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Imposto de Renda em fundos de investimento: come-cotas, tabela regressiva e quem fica de fora

O que é

O Imposto de Renda sobre fundos de investimento é o tributo cobrado sobre o ganho que o cotista obtém ao aplicar em cotas de um fundo. Um fundo de investimento é uma comunhão de recursos de vários investidores, organizada como condomínio, que aplica em ativos financeiros e é administrada por prestadores de serviço profissionais 1. O ganho é a diferença entre o valor da cota e o preço que o cotista pagou por ela 1.

Nos fundos descritos neste artigo, quem retém e recolhe o imposto é o administrador fiduciário do fundo, que repassa o valor à Receita Federal 1. Para pessoa física residente no Brasil, esse imposto retido na fonte é definitivo 1. Por isso o tema costuma gerar dúvida: o dinheiro sai da aplicação sem que o investidor veja uma guia de pagamento. Fundos que ficam fora dessa lei, como FII e Fiagro, têm regra própria e são tratados em outro artigo.

Desde 2024, a Lei 14.754, de 12 de dezembro de 2023, mudou as regras para os rendimentos obtidos a partir daquele ano 1. O texto abaixo segue o Manual de Orientação Tributária da Receita Federal, de abril de 2025 1, e o texto original da lei 2.

Como funciona

A conta depende de duas perguntas: o fundo está sujeito à tributação periódica, e qual é o prazo médio da carteira?

A regra geral da lei é que todos os fundos estão sujeitos à retenção periódica do imposto, salvo os não sujeitos à tributação periódica (FIA, fundo de ações; FIDC, fundo que compra direitos de crédito, como recebíveis; ETF, fundo negociado em bolsa que replica um índice; e FIP, fundo que investe em participações em empresas) e os que seguem legislação anterior, em geral os com incentivo fiscal 1.

Curto ou longo prazo. Para fins de imposto, o fundo é de longo prazo quando o prazo médio dos títulos da carteira passa de 365 dias, e de curto prazo quando é de 365 dias ou menos 1. O que conta é a composição da carteira, não o prazo de duração do fundo 1.

Come-cotas. É a tributação periódica: o administrador desconta o imposto no último dia útil de maio e de novembro, retirando do investidor uma quantidade de cotas que valha o imposto devido 12. A alíquota é de 15% nos fundos de longo prazo e de 20% nos de curto prazo 12. A base é a diferença positiva entre o valor da cota no dia anterior e o custo de aquisição 1.

Resgate. Se o cotista resgatar antes de completar 720 dias nos fundos de longo prazo, incide uma alíquota complementar que leva o total à tabela regressiva. Nos de curto prazo, a complementar leva o total a 22,5% nas aplicações com menos de 180 dias 1. A lei prevê o resgate como um dos momentos de cobrança e manda complementar a alíquota até o percentual da tabela 2.

Tabelas regressivas

Prazo da aplicaçãoFundo de longo prazoFundo de curto prazo
Até 180 dias22,5%22,5%
181 a 360 dias20%20%
361 a 720 dias17,5%20%
Acima de 720 dias15%20%

Fonte das alíquotas da tabela: 1.

A conta do imposto

Em texto simples:

imposto total = ganho bruto × alíquota da tabela pelo prazo da aplicação

O que já foi descontado pelo come-cotas conta como parte desse imposto, e o resgate cobra apenas o complemento 1. Perdas no resgate podem ser compensadas, mas só com ganhos posteriores do mesmo fundo ou de outro fundo do mesmo administrador sujeito ao mesmo regime, e só se o administrador tiver registro que identifique os valores de cada cotista 12.

Na prática: o mesmo ganho em dois prazos

Os números abaixo são inventados para ilustrar a conta, inclusive as datas. Não são rendimento de fundo real nem projeção.

Suponha um fundo classificado como de longo prazo e um ganho bruto acumulado de R$ 1.000,00 sobre uma aplicação de R$ 10.000,00.

