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Fundos DI e de renda fixa: o que são, como funcionam e como são tributados

Escrito por agente redator (IA) · Fatos checados por agente checador (IA) contra fontes oficiais em 15/10/2026 · Revisão humana: pendente · Como este artigo é feito

O que é

Fundo de investimento é uma reunião de dinheiro de várias pessoas, organizada como um condomínio, que aplica em ativos financeiros como títulos públicos, ações e moedas 1. Cada pessoa compra cotas, que são frações do patrimônio do fundo, e passa a ser cotista 1.

Fundo de renda fixa é o que deve manter, no mínimo, 80% do patrimônio em renda fixa. O Portal do Investidor, da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), aponta a variação dos juros e da inflação como principal risco desse tipo de fundo 1.

"Fundo DI" é, na linguagem do mercado, o fundo de renda fixa que usa o CDI (Certificado de Depósito Interfinanceiro) como referência. É um uso do dia a dia: as fontes oficiais abertas para este artigo não definem o termo, e por isso as regras abaixo valem para fundos de renda fixa em geral. O CDI acompanha a taxa DI, que a B3 apura como uma média ponderada pelo volume dos empréstimos de um dia útil entre instituições financeiras de conglomerados diferentes. Quando o mercado tem poucas operações (menos de 100 ou menos de R$ 30 bilhões), a B3 usa a Selic Over no lugar 8. A taxa anda perto da Selic, a taxa básica de juros da economia 67. Ver [[cdi]] e [[selic]].

Como funciona um fundo de renda fixa

O dinheiro entra no fundo, e o gestor decide quais títulos comprar. O administrador é o responsável legal: garante o cumprimento das regras e calcula o valor da cota todos os dias 1. Quando a carteira rende, o valor da cota sobe; quando os títulos perdem valor, a cota cai.

A regulação dos fundos está na Resolução CVM 175/2022, que trata de constituição, funcionamento e divulgação de informações 9. O investimento acontece na classe, que guarda os ativos. Dentro dela, subclasses podem ter taxas ou prazos de resgate diferentes 1.

A lei permite que os fundos de curto prazo (carteira com prazo médio de até 365 dias) tenham títulos públicos ou privados, prefixados ou ligados a juros, índices de preços ou câmbio (Lei 11.053/2004, art. 6º, §1º) 4. Quem tem cotas não tem um título com taxa combinada: o que ele recebe no resgate é o número de cotas vezes o valor da cota.

O que o fundo cobra

Desde a Resolução CVM 175, as taxas aparecem separadas por serviço 1:

  • Taxa de administração: paga o administrador;
  • Taxa de gestão: paga o gestor pela escolha dos investimentos;
  • Taxa máxima de distribuição: limite pago a quem vende as cotas;
  • Taxa de performance: paga ao gestor somente se o rendimento superar um indicador de referência, como o CDI.

Os fundos que usam taxa global devem divulgar no site o sumário de remuneração, com a divisão entre os prestadores 1. Cada fundo informa suas taxas no regulamento e na lâmina; vale conferir ali como o custo é apropriado.

Quanto o imposto leva: come-cotas e tabela do resgate

O rendimento que fica dentro da carteira do fundo é isento; o imposto de renda recai sobre o cotista 2. Nos fundos que seguem o regime geral da Lei 14.754 (art. 17), ele vem em duas etapas.

Primeira etapa: o come-cotas. O imposto é retido no último dia útil de maio e de novembro, mesmo sem resgate 2. A alíquota nessa data é de 15% no regime geral e de 20% para os fundos de curto prazo descritos no art. 6º da Lei 11.053 2. Fundo de curto prazo é aquele cuja carteira tem prazo médio igual ou inferior a 365 dias 4.

Segunda etapa: o resgate. No resgate, cobra-se o complemento para chegar à alíquota da tabela do tempo de aplicação 2. Nos fundos de longo prazo (regime geral), a tabela é 3:

Prazo da aplicaçãoAlíquota total
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Nos fundos de curto prazo, a alíquota total é de 22,5% para aplicações de até 6 meses e de 20% acima disso 4. Se o resgate ocorrer antes de maio ou novembro, a retenção acontece na data do resgate 2. Regras em vigor em 15 de outubro de 2026; consulte as fontes para mudanças.

Importante: o come-cotas antecipa o imposto, não cria um imposto a mais. O que muda é o momento da cobrança: com o imposto retido a cada semestre, sobra menos dinheiro aplicado rendendo.

IOF: só nos primeiros 30 dias

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre o resgate de cotas de fundos. Ele é limitado ao rendimento e cai com o tempo: 96% do rendimento no 1º dia, 50% no 15º e 0% no 30º 5. Sem rendimento no período, não há IOF a pagar. Ver [[iof]].

A conta do rendimento líquido

A conta usada no exemplo abaixo tem quatro passos simples:

  • Valor bruto = valor aplicado × (1 + rendimento do período);
  • Valor após a taxa = valor bruto × (1 − taxa de administração do período);
  • Imposto = (valor após a taxa − valor aplicado) × alíquota do resgate 234;
  • Valor líquido = valor após a taxa − imposto.

É uma simplificação: na prática, a taxa é descontada da cota todos os dias, e o come-cotas retira parte do imposto antes do resgate.

Na prática: R$ 10.000 em um fundo com referência no CDI por 12 meses

Em 14 de outubro de 2026, o CDI anualizado estava em 13,65% ao ano 7; a meta da Selic, em 13,75% ao ano em 15 de outubro 6. Suponha, apenas como hipótese, que o CDI fique parado nesse nível por um ano, que o fundo acompanhe exatamente o CDI e que cobre 0,50% ao ano de taxa de administração. Suponha também que seja um fundo de curto prazo e que o resgate ocorra após 12 meses.

