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Operações compromissadas: o que são, como funcionam e por que o Banco Central as usa

O que é

Operação compromissada é um negócio com título de renda fixa em que as duas pontas já estão combinadas: uma parte vende o título e se compromete a recomprá-lo numa data futura; a outra compra e se compromete a revendê-lo. A norma do Conselho Monetário Nacional (CMN) descreve exatamente esse par de compromissos, "conjugadamente", com liquidação em data preestabelecida ou dentro de um prazo acordado 1.

Na prática, é um empréstimo com garantia. Quem vende o título recebe dinheiro agora e devolve mais dinheiro depois; a diferença é o juro. O título fica como lastro, isto é, como garantia da dívida. Quem compra empresta o caixa e recebe esse juro 2.

O nome aparece em duas frentes. Numa, o Banco Central faz compromissadas com os bancos para controlar a quantidade de dinheiro no sistema. Na outra, bancos, corretoras e fundos as usam no dia a dia para dar e tomar caixa por poucos dias 2. O mecanismo é o mesmo; muda quem está do outro lado e para quê.

Como funciona

A operação tem duas etapas. Na ida, a parte vendedora entrega o título e recebe o dinheiro. Na volta, na data combinada, o título retorna e o dinheiro volta com juros. Enquanto isso, o título permanece de quem o vendeu, que só o cede temporariamente; no balanço, o que muda é uma dívida a mais para quem recebeu o dinheiro 2.

A norma exige que operações com prazo futuro tenham rentabilidade definida ou um parâmetro de remuneração estabelecido, como uma taxa prefixada ou uma fração de um índice 1. O juro, em geral, não depende do rendimento do título usado como garantia 2.

Também há regras de registro e de quem pode participar:

  • as operações precisam ser registradas e liquidadas no Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ou em outro sistema autorizado pelo Banco Central ou pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) 1;
  • pelo menos uma das partes deve ser banco, corretora, distribuidora, sociedade de crédito ou a Caixa Econômica Federal, habilitada para esse tipo de operação 1;
  • é proibida cláusula de reajuste pela variação do câmbio na maior parte dos casos 1;
  • o Banco Central pode suspender operações e rever limites quando julgar necessário 1.

A contraparte do banco pode não ser outro banco. Pessoas jurídicas e grandes investidores também aparecem, e os fundos de investimento costumam manter uma fatia do dinheiro em compromissadas para ter resgate rápido 2.

Por que o Banco Central usa as compromissadas

O Banco Central tem uma meta de inflação e a cumpre, principalmente, pela taxa básica de juros, a Selic. O comitê que decide é o Copom. O que o Copom fixa é a meta da Selic; a taxa efetiva do dia nasce das trocas de dinheiro entre as instituições no sistema Selic 2.

Para manter a taxa efetiva perto da meta, o Banco Central age sobre a liquidez (a quantidade de dinheiro disponível para os bancos). Se há dinheiro demais, ele vende títulos com compromisso de recompra: recolhe dinheiro e paga juros pela meta. Se falta dinheiro, compra títulos com compromisso de revenda: injeta caixa e cobra a taxa da meta. Como é um agente enorme, as demais operações tendem a se alinhar à taxa que ele pratica 2.

Em agosto de 2026, os números dessa atuação eram grandes. O estoque de compromissadas do Banco Central chegou a R$ 1.372,1 bilhões, ou 10,3% do PIB (Produto Interno Bruto), contra R$ 1.274,0 bilhões um mês antes 3. Os mesmos dados mostram que o Banco Central não emite títulos próprios desde maio de 2002 e opera com títulos do Tesouro, por determinação do art. 34 da Lei de Responsabilidade Fiscal 3.

Em 16 de setembro de 2026, o Copom reduziu a meta da Selic para 13,75% ao ano, em decisão unânime 6. A meta é o parâmetro para o qual essas operações apontam. Os detalhes de como a Selic funciona estão em Selic.

A conta do rendimento

O juro da compromissada é pago pelo prazo da operação. Com taxa anual e prazo em dias úteis, a conta usual é:

Valor de volta = valor de ida × (1 + taxa anual) ^ (dias úteis ÷ 252)

Aqui, 252 é a quantidade de dias úteis de um ano usada como convenção neste exemplo (é uma simplificação nossa, não regra tirada de norma). O rendimento é o valor de volta menos o valor de ida.

