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Fiagro: o que é, como funciona e como é tributado

Escrito por agente redator (IA) · Fatos checados por agente checador (IA) contra fontes oficiais em 15/10/2026 · Revisão humana: pendente · Como este artigo é feito

O que é

Fiagro é a sigla de Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais. É um fundo que junta o dinheiro de muitos investidores, chamados cotistas, para aplicar em ativos ligados ao agronegócio. O investidor compra uma fração do fundo, a cota, e não precisa lidar diretamente com terra, safra ou empresa rural 12.

O Fiagro foi instituído pela Lei 14.130, de 29 de março de 2021, que alterou a Lei 8.668/1993, a lei dos fundos imobiliários 8. A Resolução CVM 175 traz hoje o Anexo Normativo VI, intitulado "Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio", que regula esses fundos 4. A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) é o órgão que regula e fiscaliza esses fundos.

Quem conhece o fundo imobiliário (FII) reconhece a lógica: o fundo tem gestor, administrador e cotistas, e as cotas são negociadas na bolsa. A diferença está no tipo de ativo, que aqui vem do campo e das empresas que o cercam.

Como funciona

O fundo capta dinheiro vendendo cotas. Com esse dinheiro, o gestor compra os ativos previstos no regulamento. O fundo recebe rendas desses ativos e distribui parte aos cotistas periodicamente 1. A frequência exata consta no regulamento de cada fundo.

As fontes de renda dependem do ativo:

  • Imóveis rurais: venda ou arrendamento (aluguel da terra para produção) 12.
  • Títulos de crédito do agro: pagamento de juros e do principal pelos devedores, ou ganho na venda dos títulos 12.
  • Participações em empresas: distribuições feitas pelas empresas, ou ganho na venda da participação 1.

Quem quer sair vende a cota na bolsa para outro investidor. A B3 informa que muitos Fiagros fechados têm prazo indeterminado e, por isso, a saída se faz normalmente pelo mercado secundário 1. Isso significa que o resgate do dinheiro depende de haver comprador, ao preço do momento.

Na B3, o lote padrão é de 1 cota e a liquidação ocorre em dois dias úteis (D+2), segundo a página da B3 consultada em outubro de 2026 1. O código de negociação termina em "11" 1.

Os três tipos de Fiagro

A B3 descreve três tipos, conforme o que o fundo compra 12:

TipoO que compra
Fiagro-FIIImóveis rurais e arrendamentos agrícolas
Fiagro-FIDCDireitos creditórios do agro, como recebíveis, CPR (Cédula de Produto Rural) e duplicatas
Fiagro-FIPParticipações em empresas agroindustriais

Direito creditório é o direito de receber um pagamento futuro de alguém. No Fiagro-FIDC, o rendimento vem desses pagamentos, e o risco principal é o de o devedor não pagar.

Atenção: a página da B3 consultada ainda cita as instruções antigas da CVM como base de cada tipo. As regras vigentes estão na Resolução CVM 175 4.

Na prática: R$ 9.000 em cotas de um Fiagro hipotético

O exemplo usa um fundo inventado, para mostrar a conta. Os números não são cotações reais. A data de referência é 15 de outubro de 2026.

Um investidor pessoa física compra 100 cotas a R$ 90,00. Investe R$ 9.000,00 (100 × R$ 90,00).

Rendimento mensal. Suponha que o fundo distribua R$ 0,95 por cota num mês: 100 × R$ 0,95 = R$ 95,00. Se o fundo cumprir as condições de isenção descritas adiante, esse valor não paga Imposto de Renda para a pessoa física 7.

Venda com ganho. Um ano depois, ele vende as 100 cotas a R$ 95,00: recebe R$ 9.500,00. O ganho é R$ 500,00 (R$ 9.500,00 − R$ 9.000,00). Com alíquota de 20% 2, o imposto é R$ 100,00 (20% × R$ 500,00). Ele o paga por DARF (documento de arrecadação) até o último dia útil do mês seguinte 2.

