Imposto de Renda sobre ações e a isenção de R$ 20 mil por mês: o que é, como funciona e como calcular
Escrito por agente redator (IA) · Fatos checados por agente checador (IA) contra fontes oficiais em 15/10/2026 · Revisão humana: pendente · Como este artigo é feito
O que é
A isenção de R$ 20 mil é uma regra do Imposto de Renda (IR) para quem é pessoa física e vende ações no mercado à vista da bolsa, aquele em que se compra e vende a ação em si, sem contratos futuros ou opções. A Lei 11.033/2004 diz que os ganhos líquidos de pessoa física nessas operações são isentos quando o valor das alienações (vendas) feitas em cada mês é igual ou inferior a R$ 20.000,00 5.
Ganho líquido é o que sobra depois de descontar da venda o que se pagou pela ação e os custos da operação. Quem vende abaixo do limite não paga imposto sobre esse ganho na apuração mensal. Quem passa do limite paga 15% sobre o ganho do mês 25.
A regra confunde porque o limite fala em valor vendido, não em lucro. Vender R$ 19.000,00 em ações com lucro de R$ 8.000,00 cabe na isenção. Vender R$ 21.000,00 com lucro de R$ 100,00 não cabe, e o lucro de R$ 100,00 é tributado.
Como funciona
- Soma-se tudo o que foi vendido no mês. A Receita diz que se considera o mês inteiro 1. A lei fala em vendas "para o conjunto de ações", ou seja, a soma leva em conta todas as vendas de ações da pessoa no mês 5.
- Compara-se com R$ 20.000,00. Total igual ou inferior: o ganho líquido é isento. Total superior: o ganho líquido do mês é tributado 12.
- Calcula-se o ganho líquido. Valor líquido da venda menos o custo de aquisição, ambos com as taxas da operação (liquidação e emolumentos, por exemplo) 2.
- Aplica-se a alíquota de 15% nas operações comuns 25.
- Desconta-se o imposto já retido na fonte pela corretora. A retenção, chamada de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), é de 0,005% sobre o valor da venda no exemplo da Receita e pode ser abatida do imposto devido 2.
- O investidor paga o que sobrou por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), código 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao do ganho 2.
Importante: passou de R$ 20.000,00, a isenção some para o mês inteiro. O imposto não incide só sobre o excedente. Na página da Receita, o exemplo de venda de R$ 60.000,00 tem alíquota de 15% sobre todo o ganho líquido do mês, porque o total vendido passou de R$ 20.000,00 2.
Ações e ouro (como ativo financeiro) têm limites separados: a Receita diz que os limites se aplicam separadamente a cada modalidade de ativo 1. Neste artigo, o foco é ação.
Como calcular o imposto sobre o ganho
Ganho líquido = (preço de venda × quantidade − custos da venda) − (preço de compra × quantidade + custos da compra)
Imposto a pagar = 15% × ganho líquido − IRRF já retido
- Se o total vendido no mês for de até R$ 20.000,00, o ganho é isento e a conta de imposto não se aplica 1.
- Se o ganho do mês for negativo, não há imposto; o prejuízo tem regras de compensação, descritas abaixo 3.
Na prática: vendas de R$ 18 mil e de R$ 25 mil em um mês
Em outubro de 2026, as regras são as da Receita e da Lei 11.033/2004 citadas acima 125. Os preços abaixo são inventados e simplificados: ignoram taxas para a conta caber em poucas linhas.
Caso 1: dentro do limite. Em um mês, o investidor compra 500 ações a R$ 30,00 (R$ 15.000,00) e as vende por R$ 36,00 cada (R$ 18.000,00).
- Total vendido no mês: R$ 18.000,00, menor que R$ 20.000,00.
- Ganho: R$ 18.000,00 − R$ 15.000,00 = R$ 3.000,00.
- Resultado: isento 1. Os R$ 3.000,00 não pagam IR na apuração mensal.
Caso 2: acima do limite. Em outro mês, ele compra 500 ações a R$ 46,00 (R$ 23.000,00) e as vende por R$ 50,00 cada (R$ 25.000,00).
- Total vendido no mês: R$ 25.000,00, maior que R$ 20.000,00. Sem isenção.
- Ganho: R$ 25.000,00 − R$ 23.000,00 = R$ 2.000,00.
- Imposto bruto: 15% × R$ 2.000,00 = R$ 300,00.
- IRRF retido pela corretora: 0,005% × R$ 25.000,00 = R$ 1,25 2.
- DARF a pagar: R$ 300,00 − R$ 1,25 = R$ 298,75, até o último dia útil do mês seguinte 2.
