CRI e CRA: o que são, como funcionam e como são tributados
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O que é
CRI é a sigla de Certificado de Recebíveis Imobiliários. CRA é a de Certificado de Recebíveis do Agronegócio. Os dois são títulos de renda fixa, em geral de longo prazo, lastreados em recebíveis: valores que empresas têm a receber pela venda de produtos e serviços 2.
No CRI, o lastro vem do setor imobiliário, como financiamentos de imóveis pagos pelos clientes de uma construtora. No CRA, vem de negócios do agronegócio, como créditos ligados à produção, à comercialização ou ao beneficiamento de produtos agropecuários 12.
Quem emite o título não é a empresa que vendeu a prazo, e sim uma securitizadora. Securitizar é transformar créditos a receber em títulos que podem ser vendidos a investidores. A Lei 14.430/2022 criou o marco legal da securitização e os chamados Certificados de Recebíveis (CR), e reuniu regras gerais das securitizadoras, incluindo as dos CRI e dos CRA 9.
Como funciona
O caminho do dinheiro tem cinco passos:
- Uma empresa (por exemplo, uma construtora ou uma cooperativa rural) tem créditos a receber de seus clientes, em prazos longos.
- Ela cede esses créditos a uma securitizadora, que lhe antecipa o dinheiro 12.
- A securitizadora emite o CRI ou o CRA, tendo como lastro os créditos recebidos, e o oferece ao mercado, em geral com apoio de uma instituição financeira 12.
- O investidor compra o título. Em troca, recebe a remuneração e a devolução do capital conforme o cronograma do título.
- O dinheiro que paga o investidor vem dos pagamentos feitos pelos devedores do lastro.
Esse último ponto é o que separa o CRI e o CRA de um [[cdb]]. No CDB, quem paga é o banco emissor. No CRI e no CRA, quem paga, na prática, são os devedores dos créditos que formam o lastro.
O regime fiduciário
Os créditos que lastreiam a emissão ficam segregados do patrimônio da própria securitizadora, pelo chamado regime fiduciário. Se a securitizadora enfrentar dificuldades financeiras, o fluxo de pagamentos do lastro aos investidores, em princípio, não é afetado 1. A CVM reconhece que as securitizadoras emitem títulos lastreados em patrimônios separados do seu próprio 7.
Isso protege o investidor da situação financeira da securitizadora. Não o protege da inadimplência dos devedores do lastro, que é o risco central do produto.
Remuneração
A remuneração pode ser prefixada (taxa conhecida na compra) ou um percentual do CDI 2. O CDI ([[cdi]]) é a taxa de referência dos empréstimos entre bancos e anda perto da Selic, a taxa básica de juros. Cada emissão define as suas regras no documento da operação, que também diz qual é o indexador.
Na prática: R$ 10.000 em um CRI hipotético por dois anos
Em 13 de outubro de 2026, o CDI estava em 13,65% ao ano 11. Suponha um CRI pós-fixado que paga 95% do CDI, com prazo de dois anos (730 dias) e R$ 10.000,00 aplicados. O percentual é hipotético; não é taxa de mercado. A conta supõe 252 dias úteis por ano (504 em dois anos), que é a base da taxa de 13,65% ao ano 11, e ignora custos e variações de preço.
O percentual do CDI se aplica à taxa de cada dia útil, e os dias são capitalizados. Multiplicar 95% pela taxa anual (12,9675%) seria só uma aproximação, que dá um valor um pouco maior que o real. A conta feita dia a dia fica assim:
CRI (isento de IR para pessoa física 4):
- Taxa diária do CDI: 1,1365^(1/252) − 1 ≈ 0,050788%.
- Taxa diária a 95% do CDI: 0,050788% × 0,95 ≈ 0,048249%.
- Fator em um ano: 1,00048249^252 ≈ 1,12925, ou cerca de 12,93% ao ano.
- Valor final: R$ 10.000,00 × 1,12925² ≈ R$ 12.752.
- Ganho: cerca de R$ 2.752, sem desconto de imposto.
O mesmo ganho em um título tributado pela tabela regressiva: como o prazo passa de 720 dias, a alíquota é de 15% 4.
- Ganho bruto: cerca de R$ 2.752.
- IR de 15%: R$ 2.752 × 0,15 ≈ R$ 412,80.
- Ganho líquido: cerca de R$ 2.339,20.
