Tributação de criptoativos: quando há imposto, quanto é e o que declarar
O que é
A tributação de criptoativos é o conjunto de regras que diz quando o lucro com esses ativos vira imposto de renda, quanto se paga e o que precisa ser informado à Receita Federal. O mais conhecido é o bitcoin. Em linguagem tributária, o lucro na venda é chamado de ganho de capital: a diferença positiva entre o valor da venda e o custo de aquisição 2.
Três perguntas diferentes costumam se misturar. A primeira: há imposto sobre o ganho? A segunda: o ativo precisa aparecer na declaração anual de bens? A terceira: as operações precisam ser informadas à Receita por outro sistema? Cada uma tem regra própria, e a resposta a uma não vale para as outras.
A Receita também separa dois cenários: ativos negociados ou guardados em instituições no Brasil e ativos em instituições no exterior 1. A Receita Federal é o órgão que define e fiscaliza essas regras de imposto. Este artigo trata dos dois cenários, com foco na pessoa física.
Como funciona
A regra geral da Receita para quem vende criptoativos no Brasil olha o total vendido no mês, somando todos os criptoativos, sejam bitcoin, outras moedas, stablecoins ou NFTs, no Brasil ou no exterior 1. Se esse total for de até R$ 35.000,00, o ganho é isento. Se passar disso, o ganho relativo a todas as vendas do mês fica sujeito ao imposto 1.
O limite se aplica ao valor vendido, não ao lucro. Uma venda de R$ 36.000 com lucro de R$ 500 já passa do limite, e esses R$ 500 entram na conta.
Quando há imposto, ele é pago por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o código de receita 4600, até o último dia útil do mês seguinte ao da operação 1. A Receita oferece o programa GCAP para calcular o ganho de capital e gerar o DARF 2.
Trocar um criptoativo por outro
A Receita informa que o ganho obtido ao usar uma criptomoeda diretamente na compra de outra também é tributado, mesmo sem conversão prévia para reais. Nesse caso, o valor da venda é avaliado em reais pelo valor de mercado na data do recebimento 1. A fonte não detalha se essa troca entra no total mensal de R$ 35.000; esse ponto deve ser consultado na Receita.
A conta do imposto
A base do cálculo é o ganho de capital. Em texto simples:
ganho = valor de venda − custo de aquisição
imposto = ganho × alíquota da faixa
A pergunta da Receita sobre criptoativos fala em alíquotas progressivas e manda aplicar o art. 21 da Lei 8.981/1995 1. A tabela desse artigo aparece na pergunta 643 do mesmo documento, que trata de moeda estrangeira em espécie e reproduz as faixas 1:
| Parcela do ganho | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5.000.000,00 | 15% |
| De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | 17,5% |
| De R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000,00 | 20% |
| Acima de R$ 30.000.000,00 | 22,5% |
A progressão é pelo valor do ganho. A faixa de 15% vale para a parcela do ganho até R$ 5 milhões 1.
Na prática: dois meses, duas situações
Os números abaixo são hipotéticos e usam as regras descritas pela Receita em abril de 2026 1.
Mês A, outubro de 2026. Uma pessoa vende, ao longo do mês, criptoativos por R$ 40.000. O custo de aquisição do que foi vendido era de R$ 30.000.
- Total vendido no mês: R$ 40.000, acima de R$ 35.000. A isenção não se aplica 1.
- Ganho: 40.000 − 30.000 = R$ 10.000.
- Imposto na faixa de 15%: 10.000 × 0,15 = R$ 1.500.
- O DARF 4600 deve ser pago até o último dia útil de novembro de 2026, que é 30/11/2026 1.
Mês B. A pessoa vende R$ 34.000 e o ganho é de R$ 8.000. O total vendido não passa de R$ 35.000, então o ganho é isento 1. Não há DARF. A isenção não elimina outras obrigações de informar, tratadas abaixo.
É uma ilustração do mecanismo, não uma projeção nem uma indicação de operação. O resultado de uma venda real pode ser prejuízo.
Corretora no Brasil ou no exterior: o que muda
| Ponto | Instituição no Brasil | Instituição no exterior |
|---|---|---|
| Regra de ganho de capital | Regra do mês: isenção até R$ 35.000 vendidos; acima, alíquotas progressivas 1 | Tratado como aplicação financeira no exterior pela Lei 14.754/2023, arts. 3º e 4º, desde 01/01/2024 1 |
| Isenção de R$ 35.000 | Sim, conforme a Receita 1 | Não há previsão legal de isenção 1 |
| Quando entra na declaração | DARF mensal quando há imposto 1 | Ganhos e rendimentos entram na Declaração de Ajuste Anual, no período em que ocorrem 1 |
A Receita define "no exterior" pela custódia ou negociação em instituição localizada fora do país, independentemente do local do emissor do ativo 1. A alíquota desse regime não foi confirmada na fonte aberta para este artigo, por isso não é informada aqui. Ela está na Lei 14.754/2023 e deve ser consultada no texto oficial.
Declarar, informar e pagar: três coisas diferentes
Bens e Direitos. Quem tem criptoativos de mesma espécie com valor de aquisição de R$ 5.000,00 ou mais precisa informá-los na ficha de Bens e Direitos; abaixo disso, não é obrigatório informar aquele conjunto 2. É regra sobre ter o ativo, não sobre vender. A isenção de R$ 35.000 vale para o imposto sobre o ganho, não para essa obrigação.
