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VGBL: o que é, como funciona e como o imposto incide só sobre o rendimento

O que é

VGBL é a sigla de Vida Gerador de Benefícios Livres, grafia usada pela Susep 1. Juridicamente, é um seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência: o participante paga contribuições (a lei chama de prêmios) durante um período de acumulação e, depois, recebe uma renda mensal, vitalícia ou por prazo determinado, ou um pagamento único 1.

Na prática, funciona como um plano de previdência complementar aberta. "Aberta" quer dizer que qualquer pessoa pode contratar, sem vínculo com empresa. O produto é aprovado e fiscalizado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) 1. Ele não substitui o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a previdência pública.

A característica central do VGBL é o imposto de renda: na saída, ele incide apenas sobre os rendimentos 12. O preço dessa regra é que as contribuições não abatem o imposto de renda na declaração anual 13. O plano irmão, o PGBL, tem a lógica inversa (veja PGBL: o que é, como funciona e como o imposto de renda incide).

Como funciona

O dinheiro das contribuições vai para um fundo de investimento ligado ao plano. Durante a acumulação, o saldo do participante corresponde ao fundo: a rentabilidade é idêntica à dele 1. Os fundos variam. Alguns aplicam só em títulos públicos e privados; outros podem ter até 49% do patrimônio em renda variável, isto é, em ações 1. A Susep orienta o participante a olhar, na política de investimento de cada fundo, os percentuais mínimo e máximo de renda variável 1.

Dois custos reduzem o saldo 1:

  • Taxa de administração: cobrada sobre o fundo. Consta da divulgação diária da rentabilidade em periódico de grande circulação.
  • Carregamento: percentual descontado das contribuições. Pode incidir quando se paga a contribuição ou quando se pede resgate ou portabilidade. Neste segundo caso, a seguradora precisa avisar por escrito a parte que é prêmio e a parte que é carregamento.

A Susep resume o efeito: quanto maiores os custos, menos recursos ficam acumulados no plano 1.

Na fase de benefício, o valor da renda depende do montante acumulado, das tábuas biométricas de sobrevivência (estatísticas de quanto tempo as pessoas vivem) e da taxa de juros contratada em cada plano 1. O resgate, total ou parcial, pode ser pedido durante a acumulação, respeitados a carência e os intervalos do regulamento. Em planos abertos, a carência varia de 60 dias a 60 meses 2.

Como o imposto de renda é calculado

Ao resgatar ou receber a renda, o participante escolhe entre duas tabelas 2:

Tabela regressivaTabela progressiva
AlíquotaComeça em 35% e cai 5 pontos percentuais a cada 2 anos, até 10% após 10 anos 2Mesma tabela do IR sobre salários, com alíquotas de até 27,5% 2
RetençãoDefinida pelo tempo de permanência de cada contribuição 215% retidos como antecipação, com ajuste na declaração anual 2

Em texto simples: imposto = alíquota da tabela × rendimento, em que rendimento = valor resgatado − valor das contribuições que o resgate representa. A Susep e o Ministério da Previdência dizem que a base é o rendimento 12; o cálculo exato para resgates parciais depende das regras da Receita e do regulamento do plano, e este artigo não o detalha.

Na tabela progressiva, o rendimento entra na renda do ano, somado a salário e outros ganhos. A tabela anual do ano-calendário 2026, declarada em 2027, tem faixa de alíquota zero até R$ 29.145,60 e chega a 27,5% acima de R$ 55.976,16 4. Além da tabela, a Lei 15.270/2025 criou uma redução anual do imposto: com rendimentos tributáveis de até R$ 60.000,00 por ano, a redução faz o imposto devido ficar em zero; de R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00, a redução diminui aos poucos; a partir de R$ 88.200,00, não há redução 4. A página da Receita não detalha como essa redução se aplica a rendimento de previdência privada, e este artigo também não o detalha. Qual tabela custa menos depende do prazo e da renda de cada pessoa.

Na prática: R$ 100.000 em um VGBL

Os valores abaixo são hipóteses para mostrar a conta. Não são projeção de rendimento.

Suponha uma contribuição única de R$ 100.000, sem custos, para simplificar. Dois cenários na tabela regressiva 2:

Resgate total após 11 anos, com saldo de R$ 170.000:

  1. Rendimento: R$ 170.000 − R$ 100.000 = R$ 70.000.
  2. Alíquota após 10 anos: 10%.
  3. Imposto: 10% × R$ 70.000 = R$ 7.000. Valor líquido: R$ 163.000.

Resgate total após 1 ano, com saldo de R$ 108.000:

  1. Rendimento: R$ 8.000.
  2. Alíquota até 2 anos: 35%.
  3. Imposto: 35% × R$ 8.000 = R$ 2.800. Valor líquido: R$ 105.200.

