Tabela do IRPF e a faixa de isenção: o que é, como funciona e como calcular
O que é
A tabela do IRPF é a lista de faixas de renda e alíquotas que a Receita Federal usa para calcular o Imposto de Renda da pessoa física. Ela é progressiva: quanto maior a renda, maior a alíquota, mas cada alíquota incide só sobre a parte da renda que está dentro da sua faixa 1.
A faixa de isenção é a primeira linha da tabela, onde a alíquota é zero. Em outubro de 2026, a tabela mensal isentava a base de cálculo de até R$ 2.428,80 1. "Base de cálculo" é o rendimento tributável depois de descontadas as deduções permitidas, como a contribuição ao INSS, o desconto por dependente e o desconto simplificado.
Desde janeiro de 2026 existe uma segunda camada, criada pela Lei 15.270/2025: uma redução do imposto que, na prática, leva a cobrança a zero para quem tem até R$ 5.000,00 de rendimentos tributáveis no mês 14. É por isso que se fala em "isenção até R$ 5 mil", embora a tabela em si continue começando em R$ 2.428,80.
Como funciona
O cálculo mensal na fonte (o empregador ou outra fonte pagadora desconta o imposto antes de pagar) segue quatro passos 3:
- Parte-se do rendimento tributável do mês, como o salário bruto.
- Subtraem-se as deduções: INSS, dependentes, pensão alimentícia e outras previstas em lei. A fonte pagadora também pode usar o desconto simplificado, limitado a R$ 607,20 por mês em outubro de 2026 1. Aplica-se o que resultar em menor base de cálculo 13.
- Encaixa-se a base na tabela, multiplica-se pela alíquota da faixa e subtrai-se a "parcela a deduzir".
- Aplica-se a redução da Lei 15.270, se o rendimento tributável estiver dentro dos limites. O resultado é o imposto retido.
Na declaração anual, o contribuinte refaz a conta com a tabela anual e acerta a diferença com o imposto já retido durante o ano. As tabelas anuais estão na página da Receita 1.
Por que existe a "parcela a deduzir"
Calcular faixa por faixa dá o mesmo resultado que um atalho: multiplicar a base inteira pela alíquota da faixa em que ela cai e subtrair um valor fixo. Esse valor fixo é a parcela a deduzir. Ela corrige o excesso que surgiria por aplicar a alíquota maior também às faixas de baixo.
A tabela mensal em vigor em outubro de 2026
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | isento | — |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fonte: Receita Federal 1. Esses valores estão em vigor desde maio de 2025 (Lei 15.191/2025); de janeiro a abril de 2025, a isenção ia só até R$ 2.259,20 2. Regra em vigor em 24 de outubro de 2026; consulte a fonte para mudanças.
A conta da redução da Lei 15.270
A redução mensal é calculada sobre o rendimento tributável, e não sobre a base de cálculo, e depende de onde esse rendimento cai 34:
- Até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, limitada ao imposto calculado. O imposto vai a zero.
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução = 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável do mês).
- Acima de R$ 7.350,00: sem redução.
A lei também limita a redução ao valor do imposto calculado pela tabela 4. A redução nunca gera valor a receber.
Na declaração anual do ano-calendário 2026 (entregue em 2027), a Receita publica uma versão equivalente: redução de até R$ 2.694,15 para rendimentos de até R$ 60.000,00; entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, redução = 8.429,73 − (0,095575 × rendimentos tributáveis); acima de R$ 88.200,00, zero 1.
Na prática: três salários em outubro de 2026
Os três casos abaixo seguem os exemplos publicados pela Receita Federal 3. O INSS de cada caso é o valor usado no exemplo oficial.
Salário de R$ 5.000,00. O INSS é de R$ 509,60. O desconto simplificado (R$ 607,20) é maior, então a fonte pagadora o usa: 5.000,00 − 607,20 = R$ 4.392,80 de base. Na quarta faixa: 4.392,80 × 22,5% − 675,49 = R$ 312,89. A redução do primeiro degrau é de até R$ 312,89, e o imposto retido fica em R$ 0,00 3.
Salário de R$ 6.000,00. O INSS é de R$ 649,60, maior que o desconto simplificado, então a fonte usa o INSS: 6.000,00 − 649,60 = R$ 5.350,40 de base. Na quinta faixa: 5.350,40 × 27,5% − 908,73 = R$ 562,63. A redução vale 978,62 − (0,133145 × 6.000) = 978,62 − 798,87 = R$ 179,75. O imposto retido é 562,63 − 179,75 = R$ 382,88 3.
Salário de R$ 7.607,20, sem deduções legais. O desconto simplificado leva a base a R$ 7.000,00. O imposto é 7.000,00 × 27,5% − 908,73 = R$ 1.016,27. Como o rendimento passa de R$ 7.350,00, não há redução 3.
Esses números são ilustração do mecanismo, não projeção nem indicação de qualquer decisão. A situação de cada pessoa muda com dependentes, pensões, previdência e outras deduções.
Número: no salário de R$ 5.000,00 o imposto é zero, mas no de R$ 6.000,00 a retenção é de R$ 382,88 3. A redução diminui aos poucos, para a cobrança não saltar de uma vez em R$ 5.000,01.