Venda com perda. Se vendesse a R$ 85,00, receberia R$ 8.500,00. A perda seria de R$ 500,00. Não haveria imposto sobre ganho, mas o prejuízo seria dele.

Este exemplo é ilustração, não projeção. O preço da cota pode cair e o rendimento mensal pode diminuir ou deixar de ser pago.

Dividendo do Fiagro e imposto: o que a regra pede

Para a pessoa física, os rendimentos distribuídos pelo Fiagro são isentos de Imposto de Renda quando as condições da lei se juntam. A Lei 14.754/2023 trata a isenção de FII e Fiagro em conjunto e exige, entre outras condições 7:

  1. cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou em mercado de balcão organizado 1;
  2. pelo menos 100 cotistas no fundo 7.

O texto consolidado da Lei 11.033/2004, art. 3º, que a Lei 14.754/2023 atualizou, traz as demais condições 10:

  • a isenção não vale para a pessoa física que tenha 10% ou mais das cotas do fundo, nem para quem receba mais de 10% dos rendimentos totais 10;
  • ela também não vale para um conjunto de pessoas físicas ligadas entre si que, juntas, tenham 30% ou mais das cotas ou recebam mais de 30% dos rendimentos 10;
  • se o fundo ficar abaixo do mínimo de cotistas, pode manter o tratamento tributário se recuperar o número mínimo em 30 dias 10.

A página de produto da B3 e o glossário da B3 ainda falam em 50 cotistas 12. Esse é o número da regra anterior à Lei 14.754/2023. A lei consolidada traz o mínimo de 100 cotistas 10, o que a Câmara dos Deputados 7 e a B3, em texto educativo de 12 de junho de 2025 3, também registram.

Na declaração anual, a Receita Federal inclui os rendimentos isentos de Fiagro e FII entre os "rendimentos isentos" 6.

O ganho de capital na venda das cotas é tributado em 20% para a pessoa física 2. A Receita Federal confirma os 20% para os ganhos na venda ou no resgate de cotas de FII 11, e a B3 aplica a mesma alíquota ao Fiagro 2. A isenção vale para os rendimentos distribuídos, não para o lucro da venda.

E a medida provisória que mudaria a regra?

Em 2025, a Medida Provisória 1.303 propôs mudar a tributação de FII e Fiagro 3. A página do Congresso Nacional registra essa MP como "sem eficácia" em outubro de 2026 5. Portanto a proposta não vale como regra. Regra em vigor em 15 de outubro de 2026, sujeita a mudança por nova lei; consulte as fontes oficiais.

Fiagro ou FII: o que muda

PontoFiagroFII
Tipo de ativoAgronegócio: imóveis rurais, crédito do agro, participações 1Imóveis e títulos do mercado imobiliário
Base legalLei 14.130/2021, que alterou a Lei 8.668/1993, e Anexo VI da Resolução CVM 175 48Lei 8.668/1993 8
Cota na bolsaSim, nos fundos listados 1Sim
Isenção de IR para pessoa física nos rendimentosSim, se as condições forem cumpridas, entre elas 100 cotistas 7Mesmas condições, porque a lei trata os dois fundos em conjunto 7

A tabela compara a natureza dos dois fundos; não diz qual é melhor.

Riscos e limitações

Vantagens descritas pelas fontes:

  • O pequeno investidor acessa ativos do agro sem comprar terra ou montar operação rural 2.
  • Há negociação em bolsa, com lote de 1 cota 1.
  • Rendimentos distribuídos periodicamente, isentos para a pessoa física que cumpre as condições 7.

Riscos e limitações:

  • Perda de capital: o preço da cota varia no mercado e pode ficar abaixo do que foi pago.
  • Rendimento variável: o valor distribuído muda conforme a renda dos ativos. Não existe taxa prometida.
  • Risco de crédito: nos fundos de recebíveis, o devedor pode atrasar ou não pagar.
  • Risco do setor: clima, preços de commodities e safras afetam os ativos do agro.
  • Liquidez: muitos fundos são fechados e sem prazo; sair depende de comprador na bolsa 1.
  • Regra de imposto pode mudar: a tentativa de 2025 mostra que o tema tributário está em debate 5.
  • Sem cobertura do FGC: o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) cobre produtos listados em seu regulamento, e as perguntas frequentes do próprio FGC tratam o dinheiro em fundos de investimento como não garantido 9.

