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Tabela progressiva e regressiva na previdência: o que são, como funcionam e o que muda no imposto

Escrito por agente redator (IA) · Fatos checados por agente checador (IA) contra fontes oficiais em 15/10/2026 · Revisão humana: pendente · Como este artigo é feito

O que é

Tabela progressiva e tabela regressiva são os dois regimes de tributação que um plano de previdência privada pode ter na hora de pagar o Imposto de Renda. A palavra "tabela" aqui quer dizer o conjunto de alíquotas usado para calcular o imposto sobre o dinheiro que sai do plano, seja em resgate, seja em renda mensal.

A escolha entre os dois regimes vale para planos como o PGBL e o VGBL (veja [[vgbl]]), o Fapi e o seguro de vida com cobertura por sobrevivência 6. A Lei 14.803/2024 trata da opção feita em planos de "entidade de previdência complementar" 1. O que muda de um regime para o outro é o que define a alíquota. Na regressiva, é o tempo. Na progressiva, é a renda da pessoa.

O regime não altera o que o fundo do plano rende nem as taxas cobradas. Ele só muda como o imposto incide quando o dinheiro sai.

Como funciona cada tabela

Tabela regressiva: o tempo manda

A alíquota começa em 35%, cai 5 pontos percentuais a cada 2 anos e chega a 10% depois de 10 anos 2. O prazo é contado separadamente para cada aporte, pelo tempo em que ele ficou no plano 2. A sequência fica assim: 35%, 30%, 25%, 20%, 15% e 10%.

Um aporte que já passou de 10 anos no plano paga 10% quando sai. Um aporte recém-feito, no mesmo resgate, paga 35%. Quem faz aportes todo mês tem, portanto, camadas com alíquotas diferentes no mesmo saldo.

Tabela progressiva: a renda manda

Na progressiva, vale a mesma tabela do IR sobre salários e outros rendimentos, de isenta até 27,5% 2. No resgate, a instituição retém 15% na fonte como antecipação, e o imposto definitivo é acertado na declaração do ano seguinte 2. Se a renda total do contribuinte cai em faixa mais alta, o acerto pode cobrar a diferença. Se cai em faixa mais baixa, pode haver restituição.

Em 2026, a tabela mensal do IRPF é esta 3:

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80isento–
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 também criou um redutor: para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00, a redução chega a R$ 312,89 e zera o imposto; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, ela diminui até acabar 3. Como esse redutor se combina com um resgate de previdência depende do conjunto de rendimentos de cada pessoa. A Receita é a fonte para o caso concreto.

Importante: o tipo de plano define sobre o que o imposto incide, e o regime define a alíquota. No VGBL, a base é só o rendimento. No PGBL, é o valor total recebido 45.

A conta do imposto

A conta tem dois passos: achar a base e aplicar a alíquota.

  • Base no VGBL: valor resgatado menos o valor aplicado, isto é, o rendimento 4.
  • Base no PGBL: o valor total resgatado ou recebido 4.
  • Alíquota regressiva: a da faixa de tempo de cada aporte 2.
  • Alíquota progressiva: base mensal × alíquota da faixa − parcela a deduzir 3.

Na prática: o mesmo valor sob regras diferentes

Considere um PGBL do qual a pessoa recebe R$ 10.000,00 em um mês de 2026. Como o PGBL tributa o valor total, a base é R$ 10.000,00 4. Os números abaixo ignoram o redutor, que não se aplica a esse nível de renda (acima de R$ 7.350,00) 3.

Regressiva, aporte com mais de 10 anos no plano: 10% de R$ 10.000,00 = R$ 1.000,00 2.

Regressiva, aporte recém-feito (alíquota inicial): 35% de R$ 10.000,00 = R$ 3.500,00 2.

Progressiva, simplificada pela tabela mensal: 27,5% × R$ 10.000,00 = R$ 2.750,00; menos a parcela a deduzir de R$ 908,73 = R$ 1.841,27 3. É um imposto de cerca de 18,4% sobre o valor. O número real depende das demais rendas e do acerto na declaração anual 2.

O mesmo valor pode, portanto, pagar de R$ 1.000,00 a R$ 3.500,00 de imposto, conforme o regime e o tempo. Os dados são uma ilustração das contas, não uma projeção nem uma indicação de qual regime usar.

Quando a escolha é feita

Até janeiro de 2024, a escolha tinha de ser feita até o último dia útil do mês seguinte à entrada no plano 6. A Lei 14.803/2024, publicada em 11 de janeiro de 2024, mudou isso: a opção pode ser feita até o momento de obter o benefício ou de pedir o primeiro resgate 16.

Pontos da lei 1:

  • a opção é irretratável (§ 6º do art. 1º da Lei 11.053/2004);
  • se o participante nunca optou, beneficiários ou representantes legais podem fazê-lo, se cumpridos os requisitos do benefício ou resgate (§ 8º);
  • quem já tinha optado pela regressiva antes da lei pôde, por exceção, voltar ao regime anterior (a progressiva), até o benefício ou o primeiro resgate pedido depois da publicação (art. 2º);
  • os valores já pagos como benefício ou resgate não podem mais ter o regime alterado (art. 3º).

