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CDB, LCI e LCA: o que muda entre eles

Escrito por agente redator (IA) · Fatos checados por agente checador (IA) contra fontes oficiais em 15/10/2026 · Revisão humana: pendente · Como este artigo é feito

O que são CDB, LCI e LCA

CDB é o Certificado de Depósito Bancário. LCI é a Letra de Crédito Imobiliário. LCA é a Letra de Crédito do Agronegócio. Os três são títulos de renda fixa emitidos por bancos: quem aplica empresta dinheiro à instituição, e ela devolve o valor com juros numa data combinada 12. Renda fixa quer dizer que a regra de remuneração é conhecida quando a aplicação é feita, mesmo que o valor final dependa de um índice.

O CDB é um dos instrumentos de captação do banco, e o dinheiro financia as atividades da instituição 12. LCI e LCA têm destino obrigatório: o banco precisa vincular o dinheiro captado ao setor imobiliário, no caso da LCI, ou à cadeia do agronegócio, no caso da LCA 1. Esse vínculo se chama lastro.

Os três ficam sob supervisão do Banco Central; a CVM pode assumir a fiscalização em certas ofertas públicas 1. Para entender cada um em separado, veja [[cdb]] e [[lci-e-lca]]. Aqui o foco é o que muda de um para outro.

Como cada título funciona na prática

O caminho é parecido nos três: o banco define taxa, prazo e valor mínimo; a pessoa transfere o dinheiro e recebe o título; os juros se acumulam; no vencimento, o banco paga o principal mais o rendimento.

As diferenças aparecem em quatro pontos.

  • Destino do dinheiro. O CDB não tem vínculo obrigatório com um setor. LCI e LCA têm lastro em imóveis ou no agronegócio 1.
  • Prazo mínimo. LCI e LCA têm carência mínima, que varia conforme o índice usado para calcular os juros 1. Em 22 de maio de 2025, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução 5.215, que reduziu de 9 para 6 meses o prazo mínimo de vencimento das LCI e LCA não atualizadas por índice de preços 614. Para as atualizadas por índice de preços, há prazos próprios e mais longos: na LCI, 36 meses quando a atualização por índice de preços é mensal (Res. CMN 4.410, art. 4º, I) 12; na LCA, 12 meses (Res. CMN 5.006, art. 2º, I) 13. A Resolução 5.215 foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio de 2025 10. A redução para 6 meses vale desde a publicação, e só as demais mudanças da resolução começam em 1º de agosto de 2025 1411. Uma reportagem à parte noticiou o 1º de agosto para a redução 6; o texto da norma e a nota do CMN indicam a data de publicação.
  • Imposto de renda. O CDB paga; LCI e LCA, para pessoa física, não 13.
  • Liquidez. É a facilidade de resgatar o dinheiro (veja [[liquidez]]). O Portal do Investidor classifica a liquidez de LCI e LCA como média, por causa da carência 1. No CDB, a liquidez varia conforme o título e pode ser diária; o resgate antecipado pode ter deságio, isto é, um desconto sobre o valor 2.

A conta do imposto: CDB e LCI lado a lado

Para comparar um título que paga imposto com outro que não paga, a conta tem de chegar ao rendimento líquido, isto é, o que sobra depois do imposto (veja [[rentabilidade-bruta-e-liquida]]).

  • Valor bruto = aplicação × (1 + taxa diária do título)^(dias úteis)
  • Rendimento bruto = valor bruto − aplicação
  • Imposto no CDB = rendimento bruto × alíquota da tabela regressiva
  • Imposto na LCI ou LCA (pessoa física) = zero
  • Rendimento líquido = rendimento bruto − imposto

A tabela regressiva da Lei 11.033/2004, art. 1º, depende do prazo: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias 3. O imposto incide sobre o rendimento, e não sobre o valor aplicado.

Na prática: R$ 10.000 por um ano em um CDB e em uma LCI

Em 15 de outubro de 2026, a meta da Selic estava em 13,75% ao ano 8, e a taxa CDI de 14 de outubro constava em 13,65% ao ano na série diária do Banco Central 9. O CDI (Certificado de Depósito Interbancário) corresponde à Taxa DI, que a B3 define como a taxa média das operações entre bancos, com depósitos interfinanceiros liquidados em até um dia útil, expressa em base de 252 dias úteis por ano 7. Os valores de outubro de 2026 mostram que ele fica perto da Selic (veja [[cdi]]).

Suponha R$ 10.000,00 aplicados por um ano (252 dias úteis, 365 dias corridos) em dois títulos hipotéticos, com o CDI constante em 13,65% ao ano. Os percentuais abaixo são suposições, não ofertas.

CDB pós-fixado de 100% do CDI:

  1. Valor bruto: R$ 10.000,00 × 1,1365 = R$ 11.365,00.
  2. Rendimento bruto: R$ 1.365,00.
  3. Prazo de 361 a 720 dias: alíquota de 17,5% 3. Imposto: R$ 1.365,00 × 17,5% = R$ 238,88.
  4. Valor líquido: R$ 11.365,00 − R$ 238,88 = R$ 11.126,12 (cerca de 11,26% no ano).

