Tabuleiro TropicalSala de situação do Brasil

CET (custo efetivo total): o que é, como é calculado e o que entra na conta

O que é

O CET é uma taxa que representa, de forma consolidada, os encargos e as despesas de uma operação de crédito, na data em que é calculada 1. Ele aparece como porcentagem ao ano. A sigla vem de Custo Efetivo Total.

A ideia é simples. Quem toma um empréstimo ouve falar de "taxa de juros", mas o custo real inclui outras coisas: tarifas cobradas na contratação, tributos, seguro vinculado ao contrato e outras despesas. O CET coloca tudo na mesma conta e devolve um único número.

A regra vale para operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro (o leasing). Ela cobre contratos com pessoas físicas, inclusive empresários individuais, e com microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006 1.

Como funciona

A Resolução CMN 4.881, de 23 de dezembro de 2020, está em vigor desde 1º de fevereiro de 2021 e revogou as normas anteriores sobre o tema, entre elas a Resolução 3.517/2007 1. O CMN (Conselho Monetário Nacional) é o órgão que define as regras gerais do sistema financeiro. O texto lido para este artigo é o original de 2020; o histórico de alterações posteriores não foi confirmado. Regra em vigor segundo esse texto; consulte a base de normativos do Banco Central para mudanças.

O passo a passo é este:

  1. O dinheiro entra. O valor do crédito liberado conta como entrada, descontadas despesas e tarifas pagas antecipadamente, se houver 1.
  2. Os pagamentos saem. Cada pagamento ao longo do contrato soma amortização (devolução do dinheiro emprestado), juros, tarifas, tributos e seguros, além de qualquer outro custo vinculado à operação 1.
  3. O cálculo acha a taxa. O CET é a taxa anual que faz o valor recebido, hoje, ser igual à soma dos pagamentos trazidos a valor presente com ela 1.
  4. A instituição informa. O CET vai em taxa percentual anual, com duas casas decimais 1.

O que entra no cálculo

A norma manda considerar o valor do crédito e os valores cobrados do cliente: amortizações, juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas vinculadas à operação, conforme as condições pactuadas 1. Entram também despesas de serviços de terceiros contratados pela instituição sob responsabilidade do tomador, mesmo que não estejam embutidas no valor do crédito 1.

Entre os tributos pode estar o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Este artigo não detalha a incidência nem a alíquota do IOF: elas vêm da legislação em vigor na data do contrato, e o demonstrativo mostra o valor cobrado.

O que fica de fora

Se o contrato usa um referencial que varia ao longo do prazo, como taxa flutuante ou índice de preços, esse referencial não entra no cálculo do CET. Ele deve aparecer à parte, no demonstrativo 1. Por isso o CET de um contrato corrigido por inflação não mostra quanto a correção vai custar.

A resolução também não vale para repasses de recursos externos nem para crédito rural 1.

A conta do CET

A fórmula da norma, escrita em texto simples, é:

soma, de j = 1 até N, de FCj ÷ (1 + CET) elevado a (dj − d0) ÷ 365, menos FC0, igual a zero 1

Cada letra significa:

  • FC0: valor do crédito liberado, menos despesas e tarifas pagas antecipadamente 1;
  • FCj: cada valor que o cliente paga (amortização, juros, tarifas, tributos, seguros e outros custos) 1;
  • d0: data em que o crédito foi liberado 1;
  • dj: data de cada pagamento 1;
  • j: o número de ordem de cada pagamento, que vai de 1 até N 1;
  • N: o prazo do contrato, em dias corridos 1;
  • (dj − d0) ÷ 365: o tempo de cada pagamento, em dias corridos, convertido em fração de ano 1.

Não há como resolver a equação com uma conta direta quando há várias parcelas. Planilhas e calculadoras financeiras fazem isso por tentativa e erro, até a igualdade fechar. Quando há um único pagamento, a conta fica direta, como no exemplo a seguir.

