Soberania e Estado-nação: o que é, de onde vem e quais são os seus limites
O que é
Soberania é a autoridade suprema de um Estado sobre o seu território e a sua população. Segundo a Stanford Encyclopedia of Philosophy, o conceito reúne três ideias: uma autoridade com fundamento legítimo (e não só força), a supremacia sobre as demais autoridades internas e o vínculo com um território 1.
O conceito tem duas faces. A soberania interna é o exercício dessa autoridade dentro das fronteiras. A soberania externa é o reconhecimento de que nenhum agente de fora deve interferir nos assuntos do Estado; ela depende do reconhecimento dos outros Estados 1.
Estado-nação é o nome comum para o Estado moderno que governa um território definido e se apresenta como a casa de um povo. A Convenção de Montevidéu, de 26 de dezembro de 1933, lista os requisitos de um Estado como pessoa de Direito Internacional: população permanente, território determinado, governo e capacidade de entrar em relações com os demais Estados 5. Soberania é, portanto, a qualidade; Estado é o ente que a exerce.
De onde vem a ideia
O jurista francês Jean Bodin formulou a soberania de forma sistemática em De la république (1576), como poder supremo e unitário, embora ainda ligado ao direito natural e divino 1. Maquiavel e a razão de Estado são citados como precursores 1.
Thomas Hobbes deu outra base no Leviatã (1651). Para ele, sem um poder comum que mantenha as pessoas "em respeito", elas vivem em condição de guerra. Pactos sem espada, escreve, "são apenas palavras" (tradução nossa de "Covenants, without the Sword, are but Words") 3. A saída é cada um transferir seu poder a um homem ou assembleia, que passa a ser o soberano 3. A Stanford resume que, nessa visão, o soberano fica acima da lei, embora deva contas a Deus e talvez ao direito natural 1.
No século XVIII, Rousseau deslocou a titularidade da soberania para o povo, e no século XX Carl Schmitt a associou a quem decide na situação de exceção 1.
Como funciona o argumento
O raciocínio vem em quatro passos.
- Dentro do Estado, uma só autoridade final. Se várias vontades disputam a última palavra, a segurança desaparece. Hobbes diz que uma multidão guiada por juízos particulares não consegue se defender 3.
- Fora do Estado, não há autoridade equivalente. Cada Estado é soberano; nenhum está acima dos outros. É a condição que as Relações Internacionais chamam de anarquia: não a ausência de regras, mas a ausência de um governo mundial acima dos Estados 1.
- Daí a vigilância mútua. Hobbes descreve reis e detentores de autoridade soberana, por sua independência, em "ciúmes contínuos" e na postura de gladiadores, com armas apontadas e olhos fixos uns nos outros (tradução nossa) 3.
- Daí as regras de convivência. Como ninguém manda em ninguém, os Estados criam normas baseadas no reconhecimento mútuo: igualdade formal, respeito às fronteiras e não intervenção.
A Carta da ONU traduz isso em texto. O artigo 2(1) diz que a organização "is based on the principle of the sovereign equality of all its Members" (baseia-se na igualdade soberana de todos os membros) 2. O artigo 2(4) manda os membros se absterem da ameaça ou do uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado 2. O artigo 2(7) impede a ONU de intervir em assuntos essencialmente da jurisdição interna dos Estados, ressalvadas as medidas coercitivas do Capítulo VII 2.
Exemplos na história
Vestfália (1648). A Paz de Vestfália encerrou a Guerra dos Trinta Anos e costuma ser apontada como o marco do sistema de Estados soberanos na Europa. Na época, o poder da Igreja e do Sacro Império diminuiu, e a intervenção em assuntos religiosos tornou-se rara 1. A própria Stanford alerta que o "mito de Vestfália" é contestado: historiadores apontam elementos soberanos anteriores e hierarquias que continuaram existindo 1. Convém tratar 1648 como símbolo, não como corte exato.
Montevidéu (1933). A Convenção, assinada na Sétima Conferência Internacional Americana, diz que a existência política do Estado independe do seu reconhecimento pelos demais 5. Também afirma que "nenhum Estado possui o direito de intervir em assuntos internos ou externos de outro" 5. O Brasil a promulgou pelo Decreto 1.570, de 1937 5.
A Carta da ONU (1945). Ao lado da igualdade soberana, a Carta atribui ao Conselho de Segurança a tarefa de constatar ameaças à paz, rupturas da paz e atos de agressão (artigo 39) 2. O artigo 51 preserva o direito inerente de legítima defesa, individual ou coletiva, em caso de ataque armado, até que o Conselho tome medidas 2. A soberania aparece, assim, acompanhada de exceções previstas no mesmo documento.
Integração europeia (1950-2016). O Tratado de Roma (1957), o Tratado de Maastricht (1991) e o Tratado de Lisboa (2009) marcam etapas de uma integração em que Estados reúnem parte da soberania em instituições supranacionais 1. O Brexit (2016), a saída do Reino Unido da União Europeia, aparece na literatura como sinal de tensão entre essas instituições e a soberania nacional 1.
Críticas e limites
A soberania é um princípio de peso, mas enfrenta contestações de lados diferentes.
Limites em nome de direitos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) não era vinculante, mas abriu caminho para convenções com mecanismos de controle, como a Convenção Europeia de Direitos Humanos (1950) 1. Depois da Guerra Fria, houve operações internacionais, muitas vezes sem o consentimento do Estado-alvo, em casos como Bósnia, Kosovo, Somália, Ruanda e Líbia 1. O relatório sobre a Responsabilidade de Proteger (2001) propõe que a soberania implica responsabilidade do Estado perante seus cidadãos, o que poderia justificar intervenção externa em atrocidades 1. Críticos dessas intervenções respondem que elas abrem espaço para que os mais fortes escolham quando a regra vale.