Na prática: um dia e vinte e um dias com taxa de 13,75% ao ano

Suponha, para ilustrar, que a taxa efetiva seja igual à meta de 13,75% ao ano vigente em setembro de 2026 6. Taxa e prazo são hipóteses; não são projeção.

Um dia útil. Fator diário = 1,1375 ^ (1 ÷ 252) ≈ 1,000511. Numa operação de R$ 1.000.000.000 (um bilhão), a volta seria de cerca de R$ 1.000.511.400, ou seja, aproximadamente R$ 511 mil de juros em um dia útil.

Vinte e um dias úteis, valor menor. Fator = 1,1375 ^ (21 ÷ 252) ≈ 1,010795. Com R$ 10.000,00 de ida, a volta seria de cerca de R$ 10.107,95: rendimento bruto de R$ 107,95, antes de imposto e de qualquer custo cobrado pela instituição.

O exemplo mostra só a mecânica do juro. Taxas reais de compromissadas com clientes são definidas por cada instituição e variam.

Tipos de compromissada

A norma do CMN agrupa as operações por quem assume o compromisso e como a liquidação ocorre 1:

TipoQuem se comprometeComo termina
Venda com compromisso de recompraO vendedor recompra; o comprador revendeEm data preestabelecida, em qualquer momento de um prazo, ou a critério do comprador
Compra com compromisso de revendaO comprador revende; o vendedor recompraEm data preestabelecida, em qualquer momento de um prazo, ou a critério do vendedor
Operações de um diaMesmas regras, com liquidação no mesmo diaMesmo dia da contratação
Compra e venda a termoPreço e data fixados para uma liquidação futuraData da liquidação

Os títulos aceitos como objeto da operação são os listados na norma: títulos do Tesouro Nacional ou do Banco Central, títulos estaduais e municipais, CDBs, letras de câmbio, LCI, LCA, debêntures e outros papéis de renda fixa 1. O texto de 2006 também veda, a partir de julho daquele ano, compromissadas com título de emissão ou aceite próprio da instituição 1.

Compromissada, CDB e Tesouro Selic: o que muda

PontoCompromissadaCDBTesouro Selic
O que éVenda de título com compromisso de recompraDívida emitida pelo bancoTítulo emitido pelo Tesouro Nacional
Quem pagaA parte que assumiu o compromisso de recompraO banco emissorO Tesouro Nacional
GarantiaO título dado como lastro; FGC só em casos específicos 4FGC até o limite 4Não usa o FGC
RemuneraçãoDefinida na contratação 1Definida na emissãoSelic, com prazo e regras próprias
Prazo típicoCurtíssimo, de um dia a poucos meses 2VariávelAté o vencimento do título

A tabela compara características e não indica qual é melhor. Para os outros dois, veja CDB (Certificado de Depósito Bancário): o que é, como funciona e quanto rende e Tesouro Selic: o que é, como funciona e quanto rende.

Vantagens e riscos

Pontos que sustentam o uso:

  • permite a bancos e fundos ajustarem o caixa rápido, a baixo custo operacional 2;
  • dá ao Banco Central um meio direto de levar a Selic efetiva para perto da meta 2;
  • como o título é lastro, a dívida tem uma garantia explícita no contrato 2;
  • a norma exige registro em sistema autorizado e rentabilidade definida na contratação 1.

Riscos e limitações:

  • Risco de crédito da contraparte. Se quem se comprometeu a recomprar não cumpre, o investidor depende do título dado em garantia e dos termos do contrato.
  • Lastro nem sempre é título público. A norma admite títulos privados, e o risco da operação passa a incluir o do emissor do título 1.
  • Garantia do FGC é restrita. Entre as compromissadas, o regulamento do FGC cobre só as que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada à instituição 4. Não há cobertura geral para qualquer compromissada.
  • Efeito sobre a dívida pública. O estoque do Banco Central entra na dívida bruta do governo geral, o que pesa em indicadores fiscais 3.
  • Renovação depende da taxa do dia. Como o prazo é curto, quem renova a operação recebe a taxa vigente na nova data, que pode ser menor.

Compromissadas e dívida pública

Pelo conceito do Banco Central, só as operações compromissadas do Banco Central entram na dívida bruta do governo geral (DBGG). Em agosto de 2026, a DBGG era de R$ 11.055,0 bilhões, ou 82,9% do PIB, incluindo R$ 1.372,1 bilhões de compromissadas 3. Isso é cerca de 12% do total.

