FGTS: o que é, como funciona e quanto rende
O que é
O FGTS é uma conta em nome do trabalhador, mantida por um fundo público. Todo mês, o empregador deposita nela um percentual da remuneração. O dinheiro é do trabalhador, mas só sai nas situações que a lei prevê.
O nome é Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O fundo tem caráter de poupança individual do trabalhador e também financia políticas habitacionais, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF) 4. Isso pesa na hora de definir quanto a conta rende, como mostra a decisão citada adiante.
Têm direito ao depósito, entre outros, trabalhadores com carteira assinada, rurais, intermitentes, temporários, avulsos, atletas profissionais e menores aprendizes 2.
Como funciona
A Lei 8.036/1990 (art. 15) obriga o empregador a depositar 8% da remuneração na conta vinculada do trabalhador, até o vigésimo dia do mês 7. O portal do FGTS informa, em outubro de 2026, que o percentual é de 8% sobre o salário pago ou devido e de 2% para o menor aprendiz, com recolhimento até o dia 20 do mês seguinte ao da competência (o mês a que o salário se refere) 2. Quem deposita é o empregador, e a base de cálculo é a remuneração 72.
Cada empregador abre uma conta vinculada para o trabalhador. Quem muda de emprego pode ter várias contas, e o saldo total é a soma delas 1. A Caixa Econômica Federal é o agente operador do fundo: administra informações da conta, como saldo, extrato e saque 5.
A conta é corrigida de três formas ao mesmo tempo:
- TR (Taxa Referencial), uma taxa de referência que entra na fórmula 4;
- juros de 3% ao ano 47;
- distribuição de resultados: parte do lucro do fundo é repartida entre as contas 3.
A fórmula, portanto, é TR + 3% ao ano + distribuição de lucros 4. O Conselho Curador, colegiado do fundo, aprovou em 28 de julho de 2026 a distribuição do lucro de 2025, com base no saldo das contas em 31 de dezembro de 2025 3.
Importante: o saldo do FGTS não rende como uma aplicação de mercado. A regra é pública, e o trabalhador não escolhe o rendimento.
O piso da inflação
O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é o índice oficial de inflação. Quando a correção do saldo fica abaixo dele, o saldo perde poder de compra. Como a TR é uma taxa de referência e a soma com os 3% depende também da distribuição de lucros, nada impede, em tese, que a correção de um ano fique abaixo do IPCA.
O STF decidiu que a fórmula é constitucional, desde que a correção total seja, no mínimo, igual ao IPCA. Esse parâmetro vale apenas a partir da publicação da ata de julgamento da ADI 5.090 (Ação Direta de Inconstitucionalidade). A decisão veda a aplicação retroativa, e as perdas de anos anteriores não são recompostas 4. Em notícia de 18 de fevereiro de 2026, o Tribunal informou que reafirmou a tese no Tema 1444, com relatoria do ministro Edson Fachin, para aplicação a casos semelhantes em todas as instâncias 4.
Na prática: o rendimento de 2025
Em 28 de julho de 2026, o Conselho Curador aprovou a distribuição de R$ 13.042.511.777,08, equivalente a 89% do lucro de R$ 14,7 bilhões do FGTS em 2025. A distribuição acrescentou 1,87% às contas, com base no saldo existente em 31 de dezembro de 2025. A rentabilidade total do ano, somando TR, 3% ao ano e distribuição, foi de 6,90% 3.
Veja a conta com um saldo hipotético de R$ 10.000,00 em 31 de dezembro de 2025:
- Rentabilidade total de 2025: 6,90% 3.
- R$ 10.000,00 × 0,0690 = R$ 690,00.
- Saldo corrigido: R$ 10.690,00, sem considerar depósitos e saques do período.
É uma ilustração com o resultado de um ano. Não é projeção: o percentual de distribuição e a TR mudam a cada ano.
Quando o dinheiro pode ser sacado
A página oficial do FGTS cita, entre as situações de saque, moradia, aposentadoria, demissão sem justa causa e doenças graves 1. O trabalhador não escolhe sacar quando quiser.
