Fundos abertos e fechados: o que são, como o resgate muda e o que isso significa para o imposto
O que é
Fundo aberto e fundo fechado são os dois regimes de saída de um fundo de investimento. Um fundo de investimento é uma comunhão de recursos, organizada como condomínio, que aplica em ativos financeiros, bens e direitos 1. Quem entra recebe cotas, que são as frações desse patrimônio.
A definição vem da norma da CVM (Comissão de Valores Mobiliários): classe aberta é aquela cujo regulamento admite que as cotas sejam resgatadas, e classe fechada é aquela cujo regulamento não admite o resgate 1. Resgatar é pedir ao próprio fundo que devolva o dinheiro e cancele as cotas. A diferença, portanto, está na porta de saída, e não no tipo de ativo que o fundo compra.
Um detalhe do vocabulário: desde a Resolução CVM 175, o regime vale para cada classe de cotas. Um mesmo fundo pode ter classes diferentes, cada uma com seus direitos e seu patrimônio separado 1. Neste texto, "fundo aberto" e "fundo fechado" são usados no sentido corrente, o da classe.
Como funciona
No fundo aberto
O cotista pede o resgate. O regulamento da classe define três datas: a do pedido, a da conversão das cotas e a do pagamento 1. Na conversão, as cotas são transformadas em dinheiro pelo valor da cota do dia da conversão, que só se conhece depois 1. Por isso o cotista não sabe o valor exato ao fazer o pedido.
O pagamento sai pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro, no prazo do regulamento, que não pode passar de 5 dias úteis contados da conversão, salvo regras específicas de certas categorias 1. Se o administrador atrasa, deve pagar ao cotista multa de 0,5% do valor do resgate por dia de atraso, exceto em situação de iliquidez excepcional 1. O regulamento também pode prever carência, com ou sem rendimento 1.
A distribuição de cotas de classe aberta independe de registro prévio da oferta na CVM 1. O gestor pode suspender a entrada de novos recursos; em classes só para investidores profissionais, a suspensão pode valer apenas para novos investidores (art. 23, § 3º) 1.
Há também um piso de tamanho: a classe aberta cujo patrimônio fique abaixo de R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos, depois de 90 dias de atividade, deve ser liquidada ou incorporada a outra, salvo dispensa da Superintendência competente, em situações excepcionais previstas no art. 8º, § 5º 1.
No fundo fechado
Não há pedido de resgate. O dinheiro volta por outros caminhos: a amortização, a liquidação do fundo ou a venda da cota a outro investidor.
Amortização é o pagamento, a todos os cotistas da classe, de uma parcela do valor das cotas, sem reduzir o número de cotas; ela segue o regulamento ou a decisão da assembleia de cotistas 1. Liquidação é o encerramento do fundo, com a venda dos ativos e a devolução do que sobrar. Venda da cota pode ocorrer de dois modos: por termo de cessão e transferência, assinado por quem vende e por quem compra, ou por negociação em mercado organizado, como a bolsa. Em ambos é preciso achar um comprador. Na cessão por termo, o administrador verifica as formalidades; na bolsa, quem verifica é o intermediário (Res. CVM 175, art. 17, §§ 1º e 2º) 1. No caso do FII, a B3 descreve a venda das cotas no mercado secundário 3.
A emissão de novas cotas também é diferente: segue a regulamentação de ofertas públicas, e não se admite nova distribuição antes de encerrar a anterior na mesma classe 1. O documento de aceite pode prever chamadas de capital: o investidor paga o valor subscrito aos poucos, quando o gestor chamar 1.
Na prática: dois cotistas, duas saídas
Os números abaixo são inventados, para ilustrar o mecanismo. Não são de fundo real e não projetam resultado.
Fundo aberto, regulamento hipotético. O regulamento fixa conversão no 30º dia corrido após o pedido e pagamento 2 dias úteis depois da conversão. Um cotista que pede resgate em 5 de outubro de 2026 não recebe naquele dia. Suas cotas são convertidas em 4 de novembro, pelo valor da cota desse dia, e o dinheiro chega 2 dias úteis depois. O prazo de pagamento respeita o teto de 5 dias úteis 1. Entre o pedido e a conversão, o valor da cota pode subir ou cair.
Fundo fechado, venda em bolsa. Um cotista tem 100 cotas, e o valor patrimonial de cada uma (o patrimônio do fundo dividido pelo número de cotas 16) é R$ 100,00, ou seja, R$ 10.000,00 no total. Como não existe resgate direto das cotas, ele precisa vender a outro investidor no mercado secundário 3. Se o preço negociado na bolsa estiver em R$ 92,00, o cotista recebe 100 × R$ 92,00 = R$ 9.200,00, um valor R$ 800,00 abaixo do patrimonial (8%). Se o preço estivesse acima de R$ 100,00, ocorreria o inverso. A B3 explica que o preço de bolsa reflete as expectativas do mercado e que a cota negociada pode ficar acima ou abaixo da cota patrimonial 6.