Filósofos liberais. Segundo a Stanford, filósofos liberais defendem limitar a soberania, e a União Europeia é um caso em que Estados reúnem parte dela numa instituição supranacional 1.
A crítica de Krasner. Em Sovereignty: Organized Hypocrisy (1999), Stephen Krasner sustenta que os Estados nunca foram tão soberanos quanto se supõe. Para ele, governantes agem sobretudo para se manter no poder, e as normas de soberania são com frequência violadas, daí a "hipocrisia organizada" 6. Ele distingue a soberania jurídica internacional (o reconhecimento mútuo) da soberania "westfaliana" (o direito de excluir autoridades externas do território) 6. Sua conclusão é que diferenças de poder e de interesses explicam melhor o comportamento dos Estados do que as normas 6. Críticas ao próprio conceito. A Stanford lista autores que defendem limites à soberania desde antes do século XX, como Grotius, e outros, como Jouvenel e Maritain, que a criticam 1. O debate não é novo: quem exerce a soberania, e sobre o quê, sempre foi disputado.
O Brasil neste tabuleiro
A Constituição de 1988 põe a soberania como o primeiro dos fundamentos da República (artigo 1º, inciso I) 4. No artigo 4º, rege as relações internacionais por dez princípios, entre eles a independência nacional, a prevalência dos direitos humanos, a autodeterminação dos povos, a não intervenção, a igualdade entre os Estados, a defesa da paz e a solução pacífica dos conflitos 4. O parágrafo único do mesmo artigo determina que o país buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, com o objetivo de formar uma comunidade latino-americana de nações 4.
O texto mostra que o Brasil trata soberania e direitos humanos como princípios que convivem, e não como opostos. Ele não diz como resolver um conflito entre eles em cada caso; isso depende da política e da jurisprudência, que este artigo não examina. Dados atuais de defesa e de comércio exterior, que mostrariam o peso do país no sistema, vêm de fontes oficiais como o Ministério da Defesa e o Comex Stat e não são tratados aqui.
Perguntas frequentes
Soberania e independência são a mesma coisa?
São próximas, mas não idênticas. Soberania é a autoridade suprema do Estado; independência, a ausência de subordinação a outro Estado. A Constituição brasileira cita as duas em dispositivos diferentes (soberania no artigo 1º, independência nacional no artigo 4º) 4.
Um Estado precisa ser reconhecido por outros para existir?
Segundo a Convenção de Montevidéu, a existência política do Estado independe do reconhecimento 5. Na prática, a soberania externa depende do reconhecimento dos outros Estados, como lembra a Stanford 1. Os dois pontos convivem com disputas reais sobre casos concretos.
A Paz de Vestfália inventou a soberania?
Não exatamente. É comum apontá-la como marco, mas a literatura contesta a ideia de uma ruptura em 1648, porque havia elementos soberanos antes e hierarquias que sobreviveram depois 1.
Pertencer à ONU ou à União Europeia significa abrir mão da soberania?
Depende do que se entende por soberania. A Carta da ONU parte da igualdade soberana dos membros, mas admite medidas coercitivas do Conselho de Segurança 2. A integração europeia é descrita como compartilhamento de parte da soberania 1. Alguns autores chamam isso de perda; outros, de exercício da própria soberania ao assumir compromissos.
Para fechar
Soberania é a ideia de que, dentro das fronteiras, há uma autoridade final e, fora delas, nenhuma acima dos Estados. Em Hobbes, é a ausência de um poder acima dos soberanos que os mantém em vigilância mútua 3. O conceito é útil, mas tem limites: nasce de uma data mítica, convive com exceções na própria Carta da ONU e, para Krasner, sempre foi mais violado do que cumprido. Para a lente que dá sentido a esse debate, veja Realismo nas Relações Internacionais: o que é, de onde vem e como explica a disputa entre países.
Fontes
- Stanford Encyclopedia of Philosophy: Sovereignty · consultado em 24/10/2026
- Carta das Nações Unidas (versão em inglês no site da ONU), texto completo · consultado em 24/10/2026
- Thomas Hobbes, Leviathan, Project Gutenberg nº 3207 (caps. XIII, XVII e XVIII) · consultado em 24/10/2026
- Constituição da República Federativa do Brasil, texto original publicado em 5 de outubro de 1988 (Câmara dos Deputados), arts. 1º e 4º · consultado em 24/10/2026
- Decreto nº 1.570, de 13 de abril de 1937, que promulga a Convenção sobre Direitos e Deveres dos Estados (Montevidéu, 1933) · consultado em 24/10/2026
- Princeton University Press: Stephen D. Krasner, Sovereignty: Organized Hypocrisy (1999) · consultado em 24/10/2026
Para ler mais
- Thomas Hobbes, Leviathan (1651). Em português: Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil (tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva, Nova Cultural, 1999). Explica por que, para o autor, indivíduos sem um poder comum vivem em guerra e como a transferência de poder a um soberano cria o Estado.
- Jean Bodin, Les six livres de la République (1576). Traz a primeira formulação sistemática da soberania como poder supremo de uma república.
- Stephen D. Krasner, Sovereignty: Organized Hypocrisy (1999). Argumenta que os Estados nunca foram tão soberanos quanto se supõe e que as normas de soberania são com frequência violadas.
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Escrito em 24/10/2026 · checado em 24/10/2026 · versão 2