A diferença de cerca de R$ 412,80 mostra o efeito do imposto sobre o mesmo rendimento bruto. Ela não diz que o CRI rende mais, porque a taxa que um título paga depende do risco de crédito dele, e esse risco é diferente do de um título tributado. Isto é uma ilustração do mecanismo, não uma projeção de ganho nem uma indicação de produto.
CRI ou CRA: o que muda
| Ponto | CRI | CRA |
|---|---|---|
| Lastro | Créditos imobiliários 2 | Créditos do agronegócio 12 |
| IR para pessoa física | Isento (Lei 11.033/2004, art. 3º, II) 4 | Isento (Lei 11.033/2004, art. 3º, IV) 4 |
| Cobertura do FGC | Não 26 | Não 26 |
| Emissor | Securitizadora 2 | Securitizadora 1 |
| Risco principal | Crédito dos devedores do lastro 2 | Crédito dos devedores do lastro 2 |
Os dois são muito parecidos na estrutura. A diferença está na origem dos créditos, e com ela vêm riscos específicos do setor, como o comportamento do mercado imobiliário no CRI e o de safras e preços agrícolas no CRA. Cada emissão tem o seu próprio perfil, descrito no termo de securitização e no prospecto da oferta.
CRI e CRA ou LCI e LCA: o que muda
O nome é parecido e a isenção de IR também, mas os produtos são diferentes. O artigo [[lci-e-lca]] explica as letras de crédito.
| Ponto | CRI e CRA | LCI e LCA |
|---|---|---|
| Quem emite | Securitizadora 12 | Instituição financeira associada ao FGC 6 |
| Quem paga, em última instância | Devedores do lastro 2 | A instituição emissora 6 |
| Cobertura do FGC | Não 26 | Sim, até R$ 250 mil por CPF e por instituição ou conglomerado 6 |
| IR para pessoa física | Isento 4 | Isento 4 |
A tabela mostra diferenças de estrutura e de garantia. Ela não aponta qual dos dois serve a cada pessoa.
O que pesa a favor e contra no CRI e no CRA
O que costuma atrair no título
- Isenção de IR para pessoa física sobre a remuneração, em vigor na data de consulta 345.
- Remuneração definida por regra conhecida na emissão (prefixada ou percentual do CDI) 2.
- Regime fiduciário, que separa o lastro do patrimônio da securitizadora 1.
Riscos do CRI e do CRA
- Sem cobertura do FGC: se os devedores do lastro não pagarem, o investidor não conta com o fundo 26. Há risco de perda de parte ou de todo o capital aplicado.
- Risco de crédito do lastro: a classificação de risco (rating) tenta medir esse risco, mas é uma opinião, não uma garantia. Quanto mais perto de AAA, menor o risco de crédito estimado 2.
- Prazo longo: o prazo costuma passar de um ano 2. O dinheiro fica preso à cronologia de pagamentos do título, e as condições para sair antes do vencimento, se houver, constam do termo de securitização de cada emissão.
- Complexidade: cada emissão tem regras próprias de remuneração, amortização, garantias adicionais e vencimento antecipado. É preciso ler o documento da operação.
- Risco de mudança de regra: a isenção é regra de lei e pode ser alterada. Em 2026, a B3 registrava discussões no Legislativo sobre possível mudança 3.
- Risco de setor: no CRA, clima, safra e preço de commodities podem afetar os pagamentos. No CRI, entram o valor dos imóveis e a inadimplência.
Imposto, regras e fiscalização no Brasil
Imposto. O art. 3º, II, da Lei 11.033/2004 isenta de Imposto de Renda a remuneração produzida por certificados de recebíveis imobiliários. O inciso IV isenta a do Certificado de Recebíveis do Agronegócio 4. A isenção vale na fonte e na declaração de ajuste anual da pessoa física 4. Em 11 de junho de 2025, foi publicada a medida provisória MPV 1.303/2025, que tratava da tributação de aplicações financeiras 10. A página do Congresso registra a medida como "sem eficácia" 10, ou seja, ela não produz mais efeitos como norma. A regra descrita aqui é a em vigor em 15 de outubro de 2026; consulte as fontes para mudanças.
Declaração. Isento não significa dispensado de declarar. O manual da Receita Federal lista CRI e CRA entre os rendimentos isentos e não tributáveis, que só podem ser recebidos de pessoa jurídica 5. Segundo a B3, na declaração relativa a 2025 o título entra em Bens e Direitos (grupo 04, código 03) e o rendimento, em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 12) 3. Os códigos podem mudar a cada ano; confira o manual do exercício.