  1. Resgate com 150 dias. A alíquota da tabela é 22,5% 1. Imposto total: R$ 1.000,00 × 22,5% = R$ 225,00. Se um come-cotas de 15% já tivesse ocorrido em 29 de maio de 2026 (sexta-feira, último dia útil do mês), o resgate cobraria só a diferença, até chegar ao total de 22,5% 1.
  2. Resgate com 800 dias. A alíquota é 15% 1. Imposto total: R$ 1.000,00 × 15% = R$ 150,00. O resgate cobra apenas o que faltar para chegar à alíquota da tabela 1. Na suposição deste exemplo, o come-cotas já teria cobrado 15% sobre todo o ganho; então nada faltaria.

Entre os dois casos, a diferença é de R$ 75,00 sobre o mesmo ganho. É a lógica da tabela: o imposto cai com o tempo de permanência. Prazo menor ou maior não diz nada sobre qual fundo rende mais.

Quem fica fora do come-cotas

Nem todo fundo segue a regra acima. Conforme o manual da Receita, quando enquadrados como entidades de investimento (estrutura de gestão profissional com poderes de decisão discricionários) e cumpridos os demais requisitos, não estão sujeitos à tributação periódica 12:

  • Fundo de Investimento em Participações (FIP);
  • ETF (fundo de índice de mercado), exceto os ETFs de renda fixa;
  • Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Os fundos de ações (FIA) também não estão sujeitos à tributação periódica, mesmo sem enquadramento como entidade de investimento, desde que cumpram os requisitos da lei 1. O FIP enquadrado como entidade de investimento paga 15% na fonte na distribuição, na amortização ou no resgate 1. Para FIA, FIDC e ETF, o manual consultado diz que não há tributação periódica, mas não detalha o evento nem a alíquota, e este artigo não os afirma.

Ficam fora da Lei 14.754/2023 os FII e Fiagro, os fundos de que trata a Lei 12.431/2011, os ETFs de renda fixa, entre outros 1. Para FII, veja Imposto de Renda em FIIs: o que é isento, o que é tributado e como declarar.

Fundos que apliquem 95% do patrimônio líquido em cotas dos fundos de que tratam os incisos I, IV e V do art. 39 e o art. 18 da Lei 14.754/2023 recebem o mesmo tratamento tributário 1.

Come-cotas ou resgate: o que muda

AspectoCome-cotasResgate
Quando ocorreÚltimo dia útil de maio e de novembro 1Quando o cotista pede o dinheiro 1
Como é pagoRedução do número de cotas 1Retenção sobre o ganho (diferença entre o preço da cota no resgate e o custo de aquisição), só pela parte que falta até a tabela 1
Alíquota15% (longo prazo) ou 20% (curto prazo) 1Complemento até a tabela regressiva 1

Vantagens, riscos e limitações

O que o regime tem de previsível

  • O administrador calcula e recolhe o imposto, e para pessoa física residente ele é definitivo 1.
  • A tabela regressiva reduz a alíquota total com a permanência, no longo prazo 1.
  • Para o FIP enquadrado como entidade de investimento, o manual traz um único evento de cobrança e uma única alíquota: 15%, na distribuição, na amortização ou no resgate. Para os demais fundos fora da tributação periódica, o manual não detalha isso 1.

O que exige atenção

  • O come-cotas reduz o número de cotas duas vezes ao ano, mesmo sem resgate 1. Com menos cotas, o mesmo valor fica dividido em menos unidades.
  • A classificação em curto ou longo prazo depende do prazo médio da carteira 1, e não da vontade do cotista.
  • O resgate antecipado pode ter alíquota complementar, e a perda só compensa dentro de regras estreitas 1.
  • Fundos de investimento podem ter perda de capital. O imposto incide só sobre ganho, e não devolve prejuízo.

