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Consórcio: o que é, como funciona e quanto custa

O que é

Consórcio é um grupo fechado de pessoas, físicas ou jurídicas, que depositam parcelas todo mês para que cada participante, num certo momento, receba um crédito e compre um bem ou serviço. O dinheiro vem do próprio grupo, e não de um banco que empresta. Essa lógica chama-se autofinanciamento 15.

Quem monta e conduz o grupo é a administradora de consórcio, empresa que precisa de autorização do Banco Central (BC) 15. Cada participante assina um contrato de adesão, com regras iguais para todo o grupo: descrição do bem ou serviço, preço inicial, taxas, prazo e regras de sorteio e de lance 2.

O bem pode ser imóvel, móvel (como veículo ou outro bem durável novo) ou serviço 12. O consorciado não recebe taxa de retorno combinada sobre as parcelas. Só o crédito já liberado ao contemplado deve incluir os rendimentos financeiros líquidos do período entre a liberação e o uso (art. 17 da resolução) 2. O objetivo é comprar um bem, não acumular capital.

Como funciona o consórcio

O caminho tem cinco passos:

  1. Formação do grupo. A administradora reúne os participantes e convoca a primeira assembleia. Pela lei, o grupo se considera constituído com a realização dessa assembleia (art. 16 da Lei 11.795) 5. A primeira assembleia ordinária só pode ocorrer depois de confirmada a viabilidade econômico-financeira do grupo: a expectativa inicial de que todos os participantes sejam contemplados dentro do prazo (art. 3 da resolução) 2.
  2. Parcelas mensais. Cada cota paga uma prestação. O valor do crédito, base das parcelas, pode ser fixado pelo preço do bem ou por um valor nominal, conforme o contrato (art. 6) 2.
  3. Fundo comum. A parte da prestação que forma o crédito vai para o fundo comum, junto com multas, juros de atraso destinados ao grupo e rendimentos de aplicação 1. Os recursos ficam em instituição financeira e só podem ser aplicados em títulos públicos federais ou em fundos de renda fixa classificados como Curto Prazo, Referenciado ou Simples (art. 10, § 2º) 2.
  4. Assembleias e contemplação. Contemplação é a atribuição do crédito ao consorciado, por sorteio ou lance, e depende de haver recursos suficientes no grupo 5. Sem ela, o participante não recebe o crédito 2.
  5. Compra e continuação dos pagamentos. O contemplado escolhe o vendedor, e a administradora paga o bem diretamente a ele (art. 18) 2. As prestações continuam: se o contemplado que já usou o crédito atrasar mais de uma prestação, a administradora deve adotar de imediato os procedimentos para executar as garantias (art. 27) 2.

O patrimônio de cada grupo é separado do de outros grupos e da administradora 15.

Sorteio e lance

  • Sorteio: concorrem os participantes em dia com as prestações. As condições ficam no contrato 2.
  • Lance: o participante oferece um valor para ser contemplado antes. O lance só é contemplado depois dos sorteios previstos para a assembleia e só depois que a administradora recebe o valor. O lance vencedor deve ser usado para pagar ou amortizar prestações vincendas, na forma do contrato (art. 12 e parágrafo único) 23.
  • Lance embutido: parte do próprio crédito a receber paga o lance, e o consorciado fica com a diferença (art. 13) 2.

Em 2024, o sistema teve 1,68 milhão de contemplações, e 78,3% delas foram por lance 1.

O que compõe a parcela

O contrato precisa apresentar a prestação inicial em tabela, em valores nominais e percentuais, com quatro partes: fundo comum, fundo de reserva (se houver), taxa de administração e prêmio de seguro (se houver) (art. 2º, IX) 2.

  • Fundo comum: a parte que financia o crédito, grosso modo o valor do crédito dividido pelos meses do plano.
  • Taxa de administração: a remuneração da administradora, cobrada de forma proporcional aos meses do plano, com percentual fixo (art. 19). O contrato pode prever a cobrança antecipada de parte dela na adesão (art. 20) 2.
  • Fundo de reserva: facultativo. Pode cobrir insuficiências do fundo comum nos sorteios programados, a recomposição do poder aquisitivo e o efeito da troca do bem, além do prêmio de seguro contra inadimplência, custos de cobrança e contemplações adicionais por sorteio, desde que o fundo não esteja comprometido com os usos anteriores (art. 22, texto vigente) 23.
  • Seguro: só existe se o contrato o previr 2.

Conta simplificada, sem seguro:

Parcela ≈ (valor do crédito + taxa de administração + fundo de reserva) ÷ número de meses

É uma simplificação: o contrato pode prever seguro, antecipação de taxa e outras cobranças 2.

Quando o preço do bem muda

Se o valor do crédito é atrelado ao preço do bem, ele é reajustado quando o preço sobe ou cai, pela regra do contrato. Se é nominal, segue o índice indicado no contrato (art. 6) 2.

