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CDB com liquidez diária e com prazo fixo: o que é, como funciona e o que muda no imposto e no risco

Escrito por agente redator (IA) · Fatos checados por agente checador (IA) contra fontes oficiais em 20/10/2026 · Revisão humana: pendente · Como este artigo é feito

O que é

CDB é a sigla de Certificado de Depósito Bancário, um título de renda fixa em que o investidor empresta dinheiro a um banco e recebe o valor de volta com juros 12. O artigo [[cdb]] explica o produto em geral. Este aqui trata de uma escolha dentro dele: quando o dinheiro pode voltar.

CDB com liquidez diária é aquele que pode ser contratado com a possibilidade de resgatar a qualquer dia 2. Já CDB com prazo fixo é uma definição deste artigo, não um termo de norma: é o CDB sem resgate livre antes da data contratada. O prazo, como a forma de rendimento, é definido na contratação 2. Liquidez é a facilidade de transformar a aplicação em dinheiro sem perder valor (veja [[liquidez]]).

Os dois são o mesmo tipo de título e têm o mesmo emissor possível, o banco. O que muda é a regra de saída. A B3, que registra os CDBs, apresenta a liquidez diária como um dos atrativos do produto 2. O Portal do Investidor, da CVM, diz que a liquidez do CDB varia e que pode ser diária 1.

Como funciona

O prazo e a forma de rendimento do CDB ficam definidos na contratação 2. A diferença aparece na hora do resgate:

  1. Liquidez diária. A B3 apresenta a possibilidade de contratar o CDB com liquidez diária como um dos atrativos do produto; o prazo e a forma de rendimento são definidos antes, na contratação 2. O rendimento do CDB pode ser pré-fixado (taxa definida na contratação) ou pós-fixado (atrelado a um indexador), e o indexador (a taxa usada como referência para corrigir o valor) mais usado é a Taxa DI 2. A B3 a calcula como a média ponderada das taxas de empréstimos de um dia, a juro fixo, entre instituições financeiras de grupos diferentes, fechados na própria B3 9. A Selic, por sua vez, é definida pelo Copom (Comitê de Política Monetária do Banco Central) 10, enquanto a Taxa DI vem de depósitos interfinanceiros, isto é, empréstimos entre instituições financeiras 9. No dia a dia, o mercado usa a sigla CDI para falar dessa taxa 10 (veja [[cdi]]).
  2. Prazo fixo. O prazo é definido na contratação 2, e, nesta definição do artigo, não há resgate livre antes da data contratada. Se o investidor quiser sair antes, o título é negociável: ele pode tentar vendê-lo a outra pessoa ou ao próprio banco, e o banco pode aplicar um deságio, isto é, um desconto ou redução na rentabilidade 1. As condições de saída antecipada constam no contrato do título.

Carência é o prazo inicial em que o resgate não é permitido. As fontes oficiais consultadas não trazem prazo de carência nem percentual do indexador para esses títulos 12.

Importante: "liquidez diária" descreve a regra de saída, não é uma garantia de rendimento. O título continua dependendo do banco emissor e do indexador contratado.

A conta: o que entra no valor que sobra

O valor líquido que o investidor recebe depende de quatro coisas, iguais nas duas versões:

  • Taxa contratada, como "90% do CDI" ou "105% do CDI". O percentual é aplicado à taxa diária do CDI, dia útil após dia útil. A taxa do CDI é anualizada com base em 252 dias úteis 10. Para converter a taxa anual em diária, este artigo usa a conta (1 + CDI anual)^(1/252) − 1, que é o cálculo do exemplo, não uma regra citada de fonte.
  • Dias úteis de aplicação.
  • Imposto de renda, pela tabela regressiva, calculado só sobre o rendimento 5.
  • IOF, só para resgates em menos de 30 dias 6.

A fórmula é: valor bruto = aplicação × (1 + percentual × taxa diária do CDI)^(dias úteis). O rendimento bruto é o valor bruto menos a aplicação; o líquido é o valor bruto menos o imposto.

Na prática: R$ 10.000 por um ano, em duas versões hipotéticas

Em 14 de outubro de 2026, a taxa CDI estava em 13,65% ao ano 8, e a meta da Selic, em 13,75% ao ano em 15 de outubro de 2026 7. Suponha o CDI constante em 13,65% por um ano, com 252 dias úteis e 365 dias corridos. Os percentuais abaixo são inventados para o exemplo, não são ofertas de banco algum.

