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Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP): o que é, o que cobre e como pedir

O que é

O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos, o MRP, é um instrumento mantido pela B3, a bolsa de valores brasileira, para indenizar investidores que sofreram prejuízo por erro ou omissão de um intermediário. O intermediário, na linguagem do regulamento, é o "participante": em geral, a corretora 12.

Quem administra o MRP é a BSM Supervisão de Mercados, empresa ligada à B3 2. O regulamento prevê um Diretor de Autorregulação e um Conselho de Autorregulação como instâncias de decisão 1. A finalidade, segundo o regulamento, é exclusivamente assegurar o ressarcimento de prejuízos que decorram de ação ou omissão do participante, de seus administradores, empregados ou prepostos, na intermediação de operações ou na custódia de valores mobiliários 1. Custódia é a guarda e o registro dos ativos em nome do investidor.

O ponto central é a diferença entre dois tipos de perda. Perder dinheiro porque o preço de uma ação caiu é risco de mercado. Perder porque a corretora não cumpriu uma ordem, usou o seu saldo sem autorização ou fechou as portas é falha do intermediário. O MRP trata só do segundo caso 2.

O que o MRP cobre

O regulamento lista hipóteses mínimas de ressarcimento 1:

  • inexecução ou execução infiel de ordens (a corretora não faz o que o cliente mandou, ou faz diferente);
  • uso inadequado de dinheiro, valores mobiliários ou outros ativos do cliente, inclusive em empréstimo de ativos;
  • entrega ao investidor de ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
  • endosso inautêntico, ou procuração ou documento de transferência ilegítimo;
  • descumprimento do dever de verificar se o produto é adequado ao perfil do cliente, salvo declaração prévia e expressa do cliente de que conhece a falta, a desatualização ou a inadequação do perfil;
  • encerramento das atividades do participante.

Há ainda uma proteção para o dinheiro parado. O MRP também ressarce os recursos depositados na conta corrente da corretora, vindos de operações de bolsa, se o Banco Central decretar intervenção ou liquidação extrajudicial da instituição, ou nas demais hipóteses de liquidação previstas em lei. Vale o mesmo limite por ocorrência 1.

O escopo é restrito a operações com valores mobiliários em mercados de bolsa, a derivativos de balcão organizado com contraparte central (CCP) e ao serviço de custódia ligado a essas operações 1. Contraparte central é a entidade que se coloca entre comprador e vendedor para garantir a liquidação. Para os derivativos com CCP, a cobertura vale só para operações contratadas depois de 1º de agosto de 2025 1.

O que o MRP não cobre

Esta é a parte que mais gera confusão. O regulamento afirma que os prejuízos cobertos não se estendem ao risco de crédito de emissão dos valores mobiliários 1. Se a empresa que emitiu a ação ou a debênture quebra, isso não é falha do intermediário.

O Portal do Investidor, da CVM, diz de forma direta que o MRP não cobre 2:

  • perdas por oscilação de preços e demais riscos de mercado;
  • Tesouro Direto, CDB, LCI, LCA e outros títulos de renda fixa bancária;
  • fundos de investimento abertos distribuídos pelas corretoras.

Atenção: o MRP não é um seguro contra perder dinheiro na bolsa. Ele responde a falhas do intermediário, dentro do limite, do escopo e do prazo. Todo investimento em ações, fundos listados e derivativos carrega risco de perda de capital.

Como pedir o ressarcimento, passo a passo

O ressarcimento não é automático. É preciso apresentar uma solicitação e ela passa por análise 2.

  1. Tentar antes o canal da corretora. O regulamento determina que o solicitante deve, sempre que possível, acessar os canais de atendimento ou a Ouvidoria da corretora antes de entrar no MRP, juntando a prova do acesso ou da tentativa 1.
  2. Registrar a solicitação no MRP Digital, sistema disponível no site da BSM 1. O pedido traz identificação e CPF (ou CNPJ), conta corrente bancária em nome do solicitante para receber, indicação da corretora, descrição detalhada do que ela fez ou deixou de fazer e das ordens afetadas (pregão, horário, ativo, preço, quantidade, tipo de ordem e meio de envio) 1. Cada solicitante informa se quer receber em dinheiro ou em ativos 2.
  3. Confirmar o cadastro por e-mail. Sem essa confirmação, a solicitação é excluída do sistema 1.
  4. Corrigir pendências. Se faltar documento, a BSM dá 3 dias úteis para regularizar; se não for feito, a solicitação é arquivada, e uma nova pode ser apresentada 1.
  5. Defesa e provas. A corretora é intimada a se defender. Depois vêm a produção de provas, um relatório técnico e a decisão 1.
  6. Recurso. Cabe recurso ao Pleno do Conselho de Autorregulação da BSM, em 5 dias úteis, com efeito suspensivo. Sem recurso, a decisão é definitiva na esfera administrativa 1. Até 2024, esses recursos iam à CVM; desde 2 de janeiro de 2025, para pedidos apresentados a partir dessa data, quem julga é o Conselho 4. O Portal do Investidor (atualizado em 18 de dezembro de 2025) ainda cita a CVM nesse ponto 2; as duas fontes divergem, e vale o regulamento de 2026 1.

