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Empréstimo consignado: o que é, como funciona e quanto custa

O que é

Empréstimo consignado é um empréstimo pessoal cuja prestação sai automaticamente do salário ou do benefício previdenciário de quem o contratou 1. Não há boleto para pagar todo mês: o valor é retirado antes de a renda chegar à conta.

O dinheiro pode ser gasto como a pessoa quiser, sem vínculo com a compra de um bem, ao contrário do financiamento de um carro 1. Na prática, a renda mensal é o que sustenta a operação.

No Brasil, o consignado existe para três grupos principais: servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e trabalhadores do setor privado com carteira assinada 1. Cada grupo segue regras próprias.

Como funciona

O caminho tem poucos passos (descrição geral do processo):

  1. O interessado escolhe uma instituição financeira e contrata o empréstimo, com valor, prazo e taxa de juros definidos em contrato.
  2. A instituição registra a parcela na folha de pagamento ou no benefício. Esse registro se chama averbação.
  3. Todo mês, o empregador (ou o INSS) desconta a parcela e repassa o valor à instituição.
  4. Os descontos se repetem até a última parcela do contrato.

Para quem empresta, o risco de não receber cai, porque o desconto vem antes de o dinheiro chegar ao tomador. Segundo o Banco Central, essa redução do risco de inadimplência (o não pagamento da dívida) permite ao emprestador cobrar menos juros 1.

O Banco Central observou que, em outubro de 2017, os juros dos empréstimos pessoais não consignados eram em média cinco vezes maiores que os dos consignados 1. É um dado antigo, que serve para mostrar a ordem de grandeza da diferença, não o valor de hoje.

Quanto da renda pode ser comprometida

A lei fixa um teto para os descontos, chamado de margem consignável. Ele existe para que a dívida não consuma toda a renda. Em regra, a regulamentação analisada pelo Banco Central limitava o consignado a 35% da renda, com 5% voltados ao cartão de crédito 1. Desde então, os limites mudaram conforme o grupo:

  • Aposentados e pensionistas do INSS: a Lei 14.431/2022 elevou o limite de 40% para 45% do benefício 3. No texto consolidado da Lei 10.820/2003 (art. 6º, § 5º), consultado em 28 de outubro de 2026, os 45% se dividem em 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício 13. A regra pode mudar de novo; consulte a fonte para atualizações.
  • Trabalhadores do setor privado (Crédito do Trabalhador): o Crédito do Trabalhador veio com a Lei 15.179/2025, em vigor desde 25 de julho de 2025 4. No texto consolidado da Lei 10.820/2003, a soma dos descontos de empregados não pode passar de 40% da remuneração disponível, conforme definido em regulamento (art. 2º, § 2º, I) 13. Para as verbas rescisórias, a lei divide esse limite em 35% para empréstimos e 5% para cartão de crédito consignado (art. 1º, § 1º) 13. A Agência Senado resume o programa como parcelas de até 35% do salário 4. As duas fontes não dizem a mesma coisa de forma idêntica: a lei fala em 40% no total, e a reportagem destaca os 35% dos empréstimos. Para os empregados com carteira assinada, a Lei 15.179 em si não traz percentual de margem; para os motoristas de aplicativo, o art. 4º, § 1º fixa o limite de 30% dos repasses 14.

Atenção: a Medida Provisória 1.355/2026, publicada em 4 de maio de 2026, previa limite global de 40% do benefício do INSS e uma redução de 2 pontos percentuais por ano a partir de 2027 10. Ela perdeu a eficácia por falta de votação: o Congresso registra ato declaratório de 8 de setembro de 2026 9, e o Senado informa que isso ocorreu no fim de agosto 11. Sem a MP, o limite de 40% que ela criava deixa de valer, e o texto consolidado da Lei 10.820 registra a MP como de vigência encerrada 13. A data exata varia conforme a fonte: a página do Congresso registra prazo de vigência prorrogado até 16 de setembro de 2026 e uma janela para decreto legislativo até 30 de outubro de 2026 9. Contratos feitos enquanto a MP valia continuam válidos, salvo decreto legislativo em sentido contrário 11.