Na prática: um empréstimo de R$ 10.000 por 90 dias

Os valores abaixo são inventados para ilustrar a conta. Não representam produto ou taxa de nenhuma instituição. O exemplo deixa o IOF de fora de propósito, para a conta ficar curta.

Imagine um contrato assinado em 19 de outubro de 2026, com pagamento único 90 dias depois:

  • valor do empréstimo: R$ 10.000,00;
  • juros de 3% ao mês, compostos por três meses;
  • tarifa de R$ 200,00, descontada na liberação;
  • seguro de R$ 150,00, cobrado junto com o pagamento final.

Passo 1: juros. R$ 10.000,00 × 1,03³ = R$ 10.927,27 no vencimento.

Passo 2: pagamento total. R$ 10.927,27 + R$ 150,00 do seguro = R$ 11.077,27 (esse é o FC1).

Passo 3: dinheiro que entra de fato. R$ 10.000,00 − R$ 200,00 da tarifa = R$ 9.800,00 (esse é o FC0) 1.

Passo 4: taxa do período. 11.077,27 ÷ 9.800,00 = 1,1303, ou seja, 13,03% em 90 dias.

Passo 5: taxa anual. Elevando 1,1303 a 365/90 (cerca de 4,06), o resultado é aproximadamente 1,644. O CET é de cerca de 64,4% ao ano 1.

Para comparar, a taxa de juros isolada, de 3% ao mês, equivale a 1,03¹² − 1, ou cerca de 42,6% ao ano. A diferença de quase 22 pontos percentuais vem da tarifa e do seguro, que reduzem o dinheiro recebido e aumentam o valor pago, num prazo curto.

Esse exemplo é uma ilustração de mecânica, não uma projeção nem um padrão de mercado.

CET ou taxa de juros: o que muda

Os dois números descrevem o mesmo contrato, mas respondem a perguntas diferentes.

Taxa de jurosCET
O que medeSó a remuneração do dinheiro emprestadoJuros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas ligadas à operação 1
Forma de divulgaçãoVaria (ao mês ou ao ano)Taxa percentual anual, com duas casas decimais 1
Índices e taxas flutuantesPode ser o próprio mecanismo do contratoFicam fora do cálculo e aparecem no demonstrativo 1
Obrigação de informarAparece na ofertaInformado antes da contratação e na publicidade que mostra a taxa de juros 1

O CET soma à remuneração do dinheiro as demais despesas da operação 1. Mas, como índices e taxas flutuantes ficam fora da conta 1, ele nem sempre reflete toda a remuneração de um contrato com correção variável. A comparação entre o CET de duas ofertas só faz sentido se o valor, o prazo e as datas de pagamento forem os mesmos.

O que o CET mostra e o que ele não mostra

O que o CET traz

  • Um número só para o custo combinado. Reúne itens que, separados, ficam espalhados pelo contrato 1.
  • Transparência antes da assinatura. A instituição deve informar o CET e apresentar o demonstrativo antes de contratar 1.
  • Detalhe em reais. O demonstrativo mostra o valor em reais de cada componente e o percentual sobre o total devido 1.

Seus limites

  • É calculado com as condições pactuadas. A norma manda usar o que foi combinado no contrato 1; o número divulgado, portanto, parte desse cenário e não descreve outras situações, que dependem do que o contrato e a lei dispõem.
  • Não inclui índices variáveis. Em contratos com taxa flutuante ou correção por índice de preços, o CET deixa essa parte de fora 1.
  • Pode ser alto em prazos curtos. Uma tarifa fixa pesa muito quando o prazo é de poucos dias, e a taxa anualizada amplifica isso, como no exemplo acima.
  • Não diz se o crédito é necessário nem adequado. Mede custo; não avalia a situação do tomador.
  • Não substitui a leitura do contrato. O demonstrativo precisa ser inserido de forma destacada no contrato 1, mas as demais cláusulas continuam valendo.

