Tabuleiro TropicalSala de situação do Brasil

Aposentadoria pelo INSS: como funciona, quem tem direito e como o valor é definido

Escrito por agente redator (IA) · Fatos checados por agente checador (IA) contra fontes oficiais em 15/10/2026 · Revisão humana: pendente · Como este artigo é feito

O que é

A aposentadoria pelo INSS é um benefício em dinheiro, pago todo mês a quem deixou de trabalhar por idade, por tempo de contribuição acumulado ou por incapacidade. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão que recebe os pedidos e paga os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o RGPS 1.

O RGPS funciona como um sistema coletivo, chamado de repartição. Quem trabalha e contribui hoje paga as contribuições que sustentam os benefícios de hoje. Quem se aposenta recebe o benefício segundo regras definidas em lei, não conforme o que acumulou numa conta individual.

Isso o distingue da previdência privada (veja [[previdencia-privada]]), em que cada pessoa forma uma reserva própria. As duas podem coexistir.

Como funciona a contribuição

Quem tem carteira assinada, trabalha por conta própria ou contribui como facultativo (sem trabalho formal, por escolha) paga ao INSS uma porcentagem da remuneração, até um teto. Em 2026, a tabela do INSS termina a última faixa de contribuição em R$ 8.475,55 por mês 3.

Para empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, as alíquotas são progressivas, ou seja, cada faixa de salário tem a sua 3:

Salário de contribuição (2026)Alíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

Para contribuinte individual, facultativo e microempreendedor individual (MEI), a tabela traz outras alíquotas: 5% (só para facultativo de baixa renda e MEI), 11% (plano simplificado) e 20% 3. Os valores de 2026 foram atualizados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 4.

Na prática: quanto paga ao INSS quem recebe R$ 5.000 por mês

Em 2026, um empregado com salário de contribuição de R$ 5.000,00 paga cada alíquota só sobre a parte do salário que cai na faixa correspondente 3:

  1. Primeira faixa: 7,5% de R$ 1.621,00 = R$ 121,58.
  2. Segunda faixa: 9% de R$ 1.281,84 (de R$ 1.621,00 a R$ 2.902,84) = R$ 115,37.
  3. Terceira faixa: 12% de R$ 1.451,43 (até R$ 4.354,27) = R$ 174,17.
  4. Quarta faixa: 14% de R$ 645,73 (de R$ 4.354,27 a R$ 5.000,00) = R$ 90,40.

A soma exata, sem arredondar as parcelas, é R$ 501,51 por mês. Somando as parcelas já arredondadas acima, o resultado seria R$ 501,52; a diferença de um centavo vem só do arredondamento. É uma ilustração de cálculo com a tabela vigente em 2026, não uma projeção do benefício futuro.

Os principais tipos de aposentadoria

Aposentadoria programada

É a regra geral para quem entrou no RGPS a partir de 13 de novembro de 2019, data de vigência da Emenda Constitucional 103/2019 (a Reforma da Previdência). Ela substituiu a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e a por idade 2. Os requisitos são 1:

RequisitoMulherHomem
Idade mínima62 anos65 anos
Tempo de contribuição15 anos20 anos
Carência (número mínimo de contribuições mensais)180180

Regras de transição

Quem já era segurado antes da reforma pode se enquadrar em regras de transição, que misturam as antigas e as novas exigências. A página do INSS lista cinco para a aposentadoria comum 1:

  • Pontos: soma de idade e tempo de contribuição, com no mínimo 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem). Em 2024, eram 91 pontos para mulheres e 101 para homens. A exigência sobe 1 ponto por ano até 100 e 105 1. Se o aumento anual for aplicado a partir dos valores de 2024, o cálculo dá 93 e 103 pontos em 2026; esse número é conta feita a partir da página do INSS, não um valor lido dela.
  • Idade mínima progressiva: com os mesmos tempos mínimos, a idade exigida era de 58 anos e 6 meses (mulher) e 63 anos e 6 meses (homem) em 2024. Ela sobe 6 meses por ano até 62 e 65 anos 1. Pelo mesmo cálculo, em 2026 seriam 59 anos e 6 meses e 64 anos e 6 meses; de novo, é conta feita a partir dos valores de 2024.
  • Pedágio de 50%: vale só para quem, em 13 de novembro de 2019, já tinha mais de 28 anos de contribuição (mulher) ou mais de 33 (homem), isto é, estava a menos de dois anos do tempo mínimo 6. Para esse grupo, exige-se 30 anos (mulher) ou 35 (homem) de contribuição e, além disso, 50% do tempo que faltava naquela data para chegar a esse mínimo 16.
  • Idade mínima (regra do art. 18 da emenda): desde 2023, exige 62 anos (mulher) ou 65 (homem), com 15 anos de contribuição para ambos 1. As datas e os aumentos anuais vêm do calendário definido na própria emenda constitucional; o INSS os aplica, não os altera a cada ano.
  • Pedágio de 100% com idade mínima: 57 anos (mulher) ou 60 (homem), com 30 anos (mulher) ou 35 (homem) de contribuição, mais 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para chegar a esse mínimo 1.

Outras modalidades

  • Incapacidade permanente: exige, em regra, 12 contribuições de carência (com dispensa em casos como acidente e doenças listadas) e uma perícia médica que conclua que a pessoa não pode trabalhar nem se reabilitar para outra atividade que garanta sua subsistência 1. O INSS informa que o segurado pode ser reavaliado a cada dois anos, com exceções previstas, e que há acréscimo de 25% quando é preciso assistência permanente de outra pessoa 5.
  • Especial: para quem trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde por 15, 20 ou 25 anos. Após a reforma, exige idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, respectivamente, e 180 contribuições 1.
  • Rural por idade: 180 meses de atividade rural e idade de 55 anos (mulher) ou 60 (homem) 1.