Prazos e limite

Em outubro de 2026, valiam estes prazos e valores. Os prazos vêm do regulamento da BSM 1. O regulamento não traz o valor do limite: remete a uma resolução do Conselho de Autorregulação, aprovada pela CVM 1. O número, R$ 200.000,00, está no Portal do Investidor 2 e na nota da B3 3.

ItemRegra
Prazo para pediraté 18 meses, contados da data da ocorrência 1
Limite de ressarcimentoR$ 200.000,00 por ocorrência 23
Duração do processoaté 200 dias úteis, do pedido à decisão de procedência 1
Pagamentoaté 15 dias úteis após a decisão definitiva 1

O limite era de R$ 120.000,00 até dezembro de 2023. A CVM aprovou o aumento para R$ 200.000,00 em agosto de 2023, com vigência a partir de janeiro de 2024 3. Materiais antigos ainda citam o valor anterior.

Os prazos de tramitação são de natureza gerencial: se a BSM os ultrapassa, o processo não se extingue 1. O regulamento também diz que a BSM pode, a seu critério e de forma motivada, tratar como uma só ocorrência o conjunto de negócios de uma operação estruturada 1. A BSM também pode reunir solicitações distintas do mesmo investidor contra a mesma corretora num só processo, e o limite continua valendo para cada ocorrência 1.

Na prática: uma ordem que a corretora não executou

O exemplo abaixo é hipotético e não indica nenhum caso real.

Uma investidora envia à corretora, por plataforma eletrônica, uma ordem de venda de 1.000 ações a R$ 30,00 cada, no valor de R$ 30.000,00. A corretora deixa de executar a ordem por falha interna, e o preço cai no mesmo dia para R$ 24,00. Quando a falha é reconhecida, a venda poderia render só R$ 24.000,00. A investidora estima o prejuízo em R$ 30.000,00 − R$ 24.000,00 = R$ 6.000,00.

Ela procura a Ouvidoria da corretora e guarda o protocolo. Sem solução, registra a solicitação no MRP Digital, dentro dos 18 meses, com horário da ordem, ativo, quantidade e comprovantes. Se a BSM der procedência, o valor apurado em relatório técnico pode ser diferente da estimativa dela, e o teto de R$ 200.000,00 se aplica por ocorrência 1. O valor a pagar leva correção pela Selic, calculada pro rata die, isto é, dia a dia, desde a data do prejuízo 1.

Se a perda estimada fosse de R$ 260.000,00, o ressarcimento não passaria de R$ 200.000,00 por ocorrência, e a diferença ficaria de fora do MRP 1. Os valores e o caso são ilustração, não previsão do resultado de nenhum pedido.

MRP ou FGC: o que muda

O MRP é muito confundido com o FGC, o Fundo Garantidor de Créditos. Os dois são proteções, mas cobrem riscos diferentes.

ItemMRPFGC
Que risco cobrefalha do intermediário (corretora) em operações de bolsa e na custódia 1quebra da instituição financeira emissora (intervenção, liquidação) 5
Produtos típicosações, derivativos com CCP e custódia ligada a eles 1conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, LC e outros produtos da garantia ordinária 6
Limite em outubro de 2026R$ 200.000,00 por ocorrência 23R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ e instituição ou conglomerado, e R$ 1.000.000,00 a cada 4 anos 5
Quem administraBSM, ligada à B3 2Associação privada, sem fins lucrativos, com instituições financeiras associadas 7
Não cobreoscilação de preço, risco de crédito do emissor 12entre outros, Tesouro Direto, debêntures, CRI, CRA, LIG, letras financeiras, fundos de renda fixa e títulos de capitalização 6

Um mesmo investidor pode ter produtos em cada lado. Um CDB comprado pela corretora, por exemplo, fica fora do MRP 2 e, se estiver entre os produtos da garantia ordinária do FGC e o banco emissor for associado, pode ter a garantia do fundo, dentro do limite 56. Nenhum dos dois cobre perda por queda de preço.

Quem paga, de fato: a reposição pela corretora

O MRP paga primeiro o investidor e depois cobra a corretora responsável. O regulamento obriga a corretora a repor o valor ao mecanismo, em dinheiro, no prazo determinado pela BSM, de até 15 dias úteis, com correção pela Selic 1. Se ela não repõe, a BSM informa a CVM e a B3 1. Na liquidação extrajudicial ou na falência, a BSM habilita o crédito do MRP 1.

