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Taxa Referencial (TR): o que é, como é calculada e onde é usada

O que é

A Taxa Referencial (TR) é uma taxa de juros mensal, calculada e divulgada pelo Banco Central do Brasil, que serve de referência para corrigir saldos. Ela tem base em duas leis, a Lei 8.177/1991 e a Lei 8.660/1993, e em uma norma do Conselho Monetário Nacional (CMN), o colegiado que edita a resolução com a metodologia 1.

Hoje, a TR é calculada a partir dos juros praticados no mercado secundário (a negociação de títulos já emitidos entre investidores) das Letras do Tesouro Nacional (LTN) 1. A LTN é um título público prefixado, isto é, com taxa definida na compra. Veja Tesouro Prefixado: o que é, como funciona e quanto rende.

A TR entra na conta de três coisas muito conhecidas: a Poupança: o que é, como funciona e quanto rende, as contas do FGTS: o que é, como funciona e quanto rende (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e, quando o contrato prevê, o saldo devedor de um Financiamento imobiliário: o que é, como funciona e quanto custa 278. Ela não mede a inflação nem é a taxa básica de juros. São três coisas diferentes, comparadas mais abaixo.

Como funciona

A norma descreve um passo a passo estatístico. A cada dia útil, o Banco Central reúne as negociações de LTN registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (o Selic, sistema que registra títulos públicos) com vencimento próximo de um mês, uma um pouco antes e outra um pouco depois desse prazo 1.

Depois, ele limpa os dados. Saem os negócios cuja taxa difere mais de 15% da taxa média do dia anterior para o mesmo vencimento, e saem também os valores muito fora do padrão, pelo método estatístico conhecido como box-plot 1. Com o que sobra, calcula-se uma taxa média ponderada pelo valor financeiro de cada negócio 1.

Com as duas taxas médias, o Banco Central estima, por interpolação (uma estimativa entre dois pontos conhecidos), qual seria a taxa de juros para exatamente um mês. O resultado é multiplicado por 0,93 e vira a Taxa Básica Financeira (TBF), expressa ao mês 1. Se não houver ao menos seis negócios em um dos vencimentos, a norma manda usar uma taxa indicativa de ampla aceitação no mercado 1.

O último passo é descontar da TBF um "redutor". É esse desconto que torna a TR bem menor que a taxa de mercado. A conta está na próxima seção.

A conta da TR

Em texto simples, a norma define:

Fórmula: TR = maior valor entre 0 e 100 × [(1 + TBF/100) ÷ R − 1], em % ao mês R = a + b × (TBF/100)

  • TBF: Taxa Básica Financeira do dia de referência, em % ao mês 19;
  • R: o redutor, calculado todos os dias, inclusive nos não úteis 1;
  • a e b: parâmetros que mudam conforme a faixa em que a TBF mensal se encontra 9.

Os parâmetros a e b foram alterados pela Resolução CMN 5.124, de 28 de março de 2024, em vigor desde 1º de julho de 2024. A resolução trocou os valores anteriores por cinco faixas, com oito casas decimais 9:

TBF (% ao mês)ab
1,3134 ou mais1,005000000,48000000
de 0,9856 (inclusive) a 1,3134 (exclusive)0,998691300,96034591
de 0,8462 (inclusive) a 0,9856 (exclusive)1,005000000,32000000
de 0,7323 (inclusive) a 0,8462 (exclusive)1,000108770,89838243
menos de 0,73231,005000000,23000000

Para o redutor R, o Banco Central usa todas as casas decimais ao longo do cálculo e arredonda o valor final para oito casas, pela regra da norma ABNT NBR 5891 9. O Banco Central divulga TBF, redutor e TR no primeiro dia útil depois do dia de referência (até o segundo, se o dia de referência não for útil) 1.

Como a conta tem o piso "maior valor entre 0 e...", a TR nunca é negativa. Se a TBF ficar muito baixa em relação ao redutor, o resultado é zero 1.

Na prática: a TR de outubro de 2026 e uma conta de saldo devedor

Em 1º de outubro de 2026, a TR foi de 0,1616%; em 1º de setembro, de 0,1690% 4. Nessa mesma época, a meta da Selic estava em 13,75% ao ano, em vigor desde 17 de setembro de 2026 (antes, 14,00%) 5.

Conta de apoio (valor hipotético de TBF). Para mostrar o mecanismo, suponha uma TBF de 1,00% ao mês. Este número é inventado só para a conta; não é o valor de nenhum dia.

  1. Faixa: 1,00% está entre 0,9856% e 1,3134%, então a = 0,99869130 e b = 0,96034591 9.
  2. Redutor: R = 0,99869130 + 0,96034591 × 0,0100 ≈ 1,00829476.
  3. TR: (1,01 ÷ 1,00829476) − 1 ≈ 0,001691, ou 0,1691% ao mês.

