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IOF: o que é, quando incide e quanto custa em crédito, câmbio e resgates

Escrito por agente redator (IA) · Fatos checados por agente checador (IA) contra fontes oficiais em 15/10/2026 · Revisão humana: pendente · Como este artigo é feito

O que é

IOF é a sigla de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários. Na prática, costuma-se chamá-lo de Imposto sobre Operações Financeiras. É um imposto federal, ou seja, a arrecadação vai para a União 1.

O regulamento do imposto lista cinco grupos de operações em que ele incide: crédito, câmbio, seguro, títulos ou valores mobiliários, e ouro quando tratado como ativo financeiro ou instrumento cambial 1.

O fato que gera o imposto é a operação em si. Quem pega um empréstimo, compra dólares ou resgata cotas de um fundo antes do prazo paga IOF no ato. Isso o diferencia do Imposto de Renda, que incide sobre o ganho apurado.

Como funciona

As alíquotas do IOF estão no regulamento, o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que vem sendo alterado por outros decretos desde então 12. Decreto é um ato do presidente da República. Em regra, um decreto não cria imposto, mas o IOF é uma exceção prevista na Constituição: o Poder Executivo pode alterar as alíquotas do IOF, dentro das condições e dos limites que a lei fixa 3. Por isso as taxas podem mudar sem nova lei, por decreto.

Em geral, quem arrecada é a instituição que participa da operação: o banco que concede o crédito, a corretora ou casa de câmbio que fecha o câmbio, a administradora do fundo que paga o resgate 1. O valor aparece descontado ou somado ao valor final. O contribuinte do IOF de crédito é quem toma o crédito 1.

Cada tipo de operação tem sua regra de cálculo:

  • Crédito: uma alíquota diária, multiplicada pelo número de dias, mais um adicional fixo.
  • Câmbio: uma alíquota única sobre o valor da operação, que varia conforme a finalidade.
  • Títulos e fundos: uma tabela decrescente por dia (art. 32), que só vale para resgates nos primeiros 29 dias. O resgate de fundo antes da carência tem regra própria (art. 31) 1.

Como calcular o IOF

Crédito para pessoa física (regra do texto compilado em 15/10/2026; confira a fonte para mudanças):

IOF = valor × (alíquota diária × dias) + valor × adicional

A conta vale para um principal entregue de uma vez. Em empréstimo parcelado, o cálculo é feito parcela por parcela (art. 7º, I, b) 1.

  • alíquota diária: 0,0082% ao dia, aplicada por no máximo 365 dias 1;
  • adicional: 0,38%, cobrado independentemente do prazo 1.

Câmbio:

IOF = valor da operação em reais × alíquota da finalidade

Resgate de título ou fundo sujeito à tabela do art. 32:

IOF = rendimento × percentual da tabela para o dia do resgate

O art. 32 fixa 1% ao dia sobre o valor, mas limita a cobrança ao rendimento da operação. Na prática, o limite do rendimento é menor que 1% ao dia sobre o valor resgatado, então o cálculo fica: rendimento multiplicado pelo percentual do dia (96% no 1º dia, 3% no 29º) 1.

Na prática: IOF em compra no exterior, empréstimo e resgate

Câmbio. Em outubro de 2026, o regulamento compilado trazia 3,5% para compras no exterior com cartão 1. Uma compra de R$ 1.000,00 já convertida em reais teria R$ 35,00 de IOF (1.000 × 0,035).

Crédito. Um empréstimo de R$ 5.000,00 por 30 dias, para pessoa física, com as alíquotas do texto compilado em 15/10/2026 1:

  1. parte diária: 0,0082% × 30 dias = 0,246%; sobre R$ 5.000,00, são R$ 12,30;
  2. adicional: 0,38% de R$ 5.000,00 = R$ 19,00;
  3. total: R$ 31,30.

Resgate. Suponha um título sujeito à tabela do art. 32, com R$ 100,00 de rendimento acumulado, resgatado no 10º dia. A tabela indica 66% para esse dia 1. O IOF é de R$ 66,00 (100 × 0,66), e sobram R$ 34,00 de rendimento antes do Imposto de Renda. No 30º dia, o percentual é 0%.

São ilustrações de conta, não projeções nem indicação de nenhuma operação.

Alíquotas do IOF por tipo de operação

OperaçãoAlíquota no texto compilado em 15/10/2026Observação
Cartão no exterior (compras e saques), pré-pago, moeda em espécie3,5%Art. 15-B, incisos VII, IX, X e XX 1
Transferência ao exterior para investimento1,10%Art. 15-B, inciso XXI-A 1
Demais transferências ao exterior3,5%Art. 15-B, incisos XXI e XXIV 1
Entrada de recursos do exterior (demais casos)0,38%Art. 15-B, inciso XXV 1
Exportação, operações interbancárias, gastos feitos no Brasil com cartão emitido no exteriorzeroArt. 15-B, incisos I, II e V 1
Resgate de cotas de fundos antes da carência0,5% ao diaArt. 31 1
Resgate/cessão de títulos1% ao dia, limitado ao rendimento, tabela de 1 a 29 diasArt. 32 1

A lista de alíquotas zero em câmbio é extensa e inclui parte das operações de investidor estrangeiro 1.

O art. 32 também prevê alíquota zero para algumas situações: operações de titularidade de instituições financeiras (quando a própria instituição é a titular do título), renda variável, resgate de cotas de fundos de ações, CDCA, LCA e CRA, debêntures, CRI e Letras Financeiras 1. Atenção ao primeiro caso: títulos emitidos por bancos, como o CDB, não estão nessa exceção e seguem a tabela 1.

