Imposto de Renda em FIIs: o que é isento, o que é tributado e como declarar
Escrito por agente redator (IA) · Fatos checados por agente checador (IA) contra fontes oficiais em 15/10/2026 · Revisão humana: pendente · Como este artigo é feito
O que é
Imposto de Renda em FIIs é o conjunto de regras que define quanto a Receita Federal cobra de quem investe em fundos de investimento imobiliário. FII é um fundo que reúne dinheiro de vários investidores para aplicar em imóveis ou em títulos ligados ao setor, e cujas cotas (as "fatias" do fundo) podem ser negociadas na bolsa.
O ponto que confunde é que o investidor tem dois momentos de tributação diferentes. O primeiro é o rendimento, o dinheiro que o fundo distribui aos cotistas, em geral todo mês. O segundo é o ganho de capital, a diferença positiva entre o preço de venda da cota e o que o investidor pagou por ela.
Cada momento tem sua regra. Misturá-los leva a dois erros comuns: achar que "FII é tudo isento" ou achar que "FII é tudo tributado".
Como funciona
O fundo recebe aluguéis ou juros das suas aplicações e distribui a maior parte aos cotistas. O rendimento chega à conta do investidor já com o tratamento tributário definido: ou sem desconto, quando a isenção se aplica, ou com imposto retido na fonte, isto é, descontado antes do pagamento.
Fora da isenção, o imposto retido sobre os rendimentos distribuídos é de 20%, recolhido pelo administrador do fundo, e o valor entra na declaração como tributação exclusiva ou definitiva 1. A Receita mantém um código próprio de recolhimento para a retenção sobre rendimentos de FII e Fiagro (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais), o código 5232, listado na agenda tributária de 15 de junho de 2026 4.
Já o ganho na venda das cotas não é retido pelo fundo. O próprio cotista apura o resultado e paga o imposto. Para cotas vendidas em bolsa, a Receita diz que o cálculo segue a mesma lógica dos ganhos com ações em bolsa; para vendas fora de bolsa, segue a lógica do ganho de capital na venda de bens e direitos 1. A alíquota é de 20% sobre o ganho 1.
Rendimento isento: as condições
A Lei 11.033/2004 isenta de Imposto de Renda, na fonte e na declaração anual da pessoa física, os rendimentos distribuídos por FII e Fiagro negociados em bolsa ou em mercado de balcão organizado (art. 3º, III) 7. A Receita lista esses rendimentos entre os "outros rendimentos isentos" da declaração 3. A isenção, porém, tem condições, e não vale para todo fundo nem para todo cotista.
Condições do fundo. Em 15 de outubro de 2026, o texto atualizado da lei exige que o fundo tenha pelo menos 100 cotistas (art. 3º, §1º, I), exigência com efeitos desde 1º de janeiro de 2024 7. Fundos já existentes em 31 de dezembro de 2023 tiveram prazo até 30 de junho de 2024 para chegar a esse número; fundo novo tem 180 dias a contar da primeira integralização de cotas. Um fundo que fique abaixo do mínimo pode manter o tratamento se recompuser o número de cotistas em 30 dias (§§ 2º a 4º) 7. Materiais mais antigos falam em 50 cotistas; esse número não está no texto atual.
Condições do cotista. A isenção não vale para a pessoa física que tenha 10% ou mais das cotas do fundo ou que tenha direito a mais de 10% dos rendimentos (§1º, II). Também não vale para o conjunto de pessoas físicas ligadas entre si que reúna 30% ou mais das cotas ou dos rendimentos (§1º, III, com efeitos desde 1º de janeiro de 2024) 7.
Atenção: a isenção depende de requisitos do fundo e do cotista, todos previstos na lei 7. Fora da isenção, a retenção sobre o rendimento é de 20% 1.
Mesmo isento, o rendimento precisa ser informado na declaração anual, na ficha de rendimentos isentos 3.
A conta do ganho de capital
A fórmula do imposto na venda de cotas é simples:
imposto = (preço de venda − preço de compra) × 20%
- Preço de venda: o valor recebido pelas cotas vendidas.