Há também um projeto de lei (PL 2591/2023), aprovado em dezembro de 2025 na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, que trata da margem de servidores: permitiria usar até 5% da remuneração mensal com cartões. Ele ainda seguiria para a Comissão de Constituição e Justiça 12.

Servidores públicos têm leis específicas de cada ente (União, estados e municípios) 1. O artigo não detalha esses limites.

A conta da parcela

A parcela de um empréstimo com prestações iguais segue esta fórmula:

Parcela = V × i ÷ [1 − (1 + i)^(−n)]

  • V é o valor emprestado.
  • i é a taxa de juros por mês, em forma decimal.
  • n é o número de parcelas.

Na prática: R$ 5.000 em 36 parcelas

Suponha um aposentado que contrate R$ 5.000 em 36 parcelas mensais, à taxa de 1,85% ao mês. Esse número é o teto fixado pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) em 25 de março de 2025 para o consignado do INSS 2. Usamos o teto só porque é um valor público e datado; um contrato real pode ter taxa menor.

  1. i = 0,0185 e n = 36.
  2. (1,0185)^36 ≈ 1,9346, então 1 − 1/1,9346 ≈ 0,4831.
  3. Parcela = 5.000 × 0,0185 ÷ 0,4831 ≈ R$ 191,47.
  4. Total pago = 36 × R$ 191,47 ≈ R$ 6.892,92. Os juros somam cerca de R$ 1.892,92.
  5. Equivalente anual: (1,0185)^12 − 1 ≈ 24,6% ao ano (cálculo nosso).

Para ver o peso da parcela, imagine que esse aposentado receba R$ 2.000 por mês. A fatia de 35% para empréstimos na margem do INSS 13 seria R$ 700. A parcela de R$ 191,47 ocupa cerca de 9,6% do benefício e cerca de 27,4% desses R$ 700 (cálculo nosso). Valor, prazo e renda são hipotéticos: é uma ilustração, não uma projeção nem um convite para contratar.

Como termo de comparação, a taxa média das novas operações de consignado para aposentados e pensionistas do INSS foi de 24,12% ao ano em agosto de 2026 67, o que equivale a cerca de 1,82% ao mês (conversão nossa: 1,2412 elevado a 1/12, menos 1). O exemplo acima não inclui o IOF nem outras tarifas que um contrato real possa ter.

Consignado do INSS, do setor privado e do servidor: o que muda

Aposentados e pensionistas do INSSTrabalhadores do setor privadoServidores públicos
Base legal citadaLei 10.820/2003, art. 6º, § 5º 13; ampliação para 45% pela Lei 14.431/2022 3Lei 15.179/2025 4Leis de cada ente 1
Limite de desconto45% do benefício: 35% empréstimos, 5% cartão de crédito consignado e 5% cartão consignado de benefício 13Soma de até 40% da remuneração disponível (art. 2º, § 2º, I, Lei 10.820) 13; a Agência Senado cita até 35% do salário 4Varia por ente 1
JurosTeto de 1,85% ao mês fixado pelo CNPS em março de 2025 2Sem teto numérico nas fontes consultadasSem teto numérico nas fontes consultadas
Principal risco para o emprestadorRedução do benefício ou morte 1Perda do emprego 1Perda de comissão ou desconto no salário 1

Em série do Banco Central de 2011 a 2018, os juros do consignado de servidores eram os mais baixos, seguidos dos do INSS, e os dos trabalhadores com carteira assinada, mais altos, por causa do risco de perder o emprego 1. Isso era o padrão histórico daquele período, e as taxas atuais podem ser diferentes.

Vantagens e riscos

O que o consignado oferece

  • Juros que, historicamente, são os menores entre os empréstimos pessoais sem garantia de bem 1.
  • Parcela descontada automaticamente, sem risco de esquecer o vencimento.
  • Limite legal de comprometimento da renda 34.

