Como sair do endividamento: o que a lei oferece
O que é
Superendividamento é a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa física e de boa-fé, pagar todas as dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer o mínimo existencial. Essa é a definição do art. 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluída pela Lei 14.181/2021 1.
Três ideias aparecem nessa frase. Dívida de consumo é a que nasce de compra a prazo, cartão, empréstimo pessoal ou serviço contratado. Boa-fé significa que a pessoa não contraiu a dívida já sabendo que não pagaria. Mínimo existencial é a parcela da renda que precisa ficar livre para as despesas básicas de uma vida digna 1.
Estar endividado não é o mesmo que estar superendividado. A lei trata do segundo caso: a dívida acumulada é tão grande, em relação à renda, que pagá-la por inteiro tiraria da pessoa o necessário para viver. O CNJ descreve causas comuns, como perda de emprego, doença, separação ou descontrole financeiro 1.
Como funciona o caminho previsto na lei
A lei criou um procedimento em duas fases. Em ambas, quem dá o primeiro passo é o consumidor, nunca o credor 1.
Fase 1: conciliação com todos os credores
O consumidor pede que se instaure o processo de repactuação de dívidas. Haverá uma audiência conciliatória, conduzida pelo juiz ou por um conciliador credenciado, com a presença de todos os credores. Nela, o consumidor apresenta uma proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservando o mínimo existencial e as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas (art. 104-A) 1.
O plano pode prever, entre outras medidas, mais prazo e menos encargos, a suspensão ou o fim de ações judiciais, a data em que o nome do consumidor sai dos cadastros de inadimplentes e a obrigação de não assumir condutas que agravem a situação (art. 104-A, § 4º) 1.
Essa fase também pode ocorrer em órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o Procon, com audiência global com todos os credores (art. 104-C) 1.
Se um credor falta à audiência sem justificativa, a exigibilidade da dívida dele fica suspensa e os encargos da mora são interrompidos. Ele só fica sujeito compulsoriamente ao plano se o valor devido a ele for certo e conhecido pelo consumidor; nesse caso, seu pagamento ocorre apenas depois do pagamento aos credores presentes (art. 104-A, § 2º) 5.
Fase 2: processo judicial
Se a conciliação não funcionar com algum credor, o juiz, a pedido do consumidor, abre o processo por superendividamento para revisar os contratos e repactuar as dívidas restantes (art. 104-B). Os credores têm 15 dias para apresentar documentos e as razões de terem recusado o plano voluntário (art. 104-B, § 2º) 15. O juiz pode nomear um administrador, desde que isso não onere as partes, com até 30 dias para apresentar um plano (art. 104-B, § 3º) 5.
O plano judicial compulsório assegura aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido por índices oficiais de preço. A lei prevê a liquidação total da dívida em no máximo 5 anos, contados depois da quitação do plano consensual do art. 104-A. A primeira parcela vence em até 180 dias da homologação judicial, e o restante do saldo é pago em parcelas mensais iguais e sucessivas (art. 104-B, § 4º) 5. Ou seja: o prazo de 5 anos do plano voluntário e o de 5 anos do plano judicial não são o mesmo prazo.
O mínimo existencial: quanto a lei protege
A lei não fixou o valor do mínimo existencial. Deixou para a regulamentação (art. 104-A) 5. Os Decretos 11.150/2022 e 11.567/2023, em conjunto, fixam o valor em R$ 600,00 por mês 2.
Esse valor é criticado. Em 23 de abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ações sobre o tema (ADPFs 1005, 1006 e 1097). Manteve o valor por ora, mas decidiu que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve fazer estudos anuais para decidir se o atualiza ou o mantém 23.
O STF também derrubou, por maioria, a regra que excluía o crédito consignado (descontado direto da folha) do cálculo do mínimo existencial. As parcelas dele, portanto, não podem reduzir o mínimo protegido 23. A regra vale na data da decisão; consulte as fontes para mudanças posteriores.
Na prática: um plano voluntário de 5 anos para R$ 30.000
Suponha uma pessoa que, em outubro de 2026, deve R$ 30.000,00 no total a vários credores (cartão, empréstimo pessoal e loja). Ela tem renda mensal de R$ 2.400,00. Os números são inventados para mostrar a conta.
- Mínimo existencial: R$ 600,00 por mês ficam protegidos 2.
- Prazo máximo do plano voluntário: 5 anos, ou 60 meses (art. 104-A) 5.
- Parcela, sem correção, para simplificar: R$ 30.000,00 ÷ 60 = R$ 500,00 por mês.
- Se o plano voluntário não resolver: o plano judicial compulsório trata só das dívidas restantes. Seus até 5 anos contam depois da quitação do voluntário, e a primeira parcela vence em até 180 dias da homologação (art. 104-B, § 4º) 5.
Na vida real, o principal é corrigido por índice oficial de preços, e o juiz avalia o conjunto das despesas, não apenas o piso de R$ 600,00. O valor da parcela depende de cada caso. Este exemplo é ilustração, não projeção nem previsão de resultado.
Negociar sozinho ou usar o procedimento da lei
| Aspecto | Negociação individual com cada credor | Conciliação global (Cejusc ou Procon) | Processo judicial por superendividamento |
|---|---|---|---|
| Quem participa | Consumidor e um credor por vez | Consumidor e todos os credores | Juiz, consumidor e credores; às vezes um administrador |
| Base legal | Contrato e acordo entre as partes | Arts. 104-A e 104-C do CDC 1 | Art. 104-B do CDC 1 |
| Quem inicia | Qualquer das partes | O consumidor 1 | O consumidor 1 |
| Plano | Combinado caso a caso | Voluntário, até 5 anos 5 | Compulsório, até 5 anos contados após a quitação do plano voluntário 5 |
| Revisão dos contratos | Não prevista | Não: só se oferecem descontos e prazos 1 | Sim: abusos podem ser revistos 1 |
A tabela descreve diferenças de procedimento. Ela não diz qual caminho serve a cada pessoa.