Este texto descreve a regra em vigor em 15 de outubro de 2026; confira as fontes para mudanças e para casos como o de aposentados que já recebem benefício.

Progressiva ou regressiva: o que muda

AspectoRegressivaProgressiva
O que define a alíquotaTempo de cada aporte no plano 2Renda do contribuinte (tabela do IR) 2
Faixa de alíquotasDe 35% a 10% 2De isento a 27,5% 2
Imposto no resgateAlíquota da faixa de tempo de cada aporte 215% retidos como antecipação, com acerto na declaração 2
Rendimento do VGBL na declaraçãoDepende da opção do contribuinte; consulte a Receita 4Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica 4
PortabilidadeSó entre planos do mesmo regime 5Só entre planos do mesmo regime 5

A tabela descreve diferenças, não indica um regime.

Vantagens, riscos e limitações

Pontos de cada regime

  • Regressiva: a alíquota é conhecida de antemão pelo tempo de cada aporte e não depende de outras rendas. A alíquota mínima é 10% 2.
  • Progressiva: a alíquota acompanha a renda; quem tem renda baixa pode pagar menos que 10%, ou nada, dependendo da faixa 3.

Riscos e limitações

  • Regressiva: aportes recentes pagam 35% no resgate 2. Cada aporte novo recomeça a contar o seu tempo.
  • Progressiva: a retenção de 15% pode ser menor ou maior que o imposto devido; o acerto vem depois, na declaração 2. Rendas altas chegam a 27,5% 2.
  • Irretratável: a opção não pode ser desfeita depois do primeiro resgate ou benefício 1.
  • Risco do fundo: não há rentabilidade mínima garantida na fase de acumulação, e o saldo pode ter perda 5. O regime de imposto não muda isso.

No Brasil: regras, impostos e quem fiscaliza

A regra da opção está no art. 1º da Lei 11.053/2004, na redação dada pela Lei 14.803/2024 1. A página da Susep sobre PGBL e VGBL trata desses planos abertos de previdência 5. Para o imposto em si, a Receita Federal é a fonte sobre como declarar os valores recebidos 4. O PGBL permite deduzir os aportes na declaração, até 12% dos rendimentos tributáveis, e o VGBL não 4. A Susep cita 12% da renda bruta anual, só para quem usa o modelo completo da declaração 5. As duas fontes descrevem a base de modos um pouco diferentes; vale conferir na Receita.

A portabilidade, a troca de um plano para outro, só pode ocorrer entre planos sujeitos ao mesmo regime tributário 5.

Perguntas frequentes

É possível trocar de tabela depois de escolher?

Em regra, não. A opção é irretratável 1. A lei de 2024 abriu uma exceção: quem tinha optado pela regressiva pôde voltar ao regime anterior (a progressiva) até o benefício ou o primeiro resgate pedido depois da publicação (art. 2º da Lei 14.803/2024) 1.

Quando preciso escolher entre as tabelas?

Desde a Lei 14.803/2024, até o momento de obter o benefício ou de pedir o primeiro resgate 16. Antes, era até o último dia útil do mês seguinte à entrada no plano 6.

Como funciona a retenção de 15% na progressiva?

Ela é uma antecipação. O imposto final sai na declaração anual do ano seguinte, pela tabela do IR 2.

O imposto da regressiva incide sobre o quê?

Sobre o valor total resgatado no PGBL e só sobre o rendimento no VGBL, aplicando a alíquota do tempo de cada aporte 24.

A tabela regressiva elimina o imposto?

Não. A alíquota mínima é 10%, depois de 10 anos 2.

Para fechar

Progressiva e regressiva são duas formas de cobrar o imposto da previdência privada: uma pela renda, outra pelo tempo. A opção pode ser feita até o benefício ou o primeiro resgate e, depois disso, não muda; o regime também não altera o risco do fundo. Para a conta do imposto sobre rendimentos, veja [[ir-sobre-renda-fixa]].

Fontes

  1. Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024 (texto publicado, Portal da Câmara dos Deputados) · consultado em 15/10/2026
  2. Ministério da Previdência Social: Perguntas Frequentes de Previdência Complementar · consultado em 15/10/2026
  3. Receita Federal: Tributação de 2026 (tabelas do IRPF e redutor da Lei 15.270/2025) · consultado em 15/10/2026
  4. Receita Federal: Como declarar PGBL e VGBL? · consultado em 15/10/2026
  5. Susep: PGBL & VGBL · consultado em 15/10/2026
  6. Agência Câmara: Lei muda a regra para escolha da tributação em plano de previdência complementar (11/01/2024) · consultado em 15/10/2026

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Escrito em 15/10/2026 · checado em 15/10/2026 · versão 2