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Como reclamar de banco, corretora ou empresa: ouvidoria, Banco Central e CVM

O que é

Reclamar, neste artigo, é levar a uma instância organizada um problema com banco, corretora, fundo ou companhia aberta: cobrança indevida, ordem não executada, informação errada, atendimento que não resolve. O Brasil tem canais oficiais para isso, e eles funcionam em ordem. Cada um tem um papel diferente, e confundir os papéis faz o leitor perder tempo.

Os principais são: o atendimento da própria instituição; a ouvidoria dela (um setor interno, que a norma proíbe de ficar vinculado a áreas como negociação de produtos, gestão de riscos, auditoria interna e compliance 4, e que trata o caso em última instância dentro da empresa); o Banco Central (BC), que supervisiona bancos e outras instituições financeiras; a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que regula o mercado de capitais; o MRP, para prejuízos causados por corretoras; e o Consumidor.gov.br e o Procon, para conflitos de consumo.

Como funciona: a escada de reclamação

A norma do Conselho Monetário Nacional define a ouvidoria como o lugar que atende, em última instância, as demandas que não foram resolvidas nos canais de atendimento primário da instituição 4. Primário é o atendimento habitual, em qualquer ponto ou canal, e inclui o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) 4. Os órgãos públicos seguem a mesma lógica. A CVM orienta procurar primeiro a ouvidoria da instituição financeira ou o setor de relações com investidores da companhia aberta 1.

Na prática, a ordem é:

  1. Atendimento da empresa (aplicativo, telefone, SAC). Anote o número de protocolo.
  2. Ouvidoria da empresa, com o protocolo anterior.
  3. Órgão público: Banco Central, CVM, Procon ou Consumidor.gov.br, conforme o assunto.
  4. MRP, se o caso é prejuízo por falha de corretora em operação de bolsa ou na custódia.
  5. Justiça, quando os outros caminhos não resolvem. Isso foge do escopo deste artigo.

Ouvidoria: o que a regra garante

A Resolução CMN 4.860/2020, na redação do art. 2º dada pela Resolução CMN 5.182/2024 (em vigor desde 1º de novembro de 2024), obriga a constituir ouvidoria as instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo BC que tenham clientes pessoas físicas (inclusive empresários individuais) ou microempresas e empresas de pequeno porte 4. As garantias para quem reclama, em síntese:

  • o atendimento recebe número de protocolo, que deve ser entregue ao reclamante 4;
  • se for por telefone, a ligação é gravada; se for por escrito ou meio eletrônico, a documentação é arquivada 4;
  • o acesso é gratuito, inclusive por telefone, e o número deve estar divulgado nos canais da instituição 4;
  • o prazo de resposta não pode passar de dez dias úteis; pode haver uma única prorrogação, por igual período, que é excepcional, precisa de justificativa, vale para no máximo 10% das demandas do mês e exige aviso ao cliente 4.

Regra em vigor em outubro de 2026, segundo o texto consolidado no site do Banco Central; consulte a fonte para mudanças.

Banco Central: quando e como

O BC recebe reclamações contra instituições que supervisiona, pelo site e pelo telefone 145 (segunda a sexta, das 8h às 18h, em consulta de outubro de 2026) 3. A página do governo também indica o atendimento local ou o SAC e a ouvidoria da instituição 3. Para pessoa física, o registro online pede conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas 3. O serviço é gratuito 3.

O que acontece depois: a instituição reclamada tem até dez dias úteis para responder por escrito, e a resposta vem dela, não do BC 3. O próprio BC avisa que a reclamação não garante solução, que ele não interfere no caso individual nem na relação contratual e que não integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor 3. A reclamação serve para o BC aprimorar normas e fiscalização 3.

CVM: SAC e Ouvidoria são coisas diferentes

O SAC-CVM é o canal para dúvidas sobre o mercado de capitais, reclamações sobre serviços de agentes do mercado e denúncias de ofertas irregulares 1. Funciona pelo sistema online da CVM e pelo telefone 0800-025-9666, em dias úteis, das 8h às 20h, em consulta de outubro de 2026 1.

