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Novo Mercado e níveis de governança da B3: o que são, como funcionam e o que muda para o acionista

Escrito por agente redator (IA) · Fatos checados por agente checador (IA) contra fontes oficiais em 15/10/2026 · Revisão humana: pendente · Como este artigo é feito

O que é

O Novo Mercado é o segmento de listagem da B3 (a bolsa de valores brasileira) para empresas que aceitam o conjunto mais exigente de regras de governança corporativa. Governança corporativa é o modo como uma empresa é dirigida e controlada: quem decide, como presta contas e como trata os sócios que não mandam nela.

Fora dos segmentos especiais, a empresa de capital aberto segue a lei, a regulamentação da CVM e as regras gerais de listagem da B3. Ela também pode aderir a um segmento especial, com obrigações adicionais, e essa adesão é voluntária 2. Os segmentos são Novo Mercado, Nível 2, Nível 1 e Básico, além do Regime FÁCIL, voltado a companhias com receita bruta anual de até R$ 500 milhões 1. Esse regime foi criado pela CVM, e as empresas que o usam entram no Segmento Básico 1, que não tem regras diferenciadas de governança 1.

O Novo Mercado foi lançado em 2000, e a primeira empresa foi listada nele em 2002 3. A ideia é reduzir o risco de o sócio minoritário (quem tem pouca fração da empresa e não manda nela) ser tratado de forma desigual em relação ao controlador (quem tem poder para eleger a administração).

Como funciona

A empresa adota o regulamento do segmento escolhido, além de seguir a Lei das Sociedades por Ações 2. Cada segmento tem exigências próprias, listadas na tabela da B3 1.

Três ideias ajudam a entender as regras:

  • Ações ordinárias (ON) e preferenciais (PN). A ação ordinária dá direito a voto nas assembleias. A preferencial pode ter vantagens como prioridade no dividendo ou no reembolso do capital, mas costuma não dar voto 4. A lei limita a 50% do total de ações emitidas o número de preferenciais sem voto ou com voto restrito 4. As companhias que já eram abertas em 2001 podem manter até dois terços 6.
  • Tag along. É o direito de o minoritário vender suas ações em condições parecidas com as do controlador, quando o controle da empresa muda de mãos. A lei trata disso como oferta pública de aquisição das ações com direito a voto 4.
  • Free float. É a parcela das ações em circulação no mercado. Mais free float facilita negociar a ação, mas não a torna mais segura.

O Novo Mercado só admite ações ordinárias 1. Ou seja, nenhuma ação do segmento pertence a uma classe sem voto 1.

Os requisitos incluem ainda uma câmara de arbitragem obrigatória, para resolver conflitos entre a empresa e os acionistas fora do Judiciário 1. A B3 também menciona exigências de divulgação, como políticas obrigatórias e informação relevante em português e inglês 3.

O que a lei já garante: o tag along de 80%

A Lei 6.404/1976, no artigo 254-A, diz que a venda do controle de uma companhia aberta só pode ser contratada sob a condição de que o comprador faça oferta pública para adquirir as ações com direito a voto dos demais acionistas. O preço mínimo é 80% do valor pago por ação do bloco de controle 4.

A lei define como alienação de controle a transferência, direta ou indireta, das ações do bloco de controle e de ações ligadas a acordos de acionistas. Cabe à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) autorizar a operação e editar normas sobre a oferta 4. O comprador também pode oferecer ao minoritário a opção de ficar na empresa, com um prêmio igual à diferença entre o valor de mercado da ação e o valor pago ao controlador 4.

Os segmentos da B3 mudam esse percentual. No Novo Mercado, o tag along é de 100% para as ordinárias. No Nível 2, é de 100% para ordinárias e preferenciais. No Nível 1, no Básico e no Regime FÁCIL, fica em 80% para as ordinárias, como na lei 1.

