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Resolução CVM 175: o que é, o que mudou nos fundos e como funcionam classes e subclasses

O que é

A Resolução CVM 175 é a norma que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, além da prestação de serviços para eles 1. Foi editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o órgão que regula e fiscaliza o mercado de capitais no Brasil, em 23 de dezembro de 2022 1.

Ela funciona como um "marco": revogou dezenas de instruções antigas da CVM, entre elas a Instrução 555, e juntou as regras em um único texto 1. A parte geral vale para todos os tipos de fundo. Cada tipo ganhou ainda um anexo próprio, com regras específicas 2.

Um fundo de investimento é, nas palavras da norma, uma comunhão de recursos, constituída como condomínio de natureza especial, que se destina a aplicar em ativos financeiros, bens e direitos 1. Quem põe dinheiro recebe cotas, que são frações do patrimônio da classe 1.

Como a norma organiza os fundos

A resolução tem uma parte geral e doze anexos normativos 2. Os principais:

  • Anexo I: Fundos de Investimento Financeiro (FIF), como os de renda fixa, ações, cambiais e multimercado 12;
  • Anexo II: Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) 2;
  • Anexo III: Fundos de Investimento Imobiliário (FII) 2;
  • Anexo IV: Fundos de Investimento em Participações (FIP) 2;
  • Anexo V: Fundos de Índice, os ETFs (Exchange Traded Funds, fundos negociados em bolsa que acompanham um índice) 2;
  • Anexo VI: Fundos nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) 2.

Em caso de conflito entre a regra geral e a regra do anexo, vale a regra específica [1, art. 2º, parágrafo único].

Classes e subclasses: a principal novidade

Antes, o fundo era um bloco só. A norma passou a permitir que o regulamento preveja diferentes classes de cotas, com direitos e obrigações distintos. O administrador deve constituir um patrimônio segregado para cada classe [1, art. 5º]. Cada patrimônio segregado responde somente pelas obrigações da sua própria classe [1, art. 5º, § 2º].

Todas as classes pertencem à mesma categoria do fundo, e não podem existir classes que alterem o tratamento tributário do fundo ou das demais [1, art. 5º, § 1º].

As subclasses ficam dentro de uma classe. Não separam patrimônio: servem para diferenciar o público-alvo, os prazos e condições de aplicação, amortização e resgate, e as taxas [1, art. 5º, §§ 4º e 5º]. O valor da cota de cada subclasse sai do patrimônio líquido atribuído a ela dividido pelo número de suas cotas [1, art. 14, § 2º].

A classe pode ser aberta, quando o regulamento admite resgate das cotas, ou fechada, quando não admite [1, art. 5º, § 7º].

Quem faz o fundo funcionar

A norma chama de prestadores de serviços essenciais o administrador e o gestor [1, art. 3º, XXX]. Eles têm papéis diferentes:

AdministradorGestor
Quem éPessoa jurídica autorizada pela CVM como "administrador fiduciário" 1Pessoa natural ou jurídica autorizada pela CVM como "gestor de recursos" 1
Função principalAdministração do fundoGestão da carteira de ativos
Serviços que contrata em nome do fundoTesouraria, controle e processamento dos ativos, escrituração das cotas e auditoria independente [1, art. 83]Intermediação de operações da carteira e distribuição de cotas, entre outros [1, art. 85]
RemuneraçãoTaxa de administração 1Taxa de gestão 1

Cada prestador responde perante a CVM, na sua esfera de atuação, pelos próprios atos e omissões contrários à lei, ao regulamento ou à regulamentação [1, art. 81].

Na prática: quanto vale uma cota e quanto custa a taxa

Um exemplo hipotético, sem relação com fundo real, só para mostrar a conta da norma. O valor da cota é o patrimônio líquido da classe dividido pelo número de cotas [1, art. 14, § 1º].

  1. Suponha uma classe com patrimônio líquido de R$ 2.000.000,00 e 1.000.000 de cotas.
  2. Valor da cota = R$ 2.000.000,00 ÷ 1.000.000 = R$ 2,00.
  3. Se a taxa de administração fosse de 1% ao ano sobre R$ 10.000,00 aplicados, o custo seria R$ 10.000,00 × 0,01 = R$ 100,00 ao ano (valor ilustrativo; a taxa real está no regulamento de cada classe).

É uma ilustração com números inventados, não uma projeção nem um dado de mercado. A regra de cálculo do valor da cota está em vigor em 24 de outubro de 2026, segundo o texto consolidado 1.

Prazos: do início da vigência à adaptação dos fundos

A resolução entrou em vigor em 2 de outubro de 2023, depois de o calendário ser adiado [1, art. 140]. Alguns pontos tiveram datas próprias [1, art. 140, §§ 2º e 4º]:

  • as regras de classes e subclasses valem desde 1º de outubro de 2024;
  • as regras sobre acordo de remuneração com base em taxa de administração, performance ou gestão também valem desde 1º de outubro de 2024.

Os fundos que já funcionavam tinham de se adaptar integralmente até 30 de junho de 2025, e os FIDC até 29 de novembro de 2024 [1, art. 134]. Até a adaptação, o fundo existente é considerado constituído em classe única de cotas [1, art. 136].