Repare no efeito: de uma TBF de 1,00%, sobram só cerca de 0,17%. É uma leitura didática da norma; o valor oficial de cada dia vem do Banco Central, que o publica em comunicado 1.

Aplicação da TR a um saldo. Imagine um saldo devedor de R$ 200.000,00 num contrato que atualiza o saldo pela TR. Usando a TR de 0,1616% de 1º de outubro de 2026 4:

  1. 0,1616% = 0,001616.
  2. Atualização do mês: R$ 200.000,00 × 0,001616 = R$ 323,20.
  3. Novo saldo, antes de juros do contrato e de parcelas: R$ 200.323,20.

Isso mostra só a parte da TR. Juros contratuais, parcelas, seguros e tarifas ficam fora da conta. Se a mesma TR se repetisse por doze meses, o acúmulo seria de (1,001616)^12 − 1 ≈ 1,96%, valor hipotético que não é previsão. Tudo é ilustração, não projeção.

Onde a TR é usada

Poupança

A remuneração da poupança tem duas partes: a "básica", dada pela TR, e uma "adicional", que depende da meta da Selic 2. Com a meta acima de 8,5% ao ano, o adicional é de 0,5% ao mês; com a meta em 8,5% ou menos, é de 70% da meta da Selic 23. Em outubro de 2026, com a meta em 13,75% 5, a taxa de um período iniciado em 1º de outubro seria (1,001616 × 1,005) − 1 ≈ 0,6624%, conta que compõe as duas partes. Os detalhes estão em Poupança: o que é, como funciona e quanto rende.

FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 12 de junho de 2024, que a remuneração das contas do FGTS é a prevista em lei, TR mais 3% ao ano mais distribuição dos resultados do fundo, com o IPCA (índice oficial de inflação) como piso 7. Nos anos em que a remuneração não alcançar o IPCA, cabe ao Conselho Curador do Fundo decidir a compensação 7. Os efeitos valem a partir da publicação da ata de julgamento, sem recomposição de perdas passadas 7. Veja FGTS: o que é, como funciona e quanto rende.

Financiamento imobiliário

Um contrato de financiamento pode ter cláusula que atualiza o saldo devedor por um índice de preços de conhecimento público ou pela "remuneração básica aplicável aos depósitos de poupança" 8, que é a TR 2. A atualização por índice de preços pode ser mensal se o prazo for de pelo menos 36 meses 8. Quem decide é o contrato: a TR não é obrigatória em todo financiamento 8. Para o resto da conta (juros, amortização, seguros), veja Financiamento imobiliário: o que é, como funciona e quanto custa e SAC e tabela Price: o que são, como funcionam e por que a parcela e o juro total mudam.

TR, Selic e IPCA: o que cada uma mede

Os três números aparecem juntos em contratos e notícias e costumam ser confundidos. A tabela mostra só diferenças de função.

TRSelicIPCA
O que éTaxa de referência calculada a partir de juros de LTN, com redutor 1Taxa básica de juros da economia 10Índice de inflação ao consumidor
Quem calcula ou fixaBanco Central, pela metodologia do CMN 1Copom, o comitê de política monetária do Banco Central, fixa a meta 10IBGE
Uso típicoPoupança, FGTS, parte dos financiamentos 278Referência para o juro de toda a economia 10Referência para correção de preços e títulos indexados

A TR, diferentemente dos outros dois, pode ficar em zero por construção da fórmula 16. Veja Selic, IPCA e Inflação.

O que a TR faz e o que ela não cobre

Vantagens e usos

  • Regra pública e conhecida. Metodologia, fórmula e tabela de parâmetros estão em norma do CMN e o Banco Central divulga o resultado 19.
  • Descontada da taxa de mercado. O redutor "R" reduz o valor da TBF, e a TR resulta bem menor do que ela 1.
  • Base comum. A mesma referência atualiza a poupança, o FGTS e parte dos financiamentos 278.

Limitações e riscos

  • Não é índice de inflação. A TR nasce de juros de títulos públicos, não de preços. Um saldo corrigido só pela TR pode perder poder de compra se os preços subirem mais do que a TR no período. Por isso, o STF fixou o IPCA como piso para o FGTS 7.
  • Pode ser zero. Na série diária do Banco Central, a TR foi 0,0000% em todos os dias de 2020 e até 15 de novembro de 2021; o primeiro valor positivo veio em 16 de novembro de 2021, com 0,0143% 6. Nos dias com TR zero, a parte do saldo corrigida só por ela não teve atualização.
  • Depende da cláusula do contrato. No financiamento, a TR só vale se o contrato a previr; num contrato com outro índice, o saldo muda de forma diferente 8.
  • Para o devedor, a TR pesa no saldo. Num financiamento com TR, o saldo devedor é atualizado por ela a cada período, e esse efeito entra na evolução do saldo ao longo dos anos. A TR é só parte do custo total.
  • A regra muda. A metodologia vem de resolução do CMN, que pode ser alterada. Aconteceu duas vezes: a de 2018 substituiu normas anteriores 1 e a de 2024 trocou os parâmetros do redutor 9.

