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LIG: Letra Imobiliária Garantida: o que é, como funciona e quais são os riscos

O que é

A LIG é um título de crédito emitido por instituições financeiras para captar dinheiro, em geral destinado ao crédito imobiliário. A lei a define como um título nominativo, transferível e de livre negociação, garantido por uma carteira de ativos submetida a regime fiduciário 1.

Em português simples: quem compra a LIG empresta dinheiro ao banco emissor e recebe de volta o valor mais juros, no vencimento. O diferencial está na garantia. Além de contar com o próprio banco, o investidor tem uma carteira de ativos reservada para pagá-lo 1.

A LIG nasceu na Lei 13.097/2015, arts. 63 a 93, e hoje é regulamentada pela Resolução 5.001/2022 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que está em vigor desde 2 de maio de 2022 12.

Como funciona

O mecanismo tem cinco peças:

  1. O emissor. Pela resolução, podem emitir LIG bancos múltiplos, comerciais e de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, caixas econômicas, companhias hipotecárias, associações de poupança e empréstimo e cooperativas de crédito 2.
  2. A carteira de ativos. O emissor separa créditos imobiliários, títulos do Tesouro Nacional, derivativos de proteção e outros ativos que o CMN autorizar. Os ativos não podem ter ônus, a não ser a garantia dada aos titulares das LIG 12.
  3. O regime fiduciário. A carteira forma um patrimônio separado. Ela não entra na intervenção, na liquidação extrajudicial nem na falência do emissor e não responde por outras dívidas dele 1.
  4. O agente fiduciário. É uma instituição independente do emissor, que representa os investidores, convoca assembleias e, se o emissor quebrar, passa a administrar a carteira 1.
  5. O registro. A LIG é emitida só em forma escritural e registrada em depositário central autorizado pelo Banco Central 1.

Se o banco cumpre o contrato, o investidor recebe do próprio banco. Se o banco entra em liquidação, a carteira é usada para pagar as LIG, os derivativos, os custos e os tributos. O que sobrar vai para a massa falida 1.

Se a carteira não bastar, o saldo que faltar entra na massa do banco como crédito quirografário, isto é, sem preferência na fila de credores 1.

Regras da carteira

A lei e a resolução impõem colchões de proteção. Estes são os principais:

  • Sobrecolateral: o valor da carteira precisa superar o total das LIG em pelo menos 5% 12.
  • Proporção imobiliária: a lei exige ao menos 50% da carteira em créditos imobiliários 1; a resolução eleva isso para 80% do valor nominal, com exceção de 50% quando o principal vence em até 180 dias 2.
  • Qualidade dos créditos: devem estar em dia, com hipoteca ou alienação fiduciária do imóvel, com seguro e com classificação de risco mínima fixada pela norma 12.
  • Limite do financiamento: o saldo do crédito não passa de 80% do valor do imóvel residencial e de 60% do não residencial 2.
  • Liquidez: ativos líquidos devem cobrir a maior saída líquida acumulada prevista nos 180 dias seguintes 2.
  • Tamanho: o total da carteira tem teto em relação ao ativo do emissor: 10% para as instituições do segmento S1, as maiores, e 30% para as demais, segundo a resolução 2.

Na prática: uma LIG de R$ 10.000 por dois anos

Os números abaixo são hipotéticos. Não representam taxas de mercado de nenhuma data nem de nenhum emissor.

Suponha uma LIG de valor nominal R$ 10.000,00, prefixada, a 10% ao ano, com vencimento em dois anos.

  • Após 12 meses: R$ 10.000,00 × 1,10 = R$ 11.000,00.
  • Após 24 meses: R$ 11.000,00 × 1,10 = R$ 12.100,00.

Rendimento bruto: R$ 2.100,00. Para pessoa física residente, a lei isenta o rendimento de Imposto de Renda, então o valor líquido seria o mesmo, desde que a regra continue valendo 16.

Agora o lado da garantia. Imagine que o emissor tenha R$ 100 milhões em LIG em circulação. A carteira deve ter ao menos R$ 105 milhões, porque o excesso mínimo é de 5% 1. Se o emissor entrasse em liquidação com a carteira em R$ 105 milhões, ela serviria primeiro para pagar as LIG, os custos e os tributos. Se a carteira tivesse só R$ 90 milhões de valor realizável, os R$ 10 milhões restantes virariam crédito sem preferência na massa do banco 1.

A conta simplifica: na liquidação, custos, derivativos e tributos são pagos antes do saldo 1. É uma ilustração. Não é projeção de rendimento nem previsão de que algum emissor falhe.

Imposto e regras no Brasil

Imposto de Renda. O art. 90 da Lei 13.097/2015 isenta de IR os rendimentos e os ganhos de capital da LIG para pessoa física residente no Brasil. Investidor não residente também tem isenção, exceto se vier de país de tributação favorecida, caso em que a alíquota é de 15% 1. Em 24 de outubro de 2026, o Portal do Investidor, da CVM, também apresenta a LIG como isenta de IR para pessoa física 6.

Houve uma tentativa de mudar o tratamento dos títulos isentos. A Medida Provisória 1.303/2025 foi retirada de pauta na Câmara em 8 de outubro de 2025 e perdeu a validade sem virar lei 5. Leis tributárias mudam; confira o texto vigente na fonte oficial antes de qualquer conta.

Atenção: o texto do art. 90 foi lido em cópia hospedada fora do Planalto, porque a página oficial não abriu em 19 e 24 de outubro de 2026. Para a redação vigente, confira o Planalto.

