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Letra de câmbio e letra financeira: o que são, como funcionam e quais são os riscos

O que é

Letra de câmbio (LC) e letra financeira (LF) são títulos de renda fixa em que quem aplica empresta dinheiro a uma instituição financeira. O emissor se compromete a devolver o valor, com juros, em uma data futura. Renda fixa é o grupo de aplicações em que a regra de remuneração é conhecida na contratação.

A letra de câmbio é emitida por financeiras, instituições que fazem crédito ao consumidor e usam o dinheiro captado para emprestar 4. A própria B3 é inconsistente aqui: a definição fala em "financeiras e cooperativas de crédito" e, mais adiante, em emissão exclusiva de financeiras 4. Por isso, confira no título quem é o emissor. O nome confunde, mas a definição da B3 trata de captação de recursos por financeiras e não menciona moeda estrangeira 4. Para o dólar e as moedas, veja Câmbio (dólar).

A letra financeira foi criada pela Lei 12.249/2010. O artigo 37 define que instituições financeiras e outras autorizadas pelo Banco Central podem emitir a LF, "título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação" 1. "Nominativo" quer dizer que o título tem o nome do dono registrado.

Como funciona

O caminho é parecido nos dois casos. A instituição emite o título com valor, prazo e forma de remuneração definidos. Quem aplica entrega o dinheiro. No vencimento, o emissor devolve o valor corrigido pela taxa contratada, descontado o Imposto de Renda.

A remuneração pode ser prefixada (taxa conhecida na aplicação), pós-fixada (ligada a um indexador, como o CDI, taxa de referência dos depósitos entre bancos) ou mista (taxa fixa mais um índice de inflação; a B3 chama de híbrida) 4.

A LF só existe em registro escritural, ou seja, sem papel, em sistema autorizado pelo Banco Central 1. É também título executivo extrajudicial: se o emissor não paga, o titular pode cobrar na Justiça sem precisar protestar o título antes 1.

As regras próprias da letra financeira

A lei deixou ao Conselho Monetário Nacional (CMN) os detalhes da emissão 1. A Lei 12.249/2010, art. 41, já fixa prazo mínimo de vencimento de um ano 1. A norma que detalha o restante é a Resolução CMN 5.007, de 24 de março de 2022, em vigor desde 2 de maio de 2022 2. Em consulta de 19 de outubro de 2026, ela trazia estas regras 2:

  • Prazo mínimo de 24 meses para o vencimento, mais longo que o mínimo da lei (art. 5º).
  • Valor nominal unitário mínimo de R$ 50.000,00 para a LF comum e de R$ 300.000,00 para a que tem cláusula de subordinação (art. 3º).
  • Resgate antecipado vedado, total ou parcial, antes do prazo pactuado (art. 5º). A exceção é o resgate feito pelo emissor para troca imediata por outra LF de sua emissão, com condições: a letra trocada não pode ter sido emitida há menos de doze meses, e a substituta precisa ter prazo maior que o restante da original (art. 5º, §§ 1º a 4º).
  • Recompra pelo emissor: ele pode recomprar letras suas, por bolsa ou mercado de balcão organizado, até 5% do valor contábil das letras sem subordinação e até 3% das subordinadas (art. 10).

Na prática, a LF não tem a saída antecipada que o leitor poderia imaginar. Quem precisa do dinheiro antes do vencimento depende de vender o título a outro investidor, o que exige haver comprador, ou da troca nos termos acima 12.

Para a LC, a B3 diz que o resgate normalmente exige no mínimo 12 meses e que a liquidez é baixa 4. Prazo e condições valem pelo que consta no título de cada emissão. Este artigo não cita norma oficial específica de prazo mínimo para a LC.

O que é a cláusula de subordinação

A LF pode ser emitida com subordinação. Se o emissor quebrar, quem tem letra subordinada só recebe depois dos demais credores comuns (os quirografários), e antes apenas dos acionistas 1. É um risco a mais para o titular, e por isso o valor mínimo dessas letras é maior 2.