- Preço de compra: o valor pago por essas cotas, que o investidor deve guardar em nota ou extrato.
- 20%: a alíquota sobre o ganho líquido 1.
Se a venda der prejuízo, não há imposto. O manual da Receita tem um campo específico de "Operações com FII/Fiagro" na declaração de renda variável, inclusive para prejuízos de anos anteriores nessa modalidade 2. Isso indica que o resultado dos FIIs é acompanhado em grupo separado, e não misturado ao das ações.
A isenção de vendas de ações não vale aqui. O art. 3º, I, da Lei 11.033/2004 trata do ganho de pessoa física com ações no mercado à vista (e com ouro como ativo financeiro), condicionado a um teto mensal de vendas. O FII aparece em outro inciso (o III), que cuida só dos rendimentos distribuídos 7. Por isso, a expressão "mesma lógica das ações" 1 se refere à forma de apurar o resultado, e não a esse teto de isenção: o ganho na venda de cotas de FII é tributado a 20% 1.
O imposto sobre ganho em bolsa é pago por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), código 6015, informado mês a mês na declaração 2. O prazo de pagamento, para renda variável em bolsa, é o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o ganho foi obtido 8.
Na prática: venda de cotas em outubro de 2026
Este exemplo é hipotético e ignora corretagem e outros custos.
- Um investidor comprou 100 cotas de um FII a R$ 100,00 cada: R$ 10.000,00.
- Em outubro de 2026, vende as 100 cotas a R$ 112,00 cada: R$ 11.200,00.
- Ganho: R$ 11.200,00 − R$ 10.000,00 = R$ 1.200,00.
- Imposto a 20%: R$ 1.200,00 × 0,20 = R$ 240,00 1.
- Como a venda foi em outubro, o DARF vence no último dia útil de novembro 8.
Durante a posse, suponha que o fundo tenha distribuído R$ 0,80 por cota, ou R$ 80,00 no mês. Se as condições de isenção foram cumpridas, os R$ 80,00 chegam sem desconto 7. Se não foram, a retenção de 20% tira R$ 16,00 e o investidor recebe R$ 64,00 1.
É uma ilustração com números inventados, não uma projeção de preço nem de rendimento. O investidor pode também vender as cotas por menos do que pagou e registrar prejuízo.
Rendimento ou ganho de capital: o que muda
| Rendimento distribuído | Ganho na venda das cotas | |
|---|---|---|
| O que é | Dinheiro pago pelo fundo ao cotista | Diferença positiva entre venda e compra |
| Imposto | Isento se cumpridas as condições da lei 7; fora da isenção, 20% retido 1 | 20% sobre o ganho 1 |
| Quem recolhe | Administrador do fundo, quando há retenção 1 | O próprio cotista, por DARF 2 |
| Na declaração | Rendimentos isentos 3 ou tributação exclusiva 1 | Renda variável (bolsa) ou Ganho de Capital (fora de bolsa) 2 |
O dividend yield (rendimento distribuído em relação ao preço da cota) mede só o primeiro momento. Ele não diz nada sobre o imposto do segundo.
Vantagens e riscos do tratamento tributário
O que a regra oferece
- Rendimentos mensais são isentos para pessoa física quando fundo e cotista cumprem as condições da lei 7.
- O imposto sobre o ganho só existe se houve ganho: venda com prejuízo não gera imposto.
O que a regra não garante
- A isenção não é automática: depende de o fundo ter pelo menos 100 cotistas e de o cotista não ultrapassar os limites de participação 7.
- O ganho na venda é tributado mesmo quando o rendimento é isento 1.
- O cotista é responsável por apurar o ganho e pagar o DARF dentro do prazo 8.
- A regra pode mudar, como se discutiu em 2025 (veja a seção a seguir). O FII também pode perder valor de cota, e o investidor pode perder parte do capital, independentemente de qualquer tributo.