Documentação e informação de operações. O contribuinte deve guardar documentos que comprovem as compras e vendas 1. O Perguntas e Respostas de abril de 2026 descreve, para as operações feitas fora de exchange nacional ou em exchange no exterior, o envio de informações pelo sistema Coleta Nacional, no e-CAC, conforme a IN RFB 1.888/2019 1. Desde 1º de julho de 2026, a informação de operações com criptoativos passa pela DeCripto, descrita a seguir 4.
DeCripto. A Instrução Normativa RFB 2.291, de 14 de novembro de 2025, criou a Declaração de Criptoativos, a DeCripto, em vigor a partir de 1º de julho de 2026, em substituição à sistemática da IN RFB 1.888/2019 4. A Receita mantém uma página com a norma, o ato que aprovou o leiaute e o manual 3. Quem deve entregar, em que prazo e com quais multas não foi possível confirmar em texto oficial; esses pontos ficam de fora e devem ser lidos na norma vigente.
O que mudou e o que ficou em discussão
A Medida Provisória 1.303/2025 previa tributação única de 18% sobre aplicações financeiras a partir de 1º de janeiro de 2026. Ela perdeu a validade à meia-noite de 8 de outubro de 2025, depois de a Câmara retirá-la de pauta por 251 votos a 193 5. O Perguntas e Respostas do IRPF 2026, publicado em 23 de abril de 2026, continua descrevendo a regra de R$ 35.000 1.
Não foi encontrada fonte oficial sobre nova lei de tributação de criptoativos aprovada em 2026. Regra em vigor em 24 de outubro de 2026, conforme as fontes citadas; consulte a Receita para mudanças.
Vantagens, riscos e limitações
O que a regra traz:
- Para vendas mensais de até R$ 35.000, o ganho é isento 1.
- O imposto de uma venda é apurado e pago uma vez, por DARF, sem esperar o ajuste anual 1.
- A Receita publica o passo a passo e um programa (GCAP) para calcular o ganho 2.
O que a regra não resolve:
- O limite é sobre o valor vendido. Quem passa dele, mesmo por pouco, paga sobre o ganho de todas as vendas do mês 1.
- Trocar um criptoativo por outro conta como alienação, então uma operação sem reais envolvidos pode gerar imposto 1.
- O preço dos criptoativos oscila muito (veja Volatilidade), e o capital pode ser perdido por inteiro. A regra de imposto não muda esse risco.
- Guardar o ativo no exterior tira a isenção 1.
- Regras e sistemas de reporte mudam; a DeCripto começou a valer em julho de 2026 4.
- Este artigo não confirmou como prejuízos em um mês afetam outros meses. Esse ponto deve ser consultado na Receita.
Perguntas frequentes
Criptomoeda tem isenção de imposto de renda até R$ 35 mil?
Segundo a Receita, o ganho é isento quando o total vendido no mês é de até R$ 35.000, somando todos os criptoativos 1. O limite é sobre a venda, não sobre o lucro, e não vale para instituições no exterior 1.
Quem vende mais de R$ 35 mil paga imposto sobre tudo?
Sim, sobre o ganho de todas as vendas do mês, não só sobre o que passou do limite 1. As alíquotas são progressivas, a partir de 15% 1.
Como se paga o imposto sobre criptoativos?
Por DARF com o código 4600, até o último dia útil do mês seguinte à operação 1. O programa GCAP, da Receita, calcula o ganho e gera o documento 2.
Preciso declarar criptoativos mesmo sem vender?
A ficha de Bens e Direitos exige informar criptoativos de mesma espécie com valor de aquisição de R$ 5.000 ou mais 2. A venda não é necessária para essa obrigação.
Trocar bitcoin por outra criptomoeda gera imposto?
Pode gerar. A Receita trata o ganho nessa troca como ganho de capital, com o valor da operação avaliado em reais pelo valor de mercado na data do recebimento 1.
Para fechar
O imposto sobre criptoativos depende de quanto se vende no mês, do local onde o ativo está e do cálculo do ganho, enquanto declarar o ativo e informar operações são obrigações separadas. A isenção de R$ 35.000 tem limite sobre o valor vendido e não protege contra a oscilação de preço nem dispensa as demais obrigações. Para o contexto regulatório, veja Criptoativos: o que são e como são regulados no Brasil.
Verbetes do glossário: Bitcoin e cripto Volatilidade
Fontes
- Receita Federal: Imposto sobre a Renda – Pessoa Física, Perguntas e Respostas, exercício 2026 (v1.0, 23/04/2026), pergunta 653 (criptoativos, p. 304-306) e pergunta 643 (ganho de capital com moeda estrangeira em espécie, p. 295-296, usada só para a tabela de alíquotas do art. 21 da Lei 8.981/1995) · consultado em 24/10/2026
- Receita Federal: Perguntas frequentes do Imposto de Renda (ganho de capital, GCAP e criptoativos em Bens e Direitos) · consultado em 24/10/2026
- Receita Federal: Atos referentes à DeCripto (IN RFB 2.291/2025) · consultado em 24/10/2026
- Receita Federal: Manual de Orientação do Leiaute da DeCripto, versão 1.01, seção 1, p. 7 · consultado em 24/10/2026
- Câmara dos Deputados: Câmara retira de pauta a MP sobre tributação de investimentos; texto perderá validade (08/10/2025) · consultado em 24/10/2026
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Como este artigo é feito
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Escrito em 24/10/2026 · checado em 24/10/2026 · versão 3