O contraste é este: no aberto, o prazo é conhecido e o preço do dia da conversão é o do fundo; no fechado, o prazo e o preço dependem do mercado.
Fundo aberto ou fechado: o que muda
| Aspecto | Aberto | Fechado |
|---|---|---|
| Resgate no fundo | Admitido pelo regulamento 1 | Não admitido 1 |
| Como o dinheiro volta | Resgate; pagamento em até 5 dias úteis após a conversão 1 | Amortização, liquidação ou venda da cota a terceiros 1 |
| Preço de saída | Valor da cota do dia da conversão 1 | Combinado com o comprador (cessão) ou formado no mercado secundário (bolsa); a norma regula só a transferência 16 |
| Entrada de novos recursos | Contínua, mas o gestor pode suspender 1 | Em ofertas de emissão, uma de cada vez 1 |
| Dependência de outro investidor | Não | Sim, na venda da cota 1 |
| Exemplos de categoria | Depende do regulamento da classe 1 | FII (por regra, classes fechadas) e FIP 2 |
A tabela compara características. Ela não diz que um tipo é melhor que o outro, porque isso depende do ativo do fundo e do objetivo de cada cotista.
Vantagens, riscos e limitações
Pontos do fundo aberto
- O cotista pode pedir o resgate e receber o dinheiro em prazos conhecidos 1.
- O regulamento mostra os prazos de conversão e pagamento antes da entrada 1.
Riscos e limites:
- Barreira ao resgate. O regulamento pode prever que o gestor limite os pedidos a uma fração do patrimônio da classe 1.
- Fechamento para resgates. Em fechamento de mercados ou iliquidez excepcional dos ativos, o administrador, o gestor ou ambos podem declarar o fechamento da classe para resgates; os pedidos pendentes são cancelados 1. Se o fechamento passar de 5 dias úteis, uma assembleia de cotistas é convocada 1.
- Resgate compulsório. A classe aberta pode resgatar cotas à força, se o regulamento ou a assembleia autorizarem, de forma proporcional para todos 1.
- Risco de perda. A norma exige que o cotista declare saber que não há garantia contra perdas do patrimônio 1.
Pontos do fundo fechado
- A classe fechada não admite resgate, então a carteira não precisa vender ativos para atender pedidos de resgate 1. Separadamente, as classes de FII (que investem em imóveis e ativos ligados a eles) e de FIP (que investem em participações em empresas) são constituídas em regime fechado 2. Isso é uma característica da estrutura, não uma garantia de resultado.
Riscos e limites:
- Liquidez dependente de comprador. Como a saída é a transferência da cota a outro investidor 1, ela só se completa se alguém quiser comprar. No caso do FII, a B3 informa que a saída é a venda no mercado secundário 3 e que o preço de bolsa pode ficar abaixo ou acima do patrimonial 6. A venda pode demorar.
- Prazo. O prazo de duração pode ser determinado ou indeterminado, conforme o regulamento 1.
- Chamadas de capital. O investidor pode ter de aportar mais dinheiro, nos prazos do documento de aceite 1.
- Perda de capital. Vale a mesma regra: o cotista declara ciência de que não há garantia contra perdas 1.
E o imposto? Aberto ou fechado não decide sozinho
A Lei 14.754, de 12 de dezembro de 2023, passou a tributar na fonte os rendimentos de fundos fechados mesmo antes da distribuição, da amortização ou do resgate 2.
A regra geral é que todos os fundos estão sujeitos ao recolhimento periódico do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), no último dia útil de maio e de novembro (o come-cotas), com 15% para fundos de longo prazo e 20% para os de curto prazo 2. Excetuam-se FIA (fundo de ações), FIDC (fundo de direitos creditórios), ETF e FIP, que, quando cumprem os requisitos, não têm tributação periódica 2. Os ETFs de renda fixa são exceção da exceção: têm regra própria 2. O FIP, mesmo sem come-cotas, sofre retenção de 15% na distribuição, na amortização ou no resgate 2. FII e Fiagro ficam fora da lei, com regra própria 2.
Ou seja, a pergunta que define o imposto é "qual a categoria e como é a carteira?", e não "o fundo é aberto ou fechado?". A própria CVM impede que classes de um mesmo fundo tenham tratamento tributário diferente 1; para fins de Imposto de Renda, a Receita trata cada classe como um fundo 2. Para o detalhe de alíquotas, prazos e a regra de transição, veja Imposto de Renda em fundos de investimento: come-cotas, tabela regressiva e quem fica de fora.
