Imposto no day trade: alíquota, retenção na fonte, compensação de prejuízo e DARF
Escrito por agente redator (IA) · Fatos checados por agente checador (IA) contra fontes oficiais em 15/10/2026 · Revisão humana: pendente · Como este artigo é feito
O que é
O imposto no day trade é o Imposto de Renda (IR) cobrado sobre o ganho de quem compra e vende, ou vende e recompra, o mesmo ativo no mesmo dia de negociação, o pregão. Para a Receita Federal, a operação é day trade quando é iniciada e encerrada no mesmo pregão, com o mesmo ativo, na mesma corretora, e a quantidade é liquidada total ou parcialmente 4.
O tema da negociação em si, com seus riscos, está em [[day-trade]]. Aqui o foco é o imposto: quanto é, quem calcula e o que acontece com o prejuízo.
A lei separa as operações em bolsa em dois grupos. O day trade paga alíquota de 20% sobre o ganho líquido; as demais operações pagam 15% 5. Ganho líquido é o que sobra da venda depois de descontar o custo de compra e as despesas da operação 2.
Como funciona
O imposto tem quatro peças. A primeira é a retenção na fonte, que é um adiantamento. A segunda é a apuração mensal, que o investidor faz por conta própria. A terceira é o pagamento do que faltar. A quarta é a declaração anual.
- Retenção. A corretora retém 1% sobre o resultado líquido das operações de day trade. Essa retenção é o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) 1. O valor retido pode ser abatido do imposto apurado sobre os ganhos de day trade 14.
- Apuração do mês. O investidor soma os resultados de day trade do mês. Sobre o ganho líquido, a alíquota é de 20% 15. As despesas pagas na compra (corretagem, liquidação, emolumentos) podem ser somadas ao custo, e as pagas na venda reduzem o valor recebido 24.
- Pagamento. O que sobra depois de abater o IRRF é pago por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). A página da Receita sobre cálculo e pagamento descreve, para operações comuns com ações, o código 6015 e o vencimento no último dia útil do mês seguinte 2. Essa página não trata de day trade, e este artigo não confirmou em fonte oficial o código e o prazo específicos dessa modalidade. Confira-os na Receita antes de pagar.
- Declaração anual. Qualquer ganho líquido de day trade, mesmo pequeno, torna obrigatória a entrega da declaração anual, e as perdas a compensar entram no Demonstrativo de Renda Variável 3.
Importante: a corretora retém, mas não encerra a conta. A Receita descreve o IRRF como valor que pode ser deduzido do imposto apurado. O cálculo mensal e o pagamento do saldo continuam sendo tarefa de quem operou 1.
A conta do imposto
Resultado do mês = soma dos ganhos e das perdas líquidas das operações de day trade no mês
Imposto devido = 20% × resultado do mês (se positivo)
Saldo a pagar = imposto devido − IRRF de 1% já retido
- Se o resultado do mês é negativo ou zero, não há ganho líquido sobre o qual aplicar os 20%. A perda fica registrada para compensação futura (veja abaixo).
- Se o IRRF retido for maior que o imposto devido, sobra um saldo. Ele pode ser compensado com o imposto de day trade dos meses seguintes, até dezembro do mesmo ano. Se ainda sobrar ao fim do ano, é possível pedir restituição 1.
A página da Receita sobre retenções não traz exemplo de day trade. O exemplo abaixo é construído a partir das regras, com números inventados.
Na prática: um ganho de R$ 2.000,00 e um prejuízo no mês seguinte
Suponha, só para ilustrar, que em 6 de outubro de 2026 uma pessoa faça operações de day trade em ações e termine o dia com resultado líquido de R$ 2.000,00, já descontadas corretagem e taxas. Em outubro, não há outra operação de day trade. As regras são as da Receita e da Lei 11.033/2004 15.
- IRRF: 1% × R$ 2.000,00 = R$ 20,00 1.
- Imposto devido: 20% × R$ 2.000,00 = R$ 400,00 5.