O decreto trata ainda do IOF sobre seguro de vida com cobertura por sobrevivência. Em 2026, aportes de pessoa física acima de R$ 600 mil por ano ficam sujeitos a 5% sobre o excedente. O limite soma todos os planos do segurado no ano, mesmo em seguradoras diferentes 2.

IOF ou Imposto de Renda: o que muda

O IOF costuma ser confundido com o Imposto de Renda sobre aplicações financeiras.

IOFImposto de Renda
Incide sobreA operação (crédito, câmbio, resgate curto)O rendimento
Quando acabaNa tabela do art. 32, após o 29º dia 1Não acaba; na renda fixa tributada, a alíquota cai com o prazo: 22,5% até 180 dias e 15% acima de 720 dias 4
Cobrado em açõesAlíquota zero, no caso da renda variável (art. 32, § 2º) 1Segue regra própria

O Imposto de Renda tem regra própria; veja o artigo [[ir-sobre-renda-fixa]].

O que o IOF custa e onde há incerteza

Um imposto não tem "vantagens" para o contribuinte; as listas abaixo mostram o que ele traz e o que ele custa.

Pontos de previsibilidade

  • Na tabela do art. 32, a regra do resgate é decrescente e conhecida: o custo cai a cada dia até zerar no 30º 1.
  • Na tabela do art. 32, o imposto é limitado ao rendimento: o IOF não consome o principal 1. No art. 31 (fundo resgatado antes da carência), o limite é a diferença entre o valor das cotas e o valor pago ao cotista, e não o rendimento 1.
  • Há muitas hipóteses de alíquota zero, inclusive em câmbio para exportação e em operações do investidor estrangeiro 1.

Pontos de custo e incerteza

  • Em câmbio, 3,5% reduz de modo relevante o valor efetivo de uma compra ou remessa 1.
  • No crédito, o adicional de 0,38% é cobrado mesmo em prazos curtos 1.
  • Como as alíquotas estão em decreto, elas podem mudar; o valor de hoje pode não valer amanhã.
  • Em resgates curtos, o custo pode ser alto; no 1º dia da tabela do art. 32, 96% do rendimento vai para o imposto 1.
  • Houve disputa jurídica sobre os decretos de 2025 (ver abaixo).

Regras do IOF no Brasil e quem fiscaliza

O IOF é regulado pelo Decreto nº 6.306/2007 e suas alterações 1. O imposto é federal e administrado pela Receita Federal (art. 59 do regulamento) 1.

O Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, revogou os Decretos nº 12.466 e 12.467, reorganizou as taxas e entrou em vigor na data da publicação 2. Ele fixou 3,5% para a maioria das saídas de recursos em câmbio, 1,10% para as remessas de investimento e 0,38% para as demais entradas 2.

O decreto também passou a tratar a antecipação de pagamento a fornecedores (o "risco sacado" ou forfait) como operação de crédito 2. O texto compilado do regulamento traz remissões ao Decreto Legislativo nº 176/2025 e à ação declaratória de constitucionalidade ADC 96/2025, que levou o tema ao Supremo Tribunal Federal 1. A validade dessas regras, inclusive a do tratamento dado ao risco sacado, é discutida no STF (ADC 96); confira o andamento no portal do tribunal e o texto atualizado do regulamento antes de usar qualquer alíquota de 2025 ou 2026.

O IOF não tem garantia nem cobertura do FGC: ele é um tributo, não um produto financeiro.

Perguntas frequentes

Quanto é o IOF do cartão de crédito no exterior?

No regulamento compilado em 15 de outubro de 2026, a alíquota para compras e saques com cartão no exterior era de 3,5% sobre o valor convertido em reais 1. A vigência desse valor depende do andamento da disputa no STF.

Depois de quantos dias não paga mais IOF no resgate?

Na tabela do art. 32, o percentual cai de 96% no 1º dia a 3% no 29º, e chega a zero a partir do 30º dia 1. Só vale para produtos sujeitos à tabela; vários têm alíquota zero 1.

IOF incide sobre ações?

A regra do art. 32 prevê alíquota zero para operações de renda variável, entre outras 1. A negociação de ações segue regra própria de Imposto de Renda, que o IOF não substitui.

Fundo de ações paga IOF no resgate?

O art. 32, § 2º, IV, prevê alíquota zero para o resgate de cotas de fundos de ações 1. Outros tipos de fundo podem ter regra diferente.

Quem define a alíquota do IOF?

As alíquotas estão no decreto que regulamenta o imposto, e as alterações recentes vieram por novos decretos 12. Por isso mudaram em 2025.

Para fechar

O IOF é um imposto sobre a operação, cobrado na hora, com alíquotas que estão num decreto. Em crédito e câmbio ele pesa de imediato; em resgates sujeitos à tabela do art. 32, só nos primeiros 29 dias. O principal limite é a mudança de regra: qualquer valor deste texto vale na data indicada. Para o outro imposto que pode aparecer num resgate, veja [[ir-sobre-renda-fixa]]; para o conceito de moeda estrangeira, o verbete de câmbio.

Verbetes do glossário: Câmbio (dólar) Decreto

Fontes

  1. Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 (Regulamento do IOF), texto atualizado – Câmara dos Deputados · consultado em 15/10/2026
  2. Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025 – Câmara dos Deputados · consultado em 15/10/2026
  3. Constituição Federal, art. 153, § 1º (Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais) – Câmara dos Deputados · consultado em 15/10/2026
  4. Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 1º (texto reproduzido pela ANTT, órgão federal) · consultado em 15/10/2026

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Escrito em 15/10/2026 · checado em 15/10/2026 · versão 3