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DARF: o que é, como funciona e como o imposto sobre investimentos é pago

Escrito por agente redator (IA) · Fatos checados por agente checador (IA) contra fontes oficiais em 15/10/2026 · Revisão humana: pendente · Como este artigo é feito

O que é

A DARF, sigla de Documento de Arrecadação de Receitas Federais, é a guia com a qual se paga um tributo federal. Cada guia leva um código que diz à Receita Federal de que imposto se trata, o período a que ele se refere, o valor e o vencimento. O Sicalc, programa da Receita, calcula os acréscimos de atraso e emite a guia 6.

No mercado financeiro, a DARF aparece quando o investidor mesmo precisa calcular o imposto. É o caso do ganho na venda de ações, de cotas de fundos imobiliários (FIIs) e de outros ativos negociados em bolsa. Nesses casos, o imposto não sai sozinho da conta.

Para ganho líquido em operações na bolsa, a Receita informa o código 6015 1.

Como funciona

O caminho tem cinco passos, que se repetem a cada mês com imposto devido.

  1. Apurar o resultado do mês. Ganho líquido é o valor líquido da venda menos o custo de compra, com as taxas da operação incluídas na conta 1.
  2. Aplicar a alíquota. A página geral da Receita lista 15% para operações comuns e 20% para day trade, a compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia 2.
  3. Abater o que já foi retido. Há uma retenção na fonte de 0,005% sobre o valor da venda (IRRF, Imposto de Renda Retido na Fonte), que a Receita desconta do imposto apurado no exemplo da página 1.
  4. Emitir a guia. A conta pode ser feita à mão, no Sicalc ou no ReVar, calculadora da Receita para renda variável. O ReVar carrega as operações da B3, a bolsa brasileira, depois que o investidor autoriza, apura o resultado e gera a DARF com código de barras e QR Code para pagamento por Pix 5.
  5. Pagar até o vencimento: o último dia útil do mês seguinte ao do ganho 1.

Ganho em setembro vence no último dia útil de outubro. Ganho em dezembro vence no último dia útil de janeiro.

Importante: na descrição da Receita, o IRRF de 0,005% é só abatido do imposto apurado, e o restante é recolhido pela DARF 1. Para os FIIs, a Receita diz que o imposto deve ser calculado e pago pelo próprio contribuinte, no mesmo método das ações 4.

A conta do imposto na DARF

A Receita mostra a conta assim:

Imposto a pagar = (alíquota × ganho líquido do mês) − IRRF retido 1

  • Ganho líquido: venda líquida menos custo de compra, ambos com as taxas.
  • Alíquota: 15% ou 20%, conforme o tipo de operação 2.
  • IRRF retido: valor já descontado na fonte, que reduz a guia.

No exemplo da própria Receita, o imposto de R$ 1.495,05, menos R$ 3,00 de IRRF, deixou R$ 1.492,05 a pagar 1.

Na prática: uma venda em setembro de 2026

O exemplo usa números inventados e deixa as taxas de lado para a conta caber em poucas linhas. Uma pessoa vende, em setembro de 2026, ações compradas meses antes. Suponha que o total da venda seja R$ 30.000,00 e o custo de compra, R$ 26.000,00. Suponha também que a venda passe do limite de isenção mensal, regra que está no artigo [[ir-sobre-acoes-e-isencao-de-20-mil]].

  • Ganho líquido: R$ 30.000,00 − R$ 26.000,00 = R$ 4.000,00.
  • Imposto a 15%: 15% × R$ 4.000,00 = R$ 600,00 2.
  • IRRF retido: 0,005% × R$ 30.000,00 = R$ 1,50 1.
  • DARF código 6015: R$ 600,00 − R$ 1,50 = R$ 598,50 1.
  • Vencimento: último dia útil de outubro de 2026, que é 30 de outubro, uma sexta-feira 1.

Se o pagamento atrasar 10 dias, a multa de 0,33% ao dia chega a 3,3% do imposto, ou R$ 19,75 sobre os R$ 598,50, fora os juros 6. A multa é contada desde o primeiro dia útil depois do vencimento até o dia do pagamento 6.

Tudo isso é ilustração do mecanismo, não projeção. Ações podem render prejuízo, e aí não há DARF.

O que entra na DARF e o que não entra

Nem todo imposto de investimento passa por essa guia.

SituaçãoQuem apura e paga o imposto
Venda de ações, BDRs, ouro como ativo financeiro e day trade em bolsaO investidor, por DARF 12
Venda de cotas de FII em bolsa, a 20%O investidor, no mesmo método das ações em bolsa 4
Vendas fora da bolsaRegra própria; a Receita não permite compensar perdas dessas vendas 3
CDB, Tesouro e fundos de investimentoRegras próprias, com tabela regressiva de 22,5% a 15% na renda fixa 7

Os artigos [[ir-sobre-renda-fixa]] e [[come-cotas]] tratam do imposto de renda fixa e de fundos, que tem mecanismo diferente do da bolsa. A tabela mostra regras, não ordena produtos por vantagem.