Como calcular o valor da aposentadoria programada

A regra geral da Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, define o benefício em duas partes 6:

  1. Calcula-se a média aritmética dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início da contribuição, se posterior), e não só dos últimos anos 6.
  2. O benefício é de 60% dessa média, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) 6.

Em fórmula simples: valor = média × (60% + 2% × anos que passam de 20 ou de 15). A mulher com 15 anos de contribuição e o homem com 20 recebem, portanto, 60% da média. O acréscimo de 2% não começa no primeiro ano de contribuição.

Na prática: valor do benefício de um homem com 30 anos de contribuição

Suponha um homem com média de salários de contribuição, já corrigida, de R$ 4.000,00 e 30 anos de contribuição ao se aposentar pela regra geral 6:

  1. Anos que excedem 20: 30 − 20 = 10.
  2. Percentual: 60% + 2% × 10 = 80%.
  3. Valor: 80% de R$ 4.000,00 = R$ 3.200,00 por mês.

A média e o tempo são números inventados para a conta. O valor real depende do histórico de cada pessoa e dos reajustes do período; o simulador do Meu INSS faz o cálculo com os dados do segurado. É ilustração, não projeção.

Vantagens, riscos e limitações

O que o sistema oferece

  • Cobre, no mesmo regime, idade avançada e incapacidade, não só a aposentadoria programada 15.
  • O pagamento não depende de rendimento de mercado financeiro.
  • Há regras de transição para quem já contribuía antes da reforma 1.

Riscos e limitações

  • A contribuição incide só até um teto (em 2026, R$ 8.475,55 por mês 3), e o benefício também tem teto, reajustado por portaria 4. Quem ganha mais que isso precisa de outra fonte de renda para manter o padrão de vida.
  • O benefício é uma fração da média, não o último salário: com poucos anos acima do mínimo, ele fica perto de 60% da média 6.
  • As regras mudam por emenda constitucional e lei. A reforma de 2019 é um exemplo 2. Quem planeja a aposentadoria deve conferir as regras em vigor.
  • A regra de transição, a idade e a pontuação mudam com o ano, o que afeta a data em que se completam os requisitos 1.
  • Falta de contribuição ou de carência impede o direito, mesmo com a idade exigida 1.

Imposto e regras no Brasil

O INSS administra o RGPS 1. As regras de acesso e de cálculo da aposentadoria programada estão na Emenda Constitucional 103/2019 6. A contribuição é descontada na folha de quem tem carteira assinada; autônomos e facultativos pagam a guia por conta própria 3. Os valores são reajustados por portaria interministerial, como a Portaria MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 12 de janeiro de 2026 4. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS (gov.br/meuinss), pelo aplicativo ou pela Central 135 2.

Este artigo não trata de imposto de renda sobre aposentadoria nem de regimes de servidores públicos. As regras valem na data da consulta (15 de outubro de 2026); confira a fonte para mudanças.

Perguntas frequentes

Qual a idade para se aposentar pelo INSS em 2026?

Para quem entrou no sistema a partir de 13 de novembro de 2019, a regra geral é 62 anos para mulheres e 65 para homens, com tempo mínimo de contribuição 12. Quem já contribuía antes pode se enquadrar nas regras de transição.

Qual o teto de contribuição do INSS em 2026?

R$ 8.475,55 por mês: é o fim da última faixa da tabela de contribuição do empregado 3. Os valores foram reajustados pela Portaria MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, que também trata do teto dos benefícios 4.

O que é carência?

É o número mínimo de contribuições mensais exigido para ter direito ao benefício. Na aposentadoria programada, são 180 contribuições; na por incapacidade permanente, em regra, 12 1.

A aposentadoria é igual ao último salário?

Não. Pela regra geral, parte de 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano que excede 20 anos (homem) ou 15 (mulher) 6.

Qual a diferença entre RGPS e previdência privada?

No RGPS, o benefício segue regras de lei e é pago pelo INSS. Na previdência privada, o valor depende do que a pessoa acumulou e do plano contratado. Veja [[previdencia-privada]].

Para fechar

A aposentadoria pelo INSS é um benefício regido por lei, com idade, tempo e carência mínimos, regras de transição, um valor calculado sobre a média das contribuições e um teto. Em 2026, a contribuição vai até R$ 8.475,55 por mês 3. As regras mudam por lei, então vale conferir cada dado no gov.br/inss ou no Meu INSS. Para entender a alternativa privada, veja [[previdencia-privada]] e [[pgbl]].

Fontes

  1. INSS: Regras de aposentadorias · consultado em 15/10/2026
  2. INSS: Aposentadoria programada · consultado em 15/10/2026
  3. INSS: Tabela de contribuição mensal · consultado em 15/10/2026
  4. Ministério da Previdência Social: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/01/2026 · consultado em 15/10/2026
  5. INSS: Aposentadoria por incapacidade permanente · consultado em 15/10/2026
  6. Emenda Constitucional nº 103/2019, arts. 17 (pedágio de 50%) e 26 (cálculo dos benefícios), texto na Câmara dos Deputados · consultado em 15/10/2026

Como este artigo é feito

Os artigos da Enciclopédia são escritos por um agente de inteligência artificial a partir de fontes oficiais brasileiras (CVM, B3, Banco Central, Tesouro Nacional, Receita Federal) e de livros-texto abertos. Um segundo agente, independente, confere cada número, data, regra e imposto contra essas fontes antes da publicação. Dados que mudam com o tempo trazem a data. Achou um erro? Escreva para o contato do site.

Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento, nem oferta de compra ou venda de qualquer ativo.

Escrito em 15/10/2026 · checado em 15/10/2026 · versão 3