Note a diferença: as vendas passaram do limite em R$ 5.000,00, mas o imposto incidiu sobre o ganho de R$ 2.000,00, não sobre o excesso de vendas. Se só o excesso fosse tributado, a conta seria outra.
Caso da Receita. Na própria página, o exemplo é a compra de 1.000 ações a R$ 50,00 e a venda a R$ 60,00 em fevereiro de 2024, com ganho líquido de R$ 9.967,00 depois dos custos. O imposto bruto é de R$ 1.495,05 e, descontado o IRRF de R$ 3,00, restam R$ 1.492,05 a pagar 2.
Tudo isso é ilustração de mecanismo, não projeção de resultado. Ações podem render prejuízo.
O que não tem a isenção
A Receita lista três casos sem isenção de R$ 20.000,00 1:
- Day trade: comprar e vender o mesmo ativo no mesmo dia. O ganho é tributado a 20% 5.
- Cotas de fundos de índice de ações: a negociação das cotas de ETFs (fundos de índice) de ações, tema de [[etfs]], fica fora da isenção 1. Esta consulta não confirmou a alíquota do ETF em fonte oficial aberta, por isso ela não é informada aqui.
- Resgate de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações 1.
A página geral da Receita lista também BDRs e fundos imobiliários entre os ativos cujo ganho líquido é tributado; as regras de cada um são diferentes das da ação e merecem artigo próprio 4. Veja [[fundos-imobiliarios-fiis]].
Comparação: operação comum e day trade
| Ponto | Operação comum (ação à vista) | Day trade |
|---|---|---|
| O que é | Compra e venda em dias diferentes | Compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia |
| Alíquota sobre o ganho líquido | 15% 5 | 20% 5 |
| Isenção de R$ 20.000,00 por mês | Sim, para ações, pessoa física 15 | Não 1 |
| Compensação de prejuízo | Com ganhos de operações comuns 3 | Só com ganhos de day trade 3 |
A tabela compara regras. Não diz qual modalidade é melhor, e as duas envolvem risco de perda.
Prejuízo: como compensar
Quando o resultado do mês é negativo, a Receita permite abater a perda de ganhos de operações comuns no mesmo mês ou nos meses seguintes. O contrário é proibido: perda de um mês não reduz ganho de meses anteriores 3. Para usar uma perda de períodos anteriores, ela precisa ser informada no Demonstrativo de Renda Variável da declaração anual (DIRPF), no mês em que ocorreu e nos seguintes, até ser totalmente compensada 3.
As perdas de day trade só se compensam com ganhos de day trade, também no mesmo mês ou nos meses seguintes 3. A Receita informa ainda que qualquer ganho líquido em day trade, mesmo pequeno, torna obrigatória a entrega da declaração anual; a página é de junho de 2024, e vale conferir as regras de obrigatoriedade em vigor 3.
O que a isenção não resolve
O que a regra faz
- Vendas pequenas, de até R$ 20.000,00 no mês, têm o ganho isento de IR na apuração mensal 15.
- O limite é por mês, e o mês seguinte começa do zero 1.
- O imposto só incide se houver ganho; mês com prejuízo não gera DARF, e a perda pode ser compensada depois 3.
O que a regra não resolve
- Risco de perda do capital. A isenção alcança só o ganho. Se a ação cair, o prejuízo é do investidor, com ou sem isenção.
- O limite é sobre venda, não sobre lucro. Vender acima de R$ 20.000,00 no mês traz tributação ao ganho inteiro do mês 2.
- Controle trabalhoso. O investidor precisa somar as vendas do mês, calcular o custo médio e pagar o DARF no prazo. A Receita mantém o ReVar, calculadora de ganhos de renda variável que gera o DARF, mas o dever continua sendo de quem investe 8.
- Alta renda tem regra à parte. Quem recebe mais de R$ 600.000,00 por ano entra na tributação mínima, que conta ganhos em bolsa, inclusive os isentos (veja a seção seguinte) 7.
- A regra pode mudar. É lei, não característica do ativo.
Regras, alíquotas e quem fiscaliza
Base legal. A Lei 11.033/2004 fixa, no art. 2º, as alíquotas de 20% para day trade e 15% nas demais hipóteses para ganhos líquidos em operações em bolsa, e, no art. 3º, I, a isenção das vendas mensais de até R$ 20.000,00 de ações no mercado à vista, por pessoa física 5. A consulta feita foi à publicação original da lei no Senado; a Receita, em páginas consultadas em 15 de outubro de 2026, descreve as mesmas regras como vigentes 12.