Na prática: o mesmo negócio em dois segmentos

Imagine uma empresa fictícia, com as regras em vigor em outubro de 2026 14. O controlador vende o bloco de controle por R$ 50,00 por ação, e o comprador deve fazer a oferta pública aos minoritários titulares de ações ordinárias. Um minoritário tem 100 ações ordinárias.

  1. Empresa no Nível 1 ou no Básico (80%): preço mínimo da oferta = 80% × R$ 50,00 = R$ 40,00 por ação. Para 100 ações: 100 × R$ 40,00 = R$ 4.000,00.
  2. Empresa no Novo Mercado (100%): preço mínimo = 100% × R$ 50,00 = R$ 50,00 por ação. Para 100 ações: 100 × R$ 50,00 = R$ 5.000,00.
  3. Diferença: R$ 1.000,00 para 100 ações, ou R$ 10,00 por ação.

Os valores são ilustração, não projeção. A empresa não existe, e os números servem só para mostrar a conta. Na prática, uma oferta depende de um negócio de venda de controle acontecer, o que pode nunca ocorrer. O preço de mercado antes e depois do anúncio também pode ser maior ou menor que esses valores.

Os segmentos lado a lado

Em 15 de outubro de 2026, a tabela da B3 mostrava estas regras 1:

SegmentoTipos de açõesTag alongConselho de administraçãoArbitragem
Novo MercadoSó ON100% para ONMínimo de 3 membros; ao menos 2 ou 20% independentes (o que for maior); mandato unificado de até 2 anosObrigatória
Nível 2ON e PN, com direitos adicionais100% para ON e PNMínimo de 5 membros; ao menos 20% independentes; mandato unificado de até 2 anosObrigatória
Nível 1ON e PN, conforme a lei80% para ONMínimo de 3 membros; ao menos 20% independentes; mandato unificado de até 2 anosFacultativa
BásicoON e PN, conforme a lei80% para ONMínimo de 3 membros; ao menos 20% independentes (conforme legislação e regulamentação)Facultativa

No Novo Mercado, no Nível 2 e no Nível 1 vale a mesma regra de free float: a empresa deve manter em circulação ações que somem pelo menos 20% do capital, como regra geral. Existe alternativa de 15% se o volume médio diário de negociação for de ao menos R$ 20 milhões nos 12 meses anteriores, ou em certas ofertas iniciais de grande valor 1. O Básico não tem regra específica de free float 1.

Atenção: a página em inglês da B3 sobre o Novo Mercado ainda mostra free float de 25% (ou 15% com volume acima de R$ 25 milhões) 3. A tabela em português da B3, que indica vigência a partir de 22/02/2023, traz os 20% 1. Este artigo usa a tabela mais recente.

Conselho independente e saída do segmento

O conselho de administração é o órgão que orienta a diretoria e fiscaliza sua atuação. Os segmentos exigem que uma parte dos conselheiros seja independente, conforme a tabela acima 1.

Há regra também para sair do segmento. No Novo Mercado, a saída exige uma oferta pública de aquisição (OPA) por preço justo, com quórum de mais de um terço dos titulares das ações em circulação. No Nível 2, a OPA deve ser feita ao menos pelo valor econômico, salvo se a empresa migrar para o Novo Mercado. No Nível 1 e no Básico, a tabela não traz regra específica de OPA para a saída 1.

O que o Novo Mercado protege e o que não protege

O que as regras procuram dar ao acionista

  • Ações com direito a voto, no Novo Mercado, sem classe de ação sem voto 1.
  • Tag along maior que o da lei, no Novo Mercado e no Nível 2.
  • Conselheiros independentes em todos os segmentos e arbitragem obrigatória em dois deles.
  • Regras de divulgação em português e inglês, conforme a B3 3.

