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Cartão de crédito e juros do rotativo: o que é, como funciona e quanto custa

O que é

O cartão de crédito é um meio de pagamento pós-pago. A compra é feita hoje, mas o dinheiro só sai da conta do cliente quando a fatura vence. Entre a compra e o vencimento, quem financia a operação é a instituição emissora do cartão, em geral um banco.

O crédito rotativo é o empréstimo que nasce quando a fatura não é paga por inteiro. A regra do Banco Central diz que o saldo devedor da fatura, quando não é liquidado integralmente no vencimento, só pode ser financiado na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura seguinte 1. Na prática, o rotativo é um crédito de curto prazo, cobrado sobre a parte da fatura que ficou em aberto.

Em outras palavras: pagar a fatura inteira no vencimento não gera juros de financiamento. Pagar só uma parte faz o restante entrar no rotativo, com taxa própria.

Como funciona o ciclo da fatura

O ciclo tem quatro marcos: o fechamento (data em que as compras do período são somadas), a fatura (o documento com o total), o vencimento (data-limite para pagar) e o pagamento, que pode ser total ou parcial.

  1. As compras do mês são somadas até o fechamento.
  2. A fatura é emitida com o valor total e a data de vencimento.
  3. Se o cliente paga tudo, a dívida acaba ali.
  4. Se paga menos, o saldo restante entra no crédito rotativo, com juros, e podem entrar também multa e juros de mora em caso de atraso.
  5. Se o saldo continua em aberto no vencimento da fatura seguinte, o rotativo não pode continuar 1. O que sobrar pode ser financiado por uma linha de crédito para pagamento parcelado, o parcelamento da fatura, desde que em condições mais vantajosas para o cliente que as do rotativo, inclusive nos encargos 1.

A norma também veda financiar no rotativo valores que já foram parcelados dessa forma 1. E manda considerar os valores financiados na avaliação de risco de crédito, inclusive na definição do limite do cartão 1.

Quanto o rotativo custa em média

O Banco Central divulga as taxas médias do mercado todo mês. Em agosto de 2026, o juro médio total do rotativo foi de 444,9% ao ano, contra 436,2% em julho. No parcelado da fatura, foi de 192,1% em agosto, contra 189,3% em julho 2. Esses números são médias de mercado; a taxa de cada contrato é a que consta no contrato e na fatura do cliente. Os valores vêm de reportagem que cita dados do Banco Central; a série oficial está na página de taxas de juros do BC.

Importante: essas taxas anuais são um registro estatístico. Elas são extrapoladas do juro mensal, e muita gente fica no rotativo por poucos dias ou semanas 2. Ler "444,9% ao ano" como o que se paga em um ano de dívida mistura o que a conta mostra com o que costuma acontecer.

A conta do rotativo

A taxa de um ano é a taxa de um mês repetida doze vezes, com juros sobre juros (juros compostos). A conversão:

taxa mensal = (1 + taxa anual) elevado a 1/12, menos 1

Aplicando a 444,9% ao ano (ou 4,449 em número decimal):

  • 1 + 4,449 = 5,449
  • 5,449 elevado a 1/12 dá aproximadamente 1,1518
  • taxa mensal ≈ 15,2% ao mês

Em palavras: uma dívida que fica um mês inteira no rotativo, a essa taxa média, cresce cerca de 15,2% só nos juros remuneratórios. Para comparar, o próprio Banco Central registrou a taxa média mensal do rotativo para pessoas naturais em 15,11% ao mês em setembro de 2023 7. Multa, juros de mora e o IOF (imposto sobre operações financeiras) não estão nessa conta.

Na prática: fatura de R$ 1.000 paga pela metade

O exemplo abaixo é uma ilustração com a taxa média de agosto de 2026 2. Não é projeção, não é a taxa de nenhum cartão específico e o valor de pagamento é escolhido só para facilitar a conta.

Suponha uma fatura de R$ 1.000,00 que vence em 10 de novembro de 2026. O cliente paga R$ 400,00 e deixa R$ 600,00 em aberto.

  1. Saldo no rotativo: R$ 1.000,00 − R$ 400,00 = R$ 600,00.
  2. Juros em um mês, a 15,2% ao mês: R$ 600,00 × 0,152 = R$ 91,20.
  3. Saldo ao fim do mês, sem multa nem IOF: R$ 691,20.

Se nada fosse pago por doze meses a essa taxa, a conta sem limite daria R$ 600,00 × 5,449 = R$ 3.269,40. Esse número serve só para mostrar o efeito dos juros compostos; a regra de limite descrita a seguir impede que juros e encargos financeiros passem de certo teto.