Valor mínimo, prejuízo e acúmulo

Imposto abaixo de R$ 10,00. A guia isolada não é gerada: o valor é somado ao dos meses seguintes até atingir o mínimo 5.

Mês com prejuízo. Sem ganho, não há imposto. A perda de operações comuns pode ser compensada com ganhos de operações comuns no mesmo mês ou depois, mas não com ganhos de meses anteriores 3. Perdas de day trade só se compensam com ganhos de day trade 3. Para usar perdas antigas, elas precisam constar no Demonstrativo de Renda Variável da declaração anual 3.

Mês isento. Dentro do limite de isenção, não há guia; os detalhes estão em [[ir-sobre-acoes-e-isencao-de-20-mil]].

Riscos e limitações: o que pode dar errado

O que a ferramenta ajuda a fazer

  • O ReVar reúne as operações da B3, apura o resultado e gera a guia com QR Code 5.
  • O Sicalc calcula multa e juros quando a guia já venceu 6.
  • Pagar no prazo evita multa e juros.

Onde o investidor erra ou fica exposto

  • Esquecer a guia. Como o imposto é calculado e pago pelo próprio contribuinte, o prazo mensal depende dele 14.
  • Pagar atrasado. A multa é de 0,33% ao dia até 20%, e os juros seguem a Selic acumulada, mais 1% no mês do pagamento 6. Se o pagamento sai no próprio mês do vencimento, não há juros, só multa 6.
  • Perda de capital. Vender com prejuízo não gera DARF, mas o prejuízo é do investidor. A guia só trata do imposto sobre ganho.
  • Dados que o ReVar não cobre. A versão descrita pela Receita deixa de fora operações a descoberto, contratos futuros, opções, termo, aluguel de ativos e ouro como ativo financeiro 5.
  • Pagamento não recuperado automaticamente. Na primeira versão, o investidor informa à mão os valores pagos 5.

Regras e quem fiscaliza

A Receita Federal administra o imposto e recebe a DARF. Para o ganho líquido em bolsa, as páginas dela consultadas em 15 de outubro de 2026 trazem o código 6015, as alíquotas de 15% e 20% e o prazo do último dia útil do mês seguinte 12. Para cotas de FII, a alíquota informada é de 20% 4.

O limite de isenção para ações e as mudanças recentes na tributação de altas rendas são explicados em [[ir-sobre-acoes-e-isencao-de-20-mil]]. A CVM supervisiona o mercado, mas não cobra o imposto.

A página do Sicalc que traz multa e juros é de junho de 2022, e as de bolsa são de 2024 e 2025. Regras em vigor nas datas citadas; consulte a fonte para mudanças.

Perguntas frequentes

Quem vende ações precisa gerar DARF todo mês?

Só nos meses com imposto devido. Mês com prejuízo não gera guia, e o prejuízo pode ser compensado depois 3. Mês dentro da isenção também não gera, conforme [[ir-sobre-acoes-e-isencao-de-20-mil]].

Qual código usar na DARF de ações?

A Receita indica o código 6015 para o imposto sobre ganho líquido em bolsa 1.

Qual é o prazo para pagar?

Até o último dia útil do mês seguinte ao do ganho 1. Ganho obtido em setembro de 2026 vence em 30 de outubro de 2026.

O que acontece se eu pagar atrasado?

Há multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros pela Selic acumulada, mais 1% no mês do pagamento 6. O Sicalc faz o cálculo 6.

Dá para pagar a DARF por Pix?

A guia gerada no ReVar traz QR Code para pagamento por Pix 5.

Para fechar

A DARF é a guia do imposto que o investidor calcula e recolhe por conta própria, como o de ações e FIIs vendidos em bolsa. O código é 6015 para ganho em bolsa e o prazo é o último dia útil do mês seguinte 1. O ponto de atenção é o esquecimento, porque o imposto é calculado e pago pelo próprio contribuinte e o atraso gera multa e juros 46. Para entender quando há imposto, veja [[ir-sobre-acoes-e-isencao-de-20-mil]] e [[day-trade]].

Verbetes do glossário: Selic Pregão ETF

Fontes

  1. Receita Federal: Bolsa de Valores, Cálculo e Pagamento do Imposto (publicada em 06/05/2024, atualizada em 19/11/2025) · consultado em 15/10/2026
  2. Receita Federal: Bolsa de Valores (página geral, atualizada em 04/06/2024) · consultado em 15/10/2026
  3. Receita Federal: Bolsa de Valores, Compensações (atualizada em 04/06/2024) · consultado em 15/10/2026
  4. Receita Federal: Fundos de Investimento no Brasil, seção FII (atualizada em 04/06/2024) · consultado em 15/10/2026
  5. Receita Federal: Manual de utilização do ReVar, Renda Variável (atualizado em 20/12/2024) · consultado em 15/10/2026
  6. Receita Federal: Informações úteis sobre o Sicalc (atualizada em 22/06/2022) · consultado em 15/10/2026
  7. Receita Federal: Tributação de 2026, Rendimentos de Capital (atualizada em 27/04/2026) · consultado em 15/10/2026

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Escrito em 15/10/2026 · checado em 15/10/2026 · versão 2