Importante: o texto consolidado que consultei inclui alterações até a Resolução CVM 240/26. Regra em vigor em 24 de outubro de 2026; consulte a CVM para mudanças posteriores 2.

Tamanho mínimo e fechamento de classes

Depois de 90 dias do início das atividades, a classe que mantiver patrimônio líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos deve ser imediatamente liquidada ou incorporada a outra classe pelo administrador [1, art. 8º, § 3º]. A Superintendência competente da CVM pode cancelar o registro se isso não acontecer, e pode, em hipóteses previstas, dispensar a medida [1, art. 8º, §§ 4º e 5º].

Resolução 175 e tributação

A norma proíbe classes que alterem o tratamento tributário do fundo ou das demais classes [1, art. 5º, § 1º]. Ela organiza a estrutura, mas não define alíquota de imposto. As regras de imposto sobre fundos estão em lei específica, e este artigo não as detalha.

Vantagens e limitações da nova estrutura

O que a norma facilita ou protege

  • Um único texto reúne as regras da maioria dos tipos de fundo 12.
  • Patrimônio segregado por classe: uma classe responde apenas pelas suas obrigações [1, art. 5º, § 2º].
  • Regulamento e informações devem ser acessíveis em meio eletrônico aos cotistas [1, art. 12].
  • Papéis de administrador e gestor definidos e com responsabilidade perante a CVM [1, arts. 81 a 85].

O que a norma não resolve

  • A cota pode perder valor: o texto trata expressamente da "exposição a risco de capital", isto é, o risco de o patrimônio líquido da classe ficar negativo por causa da carteira [1, art. 3º, XXIV].
  • Se o regulamento limitar a responsabilidade do cotista ao valor subscrito, o nome da classe deve levar o sufixo "Responsabilidade Limitada" [1, art. 6º, § 3º]. A limitação, portanto, depende do que o regulamento de cada classe prevê, e vale conferir isso no documento.
  • A existência de regras não garante resultado. Quem escolhe a carteira é o gestor, dentro do que o regulamento permite.

Patrimônio líquido negativo: o que a norma diz

Quando o patrimônio líquido de uma classe fica negativo e a responsabilidade dos cotistas é limitada ao valor subscrito, o administrador deve fechar a classe para resgates e amortizações e suspender novas subscrições, entre outras medidas [1, art. 122, I]. Em até 20 dias, ele elabora com o gestor um plano de resolução e, em até 2 dias úteis depois de concluído o plano, convoca assembleia de cotistas para deliberar sobre ele [1, art. 122, II, a e b]. Se o plano não for aprovado, os cotistas decidem entre alternativas como aporte de recursos, fusão, liquidação ou pedido de declaração judicial de insolvência da classe [1, art. 122, § 4º].

Perguntas frequentes

A Resolução CVM 175 vale para todos os fundos?

Vale para as categorias disciplinadas nela, que têm anexos próprios, como fundos financeiros, FIDC, FII, FIP, fundos de índice e Fiagro 12. Cada anexo traz regras específicas que prevalecem sobre a parte geral [1, art. 2º, parágrafo único].

O que mudou com classes e subclasses?

Um fundo pode ter várias classes, com patrimônio separado, e cada classe pode ter subclasses diferenciadas por público, prazos e taxas [1, art. 5º]. Se não houver diferentes classes, o fundo emite cotas em classe única [1, art. 5º, § 3º].

O FGC cobre quem investe em fundos?

A página do FGC que abri descreve a garantia para depósitos elegíveis, até R$ 250 mil por CPF por instituição ou conglomerado, em 24 de outubro de 2026 3. Cota de fundo não é depósito: é fração do patrimônio da classe [1, arts. 4º e 14]. A página não trata de fundos de forma expressa, então confira o regulamento do FGC para cada produto.

O que é taxa de performance e quem a cobra?

A resolução define taxas de administração, gestão e máxima de distribuição [1, art. 3º]. A taxa de performance tem regras próprias no Anexo I 1. O valor exato está no regulamento da classe.

Para fechar

A Resolução CVM 175 organiza os fundos brasileiros em classes e subclasses, com patrimônio separado e prestadores de serviços com funções definidas. Isso aumenta a clareza de quem faz o quê, mas não elimina o risco de perda: o valor da cota depende da carteira. Para entender os tipos de fundo, veja Fundos de investimento: o que são, como funcionam e como são tributados, Fundos abertos e fechados: o que são, como o resgate muda e o que isso significa para o imposto e ETFs: o que são, como funcionam e como são tributados.

Verbetes do glossário: ETF

Fontes

  1. CVM: Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, texto consolidado com as alterações das Resoluções 181/23, 184/23, 187/23, 200/24, 206/24, 209/24, 214/24 e 240/26 (PDF) · consultado em 24/10/2026
  2. CVM: página da Resolução CVM 175 (lista de anexos e das resoluções que a alteraram) · consultado em 24/10/2026
  3. FGC: Sobre a garantia do FGC · consultado em 24/10/2026
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Como este artigo é feito

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Escrito em 24/10/2026 · checado em 24/10/2026 · versão 2