IGP-M e outros índices de preços: o que são, como funcionam e no que diferem do IPCA
Escrito por agente redator (IA) · Fatos checados por agente checador (IA) contra fontes oficiais em 15/10/2026 · Revisão humana: pendente · Como este artigo é feito
O que é
O IGP-M é o Índice Geral de Preços do Mercado. A FGV (Fundação Getulio Vargas), por meio do seu instituto de economia, o IBRE, calcula o índice todo mês 1.
Um índice de preços resume em um número a variação de uma cesta de preços. Se o IGP-M marca 1,00% em um mês, a média ponderada dos preços que ele acompanha subiu 1,00% naquele mês. Esse conceito é o mesmo da [[inflacao]]: perda do poder de compra, vista pela alta dos preços.
Há mais de um índice de preços no Brasil, e cada um mede uma parte diferente da economia. O mais conhecido é o IPCA, do IBGE ([[ipca]]), que olha só para o consumidor final. O IGP-M olha para a cadeia de produção inteira.
Como funciona
O IGP-M é uma média aritmética ponderada de três índices 1:
- IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo), com peso de 60%: variação de preços de produtos agropecuários e industriais nas vendas entre empresas, antes do consumo final 7.
- IPC (Índice de Preços ao Consumidor), com peso de 30%: preços ao consumidor final.
- INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), com peso de 10%: custo de materiais e mão de obra na construção civil.
Como o IPA pesa mais de metade do índice, o IGP-M reage muito aos preços que as empresas recebem pelos produtos. Esses preços podem oscilar bastante em um mês, e por isso o IGP-M costuma variar mais do que o IPCA. A série dos últimos meses mostra isso: de abril a setembro de 2026, o IGP-M foi de 2,73% a −1,16% em taxas mensais 2.
A família dos IGPs
Os três índices abaixo usam a mesma composição (60/30/10). O que muda é o período em que os preços são coletados 1:
| Índice | Período de coleta dos preços |
|---|---|
| IGP-M | do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência |
| IGP-10 | do dia 11 do mês anterior ao dia 10 do mês de referência |
| IGP-DI | do dia 1º ao último dia do mês de referência |
Por isso o IGP-M sai antes do fim do mês: a coleta termina no dia 20 1.
Como calcular o acumulado em 12 meses
Contratos costumam usar o acumulado em 12 meses, não o resultado de um mês, porque a lei veda reajuste com periodicidade inferior a um ano 5. Como nos outros índices de preços, as taxas mensais se multiplicam: cada mês parte de uma base já alterada pelo mês anterior.
Fórmula: acumulado = [(1 + taxa do mês 1) × (1 + taxa do mês 2) × ... × (1 + taxa do mês 12)] − 1
Cada taxa entra em formato decimal: −0,36% vira −0,0036, e o fator do mês é 0,9964.
Na prática: um aluguel de R$ 1.000,00 reajustado em outubro de 2026
Suponha um contrato que diga que o aluguel é reajustado uma vez por ano pelo IGP-M acumulado em 12 meses, até setembro. As taxas mensais divulgadas foram 2:
| Mês | IGP-M no mês |
|---|---|
| out/2025 | −0,36% |
| nov/2025 | 0,27% |
| dez/2025 | −0,01% |
| jan/2026 | 0,41% |
| fev/2026 | −0,73% |
| mar/2026 | 0,52% |
| abr/2026 | 2,73% |
| mai/2026 | 0,84% |
| jun/2026 | −0,50% |
| jul/2026 | −1,16% |
| ago/2026 | −0,22% |
| set/2026 | 1,57% |
A conta, passo a passo:
- Cada taxa vira um fator: 0,9964 × 1,0027 × 0,9999 × 1,0041 × 0,9927 × 1,0052 × 1,0273 × 1,0084 × 0,9950 × 0,9884 × 0,9978 × 1,0157.
- O produto fica próximo de 1,0335.
- Subtraindo 1, o acumulado é de cerca de 3,35%.
- O aluguel de R$ 1.000,00 passa a R$ 1.000,00 × 1,0335 = R$ 1.033,50.
Como a conta usa taxas já arredondadas em duas casas, o resultado oficial publicado pela FGV pode diferir na segunda casa decimal; para um contrato, vale o número divulgado pela FGV. Para comparar, o IPCA acumulado em 12 meses até setembro de 2026 foi de 4,58% 3. O mesmo aluguel, reajustado por ele, iria a R$ 1.045,80. Os dois índices medem coisas diferentes e, no mesmo período, deram resultados diferentes. Em outros períodos, a diferença pode ter sinal oposto.
Este é um exemplo para mostrar a conta. Não é projeção do que acontecerá nos meses seguintes.
