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IGP-M e outros índices de preços: o que são, como funcionam e no que diferem do IPCA

Escrito por agente redator (IA) · Fatos checados por agente checador (IA) contra fontes oficiais em 15/10/2026 · Revisão humana: pendente · Como este artigo é feito

O que é

O IGP-M é o Índice Geral de Preços do Mercado. A FGV (Fundação Getulio Vargas), por meio do seu instituto de economia, o IBRE, calcula o índice todo mês 1.

Um índice de preços resume em um número a variação de uma cesta de preços. Se o IGP-M marca 1,00% em um mês, a média ponderada dos preços que ele acompanha subiu 1,00% naquele mês. Esse conceito é o mesmo da [[inflacao]]: perda do poder de compra, vista pela alta dos preços.

Há mais de um índice de preços no Brasil, e cada um mede uma parte diferente da economia. O mais conhecido é o IPCA, do IBGE ([[ipca]]), que olha só para o consumidor final. O IGP-M olha para a cadeia de produção inteira.

Como funciona

O IGP-M é uma média aritmética ponderada de três índices 1:

  • IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo), com peso de 60%: variação de preços de produtos agropecuários e industriais nas vendas entre empresas, antes do consumo final 7.
  • IPC (Índice de Preços ao Consumidor), com peso de 30%: preços ao consumidor final.
  • INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), com peso de 10%: custo de materiais e mão de obra na construção civil.

Como o IPA pesa mais de metade do índice, o IGP-M reage muito aos preços que as empresas recebem pelos produtos. Esses preços podem oscilar bastante em um mês, e por isso o IGP-M costuma variar mais do que o IPCA. A série dos últimos meses mostra isso: de abril a setembro de 2026, o IGP-M foi de 2,73% a −1,16% em taxas mensais 2.

A família dos IGPs

Os três índices abaixo usam a mesma composição (60/30/10). O que muda é o período em que os preços são coletados 1:

ÍndicePeríodo de coleta dos preços
IGP-Mdo dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência
IGP-10do dia 11 do mês anterior ao dia 10 do mês de referência
IGP-DIdo dia 1º ao último dia do mês de referência

Por isso o IGP-M sai antes do fim do mês: a coleta termina no dia 20 1.

Como calcular o acumulado em 12 meses

Contratos costumam usar o acumulado em 12 meses, não o resultado de um mês, porque a lei veda reajuste com periodicidade inferior a um ano 5. Como nos outros índices de preços, as taxas mensais se multiplicam: cada mês parte de uma base já alterada pelo mês anterior.

Fórmula: acumulado = [(1 + taxa do mês 1) × (1 + taxa do mês 2) × ... × (1 + taxa do mês 12)] − 1

Cada taxa entra em formato decimal: −0,36% vira −0,0036, e o fator do mês é 0,9964.

Na prática: um aluguel de R$ 1.000,00 reajustado em outubro de 2026

Suponha um contrato que diga que o aluguel é reajustado uma vez por ano pelo IGP-M acumulado em 12 meses, até setembro. As taxas mensais divulgadas foram 2:

MêsIGP-M no mês
out/2025−0,36%
nov/20250,27%
dez/2025−0,01%
jan/20260,41%
fev/2026−0,73%
mar/20260,52%
abr/20262,73%
mai/20260,84%
jun/2026−0,50%
jul/2026−1,16%
ago/2026−0,22%
set/20261,57%

A conta, passo a passo:

  1. Cada taxa vira um fator: 0,9964 × 1,0027 × 0,9999 × 1,0041 × 0,9927 × 1,0052 × 1,0273 × 1,0084 × 0,9950 × 0,9884 × 0,9978 × 1,0157.
  2. O produto fica próximo de 1,0335.
  3. Subtraindo 1, o acumulado é de cerca de 3,35%.
  4. O aluguel de R$ 1.000,00 passa a R$ 1.000,00 × 1,0335 = R$ 1.033,50.

Como a conta usa taxas já arredondadas em duas casas, o resultado oficial publicado pela FGV pode diferir na segunda casa decimal; para um contrato, vale o número divulgado pela FGV. Para comparar, o IPCA acumulado em 12 meses até setembro de 2026 foi de 4,58% 3. O mesmo aluguel, reajustado por ele, iria a R$ 1.045,80. Os dois índices medem coisas diferentes e, no mesmo período, deram resultados diferentes. Em outros períodos, a diferença pode ter sinal oposto.

Este é um exemplo para mostrar a conta. Não é projeção do que acontecerá nos meses seguintes.