A CVM declara que não atua no caso individual do investidor e não tem competência legal para determinar acordo, devolução de ativos ou ressarcimento de prejuízos 1. Isso muda a expectativa: a reclamação alimenta a supervisão, mas não é um tribunal.

A Ouvidoria da CVM é outro serviço. Ela recebe, pela plataforma Fala.BR, reclamações, elogios, solicitações, sugestões, denúncias e pedidos de simplificação sobre os serviços públicos da CVM 2. A resposta conclusiva deve vir em até 30 dias, prorrogável uma vez, com justificativa 2. Quem quer reclamar de uma corretora não deve começar por ela: o canal indicado para ocorrências do mercado é o SAC 2.

Consumidor.gov.br e Procon

O Consumidor.gov.br é um serviço público, gratuito e online, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que aproxima consumidores e empresas 5. A empresa tem até dez dias para responder, e o consumidor tem até 20 dias para avaliar a resposta 5. É preciso conta gov.br prata ou ouro, não há reclamação anônima e a empresa precisa estar cadastrada, pois a adesão é voluntária 5. O serviço não substitui o Procon 5.

O BC indica o Procon do estado para problemas individuais com instituições financeiras 3.

O MRP: prejuízo causado por falha de corretora

O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) é mantido pela B3 e administrado pela BSM Supervisão de Mercados, a autorregulação do mercado 7. Ele ressarce prejuízos comprovadamente causados por erro ou omissão de participantes da B3 na intermediação de operações de bolsa (ações, derivativos, fundos listados) ou na custódia 7. Desde 1º de agosto de 2025, inclui operações de derivativos de balcão com contraparte central 6. Também cobre dinheiro em conta no participante se o Banco Central decretar intervenção ou liquidação extrajudicial 6.

Pelo que a BSM informa, o caminho começa na corretora (atendimento e ouvidoria) e só depois vai à BSM, com acompanhamento pelo sistema MRP Digital 6. O limite divulgado pela BSM em outubro de 2026 é de R$ 200 mil 6; ele tinha sido elevado de R$ 120 mil em janeiro de 2024, e vale por ocorrência 7.

O que o MRP não cobre: títulos de renda fixa, como CDB, LCI e LCA, e títulos do Tesouro Direto 6. O foco do mecanismo é o prejuízo causado por erro ou omissão do participante 7. O regulamento do MRP também fixa um prazo para pedir o ressarcimento; ele está no regulamento vigente, no site da BSM.

Atenção: prazos e limites do MRP mudam por norma. Veja o regulamento atual da BSM antes de contar qualquer prazo.

Na prática: uma ordem de venda que não foi executada

Exemplo fictício, só para mostrar a sequência. Em uma terça-feira, uma pessoa dá uma ordem de venda de ações pelo aplicativo da corretora, e a ordem não é executada, sem explicação.

  1. No mesmo dia, ela abre chamado no atendimento e anota o protocolo, guardando prints e a data e hora da ordem.
  2. Sem resposta satisfatória, abre manifestação na ouvidoria da corretora, informando o protocolo. A resposta deve vir em até dez dias úteis 4. Pode haver uma prorrogação excepcional, justificada e limitada a 10% das demandas do mês; nesse caso, o prazo vai até vinte dias úteis 4.
  3. Se a ouvidoria não resolve e há prejuízo que ela atribui a falha da corretora, o caminho previsto é a BSM, pelo MRP 6.
  4. Em paralelo, ela pode registrar reclamação no SAC-CVM, sabendo que a CVM não manda ressarcir 1.

É ilustração do procedimento, não previsão de resultado: cada caso depende dos fatos e das regras vigentes.