IGP-M ou IPCA: o que muda
| Ponto | IGP-M | IPCA |
|---|---|---|
| Quem calcula | FGV IBRE 1 | IBGE 3 |
| O que mede | Preços ao produtor (60%), ao consumidor (30%) e da construção (10%) 1 | Preços ao consumidor final de famílias com rendimento de 1 a 40 salários mínimos, em áreas urbanas de regiões metropolitanas 6 |
| Coleta | Do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência 1 | Em geral, do dia 1º ao dia 30 do mês de referência 6 |
| Setembro de 2026, no mês | 1,57% 2 | 0,82% 3 |
| Oscilação nos meses recentes | Entre −1,16% e 2,73% de abril a setembro de 2026 2 | Entre −0,32% (agosto) e 0,82% (setembro) de abril a setembro de 2026 3 |
Nenhum dos dois é "o certo": cada um responde a uma pergunta. O IPCA pergunta quanto subiu o custo de vida médio das famílias. O IGP-M pergunta quanto subiram os preços ao longo da cadeia, do produtor à obra.
O que os índices de preços mostram e o que não mostram
O que ajudam a fazer
- Servem de régua comum: contratos podem apontar para um índice público, que as duas partes conseguem conferir.
- Mostram a pressão de preços em cada etapa: o IGP-M separa produtor, consumidor e construção.
- Têm série histórica aberta: o Banco Central reproduz a série mensal do IGP-M 2.
Limitações e riscos de leitura
- Podem descolar da inflação do consumidor: como o IPA tem peso de 60%, o IGP-M pode subir ou cair bem mais do que o IPCA no mesmo período, como em abril de 2026 (2,73%) e julho de 2026 (−1,16%) 2.
- Podem ter taxa negativa: o IGP-M caiu 1,16% em julho de 2026 2. O que acontece com o aluguel nesse caso depende do que diz a cláusula do contrato.
- São médias: nenhum deles mede o custo de vida de uma família específica.
- O passado não indica o futuro: o acumulado de 12 meses descreve o que já ocorreu.
No Brasil: o que a lei diz sobre reajuste de aluguel
A Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) diz que "é livre a convenção do aluguel", mas veda estipulá-lo em moeda estrangeira e vinculá-lo à variação cambial ou ao salário mínimo (art. 17) 4. O mesmo artigo manda observar, nas locações residenciais, os critérios de reajuste da legislação específica 4. O art. 18 permite que as partes fixem, de comum acordo, novo valor ou cláusula de reajuste 4.
A "legislação específica" é, em boa parte, a Lei 10.192/2001. O art. 2º admite a correção monetária ou o reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou de custos em contratos de duração de um ano ou mais, e o § 1º diz: "É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano." 5 É a regra em vigor em 15 de outubro de 2026; consulte a fonte para mudanças. Por isso o reajuste anual é o desenho comum.
Na prática, o índice usado é o que as partes escrevem no contrato. Este texto não indica qual índice usar.
O IGP-M não tem alíquota nem imposto próprio. Quem calcula e divulga é a FGV 1; o IBGE é o órgão oficial de estatística.
Perguntas frequentes
Qual foi o IGP-M de setembro de 2026?
O IGP-M subiu 1,57% em setembro de 2026, depois de cair 0,22% em agosto 2.
IGP-M e IPCA são a mesma coisa?
Não. O IGP-M é da FGV e mistura preços ao produtor, ao consumidor e da construção; o IPCA é do IBGE e mede preços ao consumidor final 13.
O que significam os pesos 60%, 30% e 10%?
São a participação de cada componente no índice: 60% do IPA, 30% do IPC e 10% do INCC 1. Se o IPA sobe muito, o IGP-M sobe bastante, mesmo que o IPC suba pouco.
Qual a diferença entre IGP-M, IGP-10 e IGP-DI?
A composição é a mesma. O que muda é o período de coleta dos preços: IGP-M do dia 21 ao dia 20; IGP-10 do dia 11 ao dia 10; IGP-DI do dia 1º ao último dia do mês 1.
O IGP-M pode ser negativo?
Pode. Foi de −1,16% em julho de 2026 e de −0,22% em agosto 2.
Para fechar
O IGP-M é um índice da FGV que mistura preços ao produtor, ao consumidor e da construção, e que por isso pode se afastar bastante do IPCA, medido pelo IBGE. Ele aparece em contratos como régua de reajuste, e o que vale em cada caso é o índice escrito no contrato. Para ver a inflação oficial ao consumidor, leia [[ipca]]; para entender o conceito geral, leia [[inflacao]].
Verbetes do glossário: IGP-M IPCA Inflação
Fontes
- FGV IBRE: Índices Gerais de Preços (IGP), composição e períodos de coleta · consultado em 15/10/2026
- Banco Central do Brasil, SGS, série 189: IGP-M, variação mensal · consultado em 15/10/2026
- IBGE, SIDRA, tabela 1737: IPCA, variação mensal e em 12 meses · consultado em 15/10/2026
- Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada: Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), arts. 17 e 18 · consultado em 15/10/2026
- Senado Federal, Legislação: Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, art. 2º · consultado em 15/10/2026
- IBGE, IPCA: Leia-me (período de coleta e população-alvo) · consultado em 15/10/2026
- FGV IBRE: Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) · consultado em 15/10/2026
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