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Reforma tributária sobre o consumo: o que muda com IBS, CBS e Imposto Seletivo

O que é

A reforma tributária sobre o consumo é a troca dos impostos que incidem sobre a venda de bens e serviços por um sistema novo e mais uniforme. Saem PIS/Pasep, Cofins, ICMS (imposto estadual sobre circulação de mercadorias) e ISS (imposto municipal sobre serviços). Entram a CBS e o IBS 1.

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é compartilhado entre estados e municípios 1. Os dois funcionam como um IVA, sigla de imposto sobre valor agregado, usado em muitos países.

Há ainda o IS (Imposto Seletivo), federal, que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e começa a valer em 2027 12. O IPI (imposto federal sobre produtos industrializados) tem a alíquota levada a zero para quase todos os produtos a partir de 2027, e fica só para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus 1.

Como funciona

O modelo tem três ideias centrais, segundo a Receita Federal 1:

  • Não cumulatividade com crédito amplo. Quem compra insumos (matéria-prima, serviços, energia) desconta do imposto a pagar o que foi cobrado nas etapas anteriores.
  • Cobrança no destino. O imposto fica com o local onde o bem ou serviço é consumido, não onde é produzido.
  • Exportação desonerada. O que sai do país não carrega o imposto.

A Lei Complementar 214/2025 regulamenta a base do sistema e foi sancionada em 16 de janeiro de 2025 4. A Lei Complementar 227/2026, sancionada em 13 de janeiro de 2026 e publicada em 14 de janeiro, cria o Comitê Gestor do IBS, órgão técnico nacional com sede no Distrito Federal 57. Ele edita o regulamento único do imposto, arrecada o tributo, decide o contencioso administrativo e distribui o produto entre estados e municípios 57.

Atenção: a ementa da LC 227/2026 informa que ela altera a LC 214/2025 7. Os artigos da LC 214 citados abaixo foram lidos no texto original, publicado em janeiro de 2025 2. Não foi possível conferir neste texto a redação vigente de cada um; eles podem ter sido alterados, e vale consultar o texto atualizado no Planalto ou na Câmara.

Pagamento na liquidação: o split payment

A LC 214 prevê o split payment (pagamento dividido). Os prestadores de pagamento eletrônico e as operadoras de sistemas de pagamento devem separar o IBS e a CBS e recolhê-los, no momento da liquidação financeira, ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal (art. 31) 2. O vendedor recebe o restante.

O procedimento padrão vincula a nota fiscal eletrônica ao pagamento (art. 32) 2. O simplificado usa um percentual preestabelecido sobre a operação, previsto para operações com adquirentes que não estão no regime regular (art. 33) 2. Os prestadores de pagamento não respondem pelos tributos das operações que liquidam (art. 34) 2. A implantação é gradual, por ato conjunto da União e do Comitê Gestor (art. 35) 2.

A conta do imposto não cumulativo

Em cada etapa, o imposto a recolher é:

imposto a pagar = (preço de venda × alíquota) − imposto pago nas compras

  • Preço de venda: o valor cobrado pela empresa na operação.
  • Alíquota: o percentual do tributo sobre esse valor.
  • Imposto pago nas compras: o tributo já cobrado nas etapas anteriores, que a empresa desconta como crédito 1.

Na prática: uma cadeia com alíquota fictícia

Para mostrar o mecanismo, considere uma alíquota fictícia de 20%. Ela não é a alíquota real.

  1. Uma fábrica de tecido vende para uma confecção por R$ 1.000,00. Imposto: 20% × R$ 1.000,00 = R$ 200,00.
  2. A confecção transforma o tecido em roupa e vende por R$ 1.500,00. Imposto sobre a venda: 20% × R$ 1.500,00 = R$ 300,00.
  3. A confecção desconta os R$ 200,00 já pagos na compra e recolhe R$ 300,00 − R$ 200,00 = R$ 100,00.
  4. Somando as etapas, o governo arrecadou R$ 200,00 + R$ 100,00 = R$ 300,00, que é 20% do preço final de R$ 1.500,00.

A lógica é que o imposto total seja proporcional ao preço final, sem se acumular a cada etapa. É uma ilustração simplificada (a fábrica não tem insumos), não projeção de preço nem de alíquota.