Com a Resolução BCB 362, o antigo art. 25 foi revogado e substituído por dois artigos 3. Pelo art. 25-A, a administradora cobra ou compensa a diferença de prestação causada por mudança de preço entre a emissão do documento de cobrança e a assembleia, até a segunda prestação seguinte à identificação da diferença 2. Pelo art. 25-B, quando a alta de preços corrói o saldo do fundo comum, a administradora recompõe o poder aquisitivo, cobrindo a perda nesta ordem: rendimentos do fundo comum e multas retidas; depois o fundo de reserva, se houver; por fim, cobrança proporcional entre os consorciados ativos 2. Na prática, a parcela pode subir com a Inflação, mesmo sem juros sobre saldo devedor.

Na prática: um consórcio de automóvel de R$ 70.000

Um exemplo hipotético. Nos grupos de automóveis constituídos em 2024, o crédito médio foi de R$ 71,2 mil, o prazo médio de 89,7 meses e a taxa de administração média de 15,01% 1. Com valores próximos:

  • Crédito: R$ 70.000,00
  • Prazo: 90 meses
  • Taxa de administração: 15% do crédito, ou R$ 10.500,00
  • Fundo de reserva: 2% do crédito, ou R$ 1.400,00 (percentual inventado para o exemplo; cada grupo define o seu)

Cálculo da parcela:

  • Fundo comum: R$ 70.000 ÷ 90 = R$ 777,78
  • Taxa de administração: R$ 10.500 ÷ 90 = R$ 116,67
  • Fundo de reserva: R$ 1.400 ÷ 90 = R$ 15,56
  • Parcela: R$ 910,00 (a soma dos três valores arredondados dá R$ 910,01; sem arredondar, são exatos R$ 910,00)

Em 90 parcelas de R$ 910,00, o total pago é R$ 81.900,00, ou R$ 11.900,00 acima do crédito. R$ 81.900 ÷ R$ 70.000 = 1,17, ou 17% a mais no total, sem contar reajustes pelo preço do bem.

Importante: é um exemplo didático, não uma projeção nem uma oferta. Taxas, prazos e fundos variam de grupo para grupo e estão no contrato.

Consórcio ou financiamento: o que muda

A diferença é de estrutura. Este texto não diz qual é melhor.

PontoConsórcioFinanciamento (em termos gerais)
Origem do dinheiroO próprio grupo 1Uma instituição que empresta
Acesso ao bemSó após a contemplação, por sorteio ou lance 12Em geral, no início, conforme o contrato de crédito
Custo principalTaxa de administração em percentual fixo e, se houver, fundo de reserva 2Juros sobre o saldo devedor
ReajustePreço do bem ou índice previsto no contrato 2Conforme o contrato de crédito
IncertezaPrazo da contemplaçãoAprovação do crédito

Para a Resolução 285, financiamento inclui operações de crédito, arrendamento mercantil financeiro e o consórcio cujo crédito já foi utilizado pelo contemplado (art. 15, § 1º) 2.

Vantagens e riscos

O que o consórcio tem a seu favor

  • O custo vem como taxa de administração em percentual fixo, e não como juros sobre saldo devedor. Isso não elimina encargos: atraso gera multa e juros moratórios 2.
  • O patrimônio do grupo é separado do da administradora 15.
  • Há lei, norma pública, supervisão do BC e dados setoriais divulgados 1.
  • O contemplado escolhe o vendedor do bem 2.

Riscos e limitações

  • Prazo incerto. Quem não é contemplado cedo pode esperar anos. Nos grupos de imóveis constituídos em 2024, o prazo médio foi de 216,8 meses, cerca de 18 anos 1. Nada assegura que o bem chegue na data desejada 12.
  • Muitos saem do grupo. Em dezembro de 2024, havia 10,75 milhões de cotas excluídas. O índice de exclusão é excluídas ÷ (ativas + excluídas) e foi de 48,6% (56,9% em imóveis) 1. Pelo art. 32 da resolução, é excluído quem declara de forma clara e verificável que não quer permanecer, quem deixa de cumprir obrigações financeiras por três vencimentos e quem, na última assembleia ordinária, está inadimplente por até dois vencimentos 23.
  • Restituição depois. O excluído recebe o crédito parcial só depois de contemplado, com desconto de obrigações pendentes e das multas previstas em contrato (art. 15, III, da resolução; art. 22, § 2º, da lei) 25.
  • Multa rescisória com limites. O art. 32-A fixa limites para a multa por exclusão. Em percentual, ela incide só sobre o crédito parcial a restituir. Em valor fixo, não pode igualar nem superar esse crédito parcial. Também não pode passar da taxa de administração que a administradora ainda receberia até o fim do plano. E é cobrada no momento da contemplação do excluído 23.
  • Taxa variável. A média dos grupos de 2024 foi de 18,35%: 20,84% em imóveis, 15,01% em automóveis, 21,27% em motocicletas e 13,69% em outros bens e serviços 1.
  • Recursos não procurados. Em dezembro de 2024, cerca de R$ 2,08 bilhões estavam pendentes de devolução em grupos encerrados, com taxa de permanência média de 4,4% ao mês 1.