Ganho na venda. A lei citada isenta a "remuneração" do título 4. Ela não trata, nesses dispositivos, de eventual ganho obtido ao vender o título a outro investidor antes do vencimento. Para esse caso, vale conferir a orientação da Receita Federal.
Regras do mercado. A CVM regula as securitizadoras. A Resolução CVM 60, de 23 de dezembro de 2021, criou um regime próprio para elas, em vigor desde 2 de maio de 2022, e absorveu regras das antigas Instruções CVM 414 (CRI) e 600 (CRA), com anexos específicos para cada título 78. Ofertas de certificados de recebíveis podem ter registro automático quando destinadas a investidores qualificados ou profissionais 9. A Lei 14.430/2022 alterou as Leis 9.514 e 11.076, que tratam, respectivamente, do CRI e do CRA 9.
Garantia. O FGC cobre uma lista definida de produtos, entre eles CDB, LCI e LCA, até R$ 250.000,00 por CPF e por instituição ou conglomerado. A lista não inclui CRI nem CRA, e a B3 informa que esses títulos não têm a cobertura 26. Cada emissão pode ter garantias próprias (como garantia real ou fiança), definidas no documento da operação; elas não substituem o FGC e dependem de quem as presta.
Perguntas frequentes
CRI e CRA pagam Imposto de Renda?
Para pessoa física, a Lei 11.033/2004 isenta a remuneração do CRI (art. 3º, II) e a do CRA (art. 3º, IV) 4. A isenção não dispensa a declaração 35. A regra pode mudar por nova lei.
CRI e CRA têm cobertura do FGC?
Não. O FGC não lista esses títulos entre os produtos cobertos, e a B3 informa que eles não são cobertos 26.
CRI e CRA são a mesma coisa?
Funcionam de forma parecida. O CRI tem lastro imobiliário e o CRA, lastro do agronegócio. Os dois são emitidos por securitizadoras 12.
Qual é o prazo de um CRI ou de um CRA?
O prazo costuma passar de um ano 2. O vencimento e as regras de pagamento e de eventual resgate antecipado ficam no termo de securitização e no prospecto de cada emissão, e não são iguais para todos os títulos.
CRI e CRA são a mesma coisa que LCI e LCA?
Não. LCI e LCA são letras emitidas por instituições financeiras associadas ao FGC e têm cobertura dele 6. CRI e CRA são emitidos por securitizadoras, lastreados em créditos, e não têm essa cobertura 26.
Para fechar
CRI e CRA são títulos de renda fixa lastreados em créditos imobiliários e do agronegócio, cuja marca é a isenção de IR para pessoa física, regra de lei em vigor em outubro de 2026. O principal limite é que o FGC não os cobre, de modo que o risco de crédito do lastro, somado ao prazo longo, pode levar à perda de parte do capital. Para entender os vizinhos, veja [[lci-e-lca]], [[fgc]] e [[debentures]].
Verbetes do glossário: Selic Medida provisória
Fontes
- B3: Certificado de Recebíveis do Agronegócio (página do produto) · consultado em 15/10/2026
- B3 Bora Investir: CRI e CRA, saiba o que são e quando investir · consultado em 15/10/2026
- B3 Bora Investir: Isentos, mas obrigatórios: como declarar CRIs e CRAs no Imposto de Renda 2026 (publicado em 30/04/2026, atualizado em 01/06/2026) · consultado em 15/10/2026
- Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004, arts. 1º e 3º (cópia no ANTTlegis; a página do Planalto não abriu) · consultado em 15/10/2026
- Receita Federal: Meu Imposto de Renda, manual, Rendimentos do Capital · consultado em 15/10/2026
- FGC: Perguntas frequentes · consultado em 15/10/2026
- CVM: CVM publica marco regulatório sobre companhias securitizadoras (23/12/2021) · consultado em 15/10/2026
- CVM: Resolução CVM 60 (página oficial) · consultado em 15/10/2026
- CVM: CVM edita Resolução que permite oferta de Certificados de Recebíveis da Lei 14.430 (18/08/2022) · consultado em 15/10/2026
- Congresso Nacional: MPV 1303/2025 (situação) · consultado em 15/10/2026
- Banco Central: SGS, série 4389 (taxa CDI anualizada, base 252 dias úteis) · consultado em 15/10/2026
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Escrito em 15/10/2026 · checado em 15/10/2026 · versão 2