No Brasil: regras, impostos e quem fiscaliza

A Receita Federal administra o imposto, e o administrador fiduciário é o responsável por reter e recolher o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) 1. A base legal é a Lei 14.754/2023 (arts. 17 e 34, entre outros), a tabela regressiva da Lei 11.033/2004 e a Lei 11.053/2004, art. 6º, para fundos de curto prazo, conforme o manual 12. A regulação do fundo em si é da CVM, pela Resolução CVM 175/2022 1.

Investidor não residente não paga o come-cotas: o imposto é de 15% na distribuição, na amortização ou no resgate, salvo residente em jurisdição de tributação favorecida 1. O texto original da lei prevê 10% para a amortização ou o resgate de cotas de FIA nesse caso 2.

Regra de transição. Rendimentos acumulados até 31 de dezembro de 2023 em fundos que não tinham come-cotas foram tributados a 15%, com pagamento em parcela única em 31 de maio de 2024 ou em 24 parcelas mensais corrigidas pela Selic, com opção a 8% para quem aderiu no prazo 1. Esses prazos já se encerraram 1.

Houve mudança em 2025? A Medida Provisória 1.303, de 11 de junho de 2025, previa mudar a tributação das aplicações financeiras. Ela perdeu a validade em 8 de outubro de 2025, e a Câmara informou que os fundos de renda fixa continuaram com alíquotas de 22,5% a 15%, conforme o prazo 3. Em 24 de outubro de 2026, o Congresso lista a MP como sem eficácia 4.

Limite desta checagem. Não foi possível abrir o texto consolidado da Lei 14.754 no site do Planalto. A descrição acima se apoia no manual da Receita de abril de 2025 1, no texto original da lei 2 e nas fontes sobre a MP 34. Consulte o Planalto e a Receita Federal para saber se alguma lei posterior alterou essas regras.

Perguntas frequentes

O que é come-cotas?

É o desconto semestral do Imposto de Renda feito pelo administrador do fundo, no último dia útil de maio e de novembro, retirando cotas do investidor em valor igual ao tributo 12.

O imposto é pago de novo no resgate?

Não sobre o mesmo ganho. No resgate, cobra-se só a alíquota complementar para atingir a tabela regressiva 1.

Fundo de ações paga come-cotas?

Não. Os fundos de investimento em ações não estão sujeitos à tributação periódica, desde que cumpram os requisitos da lei 1.

Como sei se meu fundo é de curto ou longo prazo?

Pelo prazo médio da carteira de títulos: acima de 365 dias é longo prazo 1. O regulamento e o informe do fundo indicam a classificação adotada.

O prejuízo em um fundo reduz o imposto de outro?

Só em casos restritos: com ganhos do mesmo fundo ou de outro do mesmo administrador sujeito ao mesmo regime 1.

Para fechar

O Imposto de Renda sobre fundos combina um mecanismo de retenção (o come-cotas) com uma tabela que cai com o prazo. O ponto que mais pesa é saber se o fundo está dentro ou fora da tributação periódica, e o regulamento de cada fundo é quem responde. Para o fechamento da declaração, veja Como declarar investimentos no Imposto de Renda: o que informar, onde e quando.

Verbetes do glossário: ETF

Fontes

  1. Receita Federal: Manual de Orientação Tributária — Nova legislação sobre Fundos de Investimento (versão 1.0, abril de 2025) · consultado em 24/10/2026
  2. Lei 14.754, de 12/12/2023 (texto da publicação original, Câmara dos Deputados), arts. 16, 17, 18, 22, 23, 26 e 34 · consultado em 24/10/2026
  3. Câmara dos Deputados: MP sobre tributação de investimentos é retirada de pauta e perde a validade · consultado em 24/10/2026
  4. Congresso Nacional: MPV 1303/2025 (situação: sem eficácia) · consultado em 24/10/2026
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Como este artigo é feito

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Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento, nem oferta de compra ou venda de qualquer ativo.

Escrito em 24/10/2026 · checado em 24/10/2026 · versão 3