A lei prevê ainda cláusulas que podem constar do título: suspensão do pagamento da remuneração e extinção do crédito ou conversão em ações, quando o contrato prevê. A conversão em ações não pode ser iniciativa do titular nem do emissor 1. Quem lê o título precisa conferir se essas cláusulas existem.

Na prática: R$ 10.000,00 em uma LC por 730 dias

Os números abaixo são hipotéticos. A taxa de 12% ao ano foi escolhida para facilitar a conta e não é taxa de mercado. O exemplo usa uma LC; uma LF teria valor mínimo e prazo mínimo bem diferentes, como visto acima 2.

  1. Valor aplicado em 19 de outubro de 2026: R$ 10.000,00.
  2. Prazo: 730 dias (dois anos), taxa prefixada de 12% ao ano, com juros compostos.
  3. Valor bruto no vencimento: R$ 10.000,00 × 1,12 × 1,12 = R$ 12.544,00.
  4. Rendimento bruto: R$ 2.544,00.
  5. Imposto de Renda: o prazo passa de 720 dias, e a tabela regressiva cobra 15% sobre o rendimento 56. A B3 descreve a LC como tributada por essa tabela 4. Imposto: R$ 2.544,00 × 15% = R$ 381,60.
  6. Rendimento líquido: R$ 2.162,40. Valor líquido no fim: R$ 12.162,40.

Para efeito só de alíquota, um prazo de 400 dias cairia na faixa de 17,5%, não de 15% 56. Na LC, porém, resgatar antes de 12 meses normalmente não é possível, segundo a B3 4. É ilustração, não projeção. O cálculo não considera risco de o emissor não pagar nem eventuais custos de intermediação.

Letra de câmbio ou letra financeira: o que muda

PontoLetra de câmbio (LC)Letra financeira (LF)
Quem emiteFinanceiras (a B3 também cita cooperativas de crédito) 4Instituições financeiras e outras autorizadas pelo Banco Central 1
Base legal consultadaDefinição da B3; sem norma oficial específica citada aqui 4Lei 12.249/2010, arts. 37 a 42, e Resolução CMN 5.007/2022 12
Valor mínimoSem fonte oficial consultadaR$ 50.000,00 (R$ 300.000,00 se subordinada) 2
Prazo mínimoB3: normalmente 12 meses 424 meses 2 (a lei fixa um ano 1)
Resgate antes do vencimentoBaixa liquidez, pode ser inviável 4Vedado, salvo troca imediata por outra LF do emissor 2
FGCGarantida, até o limite 3Não garantida 3
Imposto de RendaTabela regressiva 45Tabela regressiva da renda fixa em geral 56

Vantagens e riscos

O que esses títulos oferecem

  • Regra de remuneração conhecida na contratação, que pode ser prefixada, pós-fixada ou mista 4.
  • Na LC, a cobertura do FGC até o limite, enquanto o emissor for associado e o produto estiver no regulamento 3.
  • Na LF, um título registrado em sistema autorizado e executável sem protesto 1.

O que pode dar errado

  • Risco de crédito. O pagamento depende do emissor. Se ele quebrar, pode haver perda de parte ou de todo o capital.
  • LF sem FGC. A LF consta entre os produtos não garantidos pelo FGC 3. Na subordinada, o titular fica atrás dos demais credores comuns 1.
  • Pouca liquidez. A LC tem liquidez baixa, segundo a B3 4. Na LF, o resgate antecipado é vedado, com exceção da troca feita pelo emissor 2; vender antes do vencimento depende de haver comprador.
  • Prazo longo na LF. O prazo mínimo é de 24 meses, e o dinheiro fica preso nesse período 2.
  • Cláusulas do título. Suspensão de remuneração ou conversão em ações, se previstas, mudam o que o titular recebe 1.
  • Limite do FGC. Na LC, a cobertura é de R$ 250.000,00 por CPF e por instituição ou conglomerado, com teto de R$ 1.000.000,00 em quatro anos para investimentos feitos desde 22 de dezembro de 2017 3. O que passa disso não é coberto.