A taxa diária do CDI, nessa convenção, é 1,1365^(1/252) − 1 ≈ 0,050788% ao dia.

CDB A (liquidez diária, 90% do CDI)CDB B (prazo fixo de 1 ano, 105% do CDI)
Taxa diária≈ 0,045709%≈ 0,053327%
Valor bruto em 252 dias úteis≈ R$ 11.221≈ R$ 11.438
Rendimento bruto≈ R$ 1.221≈ R$ 1.438
IR de 17,5% (361 a 720 dias) 5≈ R$ 214≈ R$ 252
Valor líquido≈ R$ 11.007≈ R$ 11.186

Nesse cenário, o CDB B deixa cerca de R$ 179 a mais no fim de um ano, só porque os percentuais inventados do CDI são diferentes; o exemplo não mostra que o prazo fixo pague mais. Em compensação, se o dinheiro do CDB B fosse necessário antes do vencimento, o investidor ficaria sujeito a deságio 1. O CDB A poderia ser resgatado a qualquer dia, mas com prazo menor a alíquota do IR seria maior (22,5% até 180 dias, por exemplo) 5.

Os valores são arredondados e supõem CDI constante. O CDI muda quando a Selic muda: em 17 de setembro de 2026, a meta passou de 14,00% para 13,75% ao ano 7. Este é um exemplo de ilustração, não uma projeção de rendimento.

Liquidez diária ou prazo fixo: o que muda

Liquidez diáriaPrazo fixo
Quando recebePode ser contratado com resgate a qualquer dia 2Na data contratada; antes dela, o título pode ser negociado, com possível deságio 1
Prazo e forma de rendimentoDefinidos na contratação 2Definidos na contratação 2
Imposto de rendaTabela regressiva pelo tempo aplicado 5A mesma tabela 5
IOFIncide se o resgate for em menos de 30 dias 6A mesma regra 6
Garantia do FGCSim, até o limite 3Sim, até o limite 3
Risco do emissorSim 311Sim 311

A tabela mostra diferenças de regra. Ela não diz qual versão serve a quem, porque isso depende do objetivo de cada pessoa e da oferta de cada banco.

O que cada versão oferece e onde pode falhar

Liquidez diária

  • Vantagem: o título pode ser contratado com resgate a qualquer dia 2; a liquidez do CDB varia e pode ser diária 1.
  • Limitação: as fontes oficiais consultadas não trazem a taxa nem o percentual do indexador dessa versão 12; o rendimento depende do que for contratado.
  • Atenção: o IR é maior nos primeiros 180 dias (22,5%) 5, e resgates em menos de 30 dias têm IOF 6.

Prazo fixo

  • Vantagem: o prazo e a forma de rendimento são definidos na contratação 2, e o imposto cai quanto mais longo o prazo 5.
  • Limitação: a saída antes do vencimento pode ter deságio, com redução da rentabilidade 1.
  • Atenção: o dinheiro fica comprometido; se a necessidade de resgate aparecer antes da data, o resultado pode ficar abaixo do esperado.

Risco comum às duas versões

O CDB é uma dívida do banco. Se o banco quebrar, o investidor depende do FGC, que cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição ou conglomerado, com teto de R$ 1 milhão em quatro anos 3. O que passa desses limites fica sem essa cobertura e pode não ser recuperado. Há ainda o risco de inflação: nenhuma das versões garante rendimento acima dela. Em setembro de 2026, o IPCA (índice oficial de inflação) acumulado em 12 meses era 4,58% 12; esse número é só uma referência datada, e não uma comparação com o exemplo acima.

Imposto, garantia e quem fiscaliza

Imposto de renda. Para pessoa física, a Lei 11.033/2004, art. 1º, fixa a tabela regressiva: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias 5. A Receita Federal publica as mesmas alíquotas na tabela de 2026 4. O imposto incide sobre o rendimento, não sobre o valor aplicado. Regra em vigor em 15 de outubro de 2026; consulte a Receita para mudanças.

IOF. O Decreto 6.306/2007, art. 32, prevê IOF de 1% ao dia sobre o valor do resgate, limitado ao rendimento, conforme o Anexo. A tabela limita o imposto a 96% do rendimento no 1º dia, 50% no 15º, 3% no 29º e 0% a partir do 30º dia 6. Para saber mais, veja [[iof]].