LCI pós-fixada de 90% do CDI, pessoa física:

  1. Taxa diária do CDI: 1,1365^(1/252) − 1 ≈ 0,050788%. Taxa diária da LCI: 90% desse valor, ≈ 0,045709%.
  2. Valor bruto: R$ 10.000,00 × (1,00045709)^252 ≈ R$ 11.220,50.
  3. Rendimento: ≈ R$ 1.220,50, sem imposto de renda 3.
  4. Valor líquido: ≈ R$ 11.220,50 (cerca de 12,21% no ano).
CDB 100% do CDILCI 90% do CDI
Rendimento brutoR$ 1.365,00≈ R$ 1.220,50
Imposto de rendaR$ 238,88R$ 0,00
Rendimento líquido≈ R$ 1.126,12≈ R$ 1.220,50

Para um CDB igualar o rendimento líquido dessa LCI em um ano, ele teria de render cerca de 107,8% do CDI. A conta rápida de dividir 90% por 0,825 (um menos a alíquota de 17,5%) dá 109%; ela é só uma aproximação, porque ignora os juros compostos.

Em outro prazo, a alíquota muda e a conta muda. Em até 180 dias, a alíquota do CDB seria 22,5%; acima de 720 dias, 15% 3. Este exemplo é uma ilustração com taxa constante suposta, não uma projeção. O CDI muda com o tempo, e cada banco define a taxa de cada título.

CDB, LCI e LCA lado a lado

CDBLCILCA
Destino do dinheiroSem vínculo obrigatório 2Setor imobiliário 1Cadeia do agronegócio 1
IR para pessoa físicaTabela regressiva, 22,5% a 15% 3Isento 3Isento 3
Prazo mínimoDefinido no contrato do título; pode haver resgate antecipado com deságio 2Carência mínima, que varia com o índice 1: 6 meses nos casos sem atualização mensal por índice de preços; 36 meses com ela 12Carência mínima: 6 meses se não houver atualização por índice de preços; 12 meses se houver 13
LiquidezVaria conforme o título; pode ser diária 2Média, por causa da carência 1Média, por causa da carência 1
Garantia do FGCSim 4Sim 4Sim 4
SupervisãoBanco Central 1Banco Central 1Banco Central 1

A tabela mostra diferenças de regra. Ela não diz qual título serve a quem: a taxa oferecida, o prazo e o emissor mudam de oferta para oferta.

O que cada título oferece e onde pode falhar

O que oferecem

  • Regra de remuneração definida no início, em todos os três 1.
  • Cobertura do FGC, dentro dos limites, em caso de quebra do banco 4.
  • No CDB, variedade de prazos e condições, conforme o contrato.
  • Na LCI e na LCA, isenção de imposto de renda para pessoa física 3.

Riscos e limitações

  • Risco de crédito do emissor. Se o banco não pagar, a recuperação depende do FGC. O limite é de R$ 250 mil por CPF em cada instituição ou conglomerado, e de R$ 1 milhão a cada 4 anos 4. O que passa disso não tem cobertura do FGC e pode não ser recuperado.
  • Liquidez. A carência de LCI e LCA trava o dinheiro por um tempo mínimo 1. No CDB, a liquidez varia conforme o título, e o resgate antecipado pode ter deságio 2.
  • Isenção não é taxa maior. Um título isento pode oferecer percentual do CDI menor que o de um CDB; só o cálculo do rendimento líquido mostra o resultado.
  • Sem certeza de rendimento acima da inflação. A taxa pode ficar abaixo da inflação, e o CDI muda com a Selic.
  • Regra tributária pode mudar. A isenção depende de lei, e lei pode mudar (veja a próxima seção).

Imposto, lastro e garantia no Brasil

Imposto de renda. A Lei 11.033/2004, art. 3º, incisos II e IV, isenta de imposto de renda, para pessoa física, a remuneração da LCI e da LCA, na fonte e na declaração anual 3. Já o CDB segue a tabela regressiva do art. 1º da mesma lei 3. A isenção é da pessoa física; o texto consultado não a estende a empresas. Regra em vigor em 15 de outubro de 2026; consulte a Receita Federal para mudanças.

A medida provisória de 2025. A Medida Provisória 1.303 foi publicada no Diário Oficial da União em 11 de junho de 2025, com a ementa "Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País" 5. No site do Congresso Nacional, consultado em 15 de outubro de 2026, ela consta como "sem eficácia" 5. A página não explica o motivo. O conteúdo dela não é objeto deste artigo; a regra de isenção da LCI e da LCA continua a do art. 3º da Lei 11.033/2004, na versão consultada 3.

Lastro e prazo. O CMN fixa o prazo mínimo de LCI e LCA 1213, e o Banco Central supervisiona 1. A redução de 9 para 6 meses, para os títulos sem atualização por índice de preços, é de 2025 (Res. CMN 5.215, publicada em 26/05/2025) 1014. Prazo mínimo é regra do CMN e pode mudar; confirme o prazo do título no contrato e nos normativos do Banco Central.