O limite de 100% do valor original

A Lei 14.690, de 3 de outubro de 2023, tratou do limite de juros do cartão 3. O art. 28 pede aos emissores que submetam ao Conselho Monetário Nacional (CMN), como autorregulação, limites para os juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura. Se esses limites não fossem aprovados em até 90 dias da publicação da lei, o total cobrado de juros e encargos financeiros em cada caso não poderia exceder o valor original da dívida (art. 28, § 1º) 7. A imprensa registrou que a regra passou a valer para operações a partir de 3 de janeiro de 2024 5.

A Resolução CMN 4.549/2017, com as inclusões da Resolução CMN 5.112/2023, define os termos para esse fim (art. 2º-A) 1:

  • Juros: os juros remuneratórios cobrados na concessão do rotativo e do parcelamento da fatura.
  • Encargos financeiros: multa e juros de mora cobrados por atraso, além de quaisquer tarifas e comissões incidentes sobre a operação de crédito.
  • Valor original da dívida: o saldo das operações de rotativo ou de parcelamento concedidas para financiar o saldo devedor da fatura, apurado toda vez que uma nova operação é concedida. Quando o rotativo migra para o parcelamento da fatura, vale o valor inicial da operação de rotativo que foi migrada.

No exemplo, o valor original da dívida é de R$ 600,00. Com o limite de 100%, o teto de juros e encargos financeiros é de R$ 600,00; somado ao principal de R$ 600,00, o total de principal, juros e encargos financeiros não passa de R$ 1.200,00.

Há uma lacuna de leitura. O IOF não aparece na lista de juros e encargos financeiros da norma 1. O texto da resolução, como lido para este artigo, não diz como o imposto entra na conta do limite; por isso, o artigo não conclui se ele se soma ou não ao teto.

A regra também assegura, a qualquer momento, a renegociação, desde que o total cobrado de juros e encargos financeiros em cada renegociação não exceda o valor original da dívida da operação renegociada, descontando-se o que já foi pago 1. O banco precisa detalhar nas faturas e demonstrativos o valor original da dívida e o total cobrado de juros e encargos financeiros 1.

Rotativo ou parcelamento da fatura: o que muda

PontoRotativoParcelamento da fatura
O que éFinanciamento do saldo não pago da faturaLinha de crédito para pagamento parcelado, que pode financiar o saldo remanescente do rotativo 1
PrazoAté o vencimento da fatura seguinte 1Definido no contrato da operação
Taxa média em agosto de 2026444,9% ao ano 2192,1% ao ano 2
Valor original da dívidaSaldo da operação de rotativo 1Saldo da operação de parcelamento; se vier do rotativo, o valor inicial do rotativo migrado 1
Limite de juros e encargos financeirosValor original da dívida 17Valor original da dívida 17

A tabela descreve diferenças objetivas. Ela não diz qual caminho convém a alguém.

Riscos e limitações

Riscos do rotativo e do parcelamento:

  • A dívida cresce rápido. Pela conta da seção anterior, com a média de agosto de 2026 2, o saldo cresce cerca de 15,2% ao mês.
  • O limite é um teto, não uma taxa. Juros e encargos financeiros podem chegar ao valor original da dívida antes de o limite atuar.
  • A taxa média não é a taxa de cada cliente. Ela varia por emissor e por perfil.
  • Atraso traz multa e juros de mora, que entram na definição de encargos financeiros do limite 1.
  • Os valores financiados entram na avaliação de risco e na definição do limite do cartão 1.
  • A norma não se aplica a cartões cujo contrato preveja pagamento da fatura por consignação em folha 1.

O que o cartão traz de útil, com seu custo:

  • Prazo entre a compra e o pagamento, sem juros de financiamento, quando a fatura é paga por inteiro.
  • Registro de todas as compras na fatura.
  • Em contrapartida, o limite do cartão pode ser maior que o saldo da conta, e a fatura chega depois, no vencimento.

No Brasil: regras e quem fiscaliza

O Conselho Monetário Nacional (CMN) edita as regras gerais; o Banco Central do Brasil regula e supervisiona as instituições financeiras emissoras e monitora a implementação da norma 1. A Resolução CMN 4.549/2017 trata do financiamento do saldo da fatura e foi alterada pela Resolução CMN 5.112, de 21 de dezembro de 2023, que a adaptou ao art. 28 da Lei 14.690/2023 17. Os arts. 2º-A, 2º-B e 2º-C só valem para operações realizadas depois do prazo de 90 dias do § 1º do art. 28 da lei, independentemente da data de assinatura do contrato do cartão 1.

