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Marco legal dos criptoativos: o que é, o que a lei exige e quem fiscaliza

O que é

O marco legal dos criptoativos é o conjunto de leis e normas que dizem quem pode vender, guardar e transferir criptoativos no Brasil, e com quais obrigações. A peça central é a Lei 14.478, de 21 de dezembro de 2022, conhecida como Marco Legal dos Ativos Virtuais 1.

A lei usa a expressão "ativo virtual". Pelo art. 3º, é uma "representação digital de valor" que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e usada em pagamentos ou como investimento 1. Bitcoin, o primeiro e mais conhecido (veja o verbete sobre Bitcoin e cripto), se encaixa nessa definição.

A lei deixa de fora a moeda nacional e as estrangeiras, a moeda eletrônica, os pontos de programas de fidelidade e os ativos que já têm lei própria, como os valores mobiliários 1. Valor mobiliário é o investimento que a lei coloca sob a fiscalização da CVM, a Comissão de Valores Mobiliários, como ações e debêntures.

Como funciona

A lei não regula o ativo em si. Regula a empresa que presta o serviço. O art. 5º chama de prestadora de serviços de ativos virtuais a pessoa jurídica que, em nome de terceiros, faz ao menos uma destas atividades 1:

  • trocar ativo virtual por moeda, ou um ativo virtual por outro;
  • transferir ativos virtuais;
  • guardar ou administrar ativos virtuais (a custódia);
  • participar de serviços financeiros ligados à oferta e venda de ativos virtuais por um emissor.

O art. 2º exige que essa empresa só funcione no país com autorização prévia de um órgão ou entidade federal 1. A lei não disse qual. Coube a um decreto indicar: o Decreto 11.563, de 13 de junho de 2023, definiu o Banco Central do Brasil como o regulador a que a lei se refere 2.

O art. 4º fixa diretrizes para o serviço, entre elas livre concorrência, governança, segurança da informação, proteção do consumidor e da poupança popular e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo 1. Para as empresas que já atuavam, o órgão regulador fixa as condições e os prazos de adequação, com mínimo de seis meses (art. 9º) 1. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2022 e passou a valer 180 dias depois (art. 14) 1.

Quem faz o quê: Banco Central, CVM e Receita

Três órgãos aparecem, cada um com um papel diferente.

Banco Central. Autoriza e supervisiona as prestadoras. Em 10 de novembro de 2025, publicou as Resoluções BCB 519, 520 e 521, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026 4. Segundo a Agência Brasil, elas tratam do funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, dos processos de autorização, com regras de transição para quem já atuava, e do enquadramento de certas operações como câmbio 4. Desde 4 de maio de 2026, a informação ao Banco Central sobre essas operações de câmbio é obrigatória 4.

CVM. Fiscaliza o criptoativo apenas quando ele é um valor mobiliário, por exemplo o token que representa digitalmente um título tradicional ou um contrato de investimento coletivo oferecido ao público 3. A CVM diz que bitcoin e a maioria das criptomoedas, em geral, ficam fora do seu alcance, salvo se envolverem derivativos 3. O decreto de 2023 também deixou claro que a autorização do Banco Central não substitui a da CVM para negociar valores mobiliários 2.

Receita Federal. Cuida da informação sobre as operações, não da regulação do serviço. A Receita informou em julho de 2026 que as transações passam a ser informadas por meio da DeCripto, criada pela Instrução Normativa RFB 2.291, de 14 de novembro de 2025, e alinhada ao padrão internacional da OCDE 5. A obrigação alcança também prestadoras estrangeiras que atuam no mercado brasileiro, e o dever de informar existe independentemente de haver imposto a pagar 5.

A instrução também prevê obrigações para a pessoa usuária. Segundo o texto da norma (art. 5º, II), pessoa física ou entidade residente no Brasil informa as operações feitas por prestadora no exterior, em plataforma descentralizada ou sem prestadora, quando o valor mensal passa de R$ 35.000,00 (art. 5º, §3º) 6.

Importante: esta é uma visão geral. O imposto sobre ganhos com criptoativos tem regras próprias e muda com frequência; consulte a Receita Federal para a regra em vigor.

O que mudou no direito penal

A Lei 14.478 também mexeu em leis penais 1:

  • Criou o art. 171-A do Código Penal, a fraude com ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros. A conduta é organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras, ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros, para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro por artifício, ardil ou outro meio fraudulento. A pena é reclusão de 4 a 8 anos, e multa.
  • Incluiu quem oferece serviços com ativos virtuais entre as pessoas jurídicas alcançadas pela Lei 7.492/1986, que trata dos crimes contra o sistema financeiro.
  • Na Lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro), as prestadoras passaram a ser "pessoas obrigadas" a manter controles e registros de operações, e a pena sobe de um terço a dois terços quando o crime é cometido por meio de ativo virtual.

Na prática: o que o volume declarado mostra

Os números da Receita ajudam a ver o tamanho do que a lei passou a alcançar. De agosto de 2019 a dezembro de 2025, o valor declarado de compra e venda dos principais criptoativos somou cerca de R$ 1,58 trilhão. Desse total, cerca de R$ 1,13 trilhão foi em stablecoins, criptoativos que buscam acompanhar o valor de uma moeda, em geral o dólar 5.