Multa de 40% na demissão
Quando o empregador demite sem justa causa, ele paga diretamente ao trabalhador 40% do montante dos depósitos feitos na conta durante o contrato. Em culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual é de 20% (Lei 8.036/1990, art. 18, §§ 1º e 2º) 7. O Ministério do Trabalho e Emprego descreve o valor como de "40% ou 20%", conforme o caso 5. Quem está no saque-aniversário também recebe a multa 1.
Saque-rescisão e saque-aniversário: o que muda
O saque-aniversário é opcional. Foi criado pela Lei 13.932/2019 1. Quem não adere fica no saque-rescisão, que libera o saldo em caso de demissão sem justa causa 1.
| Saque-rescisão | Saque-aniversário | |
|---|---|---|
| Adesão | Regra padrão | Opcional; a primeira adesão tem efeito imediato 1 |
| Saque anual no mês de aniversário | Não | Sim, parte do saldo |
| Demissão sem justa causa | Saca o saldo e recebe a multa | Recebe só a multa; o restante fica retido |
| Voltar ao outro modelo | Pode aderir ao aniversário | Pedido pelo aplicativo ou em agência, com efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após o pedido, desde que não haja antecipação contratada 1 |
Fonte da tabela: 1.
A conta do saque-aniversário
O valor anual é o saldo somado das contas multiplicado por uma alíquota, mais uma parcela adicional fixa, conforme a faixa de saldo 1:
| Saldo | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | R$ 0 |
| R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
| R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900 |
Tabela em vigor em outubro de 2026 1.
Exemplo com saldo de R$ 8.000,00: faixa de 20% mais R$ 650. R$ 8.000 × 0,20 = R$ 1.600, mais R$ 650 = R$ 2.250,00 1. É um cálculo ilustrativo.
Vantagens, riscos e limitações
O que o FGTS oferece
- O depósito é obrigação do empregador, calculado sobre a remuneração 72.
- Há um piso de correção: a partir da modulação da ADI 5.090, o saldo não pode ser corrigido abaixo do IPCA 4.
- Parte do lucro do fundo é distribuída às contas; em 2025, foram 1,87% 3.
- A multa de 40% na demissão sem justa causa é paga ao trabalhador 7.
O que limita
- O saque depende de situações previstas em lei 1.
- A correção é definida por regra pública, e o trabalhador não a escolhe 4.
- O piso do IPCA não recompõe perdas de anos anteriores 4.
- No saque-aniversário, o saldo fica retido em caso de demissão, e o retorno ao saque-rescisão leva 25 meses 1.
Risco da antecipação do saque-aniversário
Instituições habilitadas podem emprestar dinheiro tendo os saques futuros como garantia. Em outubro de 2026, as regras da Resolução CCFGTS 1.130/2025 dizem que a consulta e o bloqueio só ocorrem 90 dias depois da adesão, que cada saque antecipado fica entre R$ 100 e R$ 500 e que, até 31 de outubro de 2026, podem ser antecipados até cinco saques anuais; depois dessa data, até três 1. Antecipar é contrair dívida: o trabalhador recebe agora e abre mão de saques futuros. Enquanto houver antecipação contratada, não é possível pedir o retorno ao saque-rescisão 1.
Imposto e regras no Brasil
O FGTS é regido pela Lei 8.036/1990. O art. 15 trata do depósito mensal e o art. 18 (§§ 1º e 2º), da multa na dispensa 7. O fundo é gerido com a participação do Conselho Curador, que aprova a distribuição de resultados 3, e a Caixa atua como agente operador 5. O STF fixou o entendimento sobre a correção, como visto acima 4. O portal oficial para trabalhadores e empregadores é fgts.gov.br 12.
O saque-aniversário foi criado pela Lei 13.932/2019, e a troca de modalidade segue o art. 20-C da Lei 8.036/1990, indicado pelo portal 1. As regras de antecipação vêm da Resolução CCFGTS 1.130/2025, também citada pelo portal 1.