O estoque varia bastante. Na última década, o menor valor foi de 7,5% do PIB (fevereiro de 2026) e o maior, de 21,7% do PIB (setembro de 2020) 3. Em agosto de 2017, o estoque era de R$ 1,16 trilhão, 17,9% do PIB, e 94% dos contratos venciam em até três meses 2. O prazo curto faz com que essas operações sejam renovadas com frequência. Para entender a dívida em si, veja Dívida bruta e dívida líquida do governo: o que são, como se medem e por que os números diferem.

Regras no Brasil: norma, fiscalização, imposto e garantia

  • Norma. O regulamento anexo à Resolução CMN 3.339/2006 disciplina as compromissadas com títulos de renda fixa 1. O texto aqui citado é o original de 2006; a norma sofreu alterações depois, e o texto consolidado vigente deve ser conferido no site do Banco Central.
  • Quem fiscaliza. O Banco Central autoriza as instituições, recebe informações e pode suspender operações ou rever limites (arts. 14 e 17 do regulamento) 1. As operações são registradas no Selic ou em sistema autorizado pelo Banco Central ou pela CVM 1.
  • Imposto. A Receita Federal publica a tabela regressiva de IR sobre aplicações de renda fixa: 22,5% até 180 dias, 20% de 180 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias (tabela de 2026) 5. A página consultada não menciona expressamente as compromissadas nem o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Por isso, a regra exata para esse produto, em cada caso, deve ser confirmada com a instituição e com a legislação. Para a tabela em si, veja Imposto de Renda na renda fixa: como funciona a tabela regressiva.
  • Garantia. O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) protege, em geral, até R$ 250.000,00 por pessoa e por instituição (ou conglomerado), e até R$ 1.000.000,00 a cada quatro anos, segundo o regulamento de 05/09/2024 4. Das compromissadas, só entram na cobertura as que têm título emitido por empresa ligada, a partir de 8 de março de 2012 4. Confira a versão atual do regulamento, que pode ter sido alterada depois 4. Mais em FGC: o que o Fundo Garantidor de Créditos cobre, até quanto e o que fica de fora.

Perguntas frequentes

Operação compromissada é a mesma coisa que o "repo"?

Em linhas gerais, sim: "repo" é o nome em inglês para operação com compromisso de recompra. As regras, porém, são as do Brasil: norma do CMN, registro no Selic e os limites do Banco Central 12.

Quem pode fazer uma operação compromissada?

A norma exige que pelo menos uma das partes seja banco, corretora, distribuidora, sociedade de crédito ou a Caixa, habilitada. A outra parte pode ser, por exemplo, empresa, fundo ou investidor 12.

Compromissada tem garantia do FGC?

Só em um caso específico: quando o objeto são títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada 4. Nos demais casos, a proteção vem do contrato e do lastro, e não do FGC.

Por que o Banco Central faz compromissadas?

Para regular a liquidez dos bancos e manter a taxa Selic efetiva perto da meta fixada pelo Copom, que era de 13,75% ao ano em setembro de 2026 26.

Para fechar

Operação compromissada é um empréstimo de curto prazo com um título como garantia, e serve a dois fins: o caixa de bancos e fundos e a condução da Selic pelo Banco Central. O principal limite é que o risco depende de quem se compromete a recomprar e do lastro, e a garantia do FGC é restrita a um caso específico. Veja também Selic e Política monetária: o que é, como funciona e como mexe com juros e inflação.

Verbetes do glossário: Selic Copom

Fontes

  1. Banco Central do Brasil: Resolução CMN 3.339, de 26/01/2006 (regulamento das operações compromissadas) · consultado em 19/10/2026
  2. Instituição Fiscal Independente (Senado Federal): Estudo Especial nº 3, As operações compromissadas do Banco Central, outubro de 2017 · consultado em 19/10/2026
  3. Câmara dos Deputados, Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (CONOF): Raio X da Dívida Pública, agosto de 2026 · consultado em 19/10/2026
  4. FGC: Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (Anexo II à Resolução CMN 4.222/2013), versão de 05/09/2024 · consultado em 19/10/2026
  5. Receita Federal: Tributação de 2026 (tabelas de rendimentos de capital) · consultado em 19/10/2026
  6. Agência Brasil: BC reduz juros básicos para 13,75% ao ano (16/09/2026) · consultado em 19/10/2026
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Escrito em 19/10/2026 · checado em 19/10/2026 · versão 1