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Como declarar investimentos no Imposto de Renda: o que informar, onde e quando

Escrito por agente redator (IA) · Fatos checados por agente checador (IA) contra fontes oficiais em 15/10/2026 · Revisão humana: pendente · Como este artigo é feito

O que é

Declarar investimentos é prestar contas à Receita Federal, no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sobre o dinheiro aplicado. A declaração é anual. Em 2026, o prazo de entrega sem multa terminou em 29 de maio 1, e ela tratou dos fatos de 2025 (o chamado ano-calendário).

Há duas perguntas diferentes, e é comum confundi-las. A primeira: você está obrigado a entregar a declaração? A segunda: dentro da declaração, o que precisa ser listado? Uma pessoa pode estar obrigada por vender ações e ter de listar também o Tesouro Direto. Outra pode entregar por vontade própria e listar o que quiser, dentro das regras.

A declaração mostra a foto do patrimônio em 31 de dezembro e o que entrou durante o ano. A declaração pré-preenchida parte da base da Receita, formada pela declaração do ano anterior e por informações de terceiros, como empregadores, instituições financeiras e corretoras de criptoativos 10. Depois da entrega, a Receita compara o que foi declarado com informações de empresas, instituições financeiras e planos de saúde 9.

Quem precisa entregar a declaração

Para a declaração de 2026, a Receita lista vários critérios. Basta cumprir um deles. Os que mais tocam em investimentos são 2:

  • vendas em bolsa, com ou sem imposto, somando mais de R$ 40 mil no ano;
  • venda de ações em operação comum, com ganho líquido, em mês com vendas acima de R$ 20 mil;
  • qualquer ganho líquido em day trade (compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia);
  • posse de bens e direitos de valor total acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • rendimentos de aplicações financeiras no exterior.

A lista completa tem mais itens, como ganho de capital na venda de bens e atividade rural 2. Os critérios podem mudar de um ano para outro; consulte a Receita 2.

Atenção: quem não é obrigado pode entregar mesmo assim. Ser obrigado só define o dever, não o direito de declarar.

Como funciona o preenchimento

O Meu Imposto de Renda organiza a declaração em telas. Para investimentos, três temas importam. O primeiro é o Patrimônio, onde ficam os bens; o manual da Receita o divide em Bens Imóveis e Móveis, Bens Financeiros, Dívidas e Ônus Reais e Eventos do Patrimônio 8. O segundo são os Rendimentos, o que o investimento pagou ou gerou 6. O terceiro é a Renda Variável, os ganhos na bolsa e o imposto mensal sobre eles 45.

Os passos, em ordem:

  1. Reunir os informes de rendimentos de bancos, corretoras e fundos, que mostram saldos e rendimentos do ano.
  2. Conferir o que a declaração pré-preenchida já trouxe. Ela só importa o que as fontes enviaram à Receita, e a verificação dos dados é de inteira responsabilidade de quem declara 10. O acesso exige conta gov.br de nível prata ou ouro 7.
  3. Informar cada investimento em Patrimônio, com o valor em 31 de dezembro.
  4. Informar os rendimentos nas fichas certas (veja a tabela mais abaixo).
  5. Informar ganhos de renda variável e conferir se o imposto mensal foi pago.

Os comprovantes devem ficar guardados e à disposição da Receita até a prescrição dos créditos tributários 8.

Quais investimentos entram em Bens e Direitos

Em Bens e Direitos, cada investimento só precisa aparecer acima de certo valor. Segundo o manual da Receita para a declaração de 2026 3:

TipoQuando listar
Aplicações (poupança, títulos públicos e privados, títulos isentos)Saldo em 31/12 maior que R$ 140,00
Fundos (inclui FII, Fiagro e ETF)Saldo em 31/12 maior que R$ 140,00
Participações societárias (inclui ações)Valor de aquisição de R$ 1.000,00 ou mais
CriptoativosValor de aquisição de R$ 5.000,00 ou mais, para a mesma espécie
Ativos negociados em bolsa (exceto ações e fundos) e ouroValor de aquisição de R$ 1.000,00 ou mais

O ETF (fundo de índice que replica uma carteira de referência) cai na linha dos fundos. Ações têm o limite de aquisição, não o de saldo. Para criptoativos, o manual manda declarar pelo valor original de compra, não pelo valor atual 3.