Regras no Brasil: quem exige e como se informa

A norma que manda calcular e divulgar o CET é a Resolução CMN 4.881/2020, em vigor desde 1º de fevereiro de 2021 1. Ela se aplica a instituições financeiras e a sociedades de arrendamento mercantil, e o Banco Central do Brasil fica autorizado a baixar normas complementares para sua execução 1.

Os principais deveres das instituições são:

  • Antes da contratação: informar o CET ao interessado e apresentar o demonstrativo do cálculo 1.
  • No demonstrativo: mostrar em reais cada componente do fluxo de recebimentos e pagamentos, o percentual de cada um sobre o total devido e o somatório das parcelas 1.
  • No contrato: inserir o demonstrativo de forma destacada, se a operação for contratada 1.
  • Na publicidade: informar o CET nos anúncios que apresentem taxas de juros do crédito oferecido 1.
  • Guarda: manter o demonstrativo à disposição do Banco Central por pelo menos cinco anos, a contar da data em que foi apresentado ao cliente 1.

Para adiantamento a depositantes, desconto, cheque especial e crédito com característica de rotativo, o cálculo usa prazo de 30 dias e o valor do limite de crédito pactuado 1.

Crédito rural e repasses de recursos externos ficam fora da resolução 1. O consumidor que tem dúvida sobre uma instituição financeira pode usar os canais de atendimento do Banco Central; esta página não substitui orientação individual.

Perguntas frequentes

O CET é o mesmo que a taxa de juros do contrato?

Não. A taxa de juros mede a remuneração do dinheiro emprestado. O CET soma a ela tarifas, tributos, seguros e outras despesas ligadas à operação 1.

O banco é obrigado a informar o CET?

Sim, nas operações cobertas pela Resolução CMN 4.881: crédito e arrendamento mercantil financeiro com pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. A informação vem antes da contratação, junto com o demonstrativo de cálculo 1.

O CET muda se eu pagar a dívida antes do prazo?

O CET divulgado é calculado pelas condições pactuadas no contrato 1. A Resolução 4.881 não trata de quitação antecipada, então o efeito dela deve ser conferido no contrato e com a instituição.

O CET inclui o IOF?

A norma manda incluir os tributos vinculados à operação 1, e o IOF é um deles quando incide. O valor do imposto depende da regra vigente na data do contrato, e o demonstrativo mostra o que foi cobrado.

Por que o CET de um financiamento com índice de preços não mostra a correção?

Porque a norma manda deixar de fora do cálculo as taxas flutuantes e os índices de preços, que mudam durante o prazo. Esses parâmetros devem ser informados no demonstrativo 1.

Para fechar

O CET é a forma de enxergar o custo combinado de uma operação de crédito em uma única taxa anual, com regras de cálculo e de divulgação fixadas pelo Conselho Monetário Nacional 1. Ele permite comparar contratos com as mesmas condições, mas parte das condições pactuadas e deixa de fora os índices e as taxas flutuantes 1. Para entender como a parcela se divide em juros e amortização, veja SAC e tabela Price: o que são, como funcionam e por que a parcela e o juro total mudam.

Fontes

  1. Banco Central do Brasil: Resolução CMN nº 4.881, de 23 de dezembro de 2020 (cálculo e informação do CET) · consultado em 19/10/2026
Brief Brasil

Receba o Brief Brasil todo dia às 7h

O resumo do dia, com a fonte de cada informação. Você confirma o e-mail e pode sair quando quiser.

Como este artigo é feito

Os artigos da Enciclopédia são escritos a partir de fontes oficiais brasileiras (CVM, B3, Banco Central, Tesouro Nacional, Receita Federal) e de livros-texto abertos. Cada número, data, regra e imposto é conferido contra essas fontes antes da publicação. Dados que mudam com o tempo trazem a data. Achou um erro? Escreva para o contato do site.

Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento, nem oferta de compra ou venda de qualquer ativo.

Escrito em 19/10/2026 · checado em 19/10/2026 · versão 2