Na tabela progressiva, o primeiro cenário teria retenção de 15% × R$ 70.000 = R$ 10.500, que seria acertada na declaração conforme a renda total do ano 24.

Um terceiro caso mostra o risco: se, após 3 anos, o fundo valesse R$ 95.000, não haveria rendimento tributável, mas o participante teria perdido R$ 5.000 do capital contribuído 1. Nenhum desses números é previsão.

VGBL ou PGBL: o que muda

AspectoVGBLPGBL
NaturezaSeguro de pessoas com cobertura por sobrevivência 1Plano de previdência complementar aberta 1
Contribuição na declaraçãoNão dedutível; entra em Bens e Direitos 3Dedutível até 12% da renda bruta anual tributável, no modelo completo da declaração 12. O manual da Receita confirma que é dedutível e limitado a 12%, com condição de contribuir ao RGPS ou a regime próprio de previdência 3
Base do imposto na saídaSó os rendimentos 1O valor total 1
Rentabilidade mínimaNão há 1Não há 1
PortabilidadeSó para plano da mesma espécie e do mesmo regime tributário 1Só para plano da mesma espécie e do mesmo regime tributário 1

A Susep e o Ministério da Previdência descrevem o VGBL como indicado a quem usa a declaração simplificada, a quem está na faixa de isenção ou a quem já usou o limite de 12% de dedução em outro plano 12. É uma descrição oficial do desenho do produto, não uma orientação para uma pessoa específica. Para quem contribui, o resultado depende da renda, do prazo e da tabela escolhida.

IOF sobre aportes grandes

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre o VGBL teve uma sequência de mudanças em 2025. Em ordem de data, segundo a Susep e o STF:

  1. 11 de junho de 2025. Segundo a Susep, um decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União alterou o Decreto 6.306/2007 e fixou alíquota de 5% sobre os aportes anuais de pessoa física em VGBL acima de um limite, só sobre o excedente. Para aportes entre 11 de junho e 31 de dezembro de 2025, o limite era de R$ 300.000 por seguradora. A partir de 1º de janeiro de 2026, seria de R$ 600.000 por ano, somadas todas as seguradoras. Contribuições pagas por empregador pessoa jurídica a favor do empregado ficavam de fora, e o PGBL não mudava 5.
  2. 27 de junho de 2025. A Susep informou que um decreto legislativo do Congresso (o Decreto Legislativo 176/2025; a nota da Susep o cita também como 175) sustou os Decretos 12.466, 12.467 e 12.499, de 2025, todos sobre o IOF, e que a alíquota do VGBL voltava a zero 6.
  3. 4 de julho de 2025. Ações no Supremo Tribunal Federal (STF) questionaram os decretos e o decreto legislativo: as ADI 7827 e 7839 e a ADC 96, relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. Em decisão liminar, ele suspendeu os efeitos de todos eles 7.
  4. 16 de julho de 2025. Depois de uma audiência de conciliação, o ministro reajustou a liminar. Determinou o retorno da eficácia do Decreto 12.499/2025, com efeitos desde a sua edição, e manteve suspensos só os §§ 15, 23 e 24 do art. 7º do Decreto 6.306/2007, que tratam de "risco sacado" (antecipação de pagamentos a fornecedores) e não do VGBL. Quanto à incidência do IOF sobre planos VGBL, a decisão diz que ela tem previsão na Lei 5.143/1966, pois o STF reconheceu o VGBL como seguro sobre pessoa 7.

O resultado, segundo essa decisão: a regra de IOF de 5% sobre o excedente dos aportes anuais, descrita pela Susep em 2025 57, voltou a valer. A partir de 1º de janeiro de 2026, o limite é de R$ 600.000 por ano, somadas todas as seguradoras 5. Aportes de empregadores pessoas jurídicas ficam fora da conta 57. Exemplo de conta, só para mostrar o mecanismo: um aporte anual de R$ 700.000 teria R$ 100.000 acima do limite, e o IOF seria 5% × R$ 100.000 = R$ 5.000.

Atenção: a decisão de 16 de julho de 2025 é uma medida cautelar, concedida pelo relator e submetida ao referendo do Plenário do STF 7. Este artigo não conseguiu confirmar, em fonte oficial aberta, o julgamento do mérito das ações nem alterações posteriores. A regra descrita vale segundo as fontes de 2025; para aportes grandes, confira o texto consolidado do Decreto 6.306/2007 no site do Planalto, a Receita Federal, a Susep e o andamento da ADC 96 no portal do STF.