- Saldo a pagar: R$ 400,00 − R$ 20,00 = R$ 380,00. O prazo e o código do DARF devem ser conferidos na Receita para o day trade (veja o passo 3).
Agora o prejuízo. Suponha que em novembro o resultado de day trade do mês seja de −R$ 500,00. Não há ganho a tributar em novembro. A perda fica disponível para abater ganhos de day trade do mesmo mês ou de meses seguintes, nunca ganhos de meses anteriores 3. Se em dezembro o resultado for de +R$ 800,00, a perda reduz a base para R$ 300,00, e o imposto bruto será de 20% × R$ 300,00 = R$ 60,00, antes de abater o IRRF retido.
Os R$ 500,00 de novembro não reduzem o imposto de R$ 400,00 de outubro, porque o ganho é de mês anterior 3. Tudo isso é ilustração do mecanismo, não projeção de resultado. O day trade pode terminar em prejuízo.
Day trade ou operação comum: o que muda no imposto
Um ativo comprado em um dia e vendido em outro dia cai no grupo das operações comuns. As regras são diferentes 1357:
| Ponto | Day trade | Operação comum com ações |
|---|---|---|
| Alíquota sobre o ganho líquido | 20% 5 | 15% 5 |
| Retenção na fonte (IRRF) | 1% sobre o resultado líquido 1 | 0,005% sobre o valor da venda 1 |
| Isenção para vendas de até R$ 20.000,00 por mês | Não existe 7 | Existe para ações, para pessoa física, por modalidade de ativo 7 |
| Compensação de perda | Só com ganho líquido de day trade 3 | Com "ganhos líquidos obtidos em outras operações" 3 |
| Código e prazo do DARF | Não confirmados nesta consulta | 6015, até o último dia útil do mês seguinte 2 |
A tabela compara regras e não diz qual modalidade é melhor. As duas envolvem risco de perda.
O que o imposto não resolve
O que a regra traz de previsível
- Alíquota e retenção estão definidas, e a Receita publica a explicação passo a passo 12.
- A perda do mês não vira imposto: ela pode abater ganhos futuros de day trade 3.
- O IRRF retido a mais pode ser compensado ou restituído 1.
Limitações e riscos
- Perda de capital. O imposto só incide sobre o ganho. Se o resultado for negativo, o prejuízo é de quem operou, e a compensação só ajuda em ganhos futuros de day trade 3.
- Sem isenção por volume. O limite de R$ 20.000,00 de vendas por mês não vale no day trade, então ganho pequeno também paga 20% 7.
- Prejuízo preso ao day trade. Perda de day trade só abate ganho líquido de day trade, então não reduz o imposto de uma venda comum 3. A página da Receita não detalha se perda de operação comum pode abater ganho de day trade; confira a norma antes de contar com isso.
- Controle trabalhoso. Quem opera muitas vezes precisa apurar o resultado mês a mês, guardar as notas de corretagem e pagar o saldo no prazo 2.
- A regra pode mudar. É lei, e a Receita atualiza suas páginas. Esta descrição vale para 15 de outubro de 2026; consulte as fontes para mudanças.
Imposto e regras no Brasil
Base legal. A Lei 11.033/2004, art. 2º, fixa 20% para "operação day trade" e 15% "nas demais hipóteses" sobre os ganhos líquidos em bolsa 5. Em 15 de outubro de 2026, a página do Senado sobre a lei não registrava alteração nem revogação do art. 2º 6. O texto compilado do Planalto não abriu nesta consulta, e a Receita, em páginas de 2024 e 2025, descreve as mesmas alíquotas 4. O art. 3º, que trata da isenção de vendas mensais de até R$ 20.000,00 em ações, teve alterações ao longo dos anos 6; por isso a regra de isenção vem da página da Receita, que não a estende ao day trade 7.
Quem cuida do quê. A Receita Federal cobra o imposto, recebe o DARF e a declaração anual 23. A corretora faz a retenção de 1% 1. A apuração e o pagamento do saldo ficam com o investidor 12.