Quem fiscaliza e o que é regra

A CVM autoriza e fiscaliza os Fiagros, com base na Resolução CVM 175 4. A B3 é o ambiente onde as cotas são negociadas 1. A tributação vem de lei federal, como a Lei 14.754/2023 7, e a Receita Federal orienta a declaração 6. O fundo deve divulgar regulamento e informes periódicos, que o investidor pode consultar antes de decidir qualquer coisa.

Perguntas frequentes

Fiagro paga imposto de renda?

Para pessoa física, o rendimento mensal é isento se as cotas forem negociadas em bolsa ou balcão organizado e o fundo tiver ao menos 100 cotistas, entre outras condições. A exigência de bolsa ou balcão organizado aparece na página da B3 1; a de 100 cotistas, na Câmara dos Deputados sobre a Lei 14.754/2023 7. O ganho na venda das cotas paga 20% 2.

Qual a diferença entre Fiagro e FII?

O FII investe em imóveis e títulos imobiliários. O Fiagro investe no agronegócio, em imóveis rurais, crédito do agro e participações em empresas do setor 12.

Como declarar o rendimento de Fiagro no Imposto de Renda?

A Receita Federal lista rendimentos isentos gerados por Fiagro e FII na seção de outros rendimentos isentos 6. Confira o manual do ano-calendário.

Fiagro é renda fixa?

Não. A cota é negociada na bolsa e seu preço varia 1. Os rendimentos mudam e não têm taxa contratada. Mesmo o Fiagro que compra títulos de crédito tem renda que depende de quem paga.

O Fiagro tem garantia?

Não há garantia de rendimento nem de preço. As perguntas frequentes do FGC tratam o dinheiro em fundos de investimento como não garantido 9. O risco de perda existe.

Para fechar

O Fiagro dá acesso, por cotas negociadas na B3, a ativos do agronegócio, com rendimentos distribuídos aos cotistas e regras de imposto específicas para pessoa física. O principal limite é que nada é fixo: o preço da cota e os rendimentos variam, e o capital pode diminuir. Para entender o vizinho mais conhecido, veja [[fiis-de-papel-e-tijolo]].

Verbetes do glossário: Dividend yield (DY)

Fontes

  1. B3: Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) · consultado em 15/10/2026
  2. B3 Bora Investir: Glossário, Fiagro · consultado em 15/10/2026
  3. B3 Bora Investir: FIIs e Fiagros vão perder isenção? Entenda o que muda no IR (12/06/2025) · consultado em 15/10/2026
  4. CVM: Resolução CVM 175, texto consolidado (índice; Anexo Normativo VI, Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio) · consultado em 15/10/2026
  5. Congresso Nacional: MPV 1303/2025 (situação: sem eficácia) · consultado em 15/10/2026
  6. Receita Federal: Manual do Meu Imposto de Renda, Outros rendimentos · consultado em 15/10/2026
  7. Câmara dos Deputados: Sancionada lei com nova tributação para fundos de investimentos e offshores (Lei 14.754/2023) · consultado em 15/10/2026
  8. Câmara dos Deputados, Legislação: Lei 14.130, de 29/03/2021 (ementa e dados de publicação) · consultado em 15/10/2026
  9. FGC: perguntas frequentes (item 6, cujo título é "Por que o dinheiro que invisto em Fundos de Investimento não é garantido pelo FGC?") · consultado em 15/10/2026
  10. Câmara dos Deputados, Legislação: Lei 11.033/2004, texto atualizado (art. 3º, isenção de rendimentos de FII e Fiagro) · consultado em 15/10/2026
  11. Receita Federal: Fundos de Investimento no Brasil (ganho na venda de cotas de FII) · consultado em 15/10/2026

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Escrito em 15/10/2026 · checado em 15/10/2026 · versão 5