No resgate, na amortização ou na distribuição, a base de cálculo é a diferença positiva entre o preço da cota na data do evento e o custo de aquisição 2.
No Brasil: regras e quem fiscaliza
A CVM regula a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos, pela Resolução CVM 175, de 23 de dezembro de 2022. O funcionamento do fundo depende de registro prévio na CVM, e a concessão do registro não significa que a CVM garanta a veracidade das informações nem julgue a qualidade do fundo ou de quem o administra 1. O regime aberto ou fechado fica no anexo da classe, que o regulamento é obrigado a trazer, junto com o público-alvo, as condições de aplicação e resgate e as regras de amortização 1.
O imposto é administrado pela Receita Federal, e o administrador do fundo retém e recolhe o IRRF 2. A B3 é o ambiente onde se negociam as cotas de FIIs 3. O texto consolidado da Resolução CVM 175 usado aqui incorpora as alterações até a Resolução 214/24; a página da CVM lista também a Resolução 240, de 5 de março de 2026, que altera o Anexo Normativo II da Resolução 175 e não está no texto consolidado usado 47. A página dessa resolução não descreve o conteúdo da mudança, e o texto da Parte Geral aqui citado não é o que ela altera; mesmo assim, vale conferir o texto vigente. Regras valem na data de consulta (24 de outubro de 2026); confirme as mudanças nas fontes oficiais.
Perguntas frequentes
Fundo fechado pode ser vendido a qualquer hora?
Depende do caminho. A cota pode ser transferida por termo de cessão ou negociada em mercado organizado, como a bolsa (art. 17 da Res. CVM 175) 1. Na bolsa, a negociação ocorre nos dias e horários de funcionamento da B3, que o calendário oficial informa; em 2026, por exemplo, não houve pregão em 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e a Quarta-feira de Cinzas teve início das negociações às 13h 5. Além disso, é preciso haver comprador no preço pedido. A cessão por termo não tem pregão, mas depende de acordo entre as partes e de verificação das formalidades pelo administrador 1. A venda é entre investidores, e não com o fundo.
Fundo aberto sempre devolve o dinheiro no dia do pedido?
Não. O regulamento fixa prazos entre o pedido, a conversão e o pagamento, e o pagamento não passa de 5 dias úteis depois da conversão 1. Há também barreiras e fechamento temporário para resgate em situações previstas na norma 1.
FII é fundo aberto ou fechado?
É fechado: as classes de FII devem ser constituídas em regime fechado 2, e o cotista não pede resgate ao fundo, vendendo as cotas na B3 3.
Fundo fechado paga come-cotas?
Depende da categoria. A regra geral da Lei 14.754/2023 alcança fundos abertos e fechados, com exceções como FIA, FIDC, ETF e FIP (que cumpram os requisitos), e FII e Fiagro têm regra própria 2.
Para fechar
A diferença entre fundo aberto e fechado está na saída: no aberto, o cotista pede resgate ao fundo, em prazos fixados no regulamento; no fechado, depende de amortização, liquidação ou de vender a cota a outro investidor. O limite principal é a liquidez, que em ambos pode ser restringida, e o imposto não segue essa divisão, e sim a categoria do fundo. Para aprofundar, veja Fundos de investimento: o que são, como funcionam e como são tributados, Lâmina e regulamento: como ler os documentos de um fundo e Fundos imobiliários (FIIs): o que são, como funcionam e como são tributados.
Verbetes do glossário: ETF
Fontes
- CVM: Resolução CVM 175, de 23/12/2022, texto consolidado da Parte Geral (com alterações das Resoluções 181/23, 184/23, 187/23, 200/24, 206/24, 209/24 e 214/24), arts. 3º, 4º, 5º, 8º, 11, 14, 17, 22 a 27, 29, 30, 40 a 44 e 48 · consultado em 24/10/2026
- Receita Federal: Manual de Orientação Tributária — Nova legislação sobre Fundos de Investimento (versão 1.0, abril de 2025) · consultado em 24/10/2026
- B3 Educação: Fundos de Investimento Imobiliário (FII) · consultado em 24/10/2026
- CVM: página da Resolução CVM 175 (lista de resoluções que a alteraram) · consultado em 24/10/2026
- B3: Calendário de negociação da B3 em 2026 (feriados sem pregão e horário especial) · consultado em 24/10/2026
- B3 Bora Investir: Um Fundo Imobiliário (FII), duas cotas, como isso é possível? · consultado em 24/10/2026
- CVM: Resolução CVM 240, de 5 de março de 2026 (altera o Anexo Normativo II da Res. CVM 175) · consultado em 24/10/2026
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Escrito em 24/10/2026 · checado em 24/10/2026 · versão 6