Imposto e regras no Brasil

O consórcio é regulado pela Lei 11.795, de 8 de outubro de 2008, e o BC regulamenta, autoriza e supervisiona as administradoras 15. A Resolução BCB 285, de 19 de janeiro de 2023, reuniu as regras de constituição e funcionamento dos grupos 2. A Resolução BCB 362, de 14 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2023, a alterou: mudou os arts. 12, 22, 30, 32, 33, 49, 57 e 59, incluiu os arts. 25-A, 25-B e 32-A e revogou o art. 25, o parágrafo único do art. 21 e outros dispositivos 23. Com a nova redação do art. 59, a resolução vale desde 1º de julho de 2024 23. Grupos formados antes dessa data seguem as regras anteriores até o encerramento, com exceções fixadas no art. 57, entre elas os arts. 25-A e 25-B 2.

Atenção: a redação descrita aqui é a do texto consolidado no portal do BC, consultado em 28 de outubro de 2026. Normas posteriores podem ter mudado o texto; confira a página oficial da Resolução BCB 285.

Pontos práticos

  • Vedada a cobrança de taxa de administração de quem já foi excluído (art. 21) 2.
  • Vedada a exclusão de contemplado que já usou o crédito para comprar o bem ou serviço (art. 32, parágrafo único) 2.
  • Cobrança de tarifa pela emissão de boleto ou carnê é proibida (art. 23) 2.
  • Se o bem custar menos que o crédito, a diferença pode, por escolha do consorciado, cobrir despesas ligadas ao bem (transferência, tributos, registro, seguro), até 10% do crédito (art. 18, § 3º, I) 2.
  • Antes de cada assembleia ordinária, a administradora envia ao consorciado ativo um extrato com a composição da parcela, o valor atualizado do crédito e as parcelas em atraso (art. 49) 2.

Garantia e imposto

O FGC informa em seu site os créditos que garante (como depósitos à vista, poupança, CDB e letras de crédito), com limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição ou conglomerado. Consórcio não consta dessa lista 4. A separação do patrimônio do grupo e a supervisão do BC são regras do próprio sistema de consórcios 15.

A Lei 11.795 não trata de imposto de renda sobre o consórcio; só menciona custos de registro na compra de imóvel (art. 45) e a dispensa de certidões na venda de imóvel do grupo (art. 5º, § 6º) 5. O tratamento tributário de cada situação deve ser consultado na Receita Federal.

Dados mais recentes

Os números de mercado deste artigo são os do Panorama do BC com data-base em dezembro de 2024 1. Em 28 de outubro de 2026, não foi possível abrir um Panorama mais novo no endereço do BC; dados posteriores podem existir e não foram usados aqui.

Perguntas frequentes

Consórcio tem juros?

Não como um empréstimo cobra sobre o saldo devedor. O custo vem da taxa de administração e do fundo de reserva, se houver. Atraso gera multa e juros moratórios, e o crédito é reajustado conforme o contrato 2.

Quanto tempo leva para ser contemplado?

Não há prazo certo. A contemplação ocorre por sorteio ou lance em cada assembleia 1. Em 2024, 78,3% das contemplações foram por lance 1.

O que acontece se eu parar de pagar?

Quem deixa de cumprir obrigações financeiras por três vencimentos é considerado excluído (art. 32). O excluído recebe o crédito parcial só depois de contemplado, com desconto de pendências e das multas previstas em contrato, que têm limites (art. 32-A) 235. Os detalhes estão no contrato.

Quem fiscaliza as administradoras de consórcio?

O Banco Central. Em dezembro de 2024, havia 131 administradoras autorizadas 1.

O consórcio é coberto pelo FGC?

A lista de créditos garantidos que o FGC divulga em seu site não inclui consórcio 4. A página não detalha o caso; para dúvida específica, o contato é o próprio FGC.

Para fechar

O consórcio reúne pessoas que pagam parcelas para que, em rodízio, cada cota receba um crédito. O custo vem como taxa de administração, e o grande limite é o prazo incerto: em dezembro de 2024, quase metade das cotas já estava excluída 1. O contrato define taxas, reajuste e saída. Para ver como os preços mexem na parcela, veja também Inflação.

Verbetes do glossário: Inflação

Fontes

  1. Banco Central do Brasil: Panorama do sistema de consórcios, data-base dezembro/2024 · consultado em 24/10/2026
  2. Banco Central do Brasil: Resolução BCB 285, de 19/01/2023, texto consolidado com as alterações da Resolução BCB 362/2023 (constituição e funcionamento de grupos de consórcio) · consultado em 28/10/2026
  3. Banco Central do Brasil: Resolução BCB 362, de 14/12/2023 (DOU de 18/12/2023, seção 1, p. 216-217), que altera a Resolução BCB 285 · consultado em 28/10/2026
  4. Fundo Garantidor de Créditos (FGC): página inicial, lista de créditos garantidos e não garantidos · consultado em 28/10/2026
  5. Presidência da República: Lei 11.795, de 8 de outubro de 2008 (Sistema de Consórcios) · consultado em 28/10/2026
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Escrito em 28/10/2026 · checado em 28/10/2026 · versão 10