Quais dívidas entram e quais ficam de fora
A lei alcança dívidas de consumo vencidas e a vencer. Não se aplica a dívidas contraídas com fraude ou má-fé, nem às que decorrem da compra de produtos e serviços de luxo de alto valor (art. 54-A, § 3º) 5.
Ficam fora do processo de repactuação, mesmo sendo de relação de consumo (art. 104-A, § 1º) 5:
- dívidas de contratos celebrados dolosamente, sem o propósito de pagar;
- dívidas de contratos de crédito com garantia real;
- financiamentos imobiliários;
- crédito rural.
Lei em vigor na data de consulta (24 de outubro de 2026); confira o texto atualizado para mudanças.
Vantagens e limites
O que o procedimento oferece
- Reúne todos os credores em uma só audiência, no lugar de várias negociações separadas 1.
- Preserva o mínimo existencial na montagem do plano 1.
- Pode incluir a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes, em data definida no plano 1.
- Na fase judicial, permite revisar contratos e reduzir encargos considerados abusivos 1.
O que ele não faz
- Não perdoa a dívida: o plano judicial assegura ao menos o principal corrigido 1.
- Não elimina o risco de piora: o plano pode exigir que o consumidor evite contrair novas dívidas 1.
- Não é repetível de imediato: o pedido só pode ser feito de novo depois de 2 anos da quitação do plano homologado, sem prejuízo de nova repactuação (art. 104-A, § 5º) 1.
- Depende de boa-fé e do enquadramento nas regras. Dívida fora do alcance da lei continua sendo cobrada pelas regras do contrato 1.
- O valor do mínimo existencial está em debate. O STF mandou revisá-lo todo ano, e o valor de R$ 600,00 pode mudar 2.
O pedido não equivale a declarar insolvência civil (art. 104-A, § 5º) 1.
Quem fiscaliza e onde o pedido é feito
- Lei: Lei 14.181/2021, que alterou o CDC (Lei 8.078/1990) e incluiu os capítulos sobre prevenção e tratamento do superendividamento (arts. 54-A a 54-G e 104-A a 104-C) 1.
- Mínimo existencial: Decreto 11.150/2022, alterado pelo Decreto 11.567/2023; atualização a cargo do CMN 23.
- Onde pedir: a fase conciliatória pode ocorrer em núcleos de conciliação do Judiciário, como os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), e em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon 1. Na fase judicial, o CNJ informa que o consumidor, em regra, é representado por advogado ou assistido pela defensoria pública 1.
- Crédito responsável: a lei também criou deveres de informação e de cuidado para quem oferece crédito, como informar o custo efetivo total (CET) e a taxa de juros e não assediar consumidores vulneráveis 4.
Perguntas frequentes
Quem pode pedir a repactuação de dívidas pela Lei do Superendividamento?
O consumidor pessoa física e de boa-fé, que não consegue pagar o conjunto de suas dívidas de consumo sem prejudicar o mínimo existencial (art. 54-A, § 1º) 1. O credor não pode abrir o procedimento 1.
Qual é o valor do mínimo existencial em 2026?
Em 23 de abril de 2026, o STF manteve o valor de R$ 600,00 por mês, e mandou o CMN avaliar a atualização todos os anos 2. O valor pode ser alterado pelo CMN.
Qual é o prazo máximo do plano de pagamento?
No plano voluntário, de até 5 anos (art. 104-A). No plano judicial compulsório, a liquidação ocorre em até 5 anos contados depois da quitação do plano voluntário, e a primeira parcela vence em até 180 dias da homologação (art. 104-B, § 4º) 5.
Se o credor não for à audiência, o que acontece?
A exigibilidade da dívida com aquele credor fica suspensa e os encargos da mora são interrompidos. Se o valor devido a ele for certo e conhecido pelo consumidor, ele fica sujeito ao plano e só recebe depois dos credores presentes (art. 104-A, § 2º) 5.
A dívida some ao fim do plano?
Não. O plano judicial garante aos credores, no mínimo, o principal devido, corrigido por índices oficiais de preço. A quitação do plano encerra o pagamento previsto nele 1.
Para fechar
A lei oferece uma saída organizada para quem não consegue pagar todas as dívidas de consumo: conciliação com os credores, plano voluntário de até 5 anos e, se ele falhar, processo judicial com plano compulsório. O caminho tem limites claros: não apaga o principal, não cobre todo tipo de dívida e depende de um mínimo existencial cujo valor segue em revisão. Para entender o custo que leva a esse ponto, veja os artigos sobre Juros compostos: o que são, como funcionam e como fazer a conta e Cartão de crédito e juros do rotativo: o que é, como funciona e quanto custa, quando existirem.
Fontes
- CNJ: Cartilha sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumidor (2022), com os textos dos arts. 54-A, 104-A, 104-B e 104-C do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto 11.150/2022 · consultado em 24/10/2026
- STF: Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento (ADPFs 1005, 1006 e 1097) · consultado em 24/10/2026
- STF: Informativo 1214 (divulgado em 4 de maio de 2026), julgamento sobre o mínimo existencial · consultado em 24/10/2026
- Agência Câmara: Sancionada lei com ações contra superendividamento de consumidores · consultado em 24/10/2026
- Câmara dos Deputados (Legin): Lei 14.181, de 1º de julho de 2021, texto da publicação original (arts. 54-A, 104-A, 104-B e 104-C do CDC) · consultado em 24/10/2026
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Escrito em 24/10/2026 · checado em 24/10/2026 · versão 3