Bens que já estavam na declaração anterior voltam pré-preenchidos. É preciso conferir, atualizar o valor em 31/12, marcar como "Revisado" e salvar 3.

Onde vai o rendimento de cada investimento

Cada tipo de rendimento tem uma ficha, segundo o manual de Rendimentos do Capital 6:

RendimentoComo é tratado
Poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, LIG e debêntures de infraestruturaIsento
Ganhos em ações à vista até R$ 20.000 em vendas no mêsIsento
JCP (juros sobre capital próprio)Tributação exclusiva/definitiva
Aplicações financeiras e fundosTributação exclusiva na fonte; informa-se o valor líquido
Rendimentos distribuídos por FII e FiagroAplicações financeiras
Ganho na venda de cotas de FII em bolsaRenda Variável

"Tributação exclusiva na fonte" quer dizer que o imposto já foi descontado antes de o dinheiro chegar. Ainda assim, o rendimento aparece na declaração 6.

Na prática: venda de ações em 2025

Os valores abaixo são inventados, só para mostrar a conta.

Caso 1: venda pequena. Em março de 2025, alguém compra 200 ações a R$ 10,00 e paga R$ 5,00 de custos: custo total de R$ 2.005,00. Em abril, vende as 200 a R$ 12,50 e paga R$ 5,00: valor líquido de R$ 2.495,00. Ganho: R$ 2.495,00 − R$ 2.005,00 = R$ 490,00. As vendas do mês somam R$ 2.500,00, abaixo de R$ 20.000,00. O ganho é isento 4. Se sobrarem ações em carteira em 31/12, com custo de aquisição de R$ 1.000 ou mais, elas entram em Bens e Direitos 3.

Caso 2: venda grande. Em um mês, vendas de R$ 60.000,00, com ganho líquido de R$ 10.000,00. Como o total vendido passa de R$ 20.000,00, o ganho é tributado a 15% 5: R$ 10.000,00 × 15% = R$ 1.500,00. A corretora retém 0,005% do valor vendido (IRRF, imposto retido na fonte): R$ 60.000,00 × 0,005% = R$ 3,00, que se desconta 5. Imposto a pagar: R$ 1.497,00, em DARF (guia de recolhimento) código 6015, até o último dia útil do mês seguinte 5.

É ilustração, não projeção. O custo de aquisição real, as taxas e a ordem das operações mudam a conta. Operações sujeitas a imposto levam também à obrigação de declarar 2.

Ações isentas ou tributadas: o que muda

PontoAté R$ 20.000 vendidos no mêsAcima de R$ 20.000 vendidos no mês
Imposto sobre o ganhoIsento, para ações e para ouro (cada um com seu limite) 415% sobre o ganho líquido 5
DeclaraçãoRendimento isento 6Renda Variável; imposto pago por DARF 5
Exceções à isençãoDay trade, cotas de fundos de índice de ações e resgates de fundos ou clubes de ações não são isentos 4—

A isenção vale por mês e por tipo de ativo, não por ano 4.

Vantagens e riscos de declarar com atenção

O que ajuda

  • O pré-preenchimento traz campos já preenchidos com dados que a Receita recebeu de terceiros, o que poupa digitação 10.
  • Declarar certo evita pendências e a multa por atraso.
  • Guardar comprovantes facilita explicar qualquer divergência.

O que pesa

  • A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com teto de 20% e mínimo de R$ 165,74, mesmo sem imposto a pagar 7.
  • Informação trazida pela Receita pode estar incompleta ou divergente, se a fonte não enviou ou precisou corrigir os dados; a conferência é de quem declara 10.
  • Divergência entre a declaração e os dados de terceiros pode mandá-la para a malha fiscal, a análise mais detalhada da Receita. Cair na malha não significa que haja erro, mas pode exigir comprovação, e a restituição não é paga enquanto a análise durar 9.
  • As regras mudam. Os limites de 2026 não valem automaticamente para 2027.