Imposto e regras no Brasil

A LF tem lei própria (Lei 12.249/2010) e regulamentação do CMN, órgão que define as condições de emissão 12. O Banco Central autoriza o sistema de registro e publica, por lei, relatório anual sobre a negociação das letras financeiras 1. A distribuição pública segue as regras da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) 1.

No Imposto de Renda, a Lei 11.033/2004, art. 1º, fixa a tabela regressiva para rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias 6. A página da Receita, atualizada em 27 de abril de 2026, traz as mesmas faixas 5. Na página da lei na Câmara, em 19 de outubro de 2026, o art. 1º aparecia apenas com uma revogação parcial pela Medida Provisória 1.303/2025, registrada como "sem eficácia", ou seja, sem efeito 7. O imposto incide sobre o rendimento, não sobre o valor aplicado. Regra em vigor nessa data; consulte a Receita para mudanças.

Perguntas frequentes

Letra de câmbio tem a ver com câmbio de moedas?

A definição da B3 descreve a LC como título de captação de financeiras e não menciona compra de moeda estrangeira 4. Compra e venda de moeda é outra operação.

A letra financeira tem garantia do FGC?

Não. Em consulta de 19 de outubro de 2026, o FGC listava a letra financeira entre os produtos não garantidos 3.

Dá para resgatar uma letra financeira antes do vencimento?

Em regra, não. A Resolução CMN 5.007 veda o resgate, total ou parcial, antes do prazo pactuado. A exceção é a troca imediata, feita pelo emissor, por outra LF dele, e a letra trocada precisa ter mais de doze meses de emissão 2.

Qual o valor mínimo para investir em letra financeira?

Em consulta de 19 de outubro de 2026, a resolução exigia valor nominal unitário de ao menos R$ 50.000,00 para a LF sem subordinação e R$ 300.000,00 para a subordinada 2. O valor pode mudar com nova norma do CMN.

LC e LF pagam Imposto de Renda?

A B3 descreve a LC como tributada pela tabela regressiva 4. A Lei 11.033/2004 e a Receita trazem a tabela para rendimentos de renda fixa em geral 56. As fontes consultadas não citam a LF pelo nome nesse ponto.

Para fechar

LC e LF são dívidas de instituições financeiras com regras diferentes: a LF tem lei e resolução próprias, com prazo mínimo de 24 meses e resgate antecipado vedado; a LC é coberta pelo FGC até o limite, e a LF não. Em ambas, o pagamento depende do emissor e a saída antes do prazo é difícil. Para entender a cobertura, veja FGC: o que o Fundo Garantidor de Créditos cobre, até quanto e o que fica de fora; para o desconto de imposto, veja Imposto de Renda na renda fixa: como funciona a tabela regressiva.

Verbetes do glossário: Câmbio (dólar)

Fontes

  1. Lei nº 12.249/2010, arts. 37 a 42 (texto atualizado, Câmara dos Deputados) · consultado em 19/10/2026
  2. Banco Central do Brasil: Resolução CMN nº 5.007, de 24/3/2022, arts. 3º, 5º e 10 (texto integral, vigência em 2/5/2022) · consultado em 19/10/2026
  3. FGC: Sobre a garantia do FGC (produtos garantidos e não garantidos; limites) · consultado em 19/10/2026
  4. B3 Bora Investir: glossário, Letra de Câmbio (LC) · consultado em 19/10/2026
  5. Receita Federal: Tributação de 2026, tabela regressiva da renda fixa (página atualizada em 27/04/2026) · consultado em 19/10/2026
  6. Lei nº 11.033/2004, art. 1º (publicação original, Câmara dos Deputados) · consultado em 19/10/2026
  7. Lei nº 11.033/2004: página da norma, com situação e alterações (Câmara dos Deputados) · consultado em 19/10/2026
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Escrito em 19/10/2026 · checado em 19/10/2026 · versão 3