Imposto. O manual de preenchimento da Receita Federal lista o "saque de FGTS" entre os rendimentos isentos e não tributáveis 9. Não consultei uma norma de isenção específica; confira o manual da Receita para o ano-calendário em questão.
A medida provisória de 2025. A MP 1.331/2025, publicada em 23 de dezembro de 2025, liberou em caráter extraordinário os saldos retidos de quem foi demitido no saque-aniversário entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, com pagamentos escalonados até 12 de fevereiro de 2026 6. Uma medida provisória vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 6. Pela página de tramitação do Congresso Nacional, o prazo da MP 1.331/2025 terminou em 1º de junho de 2026 e a situação dela é "sem eficácia"; o Ato da Mesa do Congresso nº 44/2026, de 9 de junho de 2026, declarou o encerramento do prazo de vigência, e o prazo para um decreto legislativo regular os efeitos da MP expirou em 31 de julho de 2026 sem que houvesse um 8. A mesma página registra que a MP 1.355/2026, publicada em 4 de maio de 2026, alterou parcialmente a MP 1.331; não verifiquei o estado dessa segunda medida 8. Para o que vale hoje, consulte o portal do FGTS e o Congresso Nacional. O portal do FGTS informa que, no saque-aniversário, quem é demitido sem justa causa recebe apenas a multa, e o saldo fica na conta 1.
Perguntas frequentes
O FGTS é descontado do meu salário?
Não é o trabalhador quem deposita: a Lei 8.036/1990 (art. 15) obriga o empregador a fazer o depósito de 8% da remuneração na conta vinculada 72.
Como o FGTS é corrigido?
Pela TR mais 3% ao ano, com distribuição de parte do lucro do fundo, e com piso no IPCA a partir da modulação da ADI 5.090 34.
Quanto o FGTS rendeu em 2025?
A rentabilidade total foi de 6,90%, somando TR, 3% ao ano e distribuição de 1,87% do saldo 3.
Posso sacar o FGTS quando quiser?
Não. Só nas situações previstas em lei, como moradia, aposentadoria, demissão sem justa causa e doenças graves, ou no saque-aniversário, para quem aderiu 1.
Dá para desistir do saque-aniversário?
Sim, mas a mudança vale apenas a partir do primeiro dia do 25º mês depois do pedido, e só se não houver antecipação contratada 1.
Para fechar
O FGTS é uma conta vinculada ao trabalhador, com depósito do empregador e regras de correção e de saque definidas em lei. Seu principal limite é a liquidez: o dinheiro só sai em situações previstas, e a escolha do saque-aniversário muda o que acontece na demissão. Para entender o desgaste do poder de compra, veja Inflação e IPCA.
Verbetes do glossário: Inflação IPCA
Fontes
- FGTS (Caixa/Governo Federal): Saque-Aniversário · consultado em 19/10/2026
- FGTS (Caixa/Governo Federal): Recolhimento do empregado · consultado em 19/10/2026
- Agência Gov: Conselho Curador aprova distribuição de R$ 13 bilhões do lucro do FGTS para 138,2 milhões de trabalhadores (julho de 2026) · consultado em 19/10/2026
- Supremo Tribunal Federal: Saldos do FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice da inflação, reafirma STF (Tema 1444, 18/02/2026) · consultado em 19/10/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego: FGTS Digital, Perguntas frequentes (Caixa como agente operador; multa de 40% ou 20%) · consultado em 19/10/2026
- Câmara dos Deputados: Medida provisória libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque-aniversário e foi demitido (MP 1.331/2025) · consultado em 19/10/2026
- Lei 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS), texto atualizado, Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada (arts. 13, 15 e 18) · consultado em 19/10/2026
- Congresso Nacional: Medida Provisória nº 1331, de 2025 (situação: sem eficácia; ATCN 44/2026; MP 1.355/2026) · consultado em 24/10/2026
- Receita Federal: Meu Imposto de Renda, Manual, Rendimentos do trabalho (saque de FGTS como rendimento isento e não tributável) · consultado em 19/10/2026
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Escrito em 24/10/2026 · checado em 24/10/2026 · versão 4