Riscos e limitações

  • A renda encolhe, a parcela não. O desconto pode atrasar ou ficar insuficiente se o benefício diminuir, se houver perda de comissão ou, no caso de trabalhador com carteira assinada, se o emprego acabar 1.
  • Perda de emprego com garantia. No Crédito do Trabalhador, o trabalhador pode oferecer até 10% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou até 100% da multa rescisória como garantia. Em caso de demissão, esses valores podem ser usados para pagar a dívida 413.
  • Várias parcelas ao mesmo tempo. É possível ter mais de uma operação, desde que as margens sejam respeitadas 1. Somadas, as parcelas podem comprometer boa parte da renda por anos. O Banco Central registra que o uso do consignado e suas implicações para o endividamento de idosos é um ponto que merece ser mais estudado 1.
  • Idosos como grande parte do público. O Banco Central registrou que 61% dos tomadores tinham mais de 55 anos, e que muitas pessoas tomam crédito em seu nome para beneficiar familiares 1. Esses dados são de 2018.
  • Cartão consignado é outra coisa. Tem teto de juros próprio, de 2,46% ao mês no INSS, mais alto que o do empréstimo 2. Além disso, em 8 de maio de 2026 as novas operações de cartão de crédito consignado e de cartão consignado de benefício do INSS seguiam suspensas por decisão do TCU (Tribunal de Contas da União), enquanto o empréstimo pessoal foi liberado 15. O TCU, por sua vez, apontou fragilidades na segurança do crédito consignado do INSS e seguia analisando o tema 16. Não encontrei fonte oficial sobre a situação depois dessa data; confira no site do INSS.
  • Regras instáveis. A margem e os tetos mudam por lei, medida provisória ou decisão de conselho, e uma norma pode perder a validade pouco depois de publicada, como ocorreu com a MP 1.355/2026 9.

Imposto e regras no Brasil: quem define e quem fiscaliza

  • INSS: o teto de juros do consignado de aposentados e pensionistas é decidido pelo CNPS. Em 25 de março de 2025, o conselho fixou 1,85% ao mês para o empréstimo, por 12 votos a 1, e manteve 2,46% para o cartão 2. A suspensão de novas operações de cartão pelo TCU, em vigor em 8 de maio de 2026, está descrita na seção de riscos 15. Nenhuma decisão posterior foi encontrada em fonte oficial aberta ao público; confirme o valor vigente no site do INSS ou no Diário Oficial da União.
  • Setor privado: a Lei 15.179/2025 criou o Crédito do Trabalhador, para trabalhadores formais, MEIs (microempreendedores individuais), empregados domésticos, motoristas de aplicativo e trabalhadores rurais 5. O empregador precisa repassar corretamente os valores descontados, sob pena de responder por perdas e danos e por sanções administrativas, civis e criminais 4.
  • Comitê Gestor: a mesma lei criou o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, com representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda, que define regras e monitora contratos 5.
  • Imposto: operações de crédito de pessoa física podem ter IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que altera o valor líquido liberado e o custo total. Este artigo não informa a alíquota, porque o texto vigente do regulamento não foi confirmado em fonte oficial; o exemplo não considera o IOF.
  • FGC: o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) cobre produtos como contas, CDB e LCI, até R$ 250.000,00 por CPF e por instituição ou conglomerado 8. Ele protege o dinheiro que o cliente deixa em instituições associadas. A lista de produtos cobertos reúne depósitos e letras (contas, poupança, CDB, LCI e semelhantes) 8; empréstimo concedido ao cliente não consta dessa lista.

Perguntas frequentes

Consignado tem teto de juros?

No INSS, sim: 1,85% ao mês para o empréstimo e 2,46% para o cartão, segundo decisão do CNPS de março de 2025 2. As novas operações de cartão estavam suspensas pelo TCU em maio de 2026 15; confirme a situação atual no site do INSS. Nas demais modalidades, as fontes consultadas não mostram teto numérico.

Quanto da renda pode ir para o consignado?

Para aposentados e pensionistas do INSS, o limite é de 45% do benefício: 35% para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício, segundo a Lei 10.820/2003 consultada em 28 de outubro de 2026 13. Para empregados do setor privado, a mesma lei fixa 40% da remuneração disponível para a soma dos descontos (art. 2º, § 2º, I) 13; a Agência Senado descreve o Crédito do Trabalhador como parcelas de até 35% do salário 4. Confira a data: a regra mudou por medida provisória em 2026 e voltou 9.

O que aconteceu com a MP 1.355/2026 e a margem do INSS?