No Brasil: regras e quem fiscaliza

O órgão responsável é a Receita Federal. Ela publica todo ano as normas da declaração e os limites de obrigatoriedade 2. As fontes deste artigo são as páginas e os manuais dela para a declaração de 2026.

Este artigo descreve as regras da declaração de 2026 (ano-calendário 2025), conforme as páginas e os manuais da Receita consultados em 15 de outubro de 2026. A declaração de 2027, sobre o ano de 2026, pode ter regras e limites diferentes; confirme na Receita quando ela publicar as normas.

Os dividendos também mudaram. Segundo orientação da Receita publicada em 6 de agosto de 2026, a Lei 15.270, de novembro de 2025, instituiu desde janeiro de 2026 o imposto retido na fonte sobre lucros e dividendos: alíquota de 10%, quando o total distribuído por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física passa de R$ 50.000,00 em um mês 11. Quem paga é a empresa, que retém e recolhe o imposto 11. Como esse rendimento será informado na declaração de 2027 (ano-calendário 2026) depende das normas que a Receita publicar; confirme lá antes de declarar. O texto da lei no Planalto não abriu na consulta, por isso este artigo não detalha outros dispositivos.

Perguntas frequentes

Preciso declarar se só tenho Tesouro Direto e poupança?

Não necessariamente. O que obriga é um dos critérios da Receita, como bens acima de R$ 800 mil ou rendimentos acima dos limites 2. Se houver obrigação por outro motivo, saldo acima de R$ 140 vai em Bens e Direitos 3.

Ganho de até R$ 20 mil em ações paga imposto?

Não, quando o total vendido no mês, por tipo de ativo, é de até R$ 20.000 4. O manual da Receita trata esse ganho como rendimento isento 6. Se a pessoa for declarar, ele aparece na ficha de rendimentos isentos.

Qual a multa por entregar depois do prazo?

É de 1% ao mês, até 20% do imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 7. O prazo de 2026 terminou em 29 de maio de 2026 1.

Como declaro FII e ETF?

Em Bens e Direitos, entram como fundos, com saldo acima de R$ 140 3. O rendimento de FII vai em aplicações financeiras. O ganho na venda das cotas em bolsa vai em Renda Variável 6.

Para fechar

Declarar investimentos é, no fim, responder a duas perguntas: quem é obrigado e o que se lista. Os limites em reais (R$ 140, R$ 1.000, R$ 20.000, R$ 40.000) mudam e só valem para o ano de referência; a fonte final é sempre a Receita. Para o imposto de cada produto, veja os artigos sobre [[ir-sobre-fundos]] e [[investimentos-no-exterior-lei-14754]].

Verbetes do glossário: ETF JCP (juros sobre capital próprio)

Fontes

  1. Receita Federal: Meu Imposto de Renda (IRPF 2026) · consultado em 15/10/2026
  2. Receita Federal: Quem está obrigado a declarar em 2026 · consultado em 15/10/2026
  3. Receita Federal: Manual do Meu Imposto de Renda, Bens Financeiros · consultado em 15/10/2026
  4. Receita Federal: Renda variável, Bolsa de Valores, Isenções · consultado em 15/10/2026
  5. Receita Federal: Renda variável, Bolsa de Valores, Cálculo e Pagamento do Imposto · consultado em 15/10/2026
  6. Receita Federal: Manual do Meu Imposto de Renda, Rendimentos do Capital · consultado em 15/10/2026
  7. Receita Federal: Perguntas frequentes do Imposto de Renda (DIRPF) · consultado em 15/10/2026
  8. Receita Federal: Manual do Meu Imposto de Renda, Patrimônio · consultado em 15/10/2026
  9. Receita Federal: O que é a Malha Fiscal · consultado em 15/10/2026
  10. Receita Federal: Declaração Pré-Preenchida · consultado em 15/10/2026
  11. Ministério da Fazenda: Receita Federal orienta sobre recolhimento do imposto retido na fonte sobre lucros e dividendos (06/08/2026) · consultado em 15/10/2026

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Escrito em 15/10/2026 · checado em 15/10/2026 · versão 4