No Brasil: quem fiscaliza e o que cada canal faz

CanalRecebeResolve o caso individual?Prazo informado
Ouvidoria da instituiçãoDemandas não resolvidas no atendimento primário 4É a última instância interna; responde ao cliente 4Até 10 dias úteis, com uma prorrogação excepcional 4
Banco CentralReclamações contra instituições supervisionadas 3Não interfere no caso individual 3Instituição responde em até 10 dias úteis 3
SAC-CVMDúvidas, reclamações e denúncias do mercado de capitais 1Não manda ressarcir nem devolver ativos 1A página não informa
Consumidor.gov.brConflitos de consumo com empresas cadastradas 5Empresa responde; consumidor avalia 5Empresa: 10 dias 5
MRP (BSM)Prejuízo por falha de participante da B3 7Pode ressarcir, dentro do limite 6Ver regulamento

Limites e cuidados

O que ajuda:

  • o protocolo documenta quando e como o pedido foi feito;
  • a ouvidoria tem prazo regulamentado e gratuidade 4;
  • as reclamações registradas ajudam o BC e a CVM a fiscalizar 31.

O que limita:

  • BC e CVM não resolvem o caso individual 31;
  • o MRP tem teto e não cobre renda fixa 6;
  • não há garantia de que a reclamação seja atendida 3;
  • as fontes consultadas não preveem ressarcimento pelos canais de reclamação além do que o MRP cobre 67.

Golpe é outro caminho. O SAC-CVM recebe denúncias de ofertas irregulares de produtos e serviços 1; para golpes, veja também Golpes financeiros: como funcionam, quais os sinais de alerta e como conferir uma oferta.

Perguntas frequentes

A CVM devolve o dinheiro que perdi com uma corretora?

Não. A CVM diz que não tem competência legal para determinar acordo, devolução de ativos ou ressarcimento 1. Para falha de corretora em operações de bolsa, existe o MRP, administrado pela BSM 7.

Preciso ir primeiro à ouvidoria?

A regra da ouvidoria a define como instância final do atendimento da própria empresa 4, e CVM e BSM orientam passar antes pela instituição 16. O Banco Central, em sua página de reclamações, não cita essa exigência, mas indica SAC e ouvidoria para casos individuais 3.

O Banco Central resolve minha reclamação contra o banco?

Não. Quem responde é a instituição reclamada, em até dez dias úteis 3. O BC usa as reclamações para aprimorar normas e fiscalização 3.

Posso reclamar anonimamente?

No Consumidor.gov.br, não 5. A Ouvidoria da CVM aceita denúncias com ou sem identificação, e as anônimas são tratadas no Fala.BR como comunicação de irregularidade 2. Para ocorrências do mercado, o canal é o SAC 1.

O MRP cobre CDB e Tesouro Direto?

Não, segundo a BSM 6.

Para fechar

Reclamar com método começa no atendimento da empresa, passa pela ouvidoria e só depois chega a BC, CVM, Procon ou MRP. Cada canal tem função própria, e nenhum dos órgãos de fiscalização garante a solução do caso individual. Guardar protocolos e provas é o que dá força a qualquer passo seguinte. Veja também Corretora e custódia: o que é, como funciona e o que fica protegido (e o que não fica) e CVM: o que faz, o que não faz e como o mercado de capitais é fiscalizado.

Fontes

  1. CVM: Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) · consultado em 24/10/2026
  2. CVM: Ouvidoria da CVM · consultado em 24/10/2026
  3. Governo Federal: Reclamar contra bancos e outras instituições (Banco Central) · consultado em 24/10/2026
  4. Banco Central: Resolução CMN 4.860, de 23/10/2020, texto consolidado (inclui a alteração da Resolução CMN 5.182/2024, em vigor desde 01/11/2024) · consultado em 24/10/2026
  5. Consumidor.gov.br: serviço público para solução de conflitos de consumo (Senacon) · consultado em 24/10/2026
  6. BSM Supervisão de Mercados: O que é o MRP · consultado em 24/10/2026
  7. B3: proposta da BSM e B3 para aumento no limite de ressarcimento do MRP é aprovada pela CVM · consultado em 24/10/2026
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Escrito em 24/10/2026 · checado em 24/10/2026 · versão 2