IGP-M ou IPCA: o que muda

PontoIGP-MIPCA
Quem calculaFGV IBRE 1IBGE 3
O que medePreços ao produtor (60%), ao consumidor (30%) e da construção (10%) 1Preços ao consumidor final de famílias com rendimento de 1 a 40 salários mínimos, em áreas urbanas de regiões metropolitanas 6
ColetaDo dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência 1Em geral, do dia 1º ao dia 30 do mês de referência 6
Setembro de 2026, no mês1,57% 20,82% 3
Oscilação nos meses recentesEntre −1,16% e 2,73% de abril a setembro de 2026 2Entre −0,32% (agosto) e 0,82% (setembro) de abril a setembro de 2026 3

Nenhum dos dois é "o certo": cada um responde a uma pergunta. O IPCA pergunta quanto subiu o custo de vida médio das famílias. O IGP-M pergunta quanto subiram os preços ao longo da cadeia, do produtor à obra.

O que os índices de preços mostram e o que não mostram

O que ajudam a fazer

  • Servem de régua comum: contratos podem apontar para um índice público, que as duas partes conseguem conferir.
  • Mostram a pressão de preços em cada etapa: o IGP-M separa produtor, consumidor e construção.
  • Têm série histórica aberta: o Banco Central reproduz a série mensal do IGP-M 2.

Limitações e riscos de leitura

  • Podem descolar da inflação do consumidor: como o IPA tem peso de 60%, o IGP-M pode subir ou cair bem mais do que o IPCA no mesmo período, como em abril de 2026 (2,73%) e julho de 2026 (−1,16%) 2.
  • Podem ter taxa negativa: o IGP-M caiu 1,16% em julho de 2026 2. O que acontece com o aluguel nesse caso depende do que diz a cláusula do contrato.
  • São médias: nenhum deles mede o custo de vida de uma família específica.
  • O passado não indica o futuro: o acumulado de 12 meses descreve o que já ocorreu.

No Brasil: o que a lei diz sobre reajuste de aluguel

A Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) diz que "é livre a convenção do aluguel", mas veda estipulá-lo em moeda estrangeira e vinculá-lo à variação cambial ou ao salário mínimo (art. 17) 4. O mesmo artigo manda observar, nas locações residenciais, os critérios de reajuste da legislação específica 4. O art. 18 permite que as partes fixem, de comum acordo, novo valor ou cláusula de reajuste 4.

A "legislação específica" é, em boa parte, a Lei 10.192/2001. O art. 2º admite a correção monetária ou o reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou de custos em contratos de duração de um ano ou mais, e o § 1º diz: "É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano." 5 É a regra em vigor em 15 de outubro de 2026; consulte a fonte para mudanças. Por isso o reajuste anual é o desenho comum.

Na prática, o índice usado é o que as partes escrevem no contrato. Este texto não indica qual índice usar.

O IGP-M não tem alíquota nem imposto próprio. Quem calcula e divulga é a FGV 1; o IBGE é o órgão oficial de estatística.

Perguntas frequentes

Qual foi o IGP-M de setembro de 2026?

O IGP-M subiu 1,57% em setembro de 2026, depois de cair 0,22% em agosto 2.

IGP-M e IPCA são a mesma coisa?

Não. O IGP-M é da FGV e mistura preços ao produtor, ao consumidor e da construção; o IPCA é do IBGE e mede preços ao consumidor final 13.

O que significam os pesos 60%, 30% e 10%?

São a participação de cada componente no índice: 60% do IPA, 30% do IPC e 10% do INCC 1. Se o IPA sobe muito, o IGP-M sobe bastante, mesmo que o IPC suba pouco.

Qual a diferença entre IGP-M, IGP-10 e IGP-DI?

A composição é a mesma. O que muda é o período de coleta dos preços: IGP-M do dia 21 ao dia 20; IGP-10 do dia 11 ao dia 10; IGP-DI do dia 1º ao último dia do mês 1.

O IGP-M pode ser negativo?

Pode. Foi de −1,16% em julho de 2026 e de −0,22% em agosto 2.

Para fechar

O IGP-M é um índice da FGV que mistura preços ao produtor, ao consumidor e da construção, e que por isso pode se afastar bastante do IPCA, medido pelo IBGE. Ele aparece em contratos como régua de reajuste, e o que vale em cada caso é o índice escrito no contrato. Para ver a inflação oficial ao consumidor, leia [[ipca]]; para entender o conceito geral, leia [[inflacao]].

Verbetes do glossário: IGP-M IPCA Inflação

Fontes

  1. FGV IBRE: Índices Gerais de Preços (IGP), composição e períodos de coleta · consultado em 15/10/2026
  2. Banco Central do Brasil, SGS, série 189: IGP-M, variação mensal · consultado em 15/10/2026
  3. IBGE, SIDRA, tabela 1737: IPCA, variação mensal e em 12 meses · consultado em 15/10/2026
  4. Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada: Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), arts. 17 e 18 · consultado em 15/10/2026
  5. Senado Federal, Legislação: Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, art. 2º · consultado em 15/10/2026
  6. IBGE, IPCA: Leia-me (período de coleta e população-alvo) · consultado em 15/10/2026
  7. FGV IBRE: Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) · consultado em 15/10/2026

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Escrito em 15/10/2026 · checado em 15/10/2026 · versão 2