Tabela anual: o que muda na declaração
A declaração anual usa tabelas próprias, com os valores mensais multiplicados por 12. Para o ano-calendário 2025 (declaração entregue em 2026), a faixa isenta ia até R$ 28.467,20 2. Para o ano-calendário 2026 (declaração de 2027), a Receita publica isenção até R$ 29.145,60, o que equivale a 12 × R$ 2.428,80 1.
No ano-calendário 2025 a redução da Lei 15.270 ainda não existia: a Receita não a menciona na tabela daquele ano 2. Ela vale desde janeiro de 2026 4.
O que a redução não faz
- Não cobre todas as rendas. A redução incide sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à tabela mensal ou ao ajuste anual 14. Rendas com regra própria de tributação ficam fora desse cálculo.
- Não é uma faixa nova. A tabela continua começando em R$ 2.428,80 1. Quem tem rendimento acima de R$ 7.350,00 paga o imposto calculado pela tabela, sem abatimento 4.
- Tem uma zona de transição. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução cai conforme o rendimento sobe, pela fórmula do art. 3º-A 4. Pela conta própria: cada R$ 1,00 a mais de rendimento tira R$ 0,133145 da redução. Se a base já está na faixa de 27,5%, o imposto sobe R$ 0,275 e a redução cai R$ 0,133145, o que dá um aumento de cerca de R$ 0,408 por real extra, ou 40,8%, mais do que a alíquota nominal.
- Vem junto de outras regras. A mesma lei criou a tributação mínima de altas rendas e a retenção sobre dividendos, descritas abaixo 4.
Imposto e regras no Brasil
O IRPF é cobrado pela União e administrado pela Receita Federal. A base legal é a Lei 9.250/1995, alterada pela Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025 4. O art. 3º-A da Lei 9.250 traz a redução; a lei produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 (art. 8º da Lei 15.270) 4.
A mesma Lei 15.270 trouxe duas regras ligadas à tabela:
- Dividendos: desde janeiro de 2026, dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil acima de R$ 50.000,00 em um mês têm retenção de 10% na fonte sobre o total (art. 6º-A da Lei 9.250). Lucros apurados até 2025 e aprovados até 31 de dezembro de 2025 ficam fora da retenção 4.
- Tributação mínima: a partir do exercício de 2027 (ano-calendário 2026), quem recebe mais de R$ 600.000,00 no ano fica sujeito a uma tributação mínima, com alíquota crescente de 0% a 10% entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00, e de 10% a partir daí (art. 16-A da Lei 9.250). O imposto já pago é abatido 4.
Os valores da tabela e das deduções são atualizados por lei. Quem for fazer a declaração deve conferir a tabela do ano-calendário correspondente no site da Receita.
Perguntas frequentes
Quem ganha até R$ 5 mil está isento do Imposto de Renda?
Para o imposto sobre rendimentos tributáveis mensais, sim: a redução da Lei 15.270 leva o imposto a zero até R$ 5.000,00 de rendimento tributável por mês, desde janeiro de 2026 14. A isenção não alcança todos os tipos de renda, e cada caso depende das deduções e das regras de cada rendimento.
Qual é o limite da faixa de isenção da tabela em si?
Em outubro de 2026, a tabela mensal isentava a base de cálculo até R$ 2.428,80, e a tabela anual do ano-calendário 2026, até R$ 29.145,60 1.
A alíquota de 27,5% incide sobre toda a renda?
Não. A alíquota de 27,5% incide só sobre a parte da base acima de R$ 4.664,68 no cálculo mensal. As partes de baixo seguem as alíquotas das faixas anteriores 1. A "parcela a deduzir" faz esse ajuste quando se usa o atalho.
O que é o desconto simplificado?
É uma dedução padrão, no lugar das deduções legais. Em outubro de 2026, o limite mensal era de R$ 607,20 e o anual, de R$ 17.640,00 1. A fonte pagadora usa a opção que resultar em menor base de cálculo 3.
Acima de R$ 7.350,00 ainda existe alguma redução?
Não. O art. 3º-A prevê que quem tem rendimentos mensais acima de R$ 7.350,00 não tem redução, e o imposto segue a tabela comum 4.
Para fechar
A tabela do IRPF é progressiva, e a Lei 15.270/2025 adicionou uma redução que zera o imposto até R$ 5.000,00 mensais e a retira aos poucos até R$ 7.350,00. Os valores mudam por lei e a Receita atualiza a página de tabelas, então vale conferir a data antes de usar qualquer número. Para ver como outras rendas são tributadas, veja Tributação de dividendos desde 2026: o que mudou, como funciona e onde conferir.
Fontes
- Receita Federal: Tributação de 2026 (tabelas mensal e anual, redução e deduções) · consultado em 24/10/2026
- Receita Federal: Tributação de 2025 (tabelas mensal e anual do ano-calendário 2025) · consultado em 24/10/2026
- Receita Federal: Exemplos de Aplicação da Lei 15.270/2025 · consultado em 24/10/2026
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (texto na Câmara dos Deputados; altera a Lei 9.250/1995, arts. 3º-A, 6º-A e 16-A) · consultado em 24/10/2026
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Escrito em 24/10/2026 · checado em 24/10/2026 · versão 2