No Brasil: regras e quem calcula

  • Base legal: arts. 1º da Lei 8.177/1991 e da Lei 8.660/1993 1. A TBF tem base no art. 5º da Lei 10.192/2001 1.
  • Metodologia: Resolução CMN 4.624, de 18 de janeiro de 2018, com efeitos desde o cálculo de 1º de fevereiro de 2018; ela revogou as normas anteriores 1. O art. 6º foi alterado pela Resolução CMN 5.124, de 28 de março de 2024, que fixou os parâmetros a e b do redutor em vigor desde 1º de julho de 2024 9. Regra em vigor, segundo as fontes consultadas, em 24 de outubro de 2026; consulte o texto consolidado no Banco Central para mudanças posteriores.
  • Quem calcula e divulga: o Banco Central do Brasil 1.
  • Imposto: a TR é uma taxa de referência, não um produto, e as fontes consultadas não preveem imposto sobre ela. A tributação depende de cada produto que a usa; veja Poupança: o que é, como funciona e quanto rende.
  • Garantia: a TR em si não tem garantia, porque não é uma aplicação. A garantia, quando existe, depende do produto; veja FGC: o que o Fundo Garantidor de Créditos cobre, até quanto e o que fica de fora.

Perguntas frequentes

Qual é a TR hoje?

Em 1º de outubro de 2026, a TR foi de 0,1616% ao mês 4. O valor muda todo dia; a série oficial está no Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) do Banco Central.

A TR é a mesma coisa que a Selic?

Não. A Selic é a taxa básica de juros, com meta fixada pelo Copom; em outubro de 2026, a meta estava em 13,75% ao ano 510. A TR é calculada a partir de juros de LTN com redutor e fica bem abaixo disso 14.

Por que a TR já ficou em zero?

Porque a conta tem piso: a fórmula usa "o maior valor entre 0 e..." 1. Na série diária do Banco Central, a TR foi 0,0000% em todos os dias de 2020 e até 15 de novembro de 2021 6.

A TR acompanha a inflação?

Não por definição. A TR vem de juros de títulos públicos 1, e a inflação é medida por índices de preços, como o IPCA. Num ano, os dois podem ter valores bem diferentes.

A TR vale para todo financiamento imobiliário?

Não. O contrato pode prever a atualização do saldo por um índice de preços ou pela remuneração básica da poupança, que é a TR 82. Leia a cláusula de atualização do saldo devedor do seu contrato.

Para fechar

A TR é uma taxa calculada pelo Banco Central a partir de juros de títulos públicos, com um redutor que a deixa bem abaixo da taxa de mercado, e atualiza saldos de poupança, FGTS e financiamentos que a adotam. O principal limite é que ela não mede preços e pode ser zero, o que torna importante saber qual é o indexador de cada contrato. Para seguir, veja Poupança: o que é, como funciona e quanto rende e Financiamento imobiliário: o que é, como funciona e quanto custa.

Verbetes do glossário: Selic IPCA Inflação

Fontes

  1. Banco Central do Brasil, Conselho Monetário Nacional: Resolução 4.624, de 18/01/2018 (texto original; metodologia da TBF e da TR) · consultado em 24/10/2026
  2. Banco Central do Brasil: regras de remuneração da poupança · consultado em 24/10/2026
  3. Senado Federal: Lei 12.703/2012 (altera o art. 12 da Lei 8.177/1991) · consultado em 24/10/2026
  4. Banco Central, SGS série 7811: Taxa Referencial (TR) do primeiro dia do mês (consulta de 01/09/2026 a 24/10/2026) · consultado em 24/10/2026
  5. Banco Central, SGS série 432: meta da taxa Selic (consulta de 01/09/2026 a 24/10/2026) · consultado em 24/10/2026
  6. Banco Central, SGS série 226: Taxa Referencial (TR) diária (consulta de 01/01/2020 a 31/12/2021) · consultado em 24/10/2026
  7. Supremo Tribunal Federal: acórdão da ADI 5090, julgada em 12/06/2024 (cópia hospedada no portal do TRT3) · consultado em 24/10/2026
  8. Banco Central do Brasil, Conselho Monetário Nacional: Resolução 4.676, de 31/07/2018 (financiamento imobiliário e poupança; versão consolidada no site do BCB) · consultado em 24/10/2026
  9. Conselho Monetário Nacional: Resolução 5.124, de 28/03/2024 (altera o art. 6º da Resolução 4.624/2018; parâmetros a e b do redutor R; vigência em 01/07/2024). Texto lido em cópia da Legisweb, pois a página oficial do BCB não abriu · consultado em 24/10/2026
  10. Banco Central do Brasil: Taxa Selic · consultado em 24/10/2026
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Escrito em 24/10/2026 · checado em 24/10/2026 · versão 3