O que elas não garantem

  • Resultado. Governança é regra de convivência entre sócios. Uma empresa listada no Novo Mercado pode ter prejuízo, e a ação pode cair e levar o investidor a perder parte do capital.
  • Cumprimento perfeito. A regra existe no papel; o descumprimento depende de fiscalização e de sanção.
  • Preço da ação. O segmento não diz se o preço de mercado está acima ou abaixo do valor da empresa.
  • Proteção igual para todas as ações. O tag along de 100% do Novo Mercado vale para as ordinárias; quem tem ações de empresa em outro segmento depende do que a lei, o regulamento e o estatuto dizem.
  • Mudança de regras. O regulamento do Novo Mercado foi revisto em 2006, 2011, 2018 e 2023 2, e a tabela da B3 indica as regras atuais em vigor desde 22/02/2023 1. Confira o regulamento vigente.

No Brasil: regras e quem fiscaliza

  • Lei das S.A. (Lei 6.404/1976): base para tipos de ações, limite de preferenciais sem voto (50% das ações emitidas, art. 15, § 2º; companhias já abertas em 2001 podem manter até dois terços) e tag along de 80% (art. 254-A) 46.
  • CVM: autarquia em regime especial, criada pela Lei 6.385/1976, que fiscaliza, normatiza e disciplina o mercado de valores mobiliários 5. Pela Lei 6.404, autoriza a alienação de controle de companhia aberta 4.
  • B3: cria e administra os segmentos de listagem. Os segmentos são regras da bolsa, não leis, e a adesão a um segmento especial é voluntária 12.

Perguntas frequentes

O que é tag along?

É o direito de o acionista minoritário vender suas ações ao comprador do controle, em condições parecidas com as do controlador. Pela Lei 6.404/1976, o preço mínimo é 80% do que foi pago por ação do bloco de controle, para as ações com direito a voto; no Novo Mercado, é 100% 14.

Toda ação do Novo Mercado tem voto?

Sim. O segmento só admite ações ordinárias 1.

Quais são os níveis de governança da B3?

Em outubro de 2026, a B3 listava Novo Mercado, Nível 2, Nível 1, Básico e Regime FÁCIL 1.

O Novo Mercado protege contra perdas?

Não. As regras tratam da relação entre a empresa e seus acionistas. O investimento em ações tem risco de variação de preço e de perda de capital em qualquer segmento.

Por que o Nível 1 e o Básico têm tag along de 80%?

Porque seguem o mínimo da lei para as ações ordinárias, sem regra adicional do regulamento 14.

Para fechar

Os segmentos especiais de listagem (Novo Mercado, Nível 2 e Nível 1) são conjuntos de regras que a empresa escolhe cumprir além da lei 1; o Básico segue as regras gerais. O Novo Mercado é o mais exigente: só ações ordinárias, tag along de 100%, conselho com independentes e arbitragem. Isso trata de direitos dos acionistas, não de resultado, e o investidor continua sujeito ao risco de preço. Para entender o tamanho de uma empresa na bolsa, veja também [[valor-de-mercado]] e, para os direitos sobre lucros, [[dividendos]] e [[juros-sobre-capital-proprio]].

Verbetes do glossário: Valor de mercado

Fontes

  1. B3: Segmentos de listagem (comparativo Novo Mercado, Nível 2, Nível 1, Básico e Regime FÁCIL) · consultado em 15/10/2026
  2. B3: Novo Mercado (página em português) · consultado em 15/10/2026
  3. B3: Novo Mercado (página em inglês, Listing segments) · consultado em 15/10/2026
  4. Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), arts. 15, 17 e 254-A, norma atualizada (Câmara dos Deputados) · consultado em 15/10/2026
  5. CVM: Sobre a CVM (autarquia em regime especial, criada pela Lei 6.385/1976) · consultado em 15/10/2026
  6. CVM: decisão do Colegiado de 26/04/2002 sobre o limite de ações preferenciais (Lei 10.303/2001, art. 8º, § 1º, III) · consultado em 15/10/2026

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Escrito em 15/10/2026 · checado em 15/10/2026 · versão 4