Vantagens e riscos

Vantagens

  • Imposto de renda só sobre os rendimentos, não sobre o valor aportado 12.
  • Duas tabelas de imposto, com alíquotas de 35% a 10% na regressiva 2.
  • Benefício em renda mensal ou pagamento único 1.
  • Resgate possível durante a acumulação, respeitada a carência 12.

Riscos e limitações

  • Risco de perda de capital: não há rentabilidade mínima, e o saldo pode ficar abaixo do total contribuído 1.
  • Custos: taxa de administração e carregamento reduzem o saldo mesmo em anos sem rendimento 1.
  • Sem dedução: as contribuições não abatem o imposto de renda do ano 13.
  • Resgate antecipado: na tabela regressiva, resgate com menos de 2 anos paga 35% sobre o rendimento 2.
  • Portabilidade restrita: não é possível migrar de VGBL para PGBL nem o contrário, nem trocar de regime tributário na portabilidade 1.
  • IOF sobre aportes grandes: o IOF de 5% sobre o excedente de aportes anuais acima de R$ 600.000 (somadas todas as seguradoras, a partir de 2026) foi restabelecido pelo STF em decisão cautelar de 16/07/2025 57. O julgamento final não foi confirmado aqui; veja a seção sobre IOF.
  • Regras tributárias mudam: alíquotas, tabela anual e IOF são definidos em lei ou decreto e podem ser alterados.

Imposto e regras no Brasil

O VGBL é regulado e fiscalizado pela Susep 1. O IOF sobre os aportes segue o Decreto 6.306/2007 e a Lei 5.143/1966, conforme a decisão do STF 7. O imposto de renda é matéria da Receita Federal. A tabela regressiva e a progressiva, a retenção de 15% e a indicação por perfil de declaração aparecem nas perguntas frequentes do Ministério da Previdência 2. Na declaração anual, as contribuições ao VGBL são informadas em Bens e Direitos, como "Outros Bens e Direitos - VGBL" 3. O manual da Receita trata o VGBL na ficha de patrimônio 3.

A Susep permite conferir se o plano está aprovado no site do órgão e orienta consultar a Receita para dúvidas tributárias 1. Sobre cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Créditos): as páginas oficiais consultadas não descrevem essa cobertura para o VGBL, e este artigo não afirma que ela exista nem que não exista.

Perguntas frequentes

O imposto do VGBL incide sobre o valor total ou só sobre o rendimento?

Só sobre os rendimentos, segundo a Susep e o Ministério da Previdência 12. No PGBL, a base é o valor total 1.

Dá para deduzir o VGBL no imposto de renda?

Não. As contribuições ao VGBL não são dedutíveis; entram em Bens e Direitos na declaração 3.

O VGBL tem rentabilidade garantida?

Não. A rentabilidade é a do fundo em que o dinheiro está aplicado e pode ser negativa 1.

Dá para trocar de VGBL para PGBL?

A portabilidade só é possível entre planos da mesma espécie e do mesmo regime tributário. Não é permitido migrar de VGBL para PGBL, nem o inverso 1.

Quando posso resgatar o dinheiro?

A qualquer momento da acumulação, respeitados a carência e os intervalos do regulamento. Em planos abertos, a carência varia de 60 dias a 60 meses 2.

Para fechar

O VGBL é um seguro de pessoas usado como plano de previdência aberta: o dinheiro vai para um fundo, e o imposto de renda incide só sobre o rendimento, sem dedução na entrada. O principal limite é que não há rentabilidade mínima e os custos reduzem o saldo, além de regras de imposto que mudam, como o IOF sobre aportes anuais muito altos. Para entender o plano vizinho e o quadro geral, veja PGBL: o que é, como funciona e como o imposto de renda incide e Previdência privada: PGBL e VGBL, o que são, como funcionam e como são tributados.

Fontes

  1. Susep: PGBL & VGBL · consultado em 15/10/2026
  2. Ministério da Previdência Social: Perguntas frequentes de previdência complementar (atualizada em 13/11/2024) · consultado em 15/10/2026
  3. Receita Federal: Manual da declaração, Despesas dedutíveis (atualizado em 02/07/2026) · consultado em 15/10/2026
  4. Receita Federal: Tributação de 2026 (tabelas do IRPF, atualizada em 27/04/2026) · consultado em 15/10/2026
  5. Susep: Novo decreto atualiza regra de IOF para planos VGBL (13/06/2025) · consultado em 15/10/2026
  6. Susep: Tributação do VGBL, veja como fica com a decisão do Congresso (27/06/2025) · consultado em 15/10/2026
  7. STF: Medida cautelar na ADC 96 (decisão conjunta com ADI 7827 e 7839, Min. Alexandre de Moraes, 16/07/2025) · consultado em 24/10/2026
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Escrito em 24/10/2026 · checado em 24/10/2026 · versão 7