Vale para quais ativos. A página geral da Receita usa a ação como exemplo de day trade e lista também FIIs, BDRs e ouro (como ativo financeiro) e operações em bolsas de mercadorias e futuros entre as sujeitas ao imposto. A página não diz, para cada um, como o day trade é tratado 4. Este artigo não detalha esses ativos.
Tributação mínima de altas rendas. A Lei 15.270/2025 acrescentou à Lei 9.250/1995 o art. 16-A. Ele sujeita a uma tributação mínima a pessoa física cujos rendimentos somados no ano-calendário passem de R$ 600.000,00, a partir do ano-calendário de 2026 8. Na base de cálculo, o texto exclui "os ganhos de capital, exceto os decorrentes de operações realizadas em bolsa ou no mercado de balcão organizado" 8. Este artigo não afirma como o ganho de day trade entra nessa conta. Quem tem rendimentos anuais nessa faixa deve conferir a lei e as orientações da Receita. A regra vale na data desta consulta; confira mudanças.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do imposto no day trade?
Em outubro de 2026, 20% sobre o ganho líquido, contra 15% nas operações comuns 45. A corretora retém 1% na fonte, e o valor pode ser abatido do imposto apurado 1.
Day trade tem a isenção de R$ 20 mil?
Não. A isenção de vendas de até R$ 20.000,00 por mês vale para ações e ouro em operações comuns de pessoa física, e a Receita lista o day trade entre os casos não isentos 7.
Quando se paga o imposto do day trade?
A página da Receita sobre cálculo e pagamento descreve, para operações comuns com ações, o DARF código 6015 até o último dia útil do mês seguinte ao do ganho 2. Ela não trata de day trade, e este artigo não confirmou código e prazo dessa modalidade. Confira no site da Receita.
Posso usar o prejuízo do day trade contra o lucro de uma venda comum?
Não. A Receita diz que a perda de day trade só compensa ganho líquido de day trade, no mesmo mês ou nos meses seguintes, e que é proibido compensar perdas com ganhos de meses anteriores 3. Ela não detalha o caminho inverso, da perda comum contra o day trade.
Preciso declarar se ganhei pouco no day trade?
A Receita informa que qualquer ganho líquido de day trade, de qualquer valor, torna obrigatória a entrega da declaração anual. A página é de junho de 2024; confira as regras de obrigatoriedade em vigor 3.
Para fechar
O imposto no day trade tem uma regra simples de enunciar: 20% sobre o ganho líquido do mês, com 1% retido pela corretora como adiantamento e perda que só compensa ganho do mesmo tipo de operação 135. O limite está no que o imposto não faz: não reduz o risco de perda do capital, não tem isenção por volume e depende do controle do próprio investidor, inclusive para conferir o DARF e as regras novas. Para o tema da negociação, veja [[day-trade]]; para as operações comuns, [[ir-sobre-acoes-e-isencao-de-20-mil]].
Verbetes do glossário: Pregão
Fontes
- Receita Federal: Bolsa de Valores, Retenções (publicada em 06/05/2024, atualizada em 19/11/2025) · consultado em 15/10/2026
- Receita Federal: Bolsa de Valores, Cálculo e Pagamento do Imposto (atualizada em 19/11/2025) · consultado em 15/10/2026
- Receita Federal: Bolsa de Valores, Compensações (atualizada em 04/06/2024) · consultado em 15/10/2026
- Receita Federal: Bolsa de Valores (página geral, atualizada em 04/06/2024) · consultado em 15/10/2026
- Senado Federal (Legis): Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, publicação original, arts. 2º e 3º · consultado em 15/10/2026
- Senado Federal (Legis): Lei nº 11.033/2004, página da norma com o histórico de alterações · consultado em 15/10/2026
- Receita Federal: Bolsa de Valores, Isenções (publicada em 06/05/2024, atualizada em 04/06/2024) · consultado em 15/10/2026
- Câmara dos Deputados (Legin): Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, publicação original, art. 2º (art. 16-A da Lei 9.250/1995) · consultado em 15/10/2026
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Escrito em 15/10/2026 · checado em 15/10/2026 · versão 3