No Brasil: o que mudou e o que não mudou em 2025 e 2026
A Medida Provisória 1.303, de 2025, tratava de mudar a tributação de várias aplicações financeiras. Ela perdeu a vigência à meia-noite de 8 de outubro de 2025, depois que a Câmara dos Deputados a retirou de pauta por 251 votos a 193 5. A notícia da Câmara informa que, com isso, as regras anteriores seguem valendo para as aplicações em geral 5. Neste artigo, a regra de FII descrita é a do texto atual da Lei 11.033/2004 7.
Em novembro de 2025 foi sancionada a Lei 15.270, que trata de tributação de dividendos e de altas rendas, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 6. Ela criou a chamada tributação mínima (art. 16-A da Lei 9.250/1995), um imposto mínimo para contribuintes de renda elevada, que vale a partir do exercício de 2027, sobre o ano-calendário de 2026 6. O art. 16-A, §1º, V, "i", exclui dessa base de cálculo os rendimentos de FII que cumprem as condições (cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado e pelo menos 100 cotistas) 6. Ou seja, o FII que cumpre os requisitos não entra na tributação mínima. Como a regra afeta cada contribuinte depende da renda e de outros fatores, e fica fora deste artigo.
A fiscalização tributária é da Receita Federal. A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) regula os fundos. As regras descritas valem em 15 de outubro de 2026; consulte as fontes para mudanças.
Perguntas frequentes
FII paga Imposto de Renda?
Depende do momento. O rendimento distribuído é isento para pessoa física se as condições da lei forem cumpridas 37; fora da isenção, há retenção de 20% 1. O ganho na venda das cotas é tributado a 20% 1.
Preciso declarar rendimento isento de FII?
Sim. A Receita prevê um lugar na declaração para os rendimentos isentos de FII e Fiagro 3.
Como se paga o imposto sobre o ganho na venda de cotas?
Em operações em bolsa, o imposto sobre renda variável é pago por DARF de código 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao do ganho 28. Para venda fora de bolsa, a Receita indica o programa de Ganho de Capital 2.
A MP 1.303 mudou a tributação dos FIIs?
Ela perdeu a validade em 8 de outubro de 2025 sem ser votada, e as regras anteriores continuaram para as aplicações em geral 5. A regra de FII citada neste artigo é a da Lei 11.033/2004 em vigor 7.
Vale a isenção das vendas de ações até um teto mensal para FII?
Não. Essa isenção está no inciso I do art. 3º da Lei 11.033/2004 e trata de ações no mercado à vista e de ouro; o inciso que trata de FII (o III) cobre só os rendimentos distribuídos 7. O ganho na venda de cotas de FII é tributado a 20% 1.
Prejuízo na venda de FII aparece na declaração?
Sim. O manual da Receita tem campo próprio para operações com FII e Fiagro, inclusive para prejuízos de anos anteriores nessa modalidade 2.
Para fechar
O Imposto de Renda em FIIs depende de saber se o dinheiro é rendimento ou ganho de venda: o primeiro é isento quando as condições da lei são cumpridas, o segundo é tributado a 20%. A isenção tem condições, e a lei muda, então a conferência nas fontes oficiais é parte do processo. Para o contexto de impostos de outros produtos, veja [[imposto-day-trade]] e [[ir-sobre-fundos]].
Verbetes do glossário: Dividend yield (DY)
Fontes
- Receita Federal: Fundos de Investimento no Brasil (Renda Variável) · consultado em 15/10/2026
- Receita Federal: Manual do IRPF, Rendimentos do Capital e Renda Variável · consultado em 15/10/2026
- Receita Federal: Manual do IRPF, Outros Rendimentos (rendimentos isentos) · consultado em 15/10/2026
- Receita Federal: Agenda Tributária, 15/06/2026 (código de receita 5232) · consultado em 15/10/2026
- Câmara dos Deputados: MP sobre tributação de investimentos é retirada de pauta e perde a validade · consultado em 15/10/2026
- Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025 (art. 16-A da Lei 9.250/1995) · consultado em 15/10/2026
- Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º (texto atualizado, Câmara dos Deputados) · consultado em 15/10/2026
- Receita Federal: Renda Variável, Bolsa de Valores, Cálculo e Pagamento do Imposto · consultado em 15/10/2026
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Escrito em 15/10/2026 · checado em 15/10/2026 · versão 2