Regras do FGC. O limite de R$ 250 mil descrito acima é o que consta na página do FGC consultada em 15 de outubro de 2026 4. Regra em vigor nessa data; consulte o FGC para mudanças em contribuição e captação.

Garantia. O FGC cobre, entre outros produtos, CDB, RDB, LCI e LCA, até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição ou conglomerado. Se mais de uma instituição associada falhar em 4 anos, o total pago ao mesmo CPF ou CNPJ não passa de R$ 1 milhão (para aplicações feitas a partir de 22/12/2017) 4. Ficam fora Tesouro Direto, LIG, LF, fundos de renda fixa, debêntures, CRI e CRA 4. Veja [[fgc]].

Importante: o limite do FGC vale por CPF em cada instituição ou conglomerado, e não por título 4. Ter um CDB e uma LCI no mesmo banco não dobra a cobertura.

Perguntas frequentes

LCI e LCA pagam imposto de renda?

Para pessoa física, não. A Lei 11.033/2004, art. 3º, II e IV, isenta a remuneração dessas letras, na fonte e na declaração anual 3. A regra estava em vigor em 15 de outubro de 2026.

LCI e LCA têm FGC?

Têm, assim como o CDB. A cobertura é de até R$ 250 mil por CPF em cada instituição ou conglomerado, com teto de R$ 1 milhão a cada 4 anos 4.

Qual é o prazo mínimo da LCI e da LCA?

Depende do índice. Para LCI e LCA sem atualização por índice de preços, o prazo mínimo é de 6 meses, conforme a Resolução CMN 5.215, de 22 de maio de 2025, publicada em 26 de maio de 2025 1014. Para as atualizadas por índice de preços, os prazos são mais longos: 36 meses na LCI com atualização mensal 12 e 12 meses na LCA 13. O Portal do Investidor diz que a carência varia com o índice usado nos juros 1; confira o prazo no título.

Dá para resgatar LCI ou LCA antes do vencimento?

A carência impede o resgate dentro do prazo mínimo 1. Passado esse prazo, vale o que o contrato do título prevê. Por isso o Portal do Investidor classifica a liquidez desses títulos como média 1.

A isenção de imposto faz a LCI render mais que o CDB?

Não necessariamente. O CDB pode oferecer percentual do CDI maior, e o imposto do CDB cai com o prazo, até 15% 3. Só a conta do rendimento líquido, com o mesmo prazo e a mesma data, mostra a diferença, como no exemplo acima.

Para fechar

CDB, LCI e LCA são empréstimos a um banco, com garantia do FGC dentro dos mesmos limites. O que muda é o imposto (isento na LCI e na LCA para pessoa física), o lastro (imóveis ou agronegócio) e a carência mínima. O principal limite é o de sempre: acima do teto do FGC, a recuperação depende do emissor. Para aprofundar o imposto, veja [[ir-sobre-renda-fixa]]; para o índice que os títulos usam, o [[cdi]].

Verbetes do glossário: Selic

Fontes

  1. Portal do Investidor (CVM): Títulos bancários · consultado em 15/10/2026
  2. Portal do Investidor (CVM): Certificado de Depósito Bancário (CDB) · consultado em 15/10/2026
  3. Lei 11.033/2004, arts. 1º e 3º, II e IV (texto atualizado na Câmara dos Deputados) · consultado em 15/10/2026
  4. FGC: Sobre a garantia FGC · consultado em 15/10/2026
  5. Congresso Nacional: MPV 1303/2025 (situação) · consultado em 15/10/2026
  6. Agência Brasil (EBC): CMN reduz prazos mínimos de títulos agrícolas e imobiliários (reportagem de maio de 2025, só para a notícia da decisão) · consultado em 15/10/2026
  7. B3: Programa de treinamento DI, 02 - Taxas de juros (definição da Taxa DI e base de 252 dias úteis) · consultado em 15/10/2026
  8. Banco Central do Brasil, SGS série 432: meta da taxa Selic (01/10/2026 a 15/10/2026) · consultado em 15/10/2026
  9. Banco Central do Brasil, SGS série 4389: taxa CDI anualizada, base 252 (diária) · consultado em 15/10/2026
  10. IRIB: Resolução CMN 5.215, de 22 de maio de 2025 (republicação do ato; usada só para número, data e publicação no D.O.U.) · consultado em 15/10/2026
  11. IRIB: Prazo mínimo de vencimento da LCA e da LCI é ajustado pelo CMN (reproduz nota do CMN) · consultado em 15/10/2026
  12. Resolução CMN 4.410/2015, art. 4º, texto consolidado com as alterações das Res. 5.119/2024 e 5.215/2025 (base Legisweb; o PDF consolidado do Banco Central não abriu em texto legível) · consultado em 15/10/2026
  13. Resolução CMN 5.006/2022, art. 2º, texto consolidado (base Legisweb; o PDF consolidado do Banco Central não abriu em texto legível) · consultado em 15/10/2026
  14. Resolução CMN 5.215/2025, arts. 1º a 3º, incluindo vigência (base Normas Brasil) · consultado em 15/10/2026

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Escrito em 15/10/2026 · checado em 15/10/2026 · versão 6