Quem regula. O CMN fixa as regras de emissão, limites, prazos, resgate e carteira. A oferta pública segue as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 1. O agente fiduciário deve ser instituição ou entidade autorizada pelo Banco Central, e infrações o sujeitam às penalidades aplicáveis às instituições financeiras; o Banco Central também autoriza os depositários centrais 1.

Prazo e resgate. A resolução exige prazo médio ponderado de ao menos 24 meses e proíbe o resgate ou a recompra pelo emissor nos 12 primeiros meses, salvo exceções 2. Se a LIG tiver prazo de 36 meses ou mais, ela pode ser corrigida mensalmente por índice de preços, como o IPCA 12. A resolução não fixa valor mínimo de aplicação 2. A B3, em página atualizada em abril de 2023, diz que o valor mínimo varia conforme a instituição 3.

Garantia. O FGC lista a LIG entre os títulos que não fazem parte da sua garantia ordinária 4. A proteção da LIG vem do emissor e da carteira, não do fundo.

LIG ou LCI: o que muda

A Letra de Crédito Imobiliário (LCI e LCA: o que são, como funcionam e como são tributadas) é a vizinha mais conhecida. A tabela compara o que cada uma é, sem concluir qual serve a quem.

PontoLIGLCI
Garantia própriaEmissor + carteira de ativos separada (regime fiduciário) 1Emissor; em liquidação, FGC até o limite 4
FGCNão cobre 4Cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado 46
IR para pessoa físicaIsenta (Lei 13.097/2015, art. 90) 16Isenta, segundo o Portal do Investidor 6; ver LCI e LCA: o que são, como funcionam e como são tributadas
LiquidezBaixa 6; prazo médio de ao menos 24 meses e carência de 12 meses 2Ver LCI e LCA: o que são, como funcionam e como são tributadas

Vantagens, riscos e limitações

O que a estrutura oferece

  • Camada extra de proteção: o patrimônio da carteira é separado do banco, inclusive em liquidação 1.
  • Exigência de sobra: a carteira deve superar as LIG em pelo menos 5% 1.
  • Representação dos titulares por um agente fiduciário e por assembleia 1.
  • Isenção de IR para pessoa física residente, enquanto a lei for esta 16.

O que pesa contra

  • Sem FGC. Se o emissor quebrar e a carteira não bastar, não há fundo garantidor que complete a diferença 4. Há risco de perda de parte do capital.
  • Risco de crédito do emissor e dos ativos. A qualidade da carteira depende dos financiamentos que a compõem, e o emissor deve repor ativos se ela ficar insuficiente 1. Ver Risco de crédito e rating: o que são, como funcionam e o que não garantem.
  • Liquidez baixa. O Portal do Investidor classifica a liquidez da LIG como baixa, de longo prazo 6, e a resolução proíbe o resgate ou a recompra pelo emissor nos 12 primeiros meses, salvo exceções 2. Ver Liquidez: o que é, como funciona e como medir o prazo para ter o dinheiro de volta.
  • Risco de mudança de regra. A isenção está na lei, e lei pode ser alterada 5.
  • Complexidade. O papel é mais difícil de avaliar que um CDB ou LCI.

Perguntas frequentes

A LIG tem garantia do FGC?

Não. O FGC a lista entre os títulos fora da garantia ordinária 4. Em outubro de 2026, o fundo garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado, com teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos, para os instrumentos que cobre 4. Ver FGC: o que o Fundo Garantidor de Créditos cobre, até quanto e o que fica de fora.

A LIG paga Imposto de Renda?

Para pessoa física residente no Brasil, a Lei 13.097/2015 isenta rendimentos e ganhos de capital 1. Em 24 de outubro de 2026, o Portal do Investidor também a descreve como isenta 6. A MP 1.303/2025, que mexia em isenções, perdeu a validade em 8 de outubro de 2025 5. Confira sempre a lei vigente.

Quem pode emitir a LIG?

Instituições financeiras listadas na Resolução CMN 5.001/2022, como bancos múltiplos, comerciais e de investimento 2. Empresas comuns não podem.

Qual o prazo mínimo?

A resolução pede prazo médio ponderado de ao menos 24 meses e veda o resgate nos primeiros 12 2. A B3, em página atualizada em abril de 2023, fala em vencimento mínimo de dois anos 3; a resolução, porém, trata de prazo médio ponderado, não de prazo mínimo por título.

Para fechar

A LIG é um título de renda fixa que soma a responsabilidade do banco a uma carteira de ativos separada, com margem de 5% e agente fiduciário. Em troca, fica fora do FGC, tem prazo longo e liquidez limitada, e a isenção de IR depende da lei em vigor. Para comparar, leia LCI e LCA: o que são, como funcionam e como são tributadas e FGC: o que o Fundo Garantidor de Créditos cobre, até quanto e o que fica de fora.

Verbetes do glossário: IPCA

Fontes

  1. Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015, arts. 63 a 93 (cópia no ANTTlegis; a página do Planalto não abriu) · consultado em 19/10/2026
  2. Resolução CMN 5.001, de 24 de março de 2022 (resumo por artigo no LegisWeb; o texto no site do Banco Central não abriu) · consultado em 19/10/2026
  3. B3, Bora Investir: O que é LIG, Letra Imobiliária Garantida (publicada em 22/07/2022, atualizada em 17/04/2023) · consultado em 24/10/2026
  4. FGC: Sobre a garantia do FGC (produtos garantidos e não garantidos, limites) · consultado em 19/10/2026
  5. Câmara dos Deputados: MP sobre tributação de investimentos é retirada de pauta e perde a validade · consultado em 19/10/2026
  6. Portal do Investidor (CVM): Títulos bancários (inclui LIG, LCI e LCA) · consultado em 24/10/2026
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Escrito em 24/10/2026 · checado em 24/10/2026 · versão 5