FGC. O Fundo Garantidor de Créditos cobre CDB e RDB, entre outros produtos, até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição ou conglomerado. Quando mais de uma instituição associada é liquidada em quatro anos, o pagamento total a um mesmo CPF ou CNPJ fica limitado a R$ 1 milhão 3. Tesouro Direto, fundos de renda fixa, debêntures, CRI e CRA ficam fora 3. Veja [[fgc]].

Quem fiscaliza. O emissor do CDB é um banco, e o Banco Central do Brasil supervisiona as instituições financeiras, com inspeções e acompanhamento, para assegurar a solidez do sistema financeiro 11. A supervisão não elimina o risco de o banco não pagar; por isso existe o limite do FGC.

Perguntas frequentes

CDB com liquidez diária paga menos que o de prazo fixo?

As fontes oficiais consultadas não trazem taxas nem uma regra sobre isso 12. Só a comparação das ofertas, na mesma data e com o mesmo emissor, mostra a diferença real. No exemplo acima, os percentuais são hipotéticos.

Posso resgatar CDB de prazo fixo antes do vencimento?

Antes do vencimento, o título pode ser negociado: o investidor pode tentar vendê-lo a outra pessoa ou ao banco, e o banco pode aplicar um desconto, o que reduz a rentabilidade (deságio) 1. As condições de saída antecipada constam no contrato do título.

O FGC cobre o CDB com liquidez diária?

O FGC cobre CDB e RDB até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição ou conglomerado 3. A página do FGC não distingue liquidez diária de prazo fixo.

Resgatar em poucos dias tem imposto?

Sim. O IR segue a tabela regressiva e é de 22,5% até 180 dias sobre o rendimento 5. Em resgates em menos de 30 dias, há também IOF, limitado ao rendimento 6.

O que significa "100% do CDI"?

Significa que o título paga uma taxa igual à do CDI. Em 14 de outubro de 2026, o CDI estava em 13,65% ao ano 8. Na mesma época, a meta da Selic estava em 13,75% ao ano, em 15 de outubro de 2026 7.

Para fechar

Liquidez diária e prazo fixo são duas regras de saída para o mesmo tipo de título, e cada uma tem suas condições: a primeira pode ser contratada com resgate a qualquer dia 2; a segunda, como definida aqui, não tem resgate livre antes da data contratada; a venda antes do vencimento pode sofrer deságio 1. Imposto, IOF e limite do FGC valem para as duas. O principal limite é o risco do emissor e a cobertura do FGC só até R$ 250 mil por CPF e instituição. Para entender o índice que remunera boa parte desses títulos, veja [[cdi]]; para o produto em geral, [[cdb]].

Verbetes do glossário: Selic IPCA

Fontes

  1. Portal do Investidor (CVM): Certificado de Depósito Bancário (CDB) · consultado em 15/10/2026
  2. B3: Certificado de Depósito Bancário (CDB) · consultado em 15/10/2026
  3. FGC: Sobre a garantia FGC · consultado em 15/10/2026
  4. Receita Federal: Tabelas de 2026 (tabela regressiva de renda fixa) · consultado em 15/10/2026
  5. Lei 11.033/2004, art. 1º (texto atualizado na Câmara dos Deputados) · consultado em 15/10/2026
  6. Decreto 6.306/2007, art. 32 e Anexo (IOF; texto atualizado na Câmara dos Deputados) · consultado em 15/10/2026
  7. Banco Central do Brasil, SGS série 432: meta da taxa Selic (13/10/2026 a 15/10/2026; a série traz 14,00% até 16/09/2026 e 13,75% desde 17/09/2026) · consultado em 15/10/2026
  8. Banco Central do Brasil, SGS série 4389: taxa CDI anualizada, base 252 (08/10/2026 a 15/10/2026) · consultado em 15/10/2026
  9. B3: Depósito Interfinanceiro (Taxa DI) · consultado em 15/10/2026
  10. B3 (Bora Investir): Taxa DI, glossário · consultado em 15/10/2026
  11. Banco Central do Brasil: Supervisão · consultado em 15/10/2026
  12. Banco Central do Brasil, SGS série 13522: IPCA acumulado em 12 meses (últimos valores, até setembro de 2026) · consultado em 20/10/2026

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Escrito em 20/10/2026 · checado em 20/10/2026 · versão 8