A conta é simples: R$ 1,13 trilhão ÷ R$ 1,58 trilhão ≈ 0,715, ou cerca de 71,5%. A Receita divulga 71,7% 5.

As stablecoins respondem, portanto, por 71,7% do volume acumulado declarado 5. O título da nota da Receita fala em "cerca de 80%": é outra medida, a participação mensal das stablecoins nos anos mais recentes, que a própria nota descreve com variações entre 76% e 80% 5.

Os dois órgãos tratam de coisas diferentes. A Receita mede o volume declarado. O Banco Central regula o câmbio: a Resolução BCB 521 enquadra como câmbio, entre outras, a compra, a venda e a troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária 4. Os números acima são um retrato histórico da declaração à Receita, não uma projeção nem uma indicação de uso.

PontoO que a lei e as normas fazemO que continua sem resposta
EmpresaExige autorização prévia e controles contra lavagem de dinheiro 1Não impede que uma empresa autorizada tenha problemas
PreçoNadaA lei não controla nem sustenta o preço do ativo
FraudePrevê crime com pena de 4 a 8 anos 1Punição vem depois do dano
Ativo que é valor mobiliárioRegras da CVM, com ofertas e divulgação 3Bitcoin e a maioria das criptomoedas ficam, em geral, fora desse regime 3

Vantagens e riscos do arcabouço

O que o marco traz

  • Define em lei o que é ativo virtual e quem pode prestar o serviço 1.
  • Põe as prestadoras sob supervisão de um órgão federal, o Banco Central 2.
  • Obriga controles contra lavagem de dinheiro e dá nome a um crime de fraude 1.
  • Dá ao Estado dados sobre as operações, pela declaração à Receita, feita pelas prestadoras e, em certos casos, pelo próprio usuário 56.

O que continua sendo risco

  • O preço dos criptoativos oscila muito, e a lei não muda isso. Quem compra pode perder parte ou todo o capital.
  • Estar autorizada não significa que a empresa não possa falhar ou ser vítima de ataque.
  • Ativos fora do perímetro da CVM não têm o regime de divulgação que vale para valores mobiliários 3.
  • Operar em plataforma no exterior não dispensa informação: a Receita exige a DeCripto das prestadoras estrangeiras que atuam no mercado brasileiro 5, e o usuário tem obrigação própria acima de R$ 35.000,00 por mês 6.
  • As normas são recentes e podem mudar; a regra em vigor em 24 de outubro de 2026 deve ser conferida nas fontes citadas.

Perguntas frequentes

A lei trata os ativos virtuais como algo que pode ser negociado e transferido, e regula as empresas que prestam o serviço 1. Ela separa o ativo virtual da moeda nacional e das estrangeiras, que ficam fora da definição 1.

Quem fiscaliza as corretoras de criptomoedas?

O Banco Central, indicado como regulador pelo Decreto 11.563/2023 2. A CVM atua quando o criptoativo é um valor mobiliário 3.

A CVM regula o bitcoin?

Segundo a CVM, bitcoin e a maioria das criptomoedas, em geral, não estão sob suas regras, a menos que envolvam derivativos 3.

Preciso informar minhas operações à Receita?

A DeCripto é entregue pelas prestadoras, inclusive estrangeiras que atuam no Brasil 5. A IN RFB 2.291/2025 também trata de obrigações do próprio usuário: quem opera por prestadora no exterior, plataforma descentralizada ou sem prestadora informa quando o valor mensal passa de R$ 35.000,00 6. O imposto tem normas próprias; consulte a Receita.

A lei proíbe golpes com criptomoedas?

Ela criou o crime de fraude com ativos virtuais, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, e multa (art. 171-A do Código Penal) 1. A punição não devolve automaticamente o dinheiro perdido.

Para fechar

O marco legal dos criptoativos não diz se um ativo vale algo; diz quem pode vender e guardar e que o Banco Central supervisiona essas empresas. A CVM entra quando o token é valor mobiliário, e a Receita recebe as informações. O risco de preço e o de fraude seguem existindo. Para entender o ativo em si, veja o verbete sobre Bitcoin e cripto.

Verbetes do glossário: Bitcoin e cripto

Fontes

  1. Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022 (publicação original, Câmara dos Deputados) · consultado em 24/10/2026
  2. CVM: Publicado Decreto sobre Ativos Virtuais (Decreto 11.563/2023) · consultado em 24/10/2026
  3. CVM: Criptoativos, quando se aplicam as regras da CVM? · consultado em 24/10/2026
  4. Agência Brasil: Banco Central estabelece regras para o mercado de criptoativos (10/11/2025) · consultado em 24/10/2026
  5. Receita Federal: Stablecoins já respondem por cerca de 80% do volume declarado de criptoativos no Brasil (23/07/2026) · consultado em 24/10/2026
  6. Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 (texto da norma, reprodução em Normas Legais; o Normas RFB oficial não abriu) · consultado em 24/10/2026
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Como este artigo é feito

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Escrito em 28/10/2026 · checado em 28/10/2026 · versão 4