A MP, publicada em 4 de maio de 2026, previa limite global de 40% 10. Ela perdeu a eficácia por falta de votação no prazo, com ato declaratório em 8 de setembro de 2026 911. O texto consolidado da Lei 10.820 voltou a mostrar 45% (35% + 5% + 5%) para o INSS 13.

O que acontece se eu for demitido com um consignado?

A parcela continua devida. No Crédito do Trabalhador, a Lei 15.179/2025 prevê que, em caso de rescisão ou suspensão do contrato de trabalho, o desconto é redirecionado de forma automática para os outros vínculos de emprego ativos e para os que surgirem depois, "independentemente de consentimento adicional do devedor" (Lei 10.820/2003, art. 1º, § 9º, na redação dada por ela) 1314. A reportagem da Agência Senado, mais genérica, diz que a autorização pode prever esse redirecionamento 4; a lei é mais específica. As garantias de FGTS ou de multa rescisória também podem ser usadas 413. Consulte o contrato e a lei para ver o que vale no seu caso.

Por que os juros são menores que os de outros empréstimos?

Porque o desconto em folha reduz o risco de inadimplência para quem empresta 1. Menor risco permite taxa menor.

Quanto foi a taxa média do consignado do INSS em 2026?

Em agosto de 2026, a média das novas operações foi de 24,12% ao ano 6. É uma média: cada contrato tem sua taxa, e o teto vale como limite máximo 2.

Para fechar

O consignado troca juros menores por um compromisso que sai da renda antes de ela chegar. Esse mecanismo reduz o risco para quem empresta, mas não reduz o risco de quem pega: a parcela segue mesmo que a renda caia. Os limites de margem e os tetos de juros mudam por lei, medida provisória ou decisão de conselho, por isso vale conferir sempre a data. Um tema vizinho é Portabilidade de crédito: o que é, como funciona e o que a regra diz, que trata da troca de instituição em uma dívida já contratada.

Fontes

  1. Banco Central do Brasil, Relatório de Cidadania Financeira: Empréstimo consignado, características, acesso e uso (dados até 2018) · consultado em 24/10/2026
  2. Agência Brasil: Teto de juros do consignado do INSS subirá para 1,85% ao mês (25/03/2025) · consultado em 24/10/2026
  3. Câmara dos Deputados: Entra em vigor lei que amplia consignado (Lei 14.431/2022) · consultado em 24/10/2026
  4. Agência Senado: Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado (Lei 15.179/2025) · consultado em 24/10/2026
  5. Câmara dos Deputados: Crédito consignado, novas regras para o setor privado · consultado em 24/10/2026
  6. Banco Central do Brasil, SGS série 20746: taxa média de juros de novas operações de consignado para aposentados e pensionistas do INSS (API de dados abertos) · consultado em 24/10/2026
  7. Banco Central do Brasil, Dados Abertos: descrição da série 20746 · consultado em 28/10/2026
  8. Fundo Garantidor de Créditos (FGC): página inicial, produtos cobertos e limite · consultado em 24/10/2026
  9. Congresso Nacional: MPV 1355/2026 (Novo Desenrola Brasil), tramitação e situação · consultado em 24/10/2026
  10. Câmara dos Deputados, Legislação: Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026 (texto original) · consultado em 24/10/2026
  11. Agência Senado: Cinco medidas provisórias perderam eficácia no final de agosto (08/09/2026) · consultado em 24/10/2026
  12. Agência Câmara: Comissão aprova limite de uso da margem consignável para cartões a 5% (08/12/2025), sobre servidores · consultado em 24/10/2026
  13. Planalto: Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, texto consolidado (art. 1º, §§ 1º, 5º e 6º; art. 2º, § 2º, I; art. 6º, § 5º) · consultado em 28/10/2026
  14. Planalto: Lei nº 15.179, de 2025 (Crédito do Trabalhador), art. 4º, § 1º · consultado em 28/10/2026
  15. Agência Brasil: Ministro do TCU libera novos consignados do INSS após recurso da AGU (maio de 2026) · consultado em 28/10/2026
  16. Tribunal de Contas da União: Reunião entre TCU e governo discute segurança do crédito consignado do INSS (08/05/2026) · consultado em 28/10/2026
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Escrito em 28/10/2026 · checado em 28/10/2026 · versão 9