A transição: de 2026 a 2033

O calendário, conforme a Receita Federal e o texto original da LC 214 12:

AnoO que acontece
2026Teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensados com PIS e Cofins devidos (arts. 343, 346 e 348)
2027 e 2028CBS cobrada com a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual (art. 347); IBS de 0,05% estadual mais 0,05% municipal (art. 344); PIS e Cofins extintos; IPI a zero (exceto Zona Franca); início do IS
2029 a 2032IBS cresce (10%, 20%, 30%, 40%) enquanto ICMS e ISS caem (90%, 80%, 70%, 60%)
2033Modelo integral; ICMS e ISS extintos

Em 2026, quem emite nota fiscal deve destacar IBS e CBS desde 1º de janeiro, mas o destaque é só informativo e os valores não entram no total da operação 3. Na nota fiscal de serviços (NFS-e), o destaque é facultativo no início 3. Há dispensa de penalidades por falhas cometidas de boa-fé e com diligência, até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos, e o Simples Nacional só passa a destacar os tributos em 2027 3. Os dados do primeiro ano servem para calibrar as alíquotas de referência 3.

Como as alíquotas de referência são fixadas

A alíquota de referência da CBS (de 2027 a 2033) e as do IBS (de 2029 a 2033) são fixadas por resolução do Senado Federal (LC 214, art. 349) 2. O Executivo da União propõe a alíquota da CBS, o Comitê Gestor propõe as do IBS, e o TCU (Tribunal de Contas da União) calcula. A metodologia é elaborada pelo Comitê Gestor e pelo Executivo federal e homologada pelo TCU (art. 349, § 7º) 2.

Os prazos regulares estão no § 1º: o TCU envia os cálculos ao Senado até 15 de setembro do ano anterior ao da vigência, e o Senado fixa as alíquotas até 31 de outubro 2. Pelo § 2º, se esse prazo passar de 22 de dezembro, ou enquanto não houver fixação, valem as alíquotas calculadas pelo TCU 2. As fixadas pelo Senado passam a valer a partir do início do segundo mês seguinte 2.

Em 2026 há uma exceção. O art. 353, § 2º, prorroga em 45 dias, para fins da base de cálculo da CBS, os prazos do art. 349, § 1º, I e II 2. Pela conta feita a partir do texto original, o TCU tem até cerca de 30 de outubro de 2026 e o Senado até cerca de 15 de dezembro de 2026 para a alíquota de referência da CBS de 2027 2. Para saber em que etapa está o cálculo, consulte o Senado e o TCU.

Reduções, alíquota zero e cesta básica

A LC 214 prevê tratamentos diferentes 2:

  • Alíquota zero (a lei diz "reduzidas a zero"): alimentos da Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada pela Emenda Constitucional 132/2023 (art. 125); dispositivos médicos, medicamentos, produtos de saúde menstrual, hortícolas, frutas e ovos, entre outros itens (art. 143); e medicamentos do Anexo XIV (art. 146).
  • Redução de 60%: 13 categorias, entre elas educação, saúde, produtos agropecuários in natura, produções culturais nacionais e atividades desportivas (art. 128).
  • Redução de 30%: serviços de profissionais intelectuais fiscalizados por conselho profissional, como advogados, contadores e engenheiros (art. 127).

As listas exatas de itens estão nos anexos da lei, e a lei permite revisão de algumas delas 2.

Há também o cashback, devolução de parte do imposto ao responsável por família inscrita no Cadastro Único, com renda per capita de até meio salário mínimo (art. 113) 2. Na redação original, a devolução é de 100% da CBS e 20% do IBS para botijão de gás de até 13 kg e para o fornecimento de energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações. Nos demais casos, é de 20% de cada um (art. 118) 2. O cálculo considera o consumo a partir de janeiro de 2027 (CBS) e de janeiro de 2029 (IBS) (art. 123) 2. A LC 227/2026 teve vetos, inclusive a um benefício ligado a gás canalizado para famílias de baixa renda 5; por isso, confira a redação vigente do art. 118.

Imposto Seletivo

O IS incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (art. 409) 2. Incide uma única vez, e a lei veda qualquer aproveitamento de crédito (art. 410) 2.

A redação original lista sete categorias: veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos e fantasy sport (art. 409, § 1º) 2. As alíquotas ficam para leis ordinárias (arts. 419 a 422) 24. A Receita Federal administra e fiscaliza o imposto (art. 411) 2.

Vantagens e riscos da reforma

Pontos que o governo e os defensores apontam:

  • Regra mais uniforme, com menos tributos diferentes 1.
  • Crédito amplo, que busca evitar imposto sobre imposto 1.
  • Exportações sem imposto 1.
  • Cobrança no destino, que leva a receita ao local do consumo 1.