O regulamento delega a resoluções do Conselho de Autorregulação a definição da origem dos recursos que formam o patrimônio do MRP e das regras de rateio em caso de patrimônio insuficiente 1. Esses detalhes não estão no regulamento consultado.

Vantagens e limitações

O que o mecanismo oferece:

  • um caminho próprio, previsto em regulamento, para reclamar de falha do intermediário em bolsa, independentemente de medida judicial ou extrajudicial 1;
  • cobertura do saldo em conta na corretora em caso de liquidação extrajudicial, dentro do limite 1;
  • prazo definido de tramitação e de pagamento 1;
  • publicação das decisões definitivas no site da BSM, com anonimização do solicitante, o que dá transparência ao mercado 1.

O que o mecanismo não faz:

  • não cobre perda de mercado, risco de crédito do emissor nem produtos fora da bolsa, como Tesouro Direto e CDB 12;
  • tem teto por ocorrência, de modo que perdas maiores não são cobertas integralmente 2;
  • tem prazo de 18 meses, e o pedido fora dele é arquivado 1;
  • exige provas e documentação detalhadas, e o ressarcimento depende de decisão, que pode ser negativa e levar até 200 dias úteis 1;
  • o valor final é apurado pela BSM, e pode diferir do que o investidor calculou 1.

No Brasil: quem regula e fiscaliza

O MRP existe dentro do arcabouço de regulação do mercado de capitais, fiscalizado pela CVM, que aprova alterações no mecanismo, como a do limite em 2023 3. O regulamento remete à Resolução CVM nº 135, ou norma que a substitua, para a regra do prazo de 18 meses 1. A B3 mantém o MRP, e a BSM o administra 2. O valor máximo é fixado por resolução do Conselho de Autorregulação e só vigora depois da aprovação da CVM 1.

Infrações apuradas em um processo de MRP podem ser objeto de procedimento sancionador separado, independentemente do resultado do ressarcimento 1.

Perguntas frequentes

O MRP cobre prejuízo que tive porque a ação caiu?

Não. Oscilação de preço é risco de mercado e fica fora do MRP 2. O mecanismo trata de falha do intermediário, como ordem não executada ou uso indevido do dinheiro do cliente.

O MRP vale para Tesouro Direto, CDB e fundos?

Segundo o Portal do Investidor, não para Tesouro Direto, CDB, LCI, LCA e fundos abertos distribuídos por corretoras 2. O MRP se aplica a operações em bolsa e a derivativos de balcão organizado com contraparte central, estes só se contratados depois de 1º de agosto de 2025 1.

Qual é o limite do MRP em 2026?

Em outubro de 2026, o limite era de R$ 200.000,00 por ocorrência 23. Era de R$ 120.000,00 até 2023; o aumento entrou em vigor em janeiro de 2024 3. Confira o valor no site da BSM, pois o limite pode ser reavaliado.

Qual é o prazo para pedir?

Até 18 meses a partir da data da ocorrência 1. O regulamento permite pedir o ressarcimento independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudicial 1.

Como se faz o pedido?

Pelo sistema MRP Digital, no site da BSM, com login e senha individuais 1. O regulamento prevê que a parte possa ter procurador, quando houver 1. Não encontrei na fonte consultada informação sobre custo do pedido; consulte o site da BSM.

Para fechar

O MRP protege contra um tipo específico de problema: a falha de quem intermedeia ou guarda os ativos em operações de bolsa. Não protege contra a variação de preços nem contra a quebra de quem emitiu o papel, tem teto por ocorrência e prazo de 18 meses, e depende de pedido e decisão. A proteção do FGC é outra e cobre outro risco. Os artigos sobre risco de mercado e risco de crédito, quando existirem, tratam do outro lado: o do preço e o do emissor.

Verbetes do glossário: Selic

Fontes

  1. BSM Supervisão de Mercados: Regulamento do MRP da B3 (versão de 2026, PDF) · consultado em 24/10/2026
  2. Portal do Investidor (CVM): Riscos e o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (atualizada em 18/12/2025) · consultado em 24/10/2026
  3. B3: Proposta da BSM e B3 para aumento no limite de ressarcimento do MRP é aprovada pela CVM (30/08/2023) · consultado em 24/10/2026
  4. BSM Supervisão de Mercados, via B3: comunicado de 14/01/2025 sobre a atualização dos regulamentos do MRP e Processual · consultado em 24/10/2026
  5. FGC (Fundo Garantidor de Créditos): Sobre a garantia FGC · consultado em 24/10/2026
  6. FGC: Garantia FGC, produtos garantidos e não garantidos (versão em português) · consultado em 24/10/2026
  7. FGC: Quem somos · consultado em 24/10/2026
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Escrito em 24/10/2026 · checado em 24/10/2026 · versão 3