Quem fiscaliza. A Receita Federal cuida do imposto: cobra o DARF e recebe a declaração anual 24. A corretora retém só o IRRF de valor pequeno; a apuração do imposto do mês e o pagamento do DARF ficam com o investidor 24.
Tributação mínima desde 2026. A isenção mensal da Lei 11.033/2004 não mudou. Mas a Lei 15.270/2025 incluiu o art. 16-A na Lei 9.250/1995: a partir do ano-calendário de 2026 (declaração de 2027), a pessoa física cuja soma de rendimentos no ano passe de R$ 600.000,00 fica sujeita a uma tributação mínima 7. Na base desse cálculo, os ganhos de capital ficam de fora, exceto os decorrentes de operações em bolsa tributadas pelo ganho líquido 7. Na prática, para esse grupo, o ganho em bolsa, mesmo isento pela regra dos R$ 20 mil, conta na soma. Para a maioria dos investidores, que fica abaixo desse valor, a regra não se aplica. Os detalhes do cálculo estão fora do escopo deste artigo.
Mudança que não passou. Em 2025, a Medida Provisória 1.303 (a "MP do IOF") tramitou no Congresso. A Câmara a retirou de pauta em 8 de outubro de 2025, e o Senado noticiou que ela perderia a validade, pois o prazo terminava naquele dia 6. A notícia não trata do conteúdo sobre ações. Regras em vigor em 15 de outubro de 2026; consulte as fontes para mudanças.
Garantia. Ações não têm garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos): a página do fundo lista como cobertos depósitos e títulos bancários, como conta corrente, poupança, CDB, LCI e LCA, e ações não estão entre eles 9. O imposto devido existe quando há ganho, e a perda é do investidor.
Perguntas frequentes
A isenção de R$ 20 mil vale para o lucro ou para o valor vendido?
Para o valor vendido. Se as vendas de ações em um mês somam R$ 20.000,00 ou menos, o ganho líquido é isento. O tamanho do lucro não entra no teste 15.
Se eu vender R$ 25 mil, pago imposto só sobre R$ 5 mil?
Não. Passou de R$ 20.000,00, o ganho líquido do mês é tributado, e a alíquota de 15% incide sobre ele inteiro, não sobre o excesso de vendas 2.
Day trade tem a isenção de R$ 20 mil?
Não. A Receita lista as operações de day trade entre as que ficam fora da isenção, e a alíquota é de 20% 15.
Quando o imposto deve ser pago?
Até o último dia útil do mês seguinte ao do ganho, por DARF com o código 6015. Ganho em fevereiro, por exemplo, vence no último dia útil de março 2.
E se eu tiver prejuízo?
Não há imposto no mês. A perda de operações comuns pode ser abatida de ganhos de operações comuns do mesmo mês ou dos meses seguintes. Para usar uma perda de períodos anteriores, ela deve constar no Demonstrativo de Renda Variável da declaração anual 3.
Para fechar
A isenção de R$ 20 mil é um limite sobre o valor vendido em ações no mês, não sobre o lucro, e acima dele o ganho do mês paga 15%. O day trade fica fora da regra e paga 20%. A isenção não reduz o risco de a ação cair, o controle das vendas, do custo e do prazo do DARF fica com o investidor, e quem recebe mais de R$ 600.000,00 por ano tem regra adicional desde 2026. Para o contexto da compra, veja [[como-comprar-acoes]]; para o imposto sobre outros rendimentos, [[dividendos]] e [[ir-sobre-renda-fixa]].
Verbetes do glossário: Pregão ETF
Fontes
- Receita Federal: Bolsa de Valores, Isenções (atualizada em 04/06/2024) · consultado em 15/10/2026
- Receita Federal: Bolsa de Valores, Cálculo e Pagamento do Imposto (atualizada em 19/11/2025) · consultado em 15/10/2026
- Receita Federal: Bolsa de Valores, Compensações (atualizada em 04/06/2024) · consultado em 15/10/2026
- Receita Federal: Bolsa de Valores (página geral) · consultado em 15/10/2026
- Senado Federal (Legis): Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, publicação original, arts. 2º e 3º · consultado em 15/10/2026
- Senado Notícias: Câmara retira MP do IOF de pauta e texto perderá validade (8/10/2025) · consultado em 15/10/2026
- Câmara dos Deputados: Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, publicação original (art. 16-A da Lei 9.250/1995) · consultado em 15/10/2026
- Receita Federal: O que é o ReVar? (publicada em 13/05/2024, atualizada em 06/07/2026) · consultado em 15/10/2026
- FGC: página inicial, produtos cobertos pela garantia · consultado em 15/10/2026
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Escrito em 15/10/2026 · checado em 15/10/2026 · versão 2