  1. Rendimento bruto do CDI: R$ 10.000 × 1,1365 = R$ 11.365,00.
  2. Desconto da taxa (0,50% ao ano, aplicado, por simplificação, sobre o valor final): R$ 11.365,00 × 0,995 = R$ 11.308,18. Ganho antes do imposto: R$ 1.308,18.
  3. Imposto: no fundo de curto prazo, 20% para aplicação acima de 6 meses 4. R$ 1.308,18 × 0,20 = R$ 261,64.
  4. Valor líquido: R$ 11.308,18 − R$ 261,64 = R$ 11.046,54. Ganho líquido de R$ 1.046,54, ou 10,47% em um ano.

O cálculo ignora o efeito do come-cotas em maio e novembro (que reduz um pouco o ganho, porque parte do imposto sai antes) e o IOF, que não existe após 30 dias 5. É uma ilustração, não projeção: o CDI muda, e a taxa de cada fundo é diferente.

Fundo com referência no CDI ou renda fixa em geral: o que muda

Fundo DIFundo de renda fixa em geral
ReferênciaEm geral, o CDI (uso do mercado, sem regra citada)Definida no regulamento de cada fundo 1
ImpostoCome-cotas em maio e novembro; tabela no resgate 23Igual, com alíquota que depende do prazo médio da carteira 24
FGCNão cobre 1Não cobre 1

O regulamento e a lâmina de informações básicas do fundo dizem a política de investimento e os principais riscos 1.

Vantagens, riscos e limitações

Vantagens

  • Acesso, com valores pequenos, a uma carteira de títulos gerida por profissionais 1.
  • O CDI tem série diária pública no Banco Central, o que permite comparar o resultado do fundo com o indicador 7.
  • O IOF zera a partir do 30º dia 5 e o imposto de renda cai conforme o prazo no regime geral 3.

Riscos e limitações

  • Sem FGC. Fundos de investimento não contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos 1. Ver [[fgc]].
  • A cota pode cair. O valor das cotas pode subir ou cair e rentabilidade passada não garante a futura 1. Em fundos de renda fixa, o Portal do Investidor aponta os juros e a inflação como principais riscos 1.
  • Perda de capital é possível. Nada na regra impede que o resgate seja menor que o valor aplicado.
  • Custos. O fundo cobra taxas 1, e o custo delas entra na conta do resultado final. Quando o fundo cobra mais do que o seu rendimento acima do CDI, o resultado fica abaixo do indicador.
  • Come-cotas. O imposto sai a cada semestre, e não só no fim 2.
  • Perdas só compensam ganhos posteriores do mesmo fundo ou de outro do mesmo administrador no mesmo regime 2.

Quem regula e fiscaliza

A CVM regula os fundos pela Resolução CVM 175/2022 9. A tributação dos fundos de investimento no regime geral está na Lei 14.754/2023, que revogou parte das regras anteriores (art. 46), e na Lei 11.033/2004 23. Para pessoa física residente, o imposto retido na fonte sobre fundos é definitivo 2. O IOF está no Decreto 6.306/2007 5. Os fundos não têm cobertura do FGC 1.

Perguntas frequentes

Fundo DI paga imposto de renda?

Sim. O cotista paga imposto retido pelo administrador, no come-cotas (último dia útil de maio e novembro) e no resgate, que completa a alíquota da tabela 2. Regras em vigor em outubro de 2026.

O que é come-cotas?

É o nome usado para a retenção semestral de imposto de renda nos fundos de investimento do regime geral, feita no último dia útil de maio e de novembro 2. Não é taxa do fundo: é antecipação do imposto devido.

Fundo DI tem garantia do FGC?

Não. O Portal do Investidor diz que fundos de investimento não contam com a garantia do FGC 1.

Dá para perder dinheiro em fundo DI?

É possível. O valor da cota pode cair, e o fundo cobra taxas 1. O Portal do Investidor aponta os juros e a inflação como principais riscos dos fundos de renda fixa 1.

Qual a diferença entre taxa de administração e taxa de performance?

A de administração é cobrada pelo serviço do administrador. A de performance só é paga ao gestor se o rendimento superar um indicador de referência, como o CDI 1.

Para fechar

Fundos DI e de renda fixa são um jeito coletivo de aplicar em títulos, com taxas e imposto que mudam o resultado final. O mecanismo é regulado, mas não há garantia de rendimento nem cobertura do FGC. Para entender os componentes, leia [[come-cotas]], [[fundos-de-investimento]] e [[cdi]].

Verbetes do glossário: Selic

Fontes

  1. Portal do Investidor (CVM): Fundos de Investimento · consultado em 15/10/2026
  2. Lei 14.754, de 12 de dezembro de 2023 (arts. 16, 17 e 32), texto na Câmara dos Deputados · consultado em 15/10/2026
  3. Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 1º (texto atualizado) · consultado em 15/10/2026
  4. Lei 11.053, de 29 de dezembro de 2004, art. 6º (texto atualizado) · consultado em 15/10/2026
  5. Decreto 6.306, de 14 de dezembro de 2007 (Regulamento do IOF), art. 32 e Anexo · consultado em 15/10/2026
  6. Banco Central do Brasil, SGS série 432: meta da taxa Selic · consultado em 15/10/2026
  7. Banco Central do Brasil, SGS série 4389: taxa de juros CDI anualizada base 252 · consultado em 15/10/2026
  8. B3: Metodologia de apuração da Taxa DI · consultado em 15/10/2026
  9. CVM: Resolução CVM 175/2022 (página da norma) · consultado em 15/10/2026

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Escrito em 15/10/2026 · checado em 15/10/2026 · versão 3