Limites e incertezas:

  • A alíquota de referência depende de cálculos do TCU e de resolução do Senado (art. 349) 2.
  • Durante a transição, o novo sistema convive com ICMS e ISS de 2026 a 2032 1.
  • A lei prevê alíquota zero e reduções de 30% e 60% para listas de itens, e listas podem mudar 2.
  • O split payment segrega o imposto na liquidação financeira, e a implantação é gradual e depende de atos conjuntos 2.
  • A regulamentação continua mudando: a LC 227/2026, sancionada um ano depois da LC 214, alterou a LC 214 7.

CBS, IBS e IS: o que cada um é

CBSIBSImposto Seletivo
Quem recebeUniãoEstados e municípiosUnião
TipoIVA, com créditoIVA, com créditoIncidência única, sem crédito
AlvoBens e serviços em geralBens e serviços em geralBens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
Início2026 (teste); cobrança em 20272026 (teste); transição de 2029 a 20332027

Fontes da tabela: 12.

  • Norma constitucional: a Emenda Constitucional 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, que instituiu a base da reforma 6; a LC 214 a cita ao criar a Cesta Básica Nacional de Alimentos (art. 125) 2.
  • Lei Complementar 214/2025: regras gerais de IBS, CBS e IS 24.
  • Lei Complementar 227/2026: Comitê Gestor do IBS e processo administrativo 57.
  • Quem opera: a Receita Federal administra o Imposto Seletivo (art. 411) 2. A fiscalização da CBS cabe à autoridade fiscal da administração tributária da União (art. 324, I) 2. O Comitê Gestor administra o IBS 5. No split payment, os valores vão para os dois órgãos (art. 31) 2.

Perguntas frequentes

A reforma já está valendo?

Parcialmente. Em 2026 há só o período de teste, com destaque em nota fiscal e compensação com PIS e Cofins 13.

O ICMS e o ISS acabaram?

Ainda não. Eles caem gradualmente de 2029 a 2032 e são extintos em 2033 1.

Qual será a alíquota do IBS e da CBS?

A lei não traz um percentual único. As alíquotas de referência são fixadas por resolução do Senado, com base em cálculos do TCU 2. Em 2026 valem só as alíquotas de teste, de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) 2.

O Simples Nacional muda?

Em 2026 não. As empresas optantes passam a destacar IBS e CBS a partir de 2027 3.

Quem fixa a alíquota da CBS e até quando?

O Senado, por resolução. O prazo regular é 31 de outubro do ano anterior à vigência, com cálculos do TCU enviados até 15 de setembro (art. 349, § 1º) 2. Em 2026, o art. 353, § 2º, prorrogou esses prazos em 45 dias para a CBS de 2027, o que leva a cerca de 30 de outubro (TCU) e 15 de dezembro (Senado) 2. Consulte o Senado e o TCU para saber se a resolução já saiu.

Para fechar

A reforma troca quatro tributos por um sistema de imposto sobre valor agregado, com crédito amplo e transição até 2033. O principal limite é que as alíquotas de referência ainda dependem de cálculos e de resolução do Senado, e as regras continuam sendo ajustadas.

Verbetes do glossário: Reforma tributária Lei complementar

Fontes

  1. Receita Federal: Entenda a Reforma Tributária do Consumo · consultado em 19/10/2026
  2. Lei Complementar 214/2025, texto original publicado (Câmara dos Deputados, Legin). Não incorpora as alterações da LC 227/2026 · consultado em 24/10/2026
  3. Comitê Gestor do IBS: Reforma Tributária começa em 2026 com período de adaptação (31/12/2025) · consultado em 19/10/2026
  4. Senado Notícias: País terá nova tributação sobre consumo a partir de 2026 (17/01/2025), sobre a sanção da Lei Complementar 214/2025 · consultado em 19/10/2026
  5. Senado Notícias: Reforma tributária: lei cria Comitê Gestor do IBS e define regras do imposto (14/01/2026), sobre a Lei Complementar 227/2026 · consultado em 19/10/2026
  6. Senado Notícias: Congresso promulga reforma tributária (20/12/2023), sobre a Emenda Constitucional 132 · consultado em 24/10/2026
  7. Lei Complementar 227/2026, ementa e arts. 1º e 2º (Senado Federal, Legislação) · consultado em 24/10/2026
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Escrito em 24/10/2026 · checado em 24/10/2026 · versão 7