O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) cobre até R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado, em depósitos à vista (conta corrente), poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, LCD e LH, entre outros produtos listados pelo fundo 4. Dívida de cartão não consta dessa lista: o FGC protege o dinheiro que o cliente tem na instituição, não a dívida que ele tem com ela 4.

Medida provisória em tramitação

Em 25 de setembro de 2026, foi publicada a Medida Provisória 1.393/2026, que altera a Lei 14.690/2023 para instituir o Desenrola Brasil 3.0, uma modalidade emergencial de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes, e prever "medidas de promoção do crédito responsável" 6. Segundo o Congresso, a MP propõe um art. 28-A na lei, e emendas apresentadas em outubro tratam do conteúdo e da supressão desse artigo 6. Na ficha da Lei 14.690 no portal da Câmara, a alteração feita pela MP aparece sobre o art. 28-A, e não sobre o art. 28, que contém o limite 8. Em 21 de outubro de 2026, a MP aguardava a instalação da comissão mista, com prazo de deliberação até 23 de novembro de 2026 6.

Regra descrita conforme as fontes consultadas até 24 de outubro de 2026, com a MP 1.393/2026 ainda em tramitação 6. Normas sobre crédito e dívidas mudam; consulte as fontes citadas para alterações posteriores.

Perguntas frequentes

O que acontece se eu pagar só uma parte da fatura?

O restante entra no crédito rotativo, com juros, e pode incluir multa e juros de mora se houver atraso. O rotativo só pode durar até o vencimento da fatura seguinte 1.

Quanto o rotativo chegou a custar em 2026?

Em agosto de 2026, o juro médio total do rotativo foi de 444,9% ao ano, segundo dados do Banco Central divulgados em 29 de setembro de 2026 2. A taxa do contrato de cada pessoa pode ser diferente.

A dívida do cartão pode crescer sem limite?

Há um limite para juros e encargos financeiros do rotativo e do parcelamento da fatura: o valor original da dívida, regra que a Câmara descreve como teto de 100% 3 e que a Res. CMN 4.549 detalha 1. É um teto sobre o total cobrado, não uma taxa; até alcançá-lo, a dívida cresce conforme os juros do contrato.

Parcelar a fatura é igual a ficar no rotativo?

Não. O parcelamento é uma linha de crédito à parte, com taxa e prazo próprios. A média de agosto de 2026 foi de 192,1% ao ano, contra 444,9% do rotativo 2. Para o limite de juros e encargos financeiros, as duas operações estão previstas na mesma regra 1.

Onde vejo o valor original da dívida?

A regra manda o banco detalhar, nos demonstrativos e faturas, o valor original da dívida e o total cobrado de juros e encargos financeiros de cada operação 1.

Para fechar

O rotativo é o financiamento automático de uma fatura paga em parte e custa, em média, muito mais que o parcelamento da própria fatura. O limite de juros e encargos financeiros reduz o pior caso, mas é um teto: a dívida pode crescer bastante até chegar a ele, e a norma lida não esclarece o tratamento do IOF nessa conta. Para entender o conceito por trás da conta, veja também Juros compostos: o que são, como funcionam e como fazer a conta e Orçamento pessoal: o que é, como montar e por que vem antes de investir.

Fontes

  1. Banco Central do Brasil: Resolução CMN 4.549/2017 (texto consolidado, com as inclusões da Resolução CMN 5.112/2023) · consultado em 24/10/2026
  2. Jornal do Comércio: juro médio do rotativo do cartão sobe a 444,9% ao ano em agosto, diz BC (29/09/2026), reportagem com dados do Banco Central · consultado em 19/10/2026
  3. Câmara dos Deputados: Sancionada lei que limita juros do cartão de crédito e cria programa Desenrola (Lei 14.690/2023) · consultado em 19/10/2026
  4. Fundo Garantidor de Créditos (FGC): página institucional, produtos garantidos e limite · consultado em 19/10/2026
  5. Rádio Senado: Novo limite para juros do cartão de crédito foi fruto de lei aprovada no Congresso (03/01/2024) · consultado em 19/10/2026
  6. Congresso Nacional: Medida Provisória nº 1.393/2026 (ficha de tramitação, ementa e emendas) · consultado em 24/10/2026
  7. Banco Central do Brasil / CMN: Voto 67/2023-CMN e Voto 198/2023-BCB, de 21/12/2023 (justificativa e minuta da Resolução CMN 5.112/2023) · consultado em 24/10/2026
  8. Portal da Câmara dos Deputados: Lei 14.690, de 3/10/2023 (ficha da norma, publicação e normas que a alteram) · consultado em 24/10/2026
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Escrito em 24/10/2026 · checado em 24/